São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 202, de 8 de dezembro de 1978
Nº 202/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 8º. - A Lei Complementar nº 146, de 22 de setembro de 1976, fica alterada, a partir de sua vigência, na seguinte conformidade:
I - É incluído no Anexo I - Secretaria da Saúde - Situação Nova como Escriturário (Nível I) - PP-III, referência «11», o cargo de Atendente PP-III, referência «7», ocupado por Zonélia Borges de Rezende; e
II - É excluída do Anexo II - Secretaria da Saúde - Situação Atual - a função de Atendente, extranumerário mensalista, referência «7», ocupada por José Rodrigues.
Artigo 10 . - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas nos seguintes Códigos do Orçamento-Programa:
I - Códigos nºs 21 - Administração Geral do Estado - 02 - Encargos Gerais do Estado - Elemento 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores;
II - Códigos nºs - 08 - Secretaria da Educação - 07 - Coordenadoria de Ensino do Interior; - 09 - Secretaria da Saúde - 02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade e - 04 - Coordenadoria de Saúde Mental; 11 - Secretaria da Promoção Social - 03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado; 13 - Secretaria da Agricultura - 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede - 02 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - e 04 - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais; 18 - Secretaria da Segurança Pública - 02 - Delegacia Geral de Polícia; Elemento - 3.1.1.0 - Pessoal; e III - Dotações próprias do Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 11 . - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, com exceção do disposto no artigo 8º a 1º de março de 1970, e adaptando-se o seu conteúdo às disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a partir de 1º de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Fernando Milliet de Oliveira
Secretário da Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) Substº
- Cargos Integrados na PP-II pela Lei Complementar nº 73, de 14 de dezembro de 1972.
- Cargos elevados para a referência "15", a partir de 24 de novembro de 1970 - Lei Complementar nº 91, de 27 de maio de 1974.
- Cargos elevados para a referência "8", a partir de 24 de novembro de 1970 - Lei Complementar nº 81, de 17 de setembro de 1973.
Retifica enquadramentos de cargos incluídos no Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, e dá providências correlatas
Retificações
Artigo 6º. -
onde se lê:
"... de 1970 pelos funcionários ..."
leia-se:
"... de 1970, pelos funcionários ..."
Artigo 10 . -
onde se lê:
"... de Assistôncia Técnica ..."
leia-se:
"... de Assistência Técnica ..."