São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 117, de 17 de dezembro de 1974
Nº 117/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei complementar:
Artigo 5º. - Ficam retificados os Anexos a seguir indicados:
I - Do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970:
Artigo 8º. - Os cargos de Operador de Telecomunicações, PP-II, referência «36», e os de Operador Especializado em Teletipo, TP, referência «38», ficam enquadrados no Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970, na seguinte conformidade:
I - até 23 de novembro de 1970, como Operador de Telecomunicações, referência «12»;
II - a partir de 24 de novembro de 1970, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 27 de novembro de 1972, alterada pela Lei Complementar nº 91, de 27 de maio de 1974 como Operador de Telecomunicações, referência «15».
Artigo 12 . - Passa a ter a seguinte redação o artigo 7º, das Disposições Transitórias do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970:
«
Artigo 17 . - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas nos seguintes elementos econômicos do Orçamento-Programa:
I - 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores - dos Códigos 21-02 - Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado; e
II - 3.1.1.0 - Pessoal - atribuído às unidades orçamentárias das Secretarias de Estado e Tribunais em cujos Quadros se encontrem integrados os cargos abrangidos por esta lei complementar.
Artigo 18 . - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1970, com exceção do disposto nos artigos 8º e 9º.
Palácio aos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Carlos Antônio Rocca
Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias
Secretário da Agricultura
José Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior
Secretário da Saúde
Sérgio Baptista Zacarelli
Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale
Secretário do Interior
Henri Couri Aidar
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Inclui, exclui cargos e retifica enquadramentos nos Anexos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970 e dá providências correlatas.
Leia-se como segue e não como foi publicado:
Artigo 1º. - Anexo II
Faixa I
Situação Nova - Denominação
"Vigia"
Faixa III
Situação Nova
"Parte e Tabela"
Na 3ª linha:
"PP-III"
Cartórios Oficais
Poder Executivo
Cargos de Provimento Efetivo
Faixa III
Parte e Tabela
CO
Artigo 3º. -
- Anexo II - Faixa I - Situação Atual - Referência ou Vencimentos -
Na 8ª linha:
"Cr$ 105,00"
Na 17ª linha:
"Cr$ 105,00"
Situação Nova -
Parte e Tabela -
Na 18ª linha: -
"PP-III"
Artigo 4º. -
"Ficam excluídos da Lei Complementar nº 32, de 16 de dezembro de 1970".
Anexo II - Faixa I
"** - Referência elevada de "5" para "10" -" Lei Complementar nº 63, de 16 de outubro de 1972",
Faixa II - Situação Atual - Nome
Na 12ª linha:
"Domenico De Fina"
Situação Nova - Denominação
Na 16ª linha:
"Escriturário (Nível I )."
Artigo 5º. -
Anexo II - Faixa I - Situação Atual
"Porteiro do Gabinete de Secretário"
Anexo II - Faixa II - Situação Nova - Nome -
Na 4ª linha:
"Antonio Alves do Amaral Junior"
Tribunal de Alçada Criminal
Faixa II -
"Retificação
Nome
Edgard Benfati"
Anexo II Poder Executivo "Cargos de Provimento efetivo"
Artigo 12 . -
Na 5ª linha:
"... Biblioteca e Contabilidade, ..."