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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 150, de 22 de dezembro de 1976

Nº 150/1976

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Ficam retificados, de conformidade com as Tabelas anexas ns. 1 e 2, que fazem parte integrante desta lei complementar, os enquadramentos de cargos (Situação Nova) levados a efeito pelo Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, e pela Lei Complementar nº 32, de 15 do dezembro de 1970.
Art. 2.
- É incluído, no Anexo II - Poder Executivo - Faixa II - Situação Nova, da Lei Complementar nº 32, de 15 de dezembro de 1970, como Reparador Geral - PP-HI, referência «10», o cargo de Servidor-Horista, ocupado por José Alipio Fernandes.
Art. 3.
- Fica excluída do Anexo II - Poder Executivo - Faixa I, do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, alterado pela Lei Complementar nº 32, de 15 de dezembro de 1970, uma função de Artífice, antiga referência «22», exercida por Lidia Araujo.
Art. 4.
- Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei complementar serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1º de março de 1970, pelos funcionários por ela abrangidos relativamente a cargos, funções ou atribuições a eles correspondentes.
Art. 5.
- Aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases, termos e condições, aos cargos de que trata esta lei complementar, as disposições do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970.
Art. 6.
- Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.

Artigo 7º. - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas nos seguintes Códigos do Orçamento-Programa:

I - Códigos ns. 21 - Administração Geral do Estado - 02 - Encargos Gerais do Estado - Elemento 3.1.5.0. - Despesas de Exercícios anteriores; e

II - Códigos ns. 08 - Secretaria da Educação - 07 - Coordenadoria do Ensino do Interior - 09 - Secretaria da Saúde - 03 Coordenadoria de Assistência Hospitalar - 10 - Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia - 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede - 18 - Secretaria da Segurança Pública 04 - Polícia Militar do Estado de São Paulo e 24 - Secretaria de Esportes e Turismo - 02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação.

Artigo 8º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira

Secretário da Fazenda

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública

Adhemar de Barros Filho

Secretário da Administração

Walter Sidney Pereira Leser

Secretaria da Saúde

Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento

Max Feffer

Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia

Ruy Silva

Secretário de Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro da 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Retifica enquadramentos de cargos incluídos no Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, e dá providências correlatas

Retificações

Artigo 7º. - II - Onde se lê:

".. do Ensino do Interior - 09 - Assistência Hospitalar - 10 - da Secretaria e da Sede - 18 - do Estado de São Paulo e 24 - ..."

Leia-se;

"... do Ensino do Interior; 09 - Assistência Hospitalar; 10 - da Secretaria e da Sede; 18 - e do Estado de São Paulo; e 24 - ..."

Onde se lê:

"Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

Leia-se:

"Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Substº

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