São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 85, de 19 de novembro de 1973
Nº 85/1973
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 6º. - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas nos seguintes elementos econômicos e códigos do orçamento programa:
I - Elemento Econômico - 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores do Código 21-02 - Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado;
II - Elemento Econômico - 3.1.1.0 - Pessoal - Códigos 8-01 e 05 - Secretaria da Educação - Administração Superior da Secretaria e da Sede e Coordenadoria do Ensino Técnico; 13-02 e 04 - Secretaria da Agricultura Coordenadoria da Assistência Técnica Integral e Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais; e 18 - 01 - Secretaria da Segurança Pública - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo 7º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Araujo Dias
Secretário da Agricultura
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Sérvulo Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1973
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substº.