São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 239, de 27 de junho de 1980
Nº 239/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 7º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970 e adaptando-se o seu conteúdo às disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, alterada pela Lei Complementar nº 209, de 17 de janeiro de 1979, a partir de 1º de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Octávio Geozaga Júnior
Secretário da Segurança Pública
Wadih Helu
Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicadas na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1980.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II).
Retifica enquadramentos de cargos incluídos no Anexo II - Poder Executivo do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, e dá providências correlatas
Retificações
Artigo 1º. - na 3ª linha
onde se lê:
"... Pedro Bizzi, efeados ..."
leia-se:
"... Pedro Bizzi, efetuados ..."
Artigo 2º. - na 1ª linha
onde se lê:
"... reficado para ... ocupado por Clarico de Andrade ..."
leia-se: .
" . . . retificado para . . . ocupado por Claricio de Andrade . . ."
Artigo 7º. - na 4ª linha
onde se lê:
" . . . alterada pea Lei Complementar . . ."
leia-se:
" . . . alterada pela Lei Complementar . . ."