São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 81, de 17 de setembro de 1973
Nº 81/1973
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 9º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias
Secretário da Agricultura
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Educação
Sérvulo Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.