São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 80, de 10 de setembro de 1973
Nº 80/1973
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 4º. - Ficam incluídos no Anexo II - Faixa II - Tribunal de Contas - do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de margo de 1970, 3 (três) cargos de Artífice, referência "36", do Quadro da Secretária do Tribunal de Contas, na seguinte conformidade:
I - os ocupados por Alfredo Adelino Tonini e Valdir Fernandes da Silva, como Pintor, referência "10", da PP-III; e
II - o ocupado por Antônio Firmino, como Pedreiro, referência "10", da PP-III.
Artigo 8º. - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar, exceto as previstas no parágrafo único do artigo 5º, correrão à conta das dotações consignadas nos seguintes elementos econômicos e códigos do Orçamento Programa:
I - Elemento Econômico 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores do Código 21-02 - Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado; e
II - Elemento Econômico 3.1.1.0 - Pessoal - Código 08-04 - Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal e 13 e 18, respectivamente Secretarias da Agricultura e Segurança Pública - 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo 9º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970, com exceção do disposto no artigo 4º, que retroagirá a data do exercício dos servidores nos respectivos cargos.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias
Secretário da Agricultura
Henrique Gamba
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Sérvulo Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Subst.