São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 143, de 9 de agosto de 1976
Nº 143/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 8º. - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas nos seguintes Códigos do Orçamento-Programa:
I - Códigos nºs 21 - Administração Geral do Estado - 02 Encargos Gerais do Estado - Elemento 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores
II - Códigos nºs 08 - Secretaria da Educação - 04 - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal e 05 - Coordenadoria do Ensino Técnico; 09 - Secretaria da Saúde - 02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade, 03 Coordenadoria da Assistência Hospitalar e 04 - Coordenadoria de Saúde Mental; 10 - Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia - 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede - e 06 - Coordenadoria do Patrimônio Cultural; 13 - Secretaria da Agricultura - 02 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - 03 - Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária; 15 Secretaria de Obras e do Meio Ambiente - 01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente; 18 - Secretaria da Segurança Pública - 02 - Delegacia Geral de Polícia; e 20 - Secretaria da Fazenda - 03 - Coordenação da Administração Financeira; e Elemento 3.1.1.0 - Pessoal;
III - Códigos do orçamento das diversas Secretarias de Estado em cujos quadros são encontrados cargos de Fotógrafo mencionados na Tabela anexa nº 1; e
IV - Códigos do orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 9º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Max Feffer
Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de agosto de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Inclui cargos, exclui função e retifica enquadramentos no Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, e dá providências correlatas
Retificação
No
No
Artigo 2º. -
Onde se lê:
"
Artigo 2º. - São ratificados, de..."
Leia-se:
"