São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 628, de 5 de setembro de 1989
Nº 628/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 7º. - O artigo 1º da Lei Complementar nº 252, de 12 de maio de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 13 . - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970, adaptado o seu conteúdo, relativamente aos artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, às disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e da Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Alberto Goldman
Secretário da Administração
Frederidco Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1989.
Inclui cargos e retifica enquadramentos no Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de2 de março de 1970, altera o artigo artigo 1º da Lei Complementar nº 252, de 12 de maio de 1981, e dá providências correlatas
Retificação
Anexo 7
onde se lê: A que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº 268, de...
leia-se: A que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº 628, de...