São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 99, de 8 de julho de 1974
Nº 99/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 6º. - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas nos seguintes elementos econômicos e códigos do Orçamento-Programa:
I - Elemento Econômico 3.1.5.0. - Despesas de Exercícios Anteriores dos Códigos 21-02 - Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado; e
II - Elemento Econômico 3.1.1.0 - Pessoal dos Códigos 08-04 Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal; e Códigos 18-01-02 - Secretaria da Segurança Pública - Administração Superior da Secretaria e da Sede e Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 7º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Aos 8 de julho de 1974
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Retifica o enquadramento de cargos incluídos no Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970 e dá providências correlatas
Na Ementa
Onde se lê:
«... março de 1974 ...»
Leia-se: «... março de 1970 ...»
..................................................................................
Onde se lê:
«Ciro Albuquer Secretário do Trabalho e Administração
Aos 8 de julho de 1974 Publicada na ...»
Leia-se:
«Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na ...»