São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 83, de 15 de outubro de 1973
Nº 83/1973
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 6º. - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão a conta das dotações consignadas nos seguintes elementos econômicos e códigos do Orçamento-Programa:
I - Elemento Econômico 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores do Código 21-02 - Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado; e
II - Elemento Econômico 3.1.1.0 - Pessoal - Códigos 03-01 Tribunal de Justiça; Códigos 08-04 e 08-05 - Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal e Coordenadoria do Ensino Técnico; Códigos 18-01 e 18-02 - Secretaria da Segurança Pública - Administração Superior da Secretária e da Sede e Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 7º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Oswaido Müller da Silva
Secretário da Educação
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Sérvulo Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.