São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 63, de 16 de outubro de 1972
Nº 63/1972
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Em decorrência das retificações de enquadramento de cargos a que se refere o artigo anterior:
I - é suprimida a diferença de vencimento percebida por Geraldo Pinto (Tabela nº 1 desta lei) com fundamento no parágrafo único do artigo 5º da Lei n. 6.706, de 4 de janeiro de 1962;
II - é extinto, na Tabela II, da Parte Permanente do Quadro da Casa Civil, 1 (um) cargo vago de Encarregado de Setor (Comunicações), referência "16", lotado no Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, relativo ao setor pelo qual vem respondendo Maria Rita Belforti de Sá Valença (Tabela nº 3 desta lei).
Artigo 12. - As despesas decorrentes da execução desta lei, exceto as previstas no parágrafo único do artigo 8º, serão atendidas:
I - a do pessoal em atividade pelas dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa;
II - a do pessoal inativo pelas dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo; e
III - pelos créditos suplementares a serem abertos, na Secretaria da Fazenda, aos vários Órgãos do Estado, nos termos do disposto no inciso I, do artigo 8º da Lei Orçamentária.
Artigo 13. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Rubens de Araújo Dias
Secretário da Agricultura
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Miguel Colasuonno
Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale
Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1972.
Nelson Pétersen da Costa
Diretor Administrativo, Subst.