São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 244, de 26 de dezembro de 1980
Nº 244/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 5º. - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão a conta das dotações consignadas nos seguintes Códigos do Orçamento-Programa:
I - Códigos ns. 21 - Administração Geral do Estado - 02 - Encargos Gerais do Estado - Elemento 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores;
II - Códigos ns. 09 - Secretaria da Saúde - 05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados - Elemento 3.1.1.1 - Pessoal Civil.
Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970, e adaptando-se o seu conteúdo as disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a partir de 1º de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II)