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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 244, de 26 de dezembro de 1980

Nº 244/1980

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- É retificado para Encarregado de Setor - PP-II, referência "16", passando a integrar a Faixa III do Anexo II - Poder Executivo - do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, o enquadramento do cargo de Artífice, antiga referência "22", ocupado por Vicente Antonio, como Encadernador, PP-III, referência "10", previsto na Lei Complementar nº 32, de 15 de dezembro de 1970.
Art. 2.
- Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei complementar serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1º de março de 1970, pelo funcionário por ela abrangido relativamente a cargo, função ou atribuição a ele correspondente.
Art. 3.
- Aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases, termos e condições, ao cargo de que trata esta lei complementar, as disposições do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970.
Art. 4.
- O título do servidor abrangido por esta lei complementar será apostilado pela autoridade competente.

Artigo 5º. - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão a conta das dotações consignadas nos seguintes Códigos do Orçamento-Programa:

I - Códigos ns. 21 - Administração Geral do Estado - 02 - Encargos Gerais do Estado - Elemento 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores;

II - Códigos ns. 09 - Secretaria da Saúde - 05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados - Elemento 3.1.1.1 - Pessoal Civil.

Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970, e adaptando-se o seu conteúdo as disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a partir de 1º de março de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Adib Domingos Jatene

Secretário da Saúde

Wadih Helú, Secretário da Administração

Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1980.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão - Nível II)

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