São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 237, de 13 de junho de 1980
Nº 237/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos §§ 1º e 3º do artigo 24 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 º de março de 1970 e adaptando-se o seu conteúdo às disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e alterações posteriores.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Wadih Helu
Secretário da Administração
Kunitomo Watanabe
respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 1980.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II)
Retifica enquadramento de cargo do Anexo II, Faixa II, do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, e dá providências correlatas
Retificação
Artigo 1º. - na 3ª linha
onde se lê:
« ....................... ocupado por Máximo Fumagali ...................... »
leia se:
« ....................... ocupado por Máximo Fumegali ...................... »