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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 237, de 13 de junho de 1980

Nº 237/1980

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que, nos termos dos §§ 1º e 3º do artigo 24 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Fica retificado para Mestre de Oficina, PP-II, referência «13», mantido na Faixa II, Anexo II, Poder Executivo, o enquadramento do cargo de Artífice, antiga referência «22», ocupado por Máximo Fumegali, levado a efeito, para Marceneiro, FP-III, referência «10», pelo Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, e previsto na Lei Complementar nº 32, de 15 de dezembro de 1970.
Art. 2.
- Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei complementar serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1º de março de 1970, pelo funcionário por ela abrangido, relativamente a cargos, funções ou atribuições a ele correspondentes.
Art. 3.
- Aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases, termos e condições, ao cargo de que trata esta lei complementar, as disposições do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970.
Art. 4.
- O título do servidor abrangido por esta lei complementar será apostilado pela autoridade competente.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa.

Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 º de março de 1970 e adaptando-se o seu conteúdo às disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e alterações posteriores.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Wadih Helu

Secretário da Administração

Kunitomo Watanabe

respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 1980.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão - Nível II)

Retifica enquadramento de cargo do Anexo II, Faixa II, do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, e dá providências correlatas

Retificação

Artigo 1º. - na 3ª linha

onde se lê:

« ....................... ocupado por Máximo Fumagali ...................... »

leia se:

« ....................... ocupado por Máximo Fumegali ...................... »

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