São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 123, de 24 de outubro de 1975
Nº 123/1975
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 6º. - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas nos seguintes elementos econômicos e códigos do Orçamento-Programa:
I - Elemento Econômico - 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores dos Códigos 21 - Administração Geral do Estado - 02 - Encargos Gerais do Estado; e
II - Elemento Econômico - 3.1.1.0 - Pessoal dos Códigos 08 - Secretaria da Educação - 02 - Conselho Estadual de Educação - 05 - Coordenadoria do Ensino Técnico, 09 - Secretaria da Saúde - 03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar; 13 - Secretaria da Agricultura - 03 - Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária - 04 - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais; e 18 - Secretaria da Segurança Pública - 02 - Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 7º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Roberto Cano de Arruda
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Coronel Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Publica
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wiiheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Retifica enquadramentos de cargos incluídos nos anexos do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970
Retificação
Na Tabela nº 3, que acompanha a presente lei:
Onde se lê:
«II II Marceneiro PP-III 10 II III Encarregado de Setor (Oficina) PP-II 16 Edelcy Leonardo»
Leia-se:
«II II Marceneiro ... Edeloy Leonardo»