São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 66, de 4 de dezembro de 1972
Nº 66/1972
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 3º. - Em decorrência das retificações de enquadramento de cargos operadas pela Lei Complementar n. 63, de 16 de outubro de 1972, e por esta lei, ficam extintos os seguintes cargos vagos:
I - 1 (um) cargo de Chefe de Seção, da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Educação, por cujo expediente vinha respondendo Domingos Apezzati (Tabela nº 3 da Lei Complementar n. 63, de 16 de outubro de 1972);
II - 1 (um) cargo de Chefe de Seção, referência "19" da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, lotado no Instituto de Economia Agrícola, por cujo expediente vinha respondendo Sebastiana de Oliveira Prado (Tabela nº 2 desta lei);
III - 1 (um) cargo de Chefe de Seção, da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Educação, por cujo expediente vinha respondendo Oswaldo Marar Tapigliani (Tabela n. 3 desta lei).
Artigo 8º. - As despesas decorrentes da execução desta lei, exceto as previstas no § 2º do artigo 4º, serão atendidas:
I - as do corrente exercício, pelas dotações consignadas às respectivas unidades orçamentárias, na classificação Categoria Econômica - 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.1.0 - Despesas Correntes - Despesas de Custeio - Pessoal, do Orçamento-Programa;
II - as dos exercícios de 1970 e 1971, pela dotação consignada no Código 21-02- 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.5.0 - "Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado - Despesas Correntes - Despesas de Custeio - Despesas de Exercícios Anteriores";
III - a do pessoal inativo, pelas dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 9º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Afonso Celso Miranda e Silva
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Getúlio Lima Junior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saúde
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.