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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 44, de 3 de dezembro de 1971

Nº 44/1971

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4 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam incluídos nos Anexos do Decreto-lei Cuplementar nº 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970, os cargos abaixo discriminados, na seguinte conformidade:

Parágrafo único- Dos pagamentos decorrentes da inclusão do cargo de Procurador Subchefe - PP-II, referência XII, no Anexo I, deste artigo, serão deduzidas as importâncias eventualmente percebidas em virtude da apostila publicada no «Diário Oficial» de 12 de janeiro de 1971.
Art. 2.
- Ficam incluídos, nos Anexos, do Decreto-lei Complementar nº 21, de 20 de maio de 1970, os cargos abaixo discriminados, na seguinte conformidade:

Art. 3.
- Ficam incluídos, nos Anexos, da Lei Complementar nº 32, de 15 de dezembro de 1970, os cargos abaixo discriminados, na seguinte conformidade:

Artigo 4º. - Ficam retificados os Anexos a seguir indicados:

Ido Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo de nº 13, de 25 de março de 1970.
IIda Lei Complementar nº 32, de 15 de dezembro de 1970:

Art. 5.
- As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.

Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL

Oswaldo Müller da Silva

Secretário da Justiça

Carlos Antônio Rocca

Secretário da Fazenda

Rubens de Araújo Dias

Secretário da Agricultura

José Meiches

Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Paulo Salim Maluf

Secretário dos Transportes

Esther de Figueiredo Ferraz

Secretária da Educação

Sérvulo Mota Lima

Secretário da Segurança Pública

Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração

Mário Machado de Lemos

Secretário da Saúde

Miguel Colasuonno

Secretário de Economia e Planejamento

Hugo Lacorde Vitale

Secretário do Interior

Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura

Esportes e Turismo

Henri Couri Aidar

Secretário de Estado

Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1971.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substº

Inclui cargos nos Anexos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970, e retifica incorreções verificadas na legislação referente à Lei de Paridade

Retificação

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