São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 44, de 3 de dezembro de 1971
Nº 44/1971
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Ficam retificados os Anexos a seguir indicados:
Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Carlos Antônio Rocca
Secretário da Fazenda
Rubens de Araújo Dias
Secretário da Agricultura
José Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Mário Machado de Lemos
Secretário da Saúde
Miguel Colasuonno
Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorde Vitale
Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura
Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substº
Inclui cargos nos Anexos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970, e retifica incorreções verificadas na legislação referente à Lei de Paridade
Retificação