São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 167, de 8 de dezembro de 1977
Nº 167/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 7º. - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas nos seguintes Códigos do Orçamento-Programa:
I - Códigos nºs 21 - Administração Geral do Estado - 02 - Encargos Gerais do Estado - Elemento 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores;
II - Códigos nºs 09 - Secretaria da Saúde; 23-03 - Secretaria de Relações do Trabalho; e Elemento 3.1.1.0 - Pessoal.
Artigo 8º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo
Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Maluly Neto
Secretário de Relações do Trabalho
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1977.
Nélson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.