São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 92, de 27 de maio de 1974
Nº 92/1974
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 6º. - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas nos seguintes elementos econômicos e códigos do Orçamento-Programa:
I - Elemento Econômico 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores Códigos 21-02 - Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado;
II - Elemento Econômico 3.1.1.0 - Pessoal: Códigos 03-01 - Tribunal de Justiça; Códigos 06-01 - Tribunal de Justiça Militar; Códigos 07-01 Gabinete do Governador - Casa Civil; Códigos 08-04 - Secretaria da Educação Coordenadoria do Ensino Básico e Normal; Códigos 09-04-05 - Secretaria da Saúde Coordenadorias de Saúde Mental e de Serviços Técnicos Especializados; Códigos 11-03 - Secretaria da Promoção Social - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado; Códigos 13-01 - Secretaria da Agricultura - Administração Superior da Secretaria e da Sede; Códigos 17-04 - Secretaria da Justiça Departamento dos Institutos Penais do Estado: Códigos 18-01-02 - Secretaria da Segurança Pública - Administração Superior da Secretaria e da Sede e Delegacia Geral de Polícia; e Códigos 20-02 - Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária; e
III - Pessoal Inativo - dotações próprias consignadas no orçamento programa do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.
Artigo 7º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Tharcisio Bierrenbach de Souza Santos
respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Getúlio Lima Junior
respondendo pelo expediente da Secreria da Saúde
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.