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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 156, de 5 de julho de 1977

Nº 156/1977

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- É retificado para Encarregado de Setor (Marcenaria), referência 16, PP-II, Faixa III, o enquadramento como Marceneiro, referência 10, PP-III, Faixa II, dado pela Lei Complementar nº 32, de 15 de dezembro de 1970, ao antigo cargo de Artífice, referência 47, do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, ocupado por Oswaldo Irineu Lanfranchi.
Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá por conta das dotações próprias do orçamento-programa da Assembléia Legislativa.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo

Secretário da Fazenda

Adhemar de Barros Filho

Secretário da Administração

Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.

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