São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 156, de 5 de julho de 1977
Nº 156/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo
Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.