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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 242, de 10 de dezembro de 1980

Nº 242/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- É retificado para Alfaiate, PP-III, referência "10", o enquadramento do cargo de Artífice, referência "22", ocupado por João Seigner, classificado como Costureiro, PP-III, referência "5", pela Lei Complementar nº 32, de 15 de dezembro de 1970, referência essa alterada para "8", pela Lei Complementar nº 81, de 17 de setembro de 1973.
§ 1º- Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei complementar serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1º de março de 1970, pelo funcionário abrangido por este artigo, relativamente a cargos, funções ou atribuições a ele correspondentes.
§ 2º- Aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases, termos e condições, ao cargo de que trata este artigo, as disposições do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970.
§ 3º- O título do funcionário abrangido por este artigo será apostilado pela autoridade competente.
Art. 2.
- São excluídos do Anexo II - Poder Executivo - faixas I e II, do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, os cargos de Artífice, PP-III, referência "22", ocupados por José Marcelino e José Rodrigues Martins, classificados, pela Lei Complementar nº 32, de 15 de dezembro de 1970, como Foguista, PP-III, referência "5" e Encanador, PP-III, referência "10", respectivamente.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento-Programa.

Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970 e adaptando-se o seu conteúdo, no que couber, às disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, alterada pela Lei Complementar nº 209, de 17 de Janeiro de 1979, a partir de 1º de março de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Adib Domingos Jatene

Secretário da Saúde

Wadih Helu

Secretário da Administração

Kunitomo Watanabe

respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1980.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão - Nível II)

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