São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 242, de 10 de dezembro de 1980
Nº 242/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970 e adaptando-se o seu conteúdo, no que couber, às disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, alterada pela Lei Complementar nº 209, de 17 de Janeiro de 1979, a partir de 1º de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Wadih Helu
Secretário da Administração
Kunitomo Watanabe
respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II)