São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 263, de 14 de julho de 1981
Nº 263/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970, e adaptando-se o seu conteúdo às disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e alterações posteriores.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Wadih Helú
Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).