Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3138, de 11 de dezembro de 1962
Nº 3138/1962
Nesta página
TÍTULO I – Dos objetivos do IPESC TÍTULO II – DOS ASSOCIADOS E DEPENDENTES TÍTULO III – Das inscrições e do salário de contribuição TÍTULO IV – Das prestações TÍTULO V – Do custeio das operações do IPESC TÍTULO VI – Da aplicação do patrimônio TÍTULO VII – Da administração do IPESC TÍTULO VIII – Das disposições gerais e transitóriasReorganiza o Montepio dos Funcionários Públicos do Estado para Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPESC) e dá outras providências.
LC 412/08 (Art. 10) – (DO 18.390 de 27/06/08)
“O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, instituído pela Lei nº 3.138, de 11 de novembro de 1962, passa a denominar-se Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Dos objetivos do IPESC
LEI 5.249/76 (Art. 1º) – (DO 10.525 de 14/07/76)
“Os artigos 3º; .... da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, inclusive alterações posteriores, mantidos os incisos e parágrafos não expressamente modificados, passam a ter a seguinte redação: O IPESC tem por objetivo primordial realizar o seguro social dos Servidores do Estado de Santa Catarina e praticar todas as operações de previdência e assistência em favor de seus associados, atuando, igualmente, na área essencial de saúde.”
LC 286/05 (Art. 3º) – (DO 17.595 de 10/03/05)
“O art. 3º da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 3º O IPESC tem por objetivo praticar todas as operações na área essencial de previdência aos servidores públicos, ocupantes de cargo efetivo, Magistrados, Membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS E DEPENDENTES
CAPÍTULO I
Dos associados
LEI 5.249/76 (Art. 1º) – (DO 10.525 de 14/07/76)
“Os artigos...; 4º, §§ 2º...; da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, inclusive alterações posteriores, mantidos os incisos e parágrafos não expressamente modificados, passam a ter a seguinte redação:
LEI 4.466/70 (Art.7º) – (DO. 9.029 de 30/6/70)
“O parágrafo 4º, da lei n. 3.138, de 11 de dezembro de 1962, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo 4º Poderão ainda, inscrever-se no IPESC, independentemente de quaisquer condições, os Deputados eleitos à Assembléia Legislativa do Estado, e, na forma prevista nos respectivos convênios, os vereadores e Prefeitos Municipais”.
LEI 5.249/76 (Art. 1º) – (DO 10.525 de 14/07/76)
“Os artigos...; 4º, §§ ...e 4º; da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, inclusive alterações posteriores, mantidos os incisos e parágrafos não expressamente modificados, passam a ter a seguinte redação:
LEI 3.404/63 (Art. 8º) – (DO 7.455 de 31/12/63)
“Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as letras f, g, h, do parágrafo 5º, do art. 4º, da lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, e as demais disposições em contrário.”
LEI 5.249/76 (Art. 1º) – (DO 10.525 de 14/07/76)
“Os artigos, ... 6º.§ único; da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, inclusive alterações posteriores, mantidos os incisos e parágrafos não expressamente modificados, passam a ter a seguinte redação: ................................................................................................................
CAPÍTULO II
Dos dependentes
LEI 4.828/73 (Art. 1º) – (DO 9.669 de 29/01/73)
“Os artigos 7º, ... da lei 3.138, de 11 de dezembro de 1962, mantidos os incisos e parágrafos que não forem objeto de expressa modificação, passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 7º Para os efeitos desta lei, são considerados dependentes do associado: a esposa ou o marido inválido, os filhos solteiros, de qualquer condição, se menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos sem recursos próprios.
LEI 5.249/76 (Art. 1º) – (DO 10.525 de 14/07/76)
“Os artigos , ... 7º, §§ 2º, 4º e 5º; ... da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, inclusive alterações posteriores, mantidos os incisos e parágrafos não expressamente modificados, passam a ter a seguinte redação:
LEI 5.249/76 (Art. 32) – (DO 10.525 de 14/07/76)
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ..., e o § 1º e a alínea “c” do § 3º do art. 7º, da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962.
LEI 3.404/63 (Art. 4º) – (DO 7.455 de 31/12/63)
“O parágrafo único, do art. 8º, passa a ser parágrafo primeiro e acrescentam-se ao mesmo artigo os seguintes parágrafos 2° e 3º.
“§ 1º .................................................................................................................... O regulamento do IPESC estabelecerá as formas de comprovação das condições exigidas por esta lei, com observância dos seguintes princípios:
LEI 3.404/63 (Art. 3º) – (DO 7.455 de 31/12/63)
“O art. 8º, da lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
LEI 4.828/73 (Art. 1º) – (DO 9.669 de 29/01/73)
“Os artigos ..., 8º, ... da lei 3.138, de 11 de dezembro de 1962, mantidos os incisos e parágrafos que não forem objeto de expressa modificação, passarão a ter a seguinte redação:
LEI 4.828/73 (Art. 1º) – (DO. 9.669 de 29/01/73)
“Os artigos ..., 9º, ... da lei 3.138, de 11 de dezembro de 1962, mantidos os incisos e parágrafos que não forem objeto de expressa modificação, passarão a ter a seguinte redação:
LEI 5.249/76 (Art. 1º) – (DO 10.525 de 14/07/76)
“Os artigos ... ; 9º, alínea “e” e § 1º; ..., da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, inclusive alterações posteriores, mantidos os incisos e parágrafos não expressamente modificados, passam a ter a seguinte redação:
TÍTULO III
Das inscrições e do salário de contribuição
CAPÍTULO I
Das inscrições
LEI 4.828/73 (Art. 11) – (DO 9.669 de 29/01/73)
“Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único ao artigo 10 ..., da Lei nº 3138, de 11 de dezembro de 1962.”
CAPÍTULO II
Do salário de contribuição
LEI 3.404/63 (Art. 2º) – (DO 7.455 de 31/12/63)
“É fixado o teto máximo do salário da contribuição a que se refere o artigo 12 da lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, em seus para parágrafos, em dez (10) vezes o vencimento mínimo dos cargos públicos do Quadro Geral do Estado.”
LEI 4.828/73 (Art. 1º) – (DO 9.669 de 29/01/73)
“Os artigos ..., 12, ... da lei 3.138, de 11 de dezembro de 1962, mantidos os incisos e parágrafos que não forem objeto de expressa modificação, passarão a ter a seguinte redação:
LEI 5.249/76 (Art. 1º) – (DO 10.525 de 14/07/76)
“Os artigos ... ; 12; e seus parágrafos; ..., da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, inclusive alterações posteriores, mantidos os incisos e parágrafos não expressamente modificados, passam a ter a seguinte redação:
LEI 6.908/86 (Art.1º) – (DO. 13.104 de12/12/86)
“Art. 12. Entende-se como salário de contribuição, para os fins desta Lei, a soma mensal paga ou devida ao associado pelo Estado, Autarquia ou Município, em caráter continuado, como vencimento, salário, remuneração, subsídios, adicionais, percentuais, gratificação natalina, gratificações, proventos de aposentadoria , disponibilidade ou reforma e quaisquer outros estipêndios. O art. 12 e seu § lº, da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, com as alterações da Lei nº 6.908, de 11 de dezembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Entende-se como salário de contribuição, para os fins desta Lei, a soma mensal paga ou devida ao associado pelos Três Poderes do Estado, Tribunal de Contas, Ministério Público, Autarquias, Fundações e Municípios, em caráter continuado, a título de vencimento, salário, remuneração, subsídios, adicionais, retribuições, gratificação natalina, abono provisório, gratificações, proventos da aposentadoria, disponibilidade ou reforma e quaisquer outros estipêndios.
LEI 9.417/94 (Art. 1º) – (DO. 14.848 de 07/01/94)
LEI 4.828/73 (Art. 1º) – (DO. 9.669 de 29/01/73)
“Os artigos ..., 13, ... da lei 3.138, de 11 de dezembro de 1962, mantidos os incisos e parágrafos que não forem objeto de expressa modificação, passarão a ter a seguinte redação: No caso de acumulação permitida em lei, o salário de contribuição será a soma mensal percebida observado o limite do artigo anterior.”
LEI 5.249/76 (Art. 1º) – (DO 10.525 de 14/07/76)
Os artigos ...; 13, ..., da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, inclusive alterações posteriores, mantidos os incisos e parágrafos não expressamente modificados, passam a ter a seguinte redação:
“Art.13. O salário de contribuição dos associados voluntários guardará perfeita correspondência com o do último cargo exercido, atualizando-se automaticamente com aquele.”
TÍTULO IV
Das prestações
CAPÍTULO I
Das prestações em geral
LC 286/05 (Art. 12) – (DO. 17.595 de 10/03/05)
“Ficam revogados o inciso I e a alínea “b” do inciso II do art. 15, ... e suas alterações posteriores, bem como as demais disposições em contrário.”
CAPÍTULO II
Do auxílio-natalidade
LEI 3.487/64 (Art. 1º) – (DO. 7.607 de 29/07/64)
“Ficam dispensados dos períodos de carência, previstos nos artigos 16, ..., da lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962 os Serventuários da Justiça, que anteriormente a fevereiro de 1964 já recolhiam a Taxa de Aposentadoria e Pensão, na forma da lei nº 1.371, de 16 de novembro de 1955, par períodos iguais ou superiores aos previstos naquele dispositivos legal.”
LEI 4.828/73 (Art. 1º) – (DO. 9.669 de 29/01/73)
Os artigos ..., 16, ... da lei 3.138, de 11 de dezembro de 1962, mantidos os incisos e parágrafos que não forem objeto de expressa modificação, passarão a ter a seguinte redação:
LEI 5.249/76 (Art. 1º) – (DO 10.525 de 14/07/76)
“Os artigos ...,16 e seu § 2º; ... , da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, inclusive alterações posteriores, mantidos os incisos e parágrafos não expressamente modificados, passam a ter a seguinte redação:
LEI 6.907/86 (Art. 1º) – (DO.13.104 de 12/12/86)
Os artigos 16, § 2º; ..., da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, com as alterações promovidas pela Lei nº 5.249, de 30 de junho de 1976, mantidos os incisos e parágrafos não expressamente modificados, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.16. .........................................................................................................
................................................................................................................................................... O Regulamento do IPESC, complementado por atos de sua administração, estabelecerá as condições de concessão desse auxílio, que será igual a 3 (três) vezes o maior Valor de Referência fixado para a região que abranja o Estado de Santa Catarina.
...................................................................................................................................................
LE 8.539/92 (Art. 1º) – (DO. 14.369 de 24/01/92)
Os artigos 16 e seu § 2º; ..., da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, com as alterações promovidas pela Lei nº 6.907, de 11 de dezembro de 1986, mantidos os incisos e parágrafos não expressamente modificados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.16. O auxilio natalidade, destinando-se a auxiliar as despesas do parto e outras dele resultante, consistirá em importância igual à metade do piso remuneratório do Estado, a ser paga de uma só vez à associada gestante ou associado, pelo parto da esposa ou da companheira, na forma desta Lei.
........................................................................................................................................................... O Regulamento Operacional do IPESC, complementado por atos de sua Administração, estabelecerá as condições de concessão desse auxílio.
LC 286/05 (Art. 12) – (DO. 17.595 de 10/03/05)
“Ficam revogados ... os arts. 16, 17, 18, 19, 20, 21, 27, 28, 29, 30 e a alínea “b” do art. 36, da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro 1962, e suas alterações posteriores, bem como as demais disposições em contrário.”
CAPÍTULO III
Da assistência financeira
e.) fiança de aluguel de casa, consistindo na garantia subsidiária, por parte do IPESC do pagamento do aluguel devido pelo associado ao proprietário de imóvel residencial, mediante determinadas condições básicas;
LEI 3.487/64 (Art. 1º) – (DO. 7.607 de 29/07/64)
“Ficam dispensados dos períodos de carência, previstos nos artigos ..., 17,... , da lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962 os Serventuários da Justiça, que anteriormente a fevereiro de 1964 já recolhiam a Taxa de Aposentadoria e Pensão, na forma da lei nº 1.371, de 16 de novembro de 1955, par períodos iguais ou superiores aos previstos naquele dispositivos legal.”
LEI 4.828/73 (Art. 1º) – (DO. 9.669 de 29/01/73)
“Os artigos ..., 17, ... da lei 3.138, de 11 de dezembro de 1962, mantidos os incisos e parágrafos que não forem objeto de expressa modificação, passarão a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO IV
Da assistência habitacional
LEI 3.487/64 (Art. 1º) – (DO. 7.607 de 29/07/64)
“Ficam dispensados dos períodos de carência, previstos nos artigos ..., 18,... , da lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962 os Serventuários da Justiça, que anteriormente a fevereiro de 1964 já recolhiam a Taxa de Aposentadoria e Pensão, na forma da lei nº 1.371, de 16 de novembro de 1955, par períodos iguais ou superiores aos previstos naquele dispositivos legal.”
LEI 5.249/76 (Art. 1º) – (DO 10.525 de 14/07/76)
“Os artigos ...; 18, ... , da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, inclusive alterações posteriores, mantidos os incisos e parágrafos não expressamente modificados, passam a ter a seguinte redação: A Assistência Habitacional visa proporcionar ao associado o financiamento para aquisição, construção, conservação, reforma ou ampliação de sua casa de moradia, na medida das possibilidades administrativas e das disponibilidades financeiras da Instituição.” – revogado pela LC 286/05 (Art. 12) – (DO 17.595 de 10/03/05)
LEI 5.249/76 (Art. 1º) – (DO 10.525 de 14/07/76)
“Os artigos ..., 20; ..., da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, inclusive alterações posteriores, mantidos os incisos e parágrafos não expressamente modificados, passam a ter a seguinte redação: resgate das operações de financiamento imobiliário será efetuado mediante consignação em folha de pagamento ou por outra forma adotada pelos órgãos que venham a participar da operação, observada a legislação pertinente, em especial a relativa ao Sistema Financeiro da Habitação.” – revogado pela LC 286/05 (Art. 12) – (DO. 17.595 de 10/03/05)
CAPÍTULO V
Da pensão por morte
LEI 3.487/64 (Art. 1º) – (DO. 7.607 de 29/07/64)
“Ficam dispensados dos períodos de carência, previstos nos artigos ...., 22... , da lei n. 3.138, de 11 de dezembro de 1962 os Serventuários da Justiça, que anteriormente a fevereiro de 1964 já recolhiam a Taxa de Aposentadoria e Pensão, na forma da lei n. 1.371, de 16 de novembro de 1955, par períodos iguais ou superiores aos previstos naquele dispositivos legal.”
LEI 3.404/63 (Art. 5º) – (DO 7.455 de 31/12/63)
“Os itens III e IV, do artigo 23, passam a vigorar com a seguinte redação:
LEI 4.828/73 (Art. 1º) – (DO 9.669 de 29/01/73)
“Os artigos;... 23; ...da lei 3.138, de 11 de dezembro de 1962, mantidos os incisos e parágrafos que não forem objeto de expressa modificação, passarão a ter a seguinte redação:
LEI 5.249/76 (Art. 1º) – (DO 10.525 de 14/07/76)
“Os artigos ..., 23, item VI; ..., da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, inclusive alterações posteriores, mantidos os incisos e parágrafos não expressamente modificados, passam a ter a seguinte redação:
LEI 6.907/ 86 (Art. 1º) – (DO 13.104 de 12/12/86)
..........................................................................................................................................................
LEI 8.539/92 (Art. 1º) – (DO 14.369 de 24/01/92)
Os artigos ...; 23, VI ... , da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, com as alterações promovidas pela Lei n° 6.907, de 11 de dezembro de 1986, mantidos os incisos e parágrafos não expressamente modificados, passam a vigorar com a seguinte redação:
LEI 4.828/73 (Art. 1º) – (DO 9.669 de 29/01/73)
“Os artigos;... 24; ...da lei 3.138, de 11 de dezembro de 1962, mantidos os incisos e parágrafos que não forem objeto de expressa modificação, passarão a ter a seguinte redação:
LEI 4.828/73 (Art. 1º) – (DO. 9.669 de 29/01/73)
“Os artigos;... 25; ...da lei 3.138, de 11 de dezembro de 1962, mantidos os incisos e parágrafos que não forem objeto de expressa modificação, passarão a ter a seguinte redação: Não haverá reversão de quotas entre pensionistas.
..........................”
LEI 4.828/73 (Art. 11) – (DO. 9.669 de 29/01/73)
“Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente o...e os artigos 26 ..., da Lei nº 3138, de 11 de dezembro de 1962.”
CAPÍTULO VI
Do auxilio funeral
LEI 5.249/76 (Art. 1º) – (DO 10.525 de 14/07/76)
“Os artigos, ... 27; ..., da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, inclusive alterações posteriores, mantidos os incisos e parágrafos não expressamente modificados, passam
a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO VI
Do pecúlio por morte do auxilio funeral
LE 8.539/92 (Art. 1º) – (DO. 14.369 de 24/01/92)
“Os artigos ..., 27..., da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, com as alterações promovidas pela Lei nº 6.907, de 11 de dezembro de 1986, mantidos os incisos e parágrafos não expressamente modificados, passam a vigorar com a seguinte redação: pecúlio por morte garantirá aos dependentes do associado, por morte deste, uma quantia, paga de uma só vez, correspondente a duas vezes o piso remuneratório do Estado.” – revogado pela LC 286/05 (Art. 12) – (DO. 17.595 de 10/03/05)
LEI 6.907/ 86 (Art. 1º) – (DO.13.104 de 12/12/86)
“ Os artigos ..., 27... , da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, com as alterações promovidas pela Lei nº 5.249, de 30 de junho de 1976, mantidos os incisos e parágrafos não expressamente modificados, passa a vigorar com a seguinte redação:
LEI 5.249/76 (Art. 1º) – (DO 10.525 de 14/07/76)
“Os artigos...; 28 ,... da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, inclusive alterações posteriores, mantidos os incisos e parágrafos não expressamente modificados, passam a ter a seguinte redação: auxílio funeral, destinado a auxiliar as despesas com o féretro, consistirá em quantia igual ao valor de referência da região que abranja o Estado de Santa Catarina, paga de uma só vez ao associado pelo óbito de dependente, na forma desta Lei. auxílio funeral, destinado a auxiliar as despesas com o féretro, consistirá em quantia igual ao valor correspondente a 5 (cinco) vezes a maior Valor de Referência fixado para a região que abranja o Estado de Santa Catarina, paga de uma só vez ao associado pelo óbito do dependente, na forma desta Lei.”
LEI 7.699/89 (Art.1º) – (DO. 13.753 de 28/07/89)
O "caput" do art. 28, da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, com as alterações das Leis nºs 5.249, de 30 de junho de 1976 e 6.907, de 11 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. O Auxílio-Funeral, destinado a auxiliar as despesas com o féretro, consistirá em quantia igual ao valor correspondente a 10 (dez) vezes o maior Valor de Referência fixado para a região que abranja o Estado de Santa Catarina, paga de uma só vez ao associado pelo óbito do dependente, na forma desta Lei."
LEI 8.539/92 (Art. 1º) – (DO. 14.369 de 24/01/92)
Os artigos ..., 28 , da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, com as alterações promovidas pela Lei nº 6.907, de 11 de dezembro de 1986, mantidos os incisos e parágrafos não expressamente modificados, passam a vigorar com a seguinte redação: auxílio funeral, destinado a custear as despesas com o féretro, consistirá em quantia igual ao piso remuneratório do Estado, pago de uma só vez ao associado, pelo óbito do dependente, na forma desta Lei." – revogado pela LC 286/05 (Art. 12) – (DO. 17.595 de 10/03/05)
LEI 6.907/ 86 (Art. 1º) – (DO.13.104 de 12/12/86)
Os artigos ..., 28, da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, com as alterações promovidas pela Lei nº 5.249, de 30 de junho de 1976, mantidos os incisos e parágrafos não expressamente modificados, passa a vigorar com a seguinte redação:
LEI 5.249/76 (Art. 1º) – (DO 10.525 de 14/07/76)
“Os artigos ..., 29 e seus parágrafos; ...,da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, inclusive alterações posteriores, mantidos os incisos e parágrafos não expressamente modificados, passam a ter a seguinte redação: pagamento do pecúlio pôr morte independe de período de carência e será efetuado imediatamente após recebida pelo IPESC a comunicação do óbito, devendo ser exigido um mínimo de documentação e provas. – revogado pela LC 286/05 (Art. 12) – (DO. 17.595 de 10/03/05)
LEI 5.249/76 (Art. 1º) – (DO 10.525 de 14/07/76)
“Os artigos ... ; 30; ..., da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, inclusive alterações posteriores, mantidos os incisos e parágrafos não expressamente modificados, passam a ter a seguinte redação: Regulamento do IPESC, complementado pôr atos da sua Administração, fixará com detalhes, o regime de concessão do pecúlio pôr morte e do auxílio funeral.” – revogado pela LC 286/05 (Art. 12) – (DO. 17.595 de 10/03/05)
CAPÍTULO VII
Da assistência médica
............................”
LC 179 / 99 (Art. 16) – (DO. 16.192 de 23/06/99)
Ficam revogados os artigos 31 ..., da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, com as alterações posteriores, a Lei nº 1.155, de 28 de setembro de 1993, o artigo 17 da Lei Complementar nº 129, de 07 de novembro de 1994 e demais disposições em contrário.
LEI 3.487/64 (Art. 1º) – (DO. 7.607 de 29/07/64)
“Ficam dispensados dos períodos de carência, previstos nos artigos ..., 31, da lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962 os Serventuários da Justiça, que anteriormente a fevereiro de 1964 já recolhiam a Taxa de Aposentadoria e Pensão, na forma da lei nº 1.371, de 16 de novembro de 1955, par períodos iguais ou superiores aos previstos naquele dispositivos legal.”
LEI 4.828/73 (Art. 1º) – (DO. 9.669 de 29/01/73)
“Os artigos;... 31; ...da lei 3.138, de 11 de dezembro de 1962, mantidos os incisos e parágrafos que não forem objeto de expressa modificação, passarão a ter a seguinte redação:
LC 179 / 99 (Art. 16) – (DO. 16.192 de 23/06/99)
Ficam revogados os artigos ..., 32..., da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, com as alterações posteriores, a Lei nº 1.155, de 28 de setembro de 1993, o artigo 17 da Lei Complementar nº 129, de 07 de novembro de 1994 e demais disposições em contrário.
LEI 4.828/73 (Art. 11) – (DO. 9.669 de 29/01/73)
“Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente o...e os artigos 33 ..., da Lei nº 3138, de 11 de dezembro de 1962.”
LC 179 / 99 (Art. 16) – (DO. 16.192 de 23/06/99)
Ficam revogados os artigos ..., 33 ..., da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, com as alterações posteriores, a Lei nº 1.155, de 28 de setembro de 1993, o artigo 17 da Lei Complementar nº 129, de 07 de novembro de 1994 e demais disposições em contrário.
LC 179 / 99 (Art. 16) – (DO. 16.192 de 23/06/99)
Ficam revogados os artigos ..., 34..., da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, com as alterações posteriores, a Lei nº 1.155, de 28 de setembro de 1993, o artigo 17 da Lei Complementar nº 129, de 07 de novembro de 1994 e demais disposições em contrário.
LEI 9.417/94 (Art. 5º) – (DO. 14.848 de 07/01/94)
“Art. 5º O parágrafo único do art. 35, da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.35................................................................................................................
........................................................................................................................................................ Sempre que o débito do associado com a participação no custeio da assistência médica prestada exceder um limite considerado social, a administração do IPESC poderá, mediante autorização do associado, mandar consignar o valor do débito em prestações mensais, de acordo com as normas do serviço de Assistência Financeira do Instituto."
LC 179 / 99 (Art. 16) – (DO. 16.192 de 23/06/99)
Ficam revogados os artigos ...,35 da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, com as alterações posteriores, a Lei nº 1.155, de 28 de setembro de 1993, o artigo 17 da Lei Complementar nº 129, de 07 de novembro de 1994 e demais disposições em contrário.
TÍTULO V
Do custeio das operações do IPESC
CAPÍTULO I
Das fontes de receita
b - Contribuição do Estado, das Prefeituras e de outras entidades filiadas, com a designação de Quota de Previdência, em quantia que não poderá ser inferior à metade da indicada no item a, deste artigo, avaliada, para cada exercício financeiro, pelo órgão atuarial do IPESC e incluída, pelo total, no Orçamento Anual do Estado, Prefeitura ou entidade, paga ao Instituto em parcelas mensais;
...............................................................................................................................
g - Rendas eventuais do Instituto, e outras resultantes de juros e correção monetária, pôr mora de pagamento ou pôr força de contrato.”
alínea “b” do art. 36 – revogado pela LC 286/05 (Art. 12) – (DO. 17.595 de 10/03/05)
LEI 5.249/76 (Art. 1º) – (DO 10.525 de 14/07/76)
“Os artigos ...; 36 alíneas “b” e “g”; ..., da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, inclusive alterações posteriores, mantidos os incisos e parágrafos não expressamente modificados, passam a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO II
Da arrecadação das contribuições
LEI 9.417/94 (Art. 3º) – (DO. 14.848 de 07/01/94)
O art. 37, da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. Nas folhas de pagamento do pessoal dos Três Poderes do Estado, Tribunal de Contas, Ministério Público, Autarquias e Fundações, com inscrição no IPESC, serão lançadas, compulsoriamente, as contribuições individuais respectivas e, mediante comunicação escrita do Instituto, as consignações e outros descontos que devam ser efetuados.”
LEI 5.249/76 (Art. 1º) – (DO 10.525 de 14/07/76)
“Os artigos ...; 39;... da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, inclusive alterações posteriores, mantidos os incisos e parágrafos não expressamente modificados, passam a ter a seguinte redação: Regulamento do IPESC estabelecerá as condições gerais que devam reger o Regime de Cobrança das contribuições individuais dos associados e, ainda, as normas que devam ser obedecidas no Recolhimento, pelo Estado, das parcelas da Quota de Previdência, bem. como de outras importâncias que formem a receita do Instituto.
LEI 4.828/73 (Art. 1º) – (DO. 9.669 de 29/01/73)
Os artigos;... 40; ...da lei 3.138, de 11 de dezembro de 1962, mantidos os incisos e parágrafos que não forem objeto de expressa modificação, passarão a ter a seguinte redação:
..............................
TÍTULO VI
Da aplicação do patrimônio
LEI 5.249/76 (Art. 2º) – (DO 10.525 de 14/07/76)
O artigo 41, da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. As reservas, evidenciadas dentro das técnicas atuariais, integrarão o plano de custeio e serão estruturadas em planos de aplicação, na forma deste Capítulo.
a - Aquisição de títulos da dívida pública da União e do Estada, assim como, de ações de empresas públicas e;
b - Construção ou compra de imóveis destinados a obtenção de renda, utilização pelo Instituto, ou venda aos associados.”
LEI 5.249/76 (Art. 1º) – (DO 10.525 de 14/07/76)
“Os artigos...; 42, alíneas “a” e “b”;... da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, inclusive alterações posteriores, mantidos os incisos e parágrafos não expressamente modificados, passam a ter a seguinte redação:
TÍTULO VII
Da administração do IPESC
CAPÍTULO I
Da Estrutura Administrativa
LEI 4.828/73 (Art. 1º) – (DO. 9.669 de 29/01/73)
“Os artigos;... 44; ...da lei 3.138, de 11 de dezembro de 1962, mantidos os incisos e parágrafos que não forem objeto de expressa modificação, passarão a ter a seguinte redação:
LEI 5.249/76 (Art. 1º) – (DO 10.525 de 14/07/76)
“Os artigos ...; 44 e seus parágrafos; ... da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, inclusive alterações posteriores, mantidos os incisos e parágrafos não expressamente modificados, passam a ter a seguinte redação:
LEI 4.828/73 (Art. 1º) – (DO. 9.669 de 29/01/73)
“Os artigos;... 45; ...da lei 3.138, de 11 de dezembro de 1962, mantidos os incisos e parágrafos que não forem objeto de expressa modificação, passarão a ter a seguinte redação:
LEI 5.249/76 (Art. 1º) – (DO 10.525 de 14/07/76)
“Os artigos ...; 45 e seus parágrafos; ... da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, inclusive alterações posteriores, mantidos os incisos e parágrafos não expressamente modificados, passam a ter a seguinte redação:
LEI 5.249/76 (Art. 1º) – (DO 10.525 de 14/07/76)
“Os artigos ...; 46 e seus parágrafos ... , da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, inclusive alterações posteriores, mantidos os incisos e parágrafos não expressamente modificados, passam a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO II
Da Presidência
a – Aprovar a proposta orçamentária, bem como as respectivas alterações;
g - Regulamentar o parcelamento de débitos;
i - Autorizar os pagamentos em geral, admitindo-se a delegação de competência, conforme dispuser o Regimento Interno;
m - Apresentar, anualmente, ao Secretário da Administração, relatório das atividades do IPESC;
n - Rever as próprias decisões e, em grau de recurso ou mediante avocação formal, as decisões de outros órgãos do IPESC.
LEI 4.828/73 (Art. 1º) – (DO. 9.669 de 29/01/73)
“Os artigos;... 47; ...da lei 3.138, de 11 de dezembro de 1962, mantidos os incisos e parágrafos que não forem objeto de expressa modificação, passarão a ter a seguinte redação:
LEI 5.249/76 (Art. 1º) – (DO 10.525 de 14/07/76)
“Os artigos ..., 47, alíneas “a”, “g”, “i”, “m”, “n” e seu parágrafo único, da Lei nº3.138, de 11 de dezembro de 1962, inclusive alterações posteriores, mantidos os incisos e parágrafos não expressamente modificados, passam a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO III
Do Conselho Fiscal
LEI 4.828/73 (Art. 11) – (DO. 9.669 de 29/01/73)
“Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente o...e os artigos 48 ..., da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962.”
LEI 4.828/73 (Art. 11) – (DO. 9.669 de 29/01/73)
“Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente o...e os artigos 49 ..., da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962.”
LEI 4.828/73 (Art. 11) – (DO. 9.669 de 29/01/73)
“Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente o...e os artigos 50 ..., da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962.”
LEI 4.828/73 (Art. 11) – (DO. 9.669 de 29/01/73)
“Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente o...e os artigos 51 ..., da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962.”
TÍTULO VIII
Das disposições gerais e transitórias
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Das disposições transitórias
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faca executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 30 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 412, de 26 de junho de 2008
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 286, de 10 de março de 2005 · 3 menções
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 179, de 23 de junho de 1999
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 264, de 31 de maio de 1999 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 258, de 27 de maio de 1999
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 019, de 27 de janeiro de 1999
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 018, de 27 de janeiro de 1999
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 129, de 07 de novembro de 1994
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 9417, de 07 de janeiro de 1994 · 3 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 8539, de 19 de janeiro de 1992 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 8309, de 30 de agosto de 1991
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7648, de 18 de junho de 1989
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6907, de 11 de dezembro de 1986 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6908, de 11 de dezembro de 1986 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6084, de 1 de julho de 1982
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4599, de 13 de março de 1978 · 4 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2512, de 02 de maio de 1977 · 104 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5249, de 30 de junho de 1976 · 8 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5065, de 19 de setembro de 1974
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5012, de 10 de junho de 1974
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4828, de 15 de janeiro de 1973 · 6 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4466, de 19 de junho de 1970
- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1051, de 19 de janeiro de 1967 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3487, de 24 de julho de 1964 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3404, de 20 de dezembro de 1963 · 6 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3389, de 18 de dezembro de 1963
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3153, de 24 de dezembro de 1962
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2418, de 21 de julho de 1960
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 1371, de 16 de novembro de 1955
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 369, de 15 de dezembro de 1949