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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 018, de 27 de janeiro de 1999

Nº 018/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Anula o Termo de Transferência de Dívida firmado entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e considerando o princípio de que a Administração Pública pode rever e anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de ordem legal ou constitucional que o tornem material ou formalmente inexequíveis, conforme estabelecem as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, e

Considerando que o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC é autarquia dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, conforme a Lei Estadual no 3.138, de 11 de dezembro de 1962, Decreto-lei no 200, de 26 de fevereiro de 1967, e artigo 13, inciso II, alínea “a”, da Constituição Estadual;

Considerando que o patrimônio do IPESC, no qual se incluem os créditos a receber, não pode ser objeto de transação do Estado sem a interveniência dessa Autarquia;

Considerando que não se inclui entre as atribuições do Secretário de Estado da Fazenda transacionar patrimônio dos entes da Administração Indireta;

Considerando que a incompetência do agente é causa de nulidade do ato administrativo, conforme artigo 2o, alínea “a”, da Lei Federal no 4.717, de 29 de junho de 1965,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica anulado o Termo de Transferência de Dívida firmado em 17 de dezembro de 1998, entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, tendo por objetivo transferir para o Tesouro do Estado a dívida daquela Instituição para com o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 27 de janeiro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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