Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3052, de 22 de maio de 1962
Nº 3052/1962
a ) Órgão Central
Modifica a estrutura da Contadoria Geral do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
II Sub-Contadorias Seccionais (C.S.S.-. )
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de maio de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado
TABELA Nº 1
A QUE SE REFERE O ARTIGO 21 DA LEI Nº 3.052
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nº de Cargos
Carreira
Classe
Obs.
3
2
1
7
5
15
33
Chefe de Divisão
Subchefes de Divisão
Encarregado de Serviço da Dívida Público
Contabilistas
Contabilistas
Contabilistas
C - 27
D.26
A-25
SITUAÇÃO NOVA
Nº de Cargos
Carreira
Classe
Obs.
3
3
3
9
15
33
Contabilistas
Contabilistas
Contabilistas
Contabilistas
Contabilistas
E-29
D - 28
C - 27
B-26
A-25
TABELA Nº 2
A QUE SE REFERE O ARTIGO 24 DA LEI Nº 3.052
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nº de Cargos
Carreira ou Cargo
Classe ou Nível
Obs.
1
4
3
2
1
7
5
15
7
10
1
Contador Geral
Consultor Contábeis
Chefes de Divisão
Encarregado de Serviço da Divida Pública
Contabilistas
Contabilistas
Contabilistas
Assistentes Sociais
Auxiliares de Administração
Porteiro
35-C
1-28 28
C - 27
B-26
A-25
Comissão
SITUAÇÃO NOVA
Nº de Cargos
Carreira ou Cargo
Classe ou Nível
Obs.
1
4
3
3
3
9
15
7
10
1
Contador Geral
Consultores Contábeis
Contabilistas
Contabilistas
Contabilistas
Contabilistas
Contabilistas
Assistentes Seccionais
Auxiliares de Administração
Porteiro
39-C 35
E-29
D - 28
C - 27
B-26
A-25
1-27
Comissão
TABELA Nº 2
A QUE SE REFERE O ARTIGO 24 DA LEI Nº 3.052
EXTRANUMERÁRIO MENSALISTAS
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nº de Funções
Denominação
Referência
Obs.
1
3
Encarregado de Serviço
Serventes
XXI
XVI
SITUAÇÃO NOVA
Nº de Funções
Denominação
Referência
Obs.
1
3
Encarregado de Serviço
Serventes
XXI
XVI
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nº de Cargo ou Funções
Denominação
Classe Padrão ou Referência
Lotação
8
11
16
-
35
C - 34
B-33
A-32
2
3
1
3
9
5
-
5
9
Veterinário
Inspetor de Produção Animal
Químico
Técnico Rural 34
B-33
A-32 31 18
SITUAÇÃO NOVA
Nº de Cargo ou Funções
Denominação
Classe Padrão ou Referência
Lotação
10
16
24
-
50
8
11
17
-
36
2
3
5
-
10
2
5
9
-
16
Engenheiro Agrônomo
Médico Veterinário
Químico Industrial ou Engenheiro
Químico
Técnico Agrícola
C - 34
B-33
A-32 34
B-33
A-32 34
B-33
A-32 26
B-25
A-24
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.