Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1168, de 12 de novembro de 1954
Nº 1168/1954
Dispõe sôbre o plano de benefícios do Montepio dos Funcionários Públicos do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
É concedido o aumento de vinte e cinco por cento (25%) sôbre as pensões, atualmente em vigor, superiores a duzentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 240,oo).
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de novembro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.