Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5249, de 30 de junho de 1976
Nº 5249/1976
Altera a Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, que dispõe sobre o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, e dá outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º O IPESC tem por objetivo primordial realizar o seguro social dos Servidores do Estado de Santa Catarina e praticar todas as operações de previdência e assistência em favor de seus associados, atuando, igualmente, na área essencial de saúde.
CAPÍTULO VI
Do pecúlio por morte do auxilio funeral
b - Contribuição do Estado, das Prefeituras e de outras entidades filiadas, com a designação de Quota de Previdência, em quantia que não poderá ser inferior à metade da indicada no item a, deste artigo, avaliada, para cada exercício financeiro, pelo órgão atuarial do IPESC e incluída, pelo total, no Orçamento Anual do Estado, Prefeitura ou entidade, paga ao Instituto em parcelas mensais;
...................................................................
g - Rendas eventuais do Instituto, e outras resultantes de juros e correção monetária, pôr mora de pagamento ou pôr força de contrato.
a - Aquisição de títulos da dívida pública da União e do Estada, assim como, de ações de empresas públicas e;
bConstrução ou compra de imóveis destinados a obtenção de renda, utilização pelo Instituto, ou venda aos associados.
a - Aprovar a proposta orçamentária, bem como as respectivas alterações;
g - Regulamentar o parcelamento de débitos;
i - Autorizar os pagamentos em geral, admitindo-se a delegação de competência, conforme dispuser o Regimento Interno;
m - Apresentar, anualmente, ao Secretário da Administração, relatório das atividades do IPESC;
n - Rever as próprias decisões e, em grau de recurso ou mediante avocação formal, as decisões de outros órgãos do IPESC.
“Parágrafo único. As reservas, evidenciadas dentro das técnicas atuariais, integrarão o plano de custeio e serão estruturadas em planos de aplicação, na forma deste Capítulo.
§ lº A Administração do Instituto fixará, em ato próprio, as linhas de correlação para o efeito de enquadramento.
LEI 9.417/94 (Art. 4º) – (DO. 14.848 de 07/01/94)
"Art. 16. Os associados voluntários do IPESC e os facultativos, assim como os Auxiliares da Justiça, os Três Poderes do Estado, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, as Autarquias, as Fundações e as Prefeituras Municipais recolherão suas contribuições e demais consignações nas agências do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. (BESC), até o l0º (décimo) dia do mês seguintes ao da competência."
Florianópolis, 08 de julho de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
A consolidação efetuada em 17/05/05, está em vermelho e não tem caráter oficial e sim meramente informativo.(vamd.)
Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 412, de 26 de junho de 2008
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 9417, de 07 de janeiro de 1994
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6907, de 11 de dezembro de 1986
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6908, de 11 de dezembro de 1986 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6270, de 19 de outubro de 1983
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5465, de 30 de junho de 1978
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3700, de 07 de novembro de 1977 · 4 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2512, de 02 de maio de 1977 · 101 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1853, de 26 de novembro de 1976
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4828, de 15 de janeiro de 1973
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4425, de 16 de fevereiro de 1970
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3138, de 11 de dezembro de 1962 · 30 menções