Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2418, de 21 de julho de 1960
Nº 2418/1960
Altera dispositivos da Lei n. 369, de 15 de dezembro de 1949 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo primeiro. A avaliação procedida nos termos deste artigo atenderá especialmente o exame das plantas, memoriais descritivo e orçamento e preço fixados para construção ou compra de terreno ou prédio, como também, as condições do prédio, tendo sempre em consideração a data de construção e a depreciação daí decorrente.
Parágrafo segundo. Na avaliação dos terrenos, deverá ser considerado, em especial, suas dimensões, localização e condições de aproveitamento para eventual edificação, dentro do plano de urbanização aprovado pela Prefeitura Municipal.
LEI 3.138/62 (Art. 27) – (DO. 7.199 de 24/12/62)
“O auxílio-funeral garantirá aos dependentes do associado por morte deste, uma quantia, paga de uma só vez correspondente ao valor do dobro do maior salário-mínimo regional de adulto vigente destinando-se a auxiliar as despesas com o funeral e o luto, revogada ..., e o artigo 13 e parágrafo da lei 2.418, de 30-7-60.”
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de julho de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.