Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 369, de 15 de dezembro de 1949
Nº 369/1949
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 35. Art. 36. Art. 37. Art. 38. Art. 39. Art. 40. Art. 41. Art. 42. Art. 43. Art. 44. Art. 45. Art. 46. Art. 47. Art. 48. Art. 49. Art. 50. Art. 51. Art. 52. Art. 53. Art. 54. Art. 55. Art. 56. Art. 57. Art. 58. Art. 59. Art. 60. Art. 61. Art. 62. Art. 63. Art. 64. Art. 65. Art. 66. Art. 67. Art. 68. Art. 69. Art. 70. Art. 71. Art. 72. Art. 73. Art. 74. Art. 75. Art. 76. Art. 77. Art. 78. Art. 79. Art. 80. Art. 81.Consolida disposições legais do Montepio dos Funcionários Públicos do Estado de Santa Catarina e dá outras providências
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI 3.138/62 (Art. 1º) – (DO. 7.199 de 24/12/62)
“O Montepio dos Funcionários Públicos do Estado de Santa Catarina, instituído pela lei nº 825, de 15 de setembro de 1909, sendo Governador do Estado o Coronel Gustavo Richard, e modificado pela lei nº 369, de 15 de dezembro de 1949 passa a ser, sob a denominação de Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPESC), uma autarquia de previdência e assistência social com personalidade jurídica própria.”
Da receita e sua aplicação
LP Nº 235/55 (Art. 1º) (DA. 150 de 21/11/55)
“O Art. 4º da Lei nº 369, de 15 de dezembro de 1949, que “consolida disposições legais do Montepio dos Funcionário Públicos do Estado de Santa Catarina e dá outras providências,” passa a ter a seguinte redação:”
“Art. 4º São obrigados a inscreverem-se como contribuintes do Montepio:
LEI 1.775/57 (Art. 3º) – (DO. 5.982 de 22/11/57)
“Ficam revogados os arts. 8º ... e seus parágrafos da lei nº 369, de 15 de dezembro de 1949.”
LEI 1.775/57 (Art. 3º) – (DO. 5.982 de 22/11/57)
“Ficam revogados os arts. ... 9º e seus parágrafos da lei nº 369, de 15 de dezembro de 1949.”
Da inscrição
Dos pensionistas
Dos empréstimos
LEI 2.418/60 (Art. 3º) – (DO. 6.616 de 05/08/60)
“Ficam elevados para 10% (dez por cento) ao ano os juros cobrados sobre empréstimos hipotecários contraídos com o Montepio dos Funcionários Públicos do Estado de Santa Catarina nos termos do artigo 28, inciso IV, combinado com o artigo 47, item III, da lei nº 369, de 15 de dezembro de 1949”
LEI 2.418/60 (Art. 2º) – (DO. 6.616 de 05/08/60)
“A taxa de juros para empréstimos ordinários prevista no art. 30, inciso IV, da lei nº 369, de 15 de dezembro de 1949 fica elevada para 12% (doze por cento ao ano)”
LEI 2.418/60 (Art. 1º) – (DO. 6.616 de 05/08/60)
“A taxa de juros para empréstimos de previdência, prevista no art. 32, inciso II, da lei nº 369, de 15 de dezembro de 1949, fica elevada para 10% (dez por cento) ao ano.
LEI 2.235/59 (Art. 1º) – (DO 6.477 de 08/01/60)
“Fica assim redigido o art. 34 da Lei nº 369, de 15 de dezembro de 1949:”
“Art. 34. O empréstimo imobiliário será concedido somente a quem não possuir casa própria, salvo nos casos de reforma ou ampliação.
LEI 2.418/60 (Art. 3º) – (DO. 6.616 de 05/08/60)
“Ficam elevados para 10% (dez por cento) ao ano os juros cobrados sobre empréstimos hipotecários contraídos com o Montepio dos Funcionários Públicos do Estado de Santa Catarina nos termos do artigo 28, inciso IV, combinado com o artigo 47, item III, da lei nº 369, de 15 de dezembro de 1949”
Da diretoria
LEI 2.418/60 (Art. 8º) – (DO. 6.616 de 05/08/60)
“O Engenheiro do Montepio cumulativamente exercerá as funções de membro nato da Diretoria do Montepio, na forma do que dispõe o artigo 55 e respectivos incisos da lei nº 369, de 15 de dezembro de 1949.”
Dos funcionários
Da escrituração
Disposições gerais
LEI 2.049/59 (Art. 3º) – (DO. 6.374 de 05/08/59)
“A gratificação estabelecida pelo art. 70, da lei nº 369, de 15 de dezembro de 1949, atribuída aos Consultores Técnico e Jurídico e ao Tesoureiro Geral do Tesouro do Estado, passa a ser de Cr$ 4.000,00 mensais.”
LEI 2.049/59 (Art. 2º) – (DO. 6.374 de 05/08/59)
“A gratificação atribuída ao Diretor-Presidente e aos membros do Conselho Diretor da Montepio, a que alude o art. 71, da lei n.369, de 15 de dezembro de 1949, passa a ser, respectivamente, de Cr$ 6.000,00 e Cr$ 5.000,00 mensais.
LEI 2.418/60 (Art. 9º) – (DO. 6.616 de 05/08/60)
“O cargo de Tesoureiro do Montepio, criado pelo artigo 76 da lei nº 369, de 15 de dezembro de 1949, será isolado de provimento efetivo nível I-22 e diretamente subordinado ao Diretor-Presidente daquela Repartição.”
LEI 2.049/59 (Art. 1º) – (DO. 6.374 de 05/08/59)
“Fica concedido aos Funcionários Públicos Civis, integrantes do Quadro do Montepio dos Servidores Públicos Civis do Estado, a contar de 1º de abril do corrente ano, na conformidade do disposto no art. 77, da lei nº 369, de 15 de dezembro de 1949, combinado com a lei nº 1.981, de 12 de fevereiro de 1959, abono provisório de acordo com as tabelas anexas, as quais passam a constituir parte integrante desta lei.”
Disposições transitórias
LEI 1.195/54 (Art. 1º) – (DO. 5.276 de 16/12/54)
“É revigorado o artigo 79 da lei n. 369, de 15 de dezembro de 1949, com a seguinte redação:
Tabela dos funcionários do Montepio do Estado
1 - Diretor.
1 - Tesoureiro.
1 - Guarda-livros.
2 - Oficial administrativo.
1 - 1º escriturário.
1 - 2º escriturário.
1 - 3º escriturário.
1 - Porteiro-contínuo.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio de Governo, em Florianópolis, 15 de dezembro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3138, de 11 de dezembro de 1962 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2418, de 21 de julho de 1960 · 7 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2235, de 31 de dezembro de 1959
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2049, de 31 de julho de 1959 · 3 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 1775, de 13 de novembro de 1957
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 235, de 11 de novembro de 1955
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 1195, de 10 de dezembro de 1954
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 643, de 18 de dezembro de 1951 · 2 menções