Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6084, de 1 de julho de 1982
Nº 6084/1982
“Art. 3º O Fundo constituir-se-á de contribuições e rendas seguintes: ......................................................... .........................................................
LEI 6.592/85 (Art. 2º) – (DO. 12.756 de 23/07/85)
“ O Artigo 1º, letras a , c e d, da Lei n. 6.084, de 1º de julho de 1º de julho de 1982, passa a ter a seguinte redação:
....................................................................
LEI 6.592/85 (Art. 2º) – (DO. 12.756 de 23/07/85)
“ O Artigo 1º, letras a , c e d, da Lei n. 6.084, de 1º de julho de 1º de julho de 1982, passa a ter a seguinte redação:
...................................................................
LEI 7.670/89 (Art. 3º) – (DO. 13.738 de 07/07/89)
“ A contribuição a que se refere o art. 2º da Lei n. 6.084, de 1º de julho de 1982, alterado pela Lei n. 6.592, de 04 de julho de 1985, passa a ser de 15% (quinze por cento) sobre o subsidio ou pensão.”
Altera dispositivos das Leis n. 1.051, de 19 de janeiro de 1967; n. 1.087, de 21 de dezembro de 1971 e n. 5.012, de 10 de junho de 1974, cria e transforma cargos no Quadro do Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 6.592/85 (Art. 3º) – (DO. 12.756 de 23/07/85)
“O Artigo 2º da Lei n. 6.084, de 1º de julho de 1982, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. As letras “a”, “b” e “c”, do artigo 8º da Lei n. 1.051, de 19 de janeiro de 1967, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 8º .....................................................
“Art.12. A requerimento do deputado, ou ex-deputado será computado, para os efeitos legais, o tempo de exercício de mandato federal, de governador, de prefeito e de vereador, até o máximo de dezesseis (16) anos”.
Quadro da Administração Direta do Poder Executivo
Situação Atual
1 (um) Agente Cadastral – PE/SAU-6
1 (um) Telefonista –PE/SAU-6
1.(um) Agente Administrativo – PE/SAU-8
1 (um) Professor – PE/DOC-ANS-3
1 (um) Agente de Portaria – PE/TOS-1
1 (um) Agente de Serviços Gerais – PE/TOS-4
1 (um) Agente Administrativo – SA-9 – IPESC
1 (um) Agrônomo – PE/ANS-7
1 (um) Atendente de Saúde Pública – PE/SAS-2
1 (um) Professor I – PE/DOC-ANM-1
1 (um) Agente Administrativo Auxiliar – PE/SAU-6
1 (um) Professor I – PE/DOC-ANM-1
1 (um) Agente Administrativo – PE/SAU-7
1 (um) Técnico em Atividades Complementares – PE/ANS-2
1 (um) Agente de Serviços Gerais – PE/TOS-4
1 (um) Agente de Serviços Gerais – PE/TOS-1
1 (um) Agente de Serviços Gerais – PE/TOS-3
1 (um) Professor III – PE/DOC-ANS-3
1 (um) Assistente Administrativo – PE/SAU-8
1 (um) Agente de Serviços Gerais – PE/TOS-3
1 (um) Auxiliar de Caça e Pesca – PF-4
1 (um) Professor – PE-DOC-ANM-3
1 (um) Odontólogo – PE-N-ANS-6
1 (um) Bioquímico – PE-ANS-6
1 (um) Consultor Jurídico PE-ANS-1-A
1 (um) Agente Administrativo – PL/SAU-6
Quadro da Assembléia Legislativa do Estado
Situação Proposta
1 (um) Agente Administrativo PL/SAU-6
1 (um) Agente Administrativo Auxiliar – PL/SAU-4
1 (um) Agente Administrativo – PL/SAU-6
1 (um) Técnico em Atividades Complementares – PL/ANS-3
1 (um) Agente de Serviços Gerais – PL/TOS-1
1 (um) Agente de Serviços Gerais – PL/TOS-4
1 (um) agente Administrativo – PL/SAU-6
1 (um) Assessor Técnico Especializado – PL/ANS-6
1 (um) Agente Administrativo Auxiliar – PL/SAU-2
1 (um) Agente Operacional de Serviços Diversos – PL/ANM-1
1 (um) Agente Administrativo Auxiliar – PL/SAU-4
1 (um) Agente Operacional de Serviços Diversos PL/ANM-1
1 (um) Agente Administrativo – PL/SAU-6
1 (um) Técnico em Atividades Complementares –PL/ANS-2
1 (um) Agente de Serviços Gerais – PL/TOS-4
1 (um) Agente de Serviços Gerais – PL/TOS-1
1 (um) Agente de Serviços Gerais – PL/TOS-3
1 (um) Técnico em Atividades Complementares –PL/ANS-3
1 (um) Agente Administrativo – PL/SAU-6
1 (um) Agente de Serviços Gerais – PL/TOS-3
1 (um) Agente Administrativo Auxiliar – PL/SAU-1
1 (um) Agente de Serviços Gerais – PL/TOS-6
1 (um) Odontólogo – PL/ANS-4
1 (um) Bioquímico - PL/ANS-4
1 (um) Técnico em Atividades Complementares – PL/ANS-1
1 (um) Agente Administrativo – PL/SAU-4
Florianópolis, 1º de julho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado
ANEXO I
NÍVEL
CATEGORIA
4
5
6
Assessor Técnico Especializado – A
Assessor Técnico Especializado – B
Assessor Técnico Especializado – C
4
5
6
Bioquímico – A
Bioquímico – B
Bioquímico – C
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
GRUPO
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
TOTAL
A
B
C
ANS
ANS
Assessor Técnico Especializado
Bioquímico
6
1
4
1
4
1
14
13
ANEXO III
GRUPO: ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: PL/ANS
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Assessor Técnico
Especializado
Bioquímico
A B C
A B C
Portador de Diploma de Engenharia, ou Direito ou de outro Curso Superior, com registro no respectivo órgão especializado no exercício profissional ou habilitação legal e equivalente.
Portador de diploma de Curso Superior de Bioquímico
Anexo IV
GRUPO: ARTESANATO
CÓDIGO: PL/ART
CATEGORIA
NÍVEL
TÉCNICO DE CONTROLE LEGISLATIVO
4
5
6
Técnico de Controle Legislativo – A
Técnico de Controle Legislativo – B
Técnico de Controle Legislativo – C
Anexo V
QUADRO PERMANENTE
NÍVEL
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
A B C
TOTAL
ART
Técnico de Controle Legislativo
6 5 4
15
Anexo VI
GRUPO: ARTESANATO
CÓDIGO: PL/ART
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Técnico de Controle
Legislativo
A B C
Portador de Certificado de conclusão de
Curso Secundário ou Certificado de Trei-
namento específico
ANEXO VIII
LINHA DE CORRELAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL
Técnico em Assuntos Legislativos
Técnico em Atividades Complementares CLT
Técnico em Atividades Complementares
Técnico em Assuntos Legislativos
Técnico em Assuntos Legislativos CLT
Oficial Legislativo
Oficial Legislativo
Artífice CLT
Artífice
Oficial Legislativo
Oficial Legislativo
Oficial Legislativo CLT
B
C
A
B
A
C
A
B
A
B
C
B
Bioquímico
Assessor Técnico Especializado
Técnico de Controle Legislativo
ABC
ABC
ABC
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 8207, de 27 de dezembro de 1990 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7670, de 06 de julho de 1989
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6592, de 04 de julho de 1985 · 3 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5461, de 30 de junho de 1978 · 4 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5012, de 10 de junho de 1974
- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1087, de 21 de dezembro de 1971 · 3 menções
- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1051, de 19 de janeiro de 1967 · 7 menções