Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1155, de 28 de setembro de 1993
Nº 1155/1993
O Presidente da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 54, §7º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, promulga a seguinte Lei cujo veto foi rejeitado pela Assembléia Legislativa:
Estende a Assistência Previdenciária do Estado aos Ex-combatentes e dá outras providências.
LP 10.214/96 (Art. 1º) – (DO. 15.519 de 20/09/96) – (DA. 4.320 de 20/09/96)
Os artigos 1º ... da Lei nº 1.155, de 28 de setembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ao ex-combatentes domiciliado no Estado de Santa Catarina, fica assegurado o direito de inscrever-se no Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, para mediante contribuição, usufruir dos serviços laboratoriais, odontológicos e médico-hospitalares prestados pela entidade.”
LP 10.214/96 (Art. 1º) – (DO. 15.519 de 20/09/96) – (DA. 4.320 de 20/09/96)
Os artigos ... 2º da Lei nº 1.155, de 28 de setembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
“............................................................................................................................ A contribuição a que se refere o artigo 1º desta Lei, constituir-se-á de 8,0% (oito vírgula por cento) sobre a importância equivalente ao piso salarial do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Estado”.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 28 de setembro de 1993
DEPUTADO IVAN RANZOLIN
Presidente
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 412, de 26 de junho de 2008
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 179, de 23 de junho de 1999
- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 10214, de 20 de setembro de 1996 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3138, de 11 de dezembro de 1962 · 5 menções