Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4466, de 19 de junho de 1970
Nº 4466/1970
Concede aumento de vencimentos ao pessoal da Secretaria do Poder Legislativo; altera dispositivos da Resolução 10/68, de 13-3-68 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Parágrafo 4º Poderão ainda, inscrever-se no IPESC, independentemente de quaisquer condições, os Deputados eleitos à Assembléia Legislativa do Estado, e, na forma prevista nos respectivos convênios, os vereadores e Prefeitos Municipais”. *Artigo regovado pela LC 412/08
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de junho de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.