Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 286, de 10 de março de 2005
Nº 286/2005
“Art. 1º A contribuição previdenciária ao regime de previdência estadual será devida ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC:
Altera a Lei Complementar nº 266, de 2004, e a Lei nº 3.138, de 1962, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 3º A contribuição previdenciária de 11% (onze por cento) incidirá sobre a parcela dos proventos dos servidores inativos e das pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.” (NR)
“Art. 3º O IPESC tem por objetivo praticar todas as operações na área essencial de previdência aos servidores públicos, ocupantes de cargo efetivo, Magistrados, Membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Florianópolis, 10 de março de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado