Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 258, de 27 de maio de 1999
Nº 258/1999
Suspende a prestação de serviços médico-hospitalares oferecidos pelo IPESC e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 14, § 2o e 31, da Lei no 3.138, de 11 de dezembro de 1962,
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DECRETA:
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Florianópolis, 27 de maio de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.