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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 258, de 27 de maio de 1999

Nº 258/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Suspende a prestação de serviços médico-hospitalares oferecidos pelo IPESC e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 14, § 2o e 31, da Lei no 3.138, de 11 de dezembro de 1962,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica suspensa, a partir de 31 de maio de 1999, a prestação de serviços médico-hospitalares oferecidos pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC aos seus associados e dependentes.

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Parágrafo únicoO credenciamento dos prestadores de serviços médico-hospitalares junto ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC fica cancelado a partir de 31 de maio de 1999.

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Art. 2.
Para fins de execução do presente Decreto, os convênios celebrados entre o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC e as Prefeituras Municipais e as Câmaras de Vereadores, destinados a prestação médico-hospitalar a seus servidores, deverão ser denunciados mediante termo de rescisão.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 27 de maio de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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