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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 224, de 4 de janeiro de 2000

Lei nº 224/2000

*

GOVERNADORIA

LEI COMPLEMENTAR N« 224, DE 04 DE JANEIRO DE 2000.

Modifica a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

- " . p GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA

faço saber que aAssembléia Legislativa decreta e eu sanciono aseguinte Complementar:

Lei .-^sumic i^ei

TÍTULO I

DA EXTINÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E OUTRAS MUDANÇAS ESTRUTURAIS

CAPÍTULO I

DA EXTINÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

SEÇÃO I

DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ., . . Art- 1<3 " Ficam extintos os seguintes óreãos <U Administração Direta, em nível de Secretaria de Estado:

I

II

IV

V

VI

VII

VIII

SEÇÃO II

,,, trxTINCÃO DOS ORGAOS DA DlSsTRAÇÃO INDIRETA : 'Art 2» - Ficam extintas as segmntes entidades autárquicas efundacionais do Poder Executivo : l-lustituto de Terras eColonização de Rondonta; V · ,,-Fundação Escola do Serviço Pubtieo de Rondónta -FUNSEPRO; HIFundação Cultural e Turística do Estado de Rondônia-FUNCETUR;

IV

V

VI

VII

VIII

Art. 4.
- Os bens, os direitos e as obrigações dos Fundos ora extintos ficam transferidos para o Estado de Rondônia, podendo o Chefe do Poder Executivo dar-lhes outra destinação, resguardado o interesse público, na forma da lei.
Parágrafo único- Ficam transferidos para a conta do Fundo de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Rondônia - FUNDAGRI, os atuais recursos existentes nas contas dos Fundos Emergencial do Estado de Rondônia - FEARO e de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado de Rondônia - FUNDAGRO, ora extintos.

CAPÍTULO II

DA LIQUIDAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS

Art. 5.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos necessárias à liquidação das seguintes empresas públicas e de economia mista estaduais

^

GOYERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

IEmpresa de Navegação do Estado de Rondônia ENARO;
IICompanhia de Habitação Popular de Rondônia - COHAB;
IIILoteria Estadual de Rondônia.-- LOTORO.
Parágrafo único- Prosseguem em processo de liquidação as seguintes Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, respectivamente:
ICompanhia de Mineração de Rondônia - CMR;
IICompanhia de Armazéns Gerais de Rondônia - CAGERO;
IIIBanco do Estado de Rondônia - BERON;
IVRondônia Crédito Imobiliário S/A RONDOPOUP.

CAPÍTULO III

DA TRANSFORMAÇÃO

Art. 6.
- São transformados os seguintes órgãos do Poder Executivo
Ido nível de Secretaria para o nível de Superintendência:

a - Controladoria Geral do Estado;

b - Secretaria de Segurança Pública, passando a chamar-se Polícia Civil;

u

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

dCorpo de Bombeiros Militar;

e - Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro;

f - Hospital de Pronto Socorro João Paulo II;

g - Centro de Medicina Tropical de Rondônia;

h - Superintendência de Licitações de Rondônia, passando a chamar-se Superintendência Estadual de Licitações;

i - Coordenadoria Especial de Articulação, passando a chamar-se Superintendência de Representação em Brasília;

j - Superintendência de Justiça e Defesa da Cidadania, passando a chamar-se Superintendência de Assuntos Penitenciários;

IIVETADO:
a)V E T A D O.

CAPÍTULO IV

DA NOMENCLATURA E ESTRUTURA

Art. 7.
- Ficam alteradas as nomenclaturas ou estruturas dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, para Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração;
IISecretaria de Estado da Fazenda, para Secretaria de Estado de Finanças;
IIIDepartamento de Estradas de Rodagem do Estado dé Rondônia, para Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia-;

GOVERNADORIA

IVFundação de Amparo ao Menor Carente, para Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia;
VInstituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, que passa a ter como atividades unicamente as destinadas à Previdência dos servidores.

CAPÍTULO V

DA TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES

Art. 8.
- Em conseqüência das modificações introduzidas na organização administrativa do Poder Executivo por esta Lei Complementar, as competências e atribuições de órgãos da Administração Direta e Indireta são transferidas:
Ida Secretaria de Comunicação Social para a Casa Civil;
IIda Secretaria de Estado da Administração para a Secretaria de Planejamento, Coordenação Geral e Administração;
IIIda Superintendência de Justiça e Defesa dos Direitos da Cidadania para:
a)a Superintendência de Assuntos Penitenciários;
b)a Coordenadoria Geral de Apoio à Govemadoria, as atribuições do PROCOM;
IVda Superintendência de Desportos e Lazer, para a Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer;
Vda Fundação Cultural e Turística de Rondônia para:
a)a Secretaria(de Espado dos Esportes, da Cultura e do Lazer, as atividades ligadas ao esporte eW"lazer

<5

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

b)a Superintendência Estadual de Turismo, as atividades ligadas ao Turismo.
VIda Empresa de Navegação do Estado de Rondônia, para aFundação de Assistência Social do Estado de Rondônia;
VIIda Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social para:
a)a Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social, as atividades ligadas ao emprego e a renda;

-'; b) a Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia, as atividades de assistência social.

VIIIda Secretaria de Estado da Agricultura e Reforma Agrária, para a Secretaria de Estado da Agricultura Produção edo Desenvolvimento Econômico eSocial, criada por esta Lei Complementar;
IXda Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Minas' eEnergia, para a Secretaria de Estado da Agricultura, Produção edo Desenvolvimento Econômico e Social;
Xda Secretaria de Estado de Obras Públicas, para o Departamento de Viação eObras Públicas de Rondônia;
XIda Companhia de Habitação Popular de Rondônia para:
a)o Departamento de Viação e Obras Públicas, as atividades de engenharia ede execução de programas;
b)a Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado de Rondônia, aelaboração de projetos ecaptação de recursos.
XIIdo Departamento de Estradas de Rodagem - DFRRO nara o Departamento^ Viação e Obras Públicas do Estado de SS a^tividade" re^Ç) normatização efiscalização dos serviços de transporte coletivo intermunicn GOVERNADORIA
XIIIda Companhia de Mineração de Rondônia, para a Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social;
XIVda Companhia de Estado de Armazéns-Gerais de Rondônia para a Secretaria de Estado da Agricultura, Produção edo Desenvolvimento Econômico eSocial, '··"····'.·XV de Estado Rondônia, para aSecretaria - do doInstituto de TerrasAmbiental;

Desenvolvimento e Colonização de

XVIda Loteria Estadual de Rondônia, para a Secretaria de Estado de Finanças;
XVIIda Fundação Escola do Servidor Público do Bstado de Rondôma, para Coordenadoria-Geral de Recursos Humanos, criada por cota Lei Complementar; XVIII-VETADO.

TÍTULO II

DAS MODIFICAÇÕES NA ORGANIZAÇÃO

a

b

II

a

b

c

III

a

b

c

d

IV

a

V

a

VI

a

CAPÍTULO DY – DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO

Art. 10.
- O Poder Executivo Estadual, estruturado pela presente Lei Complementar, compreende os órgãos da Administração Direta e as Entidades da Administração Indireta:

§ Io - Integram a Administração Direta:

Iórgãos de natureza instrumental:
a)órgãos e unidades de apoio, controle, assessoramento e representação governamental;
b)órgãos de apoio egestão governamental.
IIórgãos de natureza substantiva,
§ 2º- Integram a Administração Indireta as entidades de implementação de políticas econtrole técnico setorial, sendo as Autarquias, Institutos, Fundações, Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista entidades de personalidade jurídica, criadas por lei, sob ocontrole do Estado, e vinculadas aos órgãos da Administração Direta.
Art. 11.
- São órgãos de natureza instrumental de apoio, controle, assessoramento erepresentação governamental:
Ida Govemadoria:
a)Gabinete do Governador;
b)Gabinete do Vice-Govemador;
c)Casa Civil;
d)Procuradoria Geral do Estado;
e)Controladoria Geral do Estado;
f)Superintendência da Representação de Brasília;
g)Superintendência Estadual de Licitações;
h)Coordenkdorialde Apoio àGovemadoria;

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GOVERNADORIA

i)Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia.
Art. 12-
S. ão órgãos de natureza instrumental de apoio e gestão governamental:
ISecretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração:
a)Coordenadoria Geral de Recursos Humanos;
b)Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo; : c) Coordenadoria Geral de Controle do Material edo Patrimônio. § Io - OInstituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia vincula-se à Secretaria de Estado do pÍamet, Oração Geral eAdministração, assim como oCentro de Processamento de Dados do Estado de Rondôma.
IISecretaria de Estado de 17inanças:
a)Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE.
§ 2º- OBanco do Estado de Rondônia S/A e a
Art. 13.
- São órgãos de natu :eza substantiva:
ISecretaria de Estado ia Segurança, Defesa e Cidadania.
§ 1º- Subordinam-se à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa eCidadania:
a)Polícia GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
b)Polícia Militar;
c)Corpo de Bombeiros Militar;
d)Superintendência de Assuntos Penitenciários;
e)Departamento de Polícia Técnica.
§ 2º- ODepartamento Estadual de Trânsito fica vinculado àSecretaria de Estado da Segurança, Defesa eCidadania.
IISecretaria de Estado da Educação.
§ 3º- A Fundação Universidade do Estado de Rondônia vincula-se aSecretaria de Estado da Educação.
IIISecretaria de Estado da Saúde.
§ 4º-Vinculam-se àSecretaria de Estado da Saúde :
a)Hospital de Base Ary Pinheiro;
b)Hospital de Pronto Socorro João Paulo II;
c)Centro de Medicina Tropical;
d)Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia.
IVSecretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social.
§ 5º- Vinculam-se à Secretaria de Estado da Agricultura, Produção edo Desenvolvimento Econômico eSocial:
a)Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia; ^^ ^ ^ ^ &^^ àe ^^
c)Companhia à^G^jo Estado de Rondônia;

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GOVERNADORIA

d)Instituto de Pesos e Medidas;
e)Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia;
f)Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado de Rondônia;
g)Junta Comercial do Estado de Rondônia;
h)Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia;
i)Companhia de Abastecimento, Armazéns Gerais e Entrepostos do Estado de Rondônia;
j)Companhia de Mineração do Estado de Rondônia;
1)Companhia Habitacional do Estado de Rondônia.
VSecretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental:
a)V E T A D O;
VISecretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer.

CAPÍTULO III

DA VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 14.
- Os Conselhos existentes na estrutura do Poder Executivo vinculam-se aos seguintes órgãos :
Ià Govemadoria:
a)Conselho de Gov

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GOVERNADORIA

b)Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia;
c)Conselho Estadual de Entoipecentes;
d)Conselho Estadual dos Portadores de Necessidades Especiais;
e)Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
f)Conselho Estadual de Assistência Social;
g)Conselho Estadual de Defesa Civil.
IIà Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração:
a)Conselho Estadual de Informática;
b)Conselho Deliberativo de Programas Especiais;
c)Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia;
d)Conselho Estadual de ^olítica de Recursos Humanos.
IIIà Secretaria de Estado da Educação:
a)Conselho Estadual de Educaç ío.
IVà Secretaria de Estado dos esportes, da Cultura e do Lazer:
a)Conselho Estadual de Desportos;
b)Conselho Estadual da Cultura.
Và Secretaria de Estadoída Sai oe:

-

IO

GOVERNADORIA

a)Conselho Estadual de Saúde.
VIà Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social:
a)Conselho Estadual de Abastecimento;

'.'·'.' b) Conselho Estadual do Trabalho;

c)Conselho Estadual de Turismo.
VIIà Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania:
a)Conselho Estadual de . Política Criminal e Penitenciária;
b)Conselho Estadual de Trânsito;
c)Conselho Estadual de Segurança Pública.
VIIIà Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiei.tal:
a)Conselho Estadual de Política Ambiental.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 15.
- Cabe ao Poder Executivo dispor sobre a estrutira básica complementar dos órgãos integrantes da admin: sti-ação direta, sendc-lhe ainda facultado, nos termos e limites desta Lei Complementar, promwer a vinculação das unidades administrativas básicas previstas neste Capít do.
Parágrafo único- Sobrevindo alteração que importe em nudança de denominação de unidades estiTituiais, o Poder Executivo proc ;derá, por ato próprio, a adaptação da nomenclatura correspondente.

S

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

SEÇÃO I

DOS ÓRGÃOS DE APOIO, CONTROLE, REPRESENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA

SUBSEÇÃO I – DA GOVERNADORIA

Art. 16.
- Aos órgãos da Govemadoria compete:
Iao Gabinete do Governador, aassistência imediata p direta ao Governador do Estado em assuntos relacionados com o seu L^cpS eoficial, compreendendo ocontiole de correspondência, organização de arquivo, agenda erelações sociais;
IIao Gabinete do Vice-Govemador, a assistência direta e imediata ao Vice-Govemador no desempenho de seus compromissos mS^ionaL compreendendo ocontrole de correspondências, .genda erelações sociais;
IIIà Casa Civil, a assistência imediata e direta ao Governador eao Vice-Govemador do Estado, em suas ações poltico-sociais;
IVàProcuradoria Geral, areprese ntação judicial e consultoria jurídica do Estado eassessoramento ao Governada do Estado ea administração em geral;
Và Controladoria Geral:
a)avaliação do controle contábil, financeiro, orçamentário operacional epatrimonial das entidades da administração estadual qSto « S legitimidade, economicidade, razoabihdad, eregularidade da execução da receita e da despesa;
b)avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plunanual da execução de programas de governo edos orçamentos do Estado;
c)elaboração da c^ãbiiidade geral do Estado;

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GOVERNADORIA

d)auditoria interna dos órgãos da administração direta e indireta.
VIà Superintendência de Representação em Brasília:
a)assistência imediata e direta ao Govemador do Estado, observando o limite de atuação dos órgãos autônomos, ao fornecimento de estudos, pesquisas, relatórios e outros instrumentos que auxiliem aquela autoridade no processo de tomada de decisões;
b)assistência técnica e operacional aos membros do Poder Executivo Estadual, nas missões junto aos órgãos e entidades da União e organismos internacionais, bem como a implementação das re ações, com os representantes estaduais no Congresso Nacional.
VIIà Superintendência Estadual de Licitações, a organização coordenação e operacionalização das licitações, .10 âmbito do Poder Executivo, mediante a formalização de política Iicitatóna de compras, obras eserviços, além do gerenciamento dos cadastros de preços efornecedores;
VIIIà Coordenadoria de Apo.o Geral à Govemadoria:
a)promover a gestão administrativa e o apoio logístico direto eimediato aos Gabinetes do Governador, do Vice-Govemador e à Casa Civil, inclusive no que tange às atividades de cerimonial, de imprensa oficial, de ouvidoria, de assuntos legislativos ede relações públicas;
b)assistir diretamente a administração oos próprios estaduais utilizados pelo Govemador do Estado, inclusive sua residem ia;
c)coordenar e supervisionar as ati /idades de segurança pessoal e do transporte terrestre do Governador e do ViceGovernador;
d)coordenar as atividades relacionadas com o transporte aéreo do Poder Executiví: GOVERNADORIA
e)promover a gestão administrativa e o apoio logístico direto e imediato às atividades da Ouvidoria, da Conegedoria Fiscal e do Diário Oficial. . .

SEÇÃO II

DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

Art. 17.
- Aos Órgãos de Gestão Governamental compete:
Ià Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação e Administração Geral:
a)planejamento, coordenação, supervisão, normatização, acompanhamento e controle da execução orçamentária e avaliação de planos, programas, projetos e atividades;
b)desenvolvimento de estudos, pesquisas e estatísticas, orientados para a ação governamental, regulamentação da política de informatização, sistemas e métodos, além de outras atividades cone'.atas.
IIà Coordenadoria de Recursos Humanos, a coordenação, operacionalização, normatização e assessoramento técnico das atividades relativas a recursos humanos, especialmente às atividades relacionadas com cadastro, processamento centralizado da folha de pagamento de s servidores, bem como as referentes à capacitação e aperfeiçoamento dos servido es;
IIIà Coordenadoria de Apoio Adm. nistrativo, a coordenação, operacionalização, assessoramento técnico e normí-tização das atividades relativas a transportes oficiais, protocolo-geral e serviços gerais, bem como controle de gastos com serviços essenciais;
IVà Coordenadoria Geral de Controle ie Material e Patrimônio, a coordenação, operacionalização, assessoramento técnico e normatização das atividades relativas ao almoxarifado, controle e conservação do material e do patrimônio e seu registro, controle e conservação, inclusive material médico;
Và Secretaria deíEsíado1 de Finanças:

·

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

a)coordenação, supervisão, orientação técnica e normatização das atividades relativas à administração das receitas e das despesas e execução financeira; :··....'
b)controle do crédito e da dívida pública;
c)execução da política fiscal do Estado.
VIà Coordenadoria da Receita Estadual, a tributação, arrecadação e fiscalização em todas suas fases.

SEÇÃO I

N – DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA SUBSTANTIVA

Art. 18.
- Compete aos órgãos de ação de natureza substantiva:
Ià Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania:
a)execução da política de segurança pública, mediante a integração harmoniosa das ações dasPolícias Estaduais;
b)supervisão das ações dí. política estadual de trânsito;
c)coordenação e controle das atividades da política penitenciária estadual;
d)coordenação e execução do sistema de Defesa Civil.

1 - à Defensoria Pública do Estado, a prestação de assistência judiciária aos necessitados em todos os gaus, bem como atuação como curador especial, na forma de lei.

2 - à Polícia Civil, o exercício das funções de Polícia Judiciária e de apuração das infrações penaisJscmxom) a realização das perícias médico-legais e criminalísticas, e execução de serviços de identificação, e ainda,

f<3

GOYERNADÔRIÀ

recmtamento, seleção, formação e aperfeiçoamento profissional de servidores policiais civis do Estado.

3 - à Polícia Militar, a execução das atribuições de polícia ostensiva necessárias àmanutenção da ordem e da segurança pública, defesa das garantias individuais, da propriedade pública, recmtamento, formação, e|S^ aperfeiçoamento eextensão profissional dos policiais militares. 4 - ao Corpo de BombeirosMilitar, a coordenação, planejamento, execução das atividades de defesa civil, previnir e extinguir Sdios urbanos e florestais, realizar serviços de busca e salvamen*, <k nessoas animais bens e haveres, realizar vistonas em edificações, realizai SdeSSio prestar socorros em caso de sinistros diversos, estudar, S ar planejar, exigir efiscalizar todo oserviço de segurança contra incêndio, 3£^tiritarobras.seryiços, habitações elocais de diversões que nao ofereçam condições de funcionamento eemitir normas elaudos de exigências a"o de medidas contra incêndio, recmtamento, seleção, aperfeiçoamento e extinção profissional de Bombeiros Militares. 5 - à Superintendência de Assuntos Penitenciários, a administração do sistema penitenciário do Estado, ^^t^vS^e ocumprimento de penas, promovendo oplanejamento eestudos de atividades de ressocialização dos apenados ao convívio social;

IIà Secretaria de Estado da Educação:
a)formulação e execução das políticas educacionais do Estado elaborando, em conformidade com as liretnzes e metas .Lmamentais os planos, programas, projetos eatividaces educacionais em STof^Sveis, coordenando eavaliando as atividades t^cmco-pedagogicas,
b)manutenção, expansão e melhoria da rede de ensino apromoção eapoio às atividades recreativas e do desporto escolar, zekndo pelo cumprimento das normas pertinentes àsua funcao institucional. 1 - àFundação Universidade do Estado de Rondônia:
a)promoção e coordenação do ensino supmrx, nas diversas áreas, bem como apromoção da pesquisa científica etecnológica,,:

êo

21

GOVERNADORIA

b)desenvolvimento das atividades de extensão, na conformidade de seus estatutos e da legislação pertinente.
IIIà Secretaria de Estado da Saúde:

. . . a) elaboração e execução das políticas de saúde;

b)promoção e desenvolvimento dos serviços básicos de saúde, assistindo tecnicamente os municípios na implantação, operação e avaliação dos serviços desenvolvidos em nível local;
c)execução das ações de saúde em nível secundário e terciário, exercendo as ações de vigilância epidemiológica, coordenando, supervisionando eexecutando programas de controle de doenças transmissíveis;
d)fiscalização e controle das condições sanitárias de higiene, de saneamento e de trabalho, da qualidade de medicamentos e de alimentos, entre outras atividades correlatas.

1 - à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia:

a)implementar e coordenar o Sistema Estadual de Sangue eHemoderivados, na qualidade de órgão cential e gestor do sistema, em consonância com a política nacional para o setor;
b)realizar pesquisas que permitam captar, acumular, produzir, disseminar einstitucionalizar conhecimentos científico;;, estimulando o desenvolvimento do país nos campos de hematologia e hemoterapia. 2 - ao Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, a execução de ações de atendimento de saúde, em nível terciário, nas diversas especialidades clínicas e cirúrgicas, visando à recuperação e reintegração psicossocial do paciente.

3 - ao Hospital de Pronto Socono João Paulo II, a execução das ações de atendimento emergencial ede urgências médicas. 4 - ao Centro de Medicina Tropical de Rondônia, a execução de ações de aspistênc^a, ensino epesquisas médicas na área de doenças infecciosas ou tropicais. \

&

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

· IV - à Secretaria de Estado do Esporte, da Cultura e do Lazer:

a)coordenação, supervisão e execução das atividades ligadas ao esporte amador e profissional;
b)coordenação, supervisão, e execução da política do lazer;
c)desenvolvimento de programas, projetos e atividades ligados ao desenvolvimento do lazer comunitário; .
d)promoção, estímulo, difusão e orientação das atividades culturais em todas as suas formas e manifestações, bem como preservação do patrimônio histórico ecultural de Rondônia. V-a Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social:
a)participar da formulação e implementação das políticas e diretrizes para o desenvolvimento agropecuário, agroindustrial, industrial, comercial e de geração de emprego e renda do Estado;
b)coordenar, acompanhar e monitorar a execução dos projetos de apoio ao desenvolvimento agropecuário, industnal, agroindustrial e comercial do Estado;
c)promover a atração, localização, manutenção, e desenvolvimento de iniciativas agropecuárias, industriais e comerciais de interesse para a economia do Estado;
d)promover o apoio do setor público estadual ao setor privado, notadamente aos produtores rurais, às pequenas e médias empresas industriais, agroindustriais ecomercias, coordenando, acompanhando e monitorando a execução de programas de assistência financeira, creditícia, tecnológica e de divulgação de conhecimento e informações;
e)promover o desenvolvimento ^^i^ntifico e tecnológico do setor produtivo do Estado, por meio do fomento edoAxbpaio a

O, e> <^ o -

li

GOVERNADORIA

estudos e pesquisas que objetivem remover obstáculos ao desenvolvimento econômico e social;

í) coordenar a execução das atividades ligadas ao turismo, tendo em vista aviabilidade potencial deste setor no Estado;

g)promover apolítica de emprego eocupação de mão de obra, mediante oplanejamento e monitoramento da execução de ações que visemàcriação de oportunidades de empregos eseus efeitos. 1- ao Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia:
a)elaboração e execução da política de governo, no âmbito das atividades de execução de obras públicas e sua fiscalização, bem como conservação dos prédios estaduais;
b)elaboração e execução da política de Governo no âmbito das atividades de execução de obras viárias, sua fiscalização e conservação.
VIà Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental:
a)formulação eexecução das políticas voltadas para o desenvolvimento ambiental rural e urbano, fiscalizando e normatizando as atividades relacionadas com a qualidade de vida, do ambiente e dos recursos naturais, egestão das unidades de conservação do Estado;
b)planejamento e execução das atividades relacionadas coma política fundiária.

SEÇÃO IV

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

XIX

a

b

XX

XXI

Art. 20.
- Os Conselhos Estaduais criados com base na legislação federal seguem as diretrizes apontadas e guardam as nonnas pertinentes. § Io - Os membros dos Conselhos, nomeados por força do cargo que ocupem, não serão remunerados, ressalvadas as despesas com deslocamento, hospedagem ealimentação, sendo considerado oseu trabalho nos colegiados como relevantes serviços prestados ao Estado.
§ 2º- Oimpedimento àremuneração não se aplica ao colegiado cujo ato de criação já tenha instituído asua percepção.
Art. 21.
- Fica alterado o nome do Conselho Estadual dos Portadores de Deficiências para Conselho Estadual dos Portadores de Necessidades Especiais.
Art. 22.
- As competências do Conselho Penitenciário Estadual ficam transferidas para o Conselho Estadual de Política Criminal e Peni tenciária.
Art. 23.
- O Chefe do Poder Executivo, por ato próprio, regulamentará ofuncionamento, as atribuições edemais encargos dos órç ãos colegiados.

TÍTULO III

DAS UNIDADES ESTRUTURAIS

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 24.
-<. A composição da administração direta :ompreende os seguintes níveis {

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GOVERNADORIA

Ide apoio dueto e assessoramento gerencial superior ao Chefe do Poder Executivo, representado pelos Secretários de Estado, pelo Procurador Geral epelos dirigentes dos demais órgãos autônomos;
IIde gerência superior e operacional, representado pelos Superintendentes e pelos Coordenadores Gerais, com função de coordc-iação eexecução de atividades desconcentradas;
IIIde gerência técnica, representado pelo Procurador Geral Adjunto, pelo Controlador Geral, pelos Coordenadores epelos Diretores Executivos, com funções relativas àliderança técnica na condução das atividades gerenciais, que digam respeito àprogramação, organização, direção e coordenação das Secretarias de Estado;
IVde assessoramento e apoio, representado pelas assessorias chefias de gabinete, corregedorias, relativo às funções de apoio aos Secretários Superintendentes eCoordenadores dirigentes dos órgãos autônomos nas suas responsabilidades eatribuições, inclusive planejamento;
Vde atuação instrumental, representado pelas Gerências de Administração e Finanças, no que concerne às atividades de finanças eadministração-geral, com funções relativas a^cuçzo ccon^ ^ atividades que lhe são inerentes e à prestação de seiviços necessários ao funcionamento do órgão;
VIde atuação programática, representado pelas Gerências de Programas ou Departamentos e Executores de Projetos, «ados das fufções típicas epermanentes das Secretarias de Estado, pelas Sup^nindências, Coordenações Gerais e demais órgãos autônomos, consubstanciados em programas, projetos eatividades,
VIIde atuação operacional, representado pelos Executivos de Projetos e Chefias;
VIIIde deliberação normativa, consultiva, de fiscalização e de formulação de políticas setoriais, constituído pelos órgãos colegiados;
IXde atuação descentralizada, representado pelas entidades da adminisía^o indireta, vinculadas às respectivas Secretarias ou órgãos correlates. V^jL-

30

28

GOVERNADORIA

Art. 25.
- Integram a estmtura organizacional básica de cada Secretaria de Estado:

administrativa referente ao cargo de Secretário de Estado e de Procurador Geral do Estado;

IIem nível de gerência técnica e coordenação, a instância administiativa referente ao Procurador Geral Adjunto e Coordenadores;
IIIem nível de apoio e assessoramento, as seguintes unidades:
a)Gabinete do Secretário;
b)Assessoria.
IVem nível de atuação instrumental, a Gerência de Administração e Finanças;
Vem nível de atuação programática, as Gerências de Programas;
VIem nível de atuação operacional, os Executores de Projetos, Núcleos, Equipes e Grupos;
VIIem nível de atuação deliberativa, coi sultiva e normativa, os órgãos colegiados. Aii. 26 - Integram a estmtura organizacional básica de cada Superintendência: administrativa referente ao cargo de Superintendente;
IIem nível de gerência técnica e coordeiação, a instância administrativa referente ao Dhetor Executivo;

- em nível de apoio e assessoramento, as seguintes unidades:

29

GOVERNADORIA

a)Gabinete do Superintendente;
b)Assessoria.
IVem nível de atuação instrumental, a Gerência de Administração e Finanças;
Vem nível de atuação programática, as Gerências de Programas;

" VI - em nível de atuação operacional, os Executores de Projetos, Núcleos, Equipes e Grupos.

Art. 27.
- Integram aestrutura organizacional básica de cada Coordenadoria Geral: administrativa referente ao cargo de Coordenador Geral;
IIem nível de apoio e assessoramento, as seguintes unidades:
a)Gabinete do Coordenador Geral;
b)Assessoria.
IIIem nível de atuação instrumental, a Gerência de Admini .tração e Finanças;
IVem nível de atuação programática, as Gerências de Pio; jamas;
Vem nível de atuação operacional, os Executores de Proietos, Núcleos, Equipes e Gmpos.
Art. 28.
- Além das unidades citadas no artigo anterior, poderão ainda compor a estmtura organizacional das Secretarias de Estada, em nível de execução programática, as seguintes unidades: I-Delegacias Regionais; / N GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

IIRepresentações;

·..·}'·· III - Escritórios;

IVUnidades Interiorizadas.

Ait. 29 - Cabe ao Poder Executivo dispor sobre a estruma complementai" dos órgãos integrantes da administiação direta sendo-lhe ainda facultado, nos termos e limites desta Lei Complementar, promover a vinculação das unidades admimstrativas básicas.

Parágrafo único- Sobrevindo alteração que implique mudança de denominação de unidades estruturais, oChefe do Poder Executivo procederá, por ato próprio, àadaptação de nomenclatura correspondente.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 30.
- As unidades estruturais das Secretarias de Estado têm as seguintes competências básicas:
Io Gabinete do Secretário, assistir o Titular no desempenho de suas atribuições ecompromissos oficiais, nclusive em atividades de relações públicas, bem como coordenar-lhe a agerJa diana de trabalho acompanhar econtrolar ofluxo de pessoas no âmbito do gabinete edesempenhai outras atividades correlatas;
IIas Gerências de Administiação e Finanças, administrarinternamente aSecretaria nas atividades administrativa efinanceira mantendo relações e intercâmbios com as Coordenadorias Gerais e orgaos de controle internos e externos;
IIIa Gerência de Progran.as, atuar no planejamento eexecução das atividades afetas às respectivas Secreta ias, visando àconsecução dos resultados programados, promovendo análses de desempenlo estabelecendo medidas de ra^en^ade na admmstraçao e gerencia dos recursos postos à suadisposição;

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