Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 224, de 4 de janeiro de 2000
Lei nº 224/2000
*
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR N« 224, DE 04 DE JANEIRO DE 2000.
Modifica a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
- " . p GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
faço saber que aAssembléia Legislativa decreta e eu sanciono aseguinte Complementar:
Lei .-^sumic i^ei
TÍTULO I
DA EXTINÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E OUTRAS MUDANÇAS ESTRUTURAIS
CAPÍTULO I
DA EXTINÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ., . . Art- 1<3 " Ficam extintos os seguintes óreãos <U Administração Direta, em nível de Secretaria de Estado:
I
II
IV
V
VI
VII
VIII
SEÇÃO II
,,, trxTINCÃO DOS ORGAOS DA DlSsTRAÇÃO INDIRETA : 'Art 2» - Ficam extintas as segmntes entidades autárquicas efundacionais do Poder Executivo : l-lustituto de Terras eColonização de Rondonta; V · ,,-Fundação Escola do Serviço Pubtieo de Rondónta -FUNSEPRO; HIFundação Cultural e Turística do Estado de Rondônia-FUNCETUR;
IV
V
VI
VII
VIII
CAPÍTULO II
DA LIQUIDAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS
^
GOYERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
CAPÍTULO III
DA TRANSFORMAÇÃO
a - Controladoria Geral do Estado;
b - Secretaria de Segurança Pública, passando a chamar-se Polícia Civil;
u
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
dCorpo de Bombeiros Militar;
e - Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro;
f - Hospital de Pronto Socorro João Paulo II;
g - Centro de Medicina Tropical de Rondônia;
h - Superintendência de Licitações de Rondônia, passando a chamar-se Superintendência Estadual de Licitações;
i - Coordenadoria Especial de Articulação, passando a chamar-se Superintendência de Representação em Brasília;
j - Superintendência de Justiça e Defesa da Cidadania, passando a chamar-se Superintendência de Assuntos Penitenciários;
CAPÍTULO IV
DA NOMENCLATURA E ESTRUTURA
GOVERNADORIA
CAPÍTULO V
DA TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES
<5
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
-'; b) a Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia, as atividades de assistência social.
Desenvolvimento e Colonização de
TÍTULO II
DAS MODIFICAÇÕES NA ORGANIZAÇÃO
a
b
II
a
b
c
III
a
b
c
d
IV
a
V
a
VI
a
CAPÍTULO DY – DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO
§ Io - Integram a Administração Direta:
.. -
-..'.;v-..,.·>£ v# a^iuí; v ·fV<!Piii';;i'
11
GOVERNADORIA
13
GOVERNADORIA
CAPÍTULO III
DA VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
i4
GOVERNADORIA
-
IO
GOVERNADORIA
'.'·'.' b) Conselho Estadual do Trabalho;
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
S
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE APOIO, CONTROLE, REPRESENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SUBSEÇÃO I – DA GOVERNADORIA
n -. -^·:<..-.-Y-.-- -.-r^>^«*P^B«MntMlffl««X^^ I I I I
17
GOVERNADORIA
SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL
·
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
SEÇÃO I
N – DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA SUBSTANTIVA
1 - à Defensoria Pública do Estado, a prestação de assistência judiciária aos necessitados em todos os gaus, bem como atuação como curador especial, na forma de lei.
2 - à Polícia Civil, o exercício das funções de Polícia Judiciária e de apuração das infrações penaisJscmxom) a realização das perícias médico-legais e criminalísticas, e execução de serviços de identificação, e ainda,
f<3
GOYERNADÔRIÀ
recmtamento, seleção, formação e aperfeiçoamento profissional de servidores policiais civis do Estado.
3 - à Polícia Militar, a execução das atribuições de polícia ostensiva necessárias àmanutenção da ordem e da segurança pública, defesa das garantias individuais, da propriedade pública, recmtamento, formação, e|S^ aperfeiçoamento eextensão profissional dos policiais militares. 4 - ao Corpo de BombeirosMilitar, a coordenação, planejamento, execução das atividades de defesa civil, previnir e extinguir Sdios urbanos e florestais, realizar serviços de busca e salvamen*, <k nessoas animais bens e haveres, realizar vistonas em edificações, realizai SdeSSio prestar socorros em caso de sinistros diversos, estudar, S ar planejar, exigir efiscalizar todo oserviço de segurança contra incêndio, 3£^tiritarobras.seryiços, habitações elocais de diversões que nao ofereçam condições de funcionamento eemitir normas elaudos de exigências a"o de medidas contra incêndio, recmtamento, seleção, aperfeiçoamento e extinção profissional de Bombeiros Militares. 5 - à Superintendência de Assuntos Penitenciários, a administração do sistema penitenciário do Estado, ^^t^vS^e ocumprimento de penas, promovendo oplanejamento eestudos de atividades de ressocialização dos apenados ao convívio social;
êo
21
GOVERNADORIA
. . . a) elaboração e execução das políticas de saúde;
1 - à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia:
3 - ao Hospital de Pronto Socono João Paulo II, a execução das ações de atendimento emergencial ede urgências médicas. 4 - ao Centro de Medicina Tropical de Rondônia, a execução de ações de aspistênc^a, ensino epesquisas médicas na área de doenças infecciosas ou tropicais. \
&
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
· IV - à Secretaria de Estado do Esporte, da Cultura e do Lazer:
O, e> <^ o -
li
GOVERNADORIA
estudos e pesquisas que objetivem remover obstáculos ao desenvolvimento econômico e social;
í) coordenar a execução das atividades ligadas ao turismo, tendo em vista aviabilidade potencial deste setor no Estado;
SEÇÃO IV
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
a
b
XX
XXI
TÍTULO III
DAS UNIDADES ESTRUTURAIS
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
27
GOVERNADORIA
30
28
GOVERNADORIA
administrativa referente ao cargo de Secretário de Estado e de Procurador Geral do Estado;
- em nível de apoio e assessoramento, as seguintes unidades:
29
GOVERNADORIA
" VI - em nível de atuação operacional, os Executores de Projetos, Núcleos, Equipes e Grupos.
GOVERNADORIA
·..·}'·· III - Escritórios;
Ait. 29 - Cabe ao Poder Executivo dispor sobre a estruma complementai" dos órgãos integrantes da administiação direta sendo-lhe ainda facultado, nos termos e limites desta Lei Complementar, promover a vinculação das unidades admimstrativas básicas.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
-*..-·..