Compete aos órgãos de ação de natureza substantiva:VÀ Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social - SEDES:
a)participar da formulação e implementação das políticas e diretrizes para o desenvolvimento agroindustrial, industrial, comercial, mineral, turístico, de geração de emprego e renda e do agronegócio no Estado de Rondônia;
b)coordenar, acompanhar e monitorar a execução dos projetos de apoio ao desenvolvimento agroindustrial, industrial, comercial, mineral, turístico, de geração de emprego e renda e do agronegócio no Estado de Rondônia;
GOVERNADORIA
c)promover a atração, localização, manutenção, e desenvolvimento de iniciativas agroindustriais, industriais, comerciais, minerais, turísticas, de geração de emprego e renda e do agronegócio de interesse para a economia do Estado;
d)promover o apoio do setor público estadual ao setor privado, notadamente aos pequenos, médios e grandes empreendimentos, coordenando, acompanhando e monitorando a execução de programas de assistência financeira, creditícia, tecnológica e de divulgação de conhecimento e informações;
e)promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor produtivo do Estado, por meio do fomento e do amparo a estudos e pesquisas que objetivem remover obstáculos ao desenvolvimento econômico e social;
f)viabilizar a concessão de crédito financeiro, tributário e locacional para apoio ao desenvolvimento de iniciativas agroindustriais, industriais, comerciais, minerais, turísticas e de geração de emprego e renda de interesse para a consolidação do desenvolvimento do Estado de Rondônia;
g)adotar providências necessárias na administração das Terras Urbanas das Fazendas Públicas Estaduais, com a finalidade de promover sua regularização, bem como sua legítima destinação;
h)celebrar convênios e contratos com a União e Municípios e entidades públicas e privadas nacionais e internacionais para financiamento, execução, assistência técnica e administrativa de planos, programas e projetos de reforma urbana ou relacionada com o desenvolvimento urbano;
i)indicar ao órgão federal competente as áreas que apresentem características que recomendem a desapropriação por interesse social para fins de regularização urbana;
j)adotar os procedimentos necessários com o fim de promover amigável ou judicialmente desapropriação por necessidade ou utilidade pública tendo em vista a execução da política urbana do Estado, solicitando prévia delegação de poderes da autoridade federal competente, quando se tratar de desapropriação por interesse social para fins de reforma urbana;
k)legitimar atendendo a legislação pertinente bem como o procedimento adequado a posse do ocupante de terra pública estadual urbana que tenham abrigo a residência familiar, concedendo-lhe o