Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1280, de 26 de maio de 2025
Lei nº 1280/2025
"Art. 5° ............................................................................................
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 98
Disponibilização: 27/05/2025 Publicação: 27/05/2025
Altera e acresce dispositivos da Lei Complementar n° 1.115, de 22 de dezembro de 2021, e revoga as Leis Complementares n° 697, de 26 de dezembro de 2012, e n° 911, de 12 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Lei Complementar N° 1.280, DE 26 DE MAIO DE 2025. (0059965669) SEI 0088.001317/2024-26 / pg. 1 aperfeiçoamento, assim como aqueles provenientes de títulos pós-graduação latu ou stricto sensu, com duração mínima de 360h (trezentos e sessenta horas), mestrado, doutorado, com percentuais incidentes sobre a referência salarial a que estiver alocado o servidor:
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Lei Complementar N° 1.280, DE 26 DE MAIO DE 2025. (0059965669) SEI 0088.001317/2024-26 / pg. 2
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Lei Complementar N° 1.280, DE 26 DE MAIO DE 2025. (0059965669) SEI 0088.001317/2024-26 / pg. 3 referido órgão ou entidade, incluídas as seguintes verbas:
Rondônia, 26 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
"ANEXO I TABELA SALARIAL
REFERÊNCIA VENCIMENTO
1 R$ 8.000,00 2 R$ 9.000,00 3 R$ 10.000,00 4 R$ 10.941,61 5 R$ 11.269,85 Lei Complementar N° 1.280, DE 26 DE MAIO DE 2025. (0059965669) SEI 0088.001317/2024-26 / pg. 4 Analista 6 R$ 11.956,19 Contábil 7 R$ 12.684,31 8 R$ 13.456,79 9 R$ 14.276,31 10 R$ 15.145,74 11 R$ 15.600,12 12 R$ 15.900,00 13 R$ 17.046,66
ANEXO II
Cargo: Analista Contábil Quantidade: 100 (cem) vagas Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional ativo no órgão competente. ATRIBUIÇÕES: planejar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de compatibilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a observação do plano de contas adotado; verificar se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e eliminando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações ou participar desses trabalhos, adotando os índices apontados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Instituição; preparar Declaração do Imposto de Renda da Instituição, segundo a legislação que rege a matéria, para apurar o valor do tributo devido; elaborar Relatório sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Instituição, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários para subsidiar decisões; assessorar a administração em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação; verificar os registros de classificação de materiais adquiridos, orientando quanto aos procedimentos para baixa e alienação de bens; examinar a documentação referente à execução do orçamento, verificando a contabilidade dos documentos de comprovação de despesas e se os gastos com investimentos ou custeio se comportam dentro dos níveis autorizados pela autoridade competente; orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; executar outras tarefas correlatas; prestar a assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesa e
Lei Complementar N° 1.280, DE 26 DE MAIO DE 2025. (0059965669) SEI 0088.001317/2024-26 / pg. 5
responsáveis por bens, direitos e obrigações do Poder Executivo ou pelos quais responda; verificar a conformidade de gestão efetuada pela Unidade Gestora; efetuar, com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e à ControladoriaGeral do Estado; elaborar prestações de contas anuais, os balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das Unidades Gestoras; efetuar registros contábeis e realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos Ordenadores de Despesa e responsáveis por bens públicos, à vista dos princípios e normas contábeis da Tabela de Eventos do Plano de Contas aplicados ao setor público e da conformidade dos Registros de Gestão da Unidade Gestora; realizar tomadas de contas dos Ordenadores de Despesa e dos demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, ao extravio ou a outra irregularidade de que resulte em dano ao Erário; promover mensalmente o lançamento de dados dos Sistemas não integrados ao SIGEF, ou outro Sistema que vier substitui-lo; apoiar a COGES na gestão do SIGEF/RO ou em outro Sistema que vier a substitui-lo; análise de conformidade contábil dos registros das Unidades Gestoras; acompanhamento dos índices constitucionais de educação e saúde; análise e acompanhamento dos gastos com pessoal e do endividamento Estadual; consolidação das conciliações bancárias das Unidades Gestoras; controle de acessos aos Sistemas contábeis; elaboração de Relatórios gerenciais; consolidação das contas do Governo; acompanhamento dos registros de diárias, suprimentos de Fundos e Convênios; representação do Poder Executivo em grupos técnicos de estudos e intercâmbio de experiências contábeis; acompanhamento do Programa de Ajuste Fiscal - PAF; análise de resultados contábeis e fiscais; análise das Demonstrações Contábeis; realização de treinamentos aos usuários e demais servidores; representação do Poder Executivo em audiências públicas que dizem respeito à gestão fiscal do Estado e realização de atividades de consultoria e análise contábil, orçamentária, financeira e gestão fiscal. Atualizar os procedimentos contábeis conforme as normas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Desenvolver e manter um sistema eficaz de controles internos contábeis; Identificar e mitigar riscos contábeis e financeiros, garantindo a conformidade com as normas estabelecidas pela STN; Realizar a análise dos indicadores de desempenho contábil e financeiro, propondo melhorias; Utilizar ferramentas de BI para automatizar a geração de relatórios periódicos, reduzindo a carga de trabalho manual e aumentando a precisão; Preparar e enviar declarações fiscais mensais, trimestrais e anuais, garantindo a conformidade com os prazos e a precisão das informações; Preparar e fornecer todas as informações e documentos solicitados pelos órgãos de controle durante as fiscalizações e/ou auditorias.
" (NR)
ANEXO II
"ANEXO III GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECÍFICA DA CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO
VALOR QUANTIDADE
Lei Complementar N° 1.280, DE 26 DE MAIO DE 2025. (0059965669) SEI 0088.001317/2024-26 / pg. 6
4.000,00 20
" (NR) Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/05/2025, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059965669 e o código CRC DBB19EFD.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0088.001317/2024-26 SEI nº 0059965669
Lei Complementar N° 1.280, DE 26 DE MAIO DE 2025. (0059965669) SEI 0088.001317/2024-26 / pg. 7