Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 616, de 18 de abril de 2011
Lei nº 616/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Cria, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Conselho Estratégico de Desenvolvimento Sustentável - CONEDES e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, vinculado à Governadoria, o Conselho Estratégico de Desenvolvimento Sustentável - CONEDES, com a seguinte competência:
1 - assessorar o Governador do Estado na formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social, produzindo indicações normativas, propostas de políticas públicas; e
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"Art. 19 :
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011,123° da República.
CONFÚCIO AERESMOURA
Governador