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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 616, de 18 de abril de 2011

Lei nº 616/2011

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Cria, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Conselho Estratégico de Desenvolvimento Sustentável - CONEDES e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, vinculado à Governadoria, o Conselho Estratégico de Desenvolvimento Sustentável - CONEDES, com a seguinte competência:

1 - assessorar o Governador do Estado na formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social, produzindo indicações normativas, propostas de políticas públicas; e

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Art. 2.
O Chefe do Poder Executivo, por ato próprio, regulamentará o funcionamento do CONEDES e o exercício das atribuições estabelecidas nos incisos I e II do caput do artigo Io.
Art. 3.
O inciso I do artigo 14 da Lei Complementar n° 224, de 2000, passa a vigorar acrescido da alínea "h", com a seguinte redação:

"

Art. 14.
I
h)Conselho Estratégico de Desenvolvimento Sustentável - CONEDES."
Art. 4.
O artigo 19 da Lei Complementar n° 224, de 2000, passa a vigorar acrescido do inciso XXII, com a seguinte redação:

"Art. 19 :

XXIIao Conselho Estratégico de Desenvolvimento Sustentável - CONEDES, assessorar o Governador do Estado na formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social, produzindo indicações normativas e propostas de políticas públicas, e apreciar propostas de políticas públicas e de reformas estruturais que lhe sejam submetidas ao Governador do Estado."
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011,123° da República.

CONFÚCIO AERESMOURA

Governador

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