Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 670, de 8 de junho de 2012
Lei nº 670/2012
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR N. 670 , DE 08 DE JUNHO DE 2012.
Institui a Secretaria de Estado de Promoção da Paz - SEPAZ e dá nova redação a dispositivo da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E COMPETÊNCIAS
1 - planejar, coordenar e executar a política estadual de prevenção do uso indevido de drogas e tratamento de dependentes químicos;
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
"Art. 63-0 Poder Executivo poderá criar até 05 (cinco) grupos ocupacionais, transitórios para elaboração e execução de trabalhos técnico^pu científicos que venham a resultar em melhorias sensíveis à administração pública. (NR) //f////