Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 415, de 9 de novembro de 2011

Lei nº 415/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943 RONDÔNIA 1981

Autor Mesa Diretora

D. O. 147 de 17/11/2011 0147 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº415, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011. Suspende a execução de dispositivos das Leis Complementares nº 24, de 27 de julho de 1989, nº 420, de 9 de janeiro de 2008 e nº 500, de 10 de março de 2009, e das Leis nº 2.275, de 31 de março de 2010, e nº 2.320, de 6 de julho de 2010.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: cão Estadual, fica sus

Art. 1.
Nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução: I-do § 3º do artigo 3º da Lei Complementar nº 24, de 27 de julho de 1989, que "Dispõe sobre a remuneração dos Membros do Ministério Público do Estado e do pessoal do Quadro Administrativo e dá outras providências", acrescentado pela Lei Complementar nº 281, de 26 de junho de 2003, II-do § 4º do artigo 5° e dos artigos 37 e 38 da Lei Complementar nº 420, de 9 de janeiro de 2008, que "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Rondônia, e dá outra providências"; III-do Anexo II da Lei Complementar nº 500, de 10 de março de 2009, que "Altera quadro do Anexo II, da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior das unidades que específica; IV-dos artigos 7° e 8º da Lei nº 2.275, de 31 de março de 2010, que "Transforma a nomenclatura de cargo, altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 1.638, de 8 de junho de 2006', e V-dos artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 70, 80, 90, 10, 11 e 12 da Lei nº 2.320, de 6 de julho de 2010, que 'Institui o Plano Estadual de Combate e Prevenção à Violência, Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Rua Major Amarantes, 390 - Arigolândia - Porto Velho - RO CEP: 76.801-911/Fone: 69 3216 - 2800/3216-2824 | Site: www.ale.ro.gov.br

1943 RONDÔNIA 1981 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº415, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de novembro de 2011. Deputado VALTER ARAÚJO Presidente ALE/RO Assemble do Povo Portas abertas para você Rua Major Amarantes, 390 - Arigolândia - Porto Velho - RO CEP: 76.801-911/ Fone: 69 3216-2800/3216-2824 | Site: www.ale.ro.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.