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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1187, de 31 de março de 2023

Lei nº 1187/2023

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1943 RONDÔNIA 1981

Autor Dep. Pimentel DO-e-ALE nº 056 de 31 103 1/2023 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.187, DE 31 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a alteração do nome do Hospital Infantil São Cosme e Damião em Porto Velho para Hospital Infantil Dra. Antonieta Rodrigues Gama e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o nome do Hospital Infantil São Cosme e Damião em Porto Velho para Hospital Infantil Dra. Antonieta Rodrigues Gama.
Art. 2.
Ficam alteradas a ementa e o artigo 1º da Lei Complementar nº 261, de 18 de abril de 2002, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Cria o Hospital Regional de Extrema e o Hospital Infantil Dra. Antonieta Rodrigues Gama, em Porto Velho.
Art. 1.
Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, conforme disposto nos artigos 28 e 29, da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, a Unidade Interiorizada denominada Hospital Regional de Extrema e o Hospital Infantil Dra. Antonieta Rodrigues Gama." (NR)
Art. 3.
Ficam alteradas as denominações da tabela "Hospital Infantil São Cosme e Damião Subordinado à SESAU" do Anexo II "Cargos de Direção Superior da Administração Direta e Indireta" e da tabela "Hospital Infantil São Cosme e Damião Subordinado à SESAU" do Anexo III "Função Gratificada Administração Direta e Indireta" da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, que "Modifica a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.", que passam a vigorar da seguinte forma: "ANEXO II CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA Hospital Infantil Dra. Antonieta Rodrigues Gama - Subordinado à SESAU Cargo Quant. Símbolo Diretor Geral do Hospital Dra. Antonieta Rodrigues Gama 1 Diretor Geral Adjunto CDS-11 1 CDS-10 Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

1943 1981 1 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Assessor 1 CDS-07 Gerente Financeiro 1 CDS-08 Assessor de Controle Interno 1 CDS-08 Gerente de Contabilidade 1 CDS-08 Assessor Técnico 1 CDS-05 Gerente Médico 1 CDS-07 Gerente de Enfermagem 1 CDS-05 Gerente de Atenção à Saúde Especializada 1 CDS-05 Gerente de Farmácia Hospitalar 1 CDS-05 Gerente de Administração 1 CDS-05 Gerente de Manutenção 1 CDS-05 TOTAL 13 ANEXO III FUNÇÃO GRATIFICADA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA Hospital Infantil Dra. Antonieta Rodrigues Gama - Subordinado à SESAU Cargo Chefe de Núcleo Psicossocial Chefe de Núcleo de Nutrição Dietética TOTAL Quant. Símbolo 1 FG-2 1 FG-2 2

Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 31 de março de 2023. Deputado MARCELO CRUZ Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br "1

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