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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7357, de 8 de fevereiro de 1980

Nº 7.357/1980

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide retificação abaixo)

Reorganiza o Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado e estabelece novo Plano de Pagamento.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

TÍTULO I

DO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
- É reorganizado, nos termos das disposições que seguem, o Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964.
Art. 2.
- Os cargos do Quadro Geral dos Funcionários Públicos são de provimento efetivo e organizados segundo o sistema de carreira.
Art. 3.
- Para os efeitos da presente Lei considera-se:
Icargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, mantidas as características de criação por Lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado;
IIclasse, o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e do mesmo nível de remuneração;
IIIcategoria funcional, o conjunto de classes de cargos da mesma denominação, identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento exigido para o seu desempenho;
IVgrupo, o conjunto de categorias funcionais organizadas conforme a correlação e a afinidade entre as atribuições de cada uma, a natureza do trabalho ou o grau dos conhecimentos necessários ao desempenho das respectivas atribuições.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DO QUADRO

Art. 4.
- O Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado é estruturado com os seguintes Grupos:
IGrupo de Saúde Pública e Assistência Médico-Social;
IIGrupo de Recursos Naturais, Agricultura e Pecuária;
IIIGrupo de Obras Públicas;
IVGrupo de Atividades Culturais e de Apoio Educacional;
VGrupo de Atividades Sócio-Econômicas e Financeiras;
VIGrupo de Perícia e Análise;
VIIGrupo de Administração Geral;
VIIIGrupo de Comunicação e Divulgação;
IXGrupo de Atividades Artesanais;
XGrupo de Atividades Complementares.
Art. 5.
- As atividades que definem os Grupos de que trata o artigo anterior são as seguintes:
IGrupo de Saúde Pública e Assistência Médico-Social: pesquisa, orientação, educação e desenvolvimento de programas na área de saúde pública, compreendendo medicina preventiva, vigilância sanitária, controle da poluição ambiental, assistência médico-social e outras atividades afins;
IIGrupo de Recursos Naturais, Agricultura e Pecuária: pesquisa, orientação e desenvolvimento de programas envolvendo atividades relativas aos recursos naturais, à agricultura e à pecuária;
IIIGrupo de Obras Públicas: projetos, obras e serviços de arquitetura e engenharia;
IVGrupo de Atividades Culturais e de Apoio Educacional: pesquisa e divulgação da cultura, promoção do turismo e apoio à área educacional;
VGrupo de Atividades Sócio-Econômicas e Financeiras: pesquisa e ação no campo social e econômico, execução da política financeira e do registro de comércio;
VIGrupo de Perícia e Análise: perícia técnica, análises laboratoriais, pesquisa científica e tecnológica;
VIIGrupo de Administração Geral: planejamento, pesquisa, orientação, coordenação e exercício da administração geral;
VIIIGrupo de Comunicação e Divulgação: comunicação, pesquisa, divulgação e documentação;
IXGrupo de Atividades Artesanais: serviços de artífices nas suas especialidades;
XGrupo de Atividades Complementares: serviços complementares às atividades-fim e às atividades-meio da Administração.
Art. 6.
- O Quadro Geral dos Funcionários Públicos, reorganizado pela presente Lei, será composto dos seguintes cargos, categorias funcionais e classes, dispostos em grupos, ora criados e estruturados como segue:
IGRUPO DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL - SPAMS-10

Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA CÓDIGO

45 CIRURGIÃO-DENTISTA SPAMS.10.1.D.20 61 CIRURGIÃO-DENTISTA SPAMS.10.1.C.19 91 CIRURGIÃO-DENTISTA SPAMS.10.1.B.18 107 CIRURGIÃO-DENTISTA SPAMS.10.1.A.17 18 ENFERMEIRO SPAMS.10.2.D.20 24 ENFERMEIRO SPAMS.10.2.C.19

2 36 ENFERMEIRO SPAMS.10.2.B.18 42 ENFERMEIRO SPAMS.10.2.A.17 3 FISIOTERAPEUTA SPAMS.10.3.D.20 4 FISIOTERAPEUTA SPAMS.10.3.C.19 6 FISIOTERAPEUTA SPAMS.10.3.B.18 7 FISIOTERAPEUTA SPAMS.10.3.A.17 118 MÉDICO SPAMS.10.4.D.20 158 MÉDICO SPAMS.10.4.C.19 237 MÉDICO SPAMS.10.4.B.18 276 MÉDICO SPAMS.10.4.A.17 7 NUTRICIONISTA SPAMS.10.5.D.20 9 NUTRICIONISTA SPAMS.10.5.C.19 13 NUTRICIONISTA SPAMS.10.5.B.18 16 NUTRICIONISTA SPAMS.10.5.A.17 3 TERAPEUTA OCUPACIONAL SPAMS.10.6.D.20 4 TERAPEUTA OCUPACIONAL SPAMS.10.6.C.19 6 TERAPEUTA OCUPACIONAL SPAMS.10.6.B.18 7 TERAPEUTA OCUPACIONAL SPAMS.10.6.A.17 20 PSICÓLOGO SPAMS.10.7.D.20 27 PSICÓLOGO SPAMS.10.7.C.19 41 PSICÓLOGO SPAMS.10.7.B.18 48 PSICÓLOGO SPAMS.10.7.A.17 9 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SPAMS.10.8.D.16 12 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SPAMS.10.8.C.15 18 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SPAMS.10.8.B.14 21 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SPAMS.10.8.A.13 34 INSPETOR SANITÁRIO SPAMS.10.9.D.15 45 INSPETOR SANITÁRIO SPAMS.10.9.C.14 68 INSPETOR SANITÁRIO SPAMS.10.9.B.13 80 INSPETOR SANITÁRIO SPAMS.10.9.A.12 43 VISITADOR SANITÁRIO SPAMS.10.10.D.15 57 VISITADOR SANITÁRIO SPAMS.10.10.C.14 86 VISITADOR SANITÁRIO SPAMS.10.10.B.13 99 VISITADOR SANITÁRIO SPAMS.10.10.A.12 55 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SPAMS.10.11.D.13 73 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SPAMS.10.11.C.12 110 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SPAMS.10.11.B.11 128 AUXILIAR DE ENFERMAGEM SPAMS.10.11.A.10 6 AUXILIAR DE SERVIÇO PSIQUIÁTRICO SPAMS.10.12.D.12 8 AUXILIAR DE SERVIÇO PSIQUIÁTRICO SPAMS.10.12.C.11 13 AUXILIAR DE SERVIÇO PSIQUIÁTRICO SPAMS.10.12.B.10 16 AUXILIAR DE SERVIÇO PSIQUIÁTRICO SPAMS.10.12.A.9 49 ATENDENTE SPAMS.10.13.D.9 66 ATENDENTE SPAMS.10.13.C.8 99 ATENDENTE SPAMS.10.13.B.7 116 ATENDENTE SPAMS.10.13.A.6 21 AUXILIAR DE SANEAMENTO SPAMS.10.14.D.8 28 AUXILIAR DE SANEAMENTO SPAMS.10.14.C.7

3 43 AUXILIAR DE SANEAMENTO SPAMS.10.14.B.6 49 AUXILIAR DE SANEAMENTO SPAMS.10.14.A.5

IIGRUPO DE RECURSOS NATURAIS, AGRICULTURA E PECUÁRIA - RNPA- 20

Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA CÓDIGO

3 BIÓLOGO RNAP.20.1.D.20 4 BIÓLOGO RNAP.20.1.C.19 6 BIÓLOGO RNAP.20.1.B.18 7 BIÓLOGO RNAP.20.1.A.17 1 ENGENHEIRO-AGRIMENSOR RNAP.20.2.D.20 2 ENGENHEIRO-AGRIMENSOR RNAP.20.2.C.19 2 ENGENHEIRO-AGRIMENSOR RNAP.20.2.B.18 2 ENGENHEIRO-AGRIMENSOR RNAP.20.2.A.17 51 ENGENHEIRO-AGRÔNOMO RNAP.20.3.D.20 68 ENGENHEIRO-AGRÔNOMO RNAP.20.3.C.19 102 ENGENHEIRO-AGRÔNOMO RNAP.20.3.B.18 119 ENGENHEIRO-AGRÔNOMO RNAP.20.3.A.17 2 ENGENHEIRO-FLORESTAL RNAP.20.4.D.20 3 ENGENHEIRO-FLORESTAL RNAP.20.4.C.19 4 ENGENHEIRO-FLORESTAL RNAP.20.4.B.18 6 ENGENHEIRO-FLORESTAL RNAP.20.4.A.17 9 GEÓGRAFO RNAP.20.5.D.20 13 GEÓGRAFO RNAP.20.5.C.19 19 GEÓGRAFO RNAP.20.5.B.18 23 GEÓGRAFO RNAP.20.5.A.17 1 GEÓLOGO RNAP.20.6.D.20 2 GEÓLOGO RNAP.20.6.C.19 4 GEÓLOGO RNAP.20.6.B.18 5 GEÓLOGO RNAP.20.6.A.17 33 MÉDICO-VETERINÁRIO RNAP.20.7.D.20 44 MÉDICO-VETERINÁRIO RNAP.20.7.C.19 66 MÉDICO-VETERINÁRIO RNAP.20.7.B.18 77 MÉDICO-VETERINÁRIO RNAP.20.7.A.17 15 ZOOTECNISTA RNAP.20.8.D.20 19 ZOOTECNISTA RNAP.20.8.C.19 29 ZOOTECNISTA RNAP.20.8.B.18 34 ZOOTECNISTA RNAP.20.8.A.17 1 PILOTO AGRÍCOLA RNAP.20.9.D.16 1 PILOTO AGRÍCOLA RNAP.20.9.C.15 2 PILOTO AGRÍCOLA RNAP.20.9.B.14 2 PILOTO AGRÍCOLA RNAP.20.9.A.13 49 TÉCNICO AGRÍCOLA RNAP.20.10.D.16 67 TÉCNICO AGRÍCOLA RNAP.20.10.C.15 100 TÉCNICO AGRÍCOLA RNAP.20.10.B.14

4 115 TÉCNICO AGRÍCOLA RNAP.20.10.A.13 3 TÉCNICO EM VITICULTURA E ENOLOGIA RNAP.20.11.D.16 4 TÉCNICO EM VITICULTURA E ENOLOGIA RNAP.20.11.C.15 6 TÉCNICO EM VITICULTURA E ENOLOGIA RNAP.20.11.B.14 7 TÉCNICO EM VITICULTURA E ENOLOGIA RNAP.20.11.A.13 13 CLASSIFICADOR DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS .RNAP 20.12.D.15 17 CLASSIFICADOR DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS RNAP.20.12.C.14 26 CLASSIFICADOR DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS RNAP.20.12.B.13 30 CLASSIFICADOR DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS .RNAP 20.12.A.12 160 AUXILIAR DE SERVIÇOS RURAIS RNAP.20.13.D.9 214 AUXILIAR DE SERVIÇOS RURAIS RNAP.20.13.C.8 320 AUXILIAR DE SERVIÇOS RURAIS RNAP.20.13.B.7 375 AUXILIAR DE SERVIÇOS RURAIS RNAP.20.13.A.6

IIIGRUPO DE OBRAS PÚBLICAS - OP-30

Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA CÓDIGO

7 ARQUITETO OP.30.1.D.20 10 ARQUITETO OP.30.1.C.19 15 ARQUITETO OP.30.1.B.18 17 ARQUITETO OP.30.1.A.17 28 ENGENHEIRO OP.30.2.D.20 38 ENGENHEIRO OP.30.2.C.19 56 ENGENHEIRO OP.30.2.B.18 66 ENGENHEIRO OP.30.2.A.17 18 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OP.30.3.D.16 23 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OP.30.3.C.15 35 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OP.30.3.B.14 41 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OP.30.3.A.13 ...... VETADO. ..................... 7 OPERADOR DE MÁQUINAS OP.30.5.D.9 10 OPERADOR DE MÁQUINAS OP.30.5.C.8 15 OPERADOR DE MÁQUINAS OP.30.5.B.7 18 OPERADOR DE MÁQUINAS OP.30.5.A.6 9 CAPATAZ DE SERVIÇOS OP.30.6.D.8 13 CAPATAZ DE SERVIÇOS OP.30.6.C.7 19 CAPATAZ DE SERVIÇOS OP.30.6.B.6 23 CAPATAZ DE SERVIÇOS OP.30.6.A.5

IVGRUPO DE ATIVIDADES CULTURAIS E APOIO EDUCACIONAL - ACAE- 40

Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA CÓDIGO

4 HISTORIÓGRAFO ACAE.40.1.D.20

5 6 HISTORIÓGRAFO ACAE.40.1.C.19 9 HISTORIÓGRAFO ACAE.40.1.B.18 11 HISTORIÓGRAFO ACAE.40.1.A.17 3 TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS ACAE.40.2.D.20 4 TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS ACAE.40.2.C.19 6 TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS ACAE.40.2.B.18 7 TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS ACAE.40.2.A.17 9 TÉCNICO EM EDUCAÇÃO ACAE.40.3.D.20 12 TÉCNICO EM EDUCAÇÃO ACAE.40.3.C.19 18 TÉCNICO EM EDUCAÇÃO ACAE.40.3.B.18 20 TÉCNICO EM EDUCAÇÃO ACAE.40.3.A.17 3 TÉCNICO EM TURISMO ACAE.40.4.D.20 4 TÉCNICO EM TURISMO ACAE.40.4.C.19 6 TÉCNICO EM TURISMO ACAE.40.4.B.18 7 TÉCNICO EM TURISMO ACAE.40.4.A.17 1 TRADUTOR-INTÉRPRETE ACAE.40.5.D.20 2 TRADUTOR-INTÉRPRETE ACAE.40.5.C.19 4 TRADUTOR-INTÉRPRETE ACAE.40.5.B.18 5 TRADUTOR-INTÉRPRETE ACAE.40.5.A.17 37 SECRETÁRIO DE ESCOLA ACAE.40.6.D.16 50 SECRETÁRIO DE ESCOLA ACAE.40.6.C.15 74 SECRETÁRIO DE ESCOLA ACAE.40.6.B.14 88 SECRETÁRIO DE ESCOLA ACAE.40.6.A.13 2 ASSISTENTE DE ATIVIDADES CULTURAIS ACAE.40.7.D.15 3 ASSISTENTE DE ATIVIDADES CULTURAIS ACAE.40.7.C.14 4 ASSISTENTE DE ATIVIDADES CULTURAIS ACAE.40.7.B.13 6 ASSISTENTE DE ATIVIDADES CULTURAIS ACAE.40.7.A.12 89 MONITOR DE ESCOLA ACAE.40.8.D.8 119 MONITOR DE ESCOLA ACAE.40.8.C.7 178 MONITOR DE ESCOLA ACAE.40.8.B.6 210 MONITOR DE ESCOLA ACAE.40.8.A.5

VGRUPO DE ATIVIDADES SÓCIO-ECONÔMICAS E FINANCEIRAS - ASEF-50

Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA CÓDIGO

1 ASSESSOR TÉCNICO DO REGISTRO DO COMÉRCIO ASEF.50.1.D.20 2 ASSESSOR TÉCNICO DO REGISTRO DO COMÉRCIO ASEF .50.1.C.19 4 ASSESSOR TÉCNICO DO REGISTRO DO COMÉRCIO ASEF.50.1.B.18 5 ASSESSOR TÉCNICO DO REGISTRO DO COMÉRCIO ASEF.50.1.A.17 16 ASSISTENTE SOCIAL ASEF.50.2.D.20 22 ASSISTENTE SOCIAL ASEF.50.2.C.19 33 ASSISTENTE SOCIAL ASEF.50.2.B.18 39 ASSISTENTE SOCIAL ASEF.50.2.A.17 4 CONTADOR ASEF.50.3.D.20 6 CONTADOR ASEF.50.3.C.19 10 CONTADOR ASEF.50.3.B.18

6 12 CONTADOR ASEF.50.3.A.17 12 ECONOMISTA ASEF.50.4.D.20 15 ECONOMISTA ASEF.50.4.C.19 22 ECONOMISTA ASEF.50.4.B.18 27 ECONOMISTA ASEF.50.4.A.17 5 ESTATÍSTICO ASEF.50.5.D.20 6 ESTATÍSTICO ASEF.50.5.C.19 10 ESTATÍSTICO ASEF.50.5.B.18 11 ESTATÍSTICO ASEF.50.5.A.17 4 SOCIÓLOGO ASEF.50.6.D.20 6 SOCIÓLOGO ASEF.50.6.C.19 9 SOCIÓLOGO ASEF.50.6.B.18 11 SOCIÓLOGO ASEF.50.6.A.17 6 ASSISTENTE DO REGISTRO DO COMÉRCIO ASEF.50.7.D.16 9 ASSISTENTE DO REGISTRO DO COMÉRCIO ASEF.50.7.C.15 13 ASSISTENTE DO REGISTRO DO COMÉRCIO ASEF.50.7.B.14 17 ASSISTENTE DO REGISTRO DO COMÉRCIO ASEF.50.7.A.13 4 TÉCNICO EM CONTABILIDADE ASEF.50.8.D.16 6 TÉCNICO EM CONTABILIDADE ASEF.50.8.C.15 9 TÉCNICO EM CONTABILIDADE ASEF.50.8.B.14 10 TÉCNICO EM CONTABILIDADE ASEF.50.8.A.13 1 TÉCNICO EM ESTATÍSTICA ASEF.50.9.D.15 2 TÉCNICO EM ESTATÍSTICA ASEF.50.9.C.14 4 TÉCNICO EM ESTATÍSTICA ASEF.50.9.B.13 5 TÉCNICO EM ESTATÍSTICA ASEF.50.9.A.12

VIGRUPO DE PERÍCIA E ANÁLISE - PA-60

Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA CÓDIGO

3 ENGENHEIRO QUÍMICO PA.60.1.D.20 4 ENGENHEIRO QUÍMICO PA.60.1.C.19 6 ENGENHEIRO QUÍMICO PA.60.1.B.18 7 ENGENHEIRO QUÍMICO PA.60.1.A.17 9 FARMACÊUTICO PA.60.2.D.20 12 FARMACÊUTICO PA.60.2.C.19 19 FARMACÊUTICO PA.60.2.B.18 22 FARMACÊUTICO PA.60.2.A.17 10 MÉDICO DE PERÍCIA E ANÁLISE PA.60.3.D.20 14 MÉDICO DE PERÍCIA E ANÁLISE PA.60.3.C.19 21 MÉDICO DE PERÍCIA E ANÁLISE PA.60.3.B.18 25 MÉDICO DE PERÍCIA E ANÁLISE PA.60.3.A.17 8 PERITO CRIMINALÍSTICO PA.60.4.D.20 10 PERITO CRIMINALÍSTICO PA.60.4.C.19 15 PERITO CRIMINALÍSTICO PA.60.4.B.18 17 PERITO CRIMINALÍSTICO PA.60.4.A.17 7 PERITO CRIMINALÍSTICO ENGENHEIRO PA.60.5.D.20

7 9 PERITO CRIMINALÍSTICO ENGENHEIRO PA.60.5.C.19 13 PERITO CRIMINALÍSTICO ENGENHEIRO PA.60.5.B.18 16 PERITO CRIMINALÍSTICO ENGENHEIRO PA.60.5.A.17 1 PERITO ODONTO LEGISTA .PA.60.6.D.20 2 PERITO ODONTO LEGISTA PA.60.6.C.19 3 PERITO ODONTO LEGISTA PA.60.6.B.18 4 PERITO ODONTO LEGISTA PA.60.6.A.17 13 PERITO MÉDICO LEGISTA PA.60.7.D.20 18 PERITO MÉDICO LEGISTA PA.60.7.C.19 26 PERITO MÉDICO LEGISTA PA.60.7.B.18 31 PERITO MÉDICO LEGISTA PA.60.7.A.17 2 PERITO CRIMINALÍSTICO QUÍMICO PA.60.8.D.20 3 PERITO CRIMINALÍSTICO QUÍMICO PA.60.8.C.19 4 PERITO CRIMINALÍSTICO QUÍMICO PA.60.8.B.18 5 PERITO CRIMINALÍSTICO QUÍMICO PA.60.8.A.17 1 PERITO QUÍMICO TOXICOLOGISTA PA.60.9.D.20 2 PERITO QUÍMICO TOXICOLOGISTA PA.60.9.C.19 3 PERITO QUÍMICO TOXICOLOGISTA PA.60.9.B.18 4 PERITO QUÍMICO TOXICOLOGISTA PA.60.9.A.17 6 QUÍMICO PA.60.10.D.20 8 QUÍMICO PA.60.10.C.19 13 QUÍMICO PA.60.10.B.18 16 QUÍMICO PA.60.10.A.17 34 PAPILOSCOPISTA PA.60.11.D.16 46 PAPILOSCOPISTA PA.60.11.C.15 69 PAPILOSCOPISTA PA.60.11.B.14 81 PAPILOSCOPISTA PA.60.11.A.13 30 TÉCNICO DE LABORATÓRIO PA.60.12.D.16 40 TÉCNICO DE LABORATÓRIO PA.60.12.C.15 60 TÉCNICO DE LABORATÓRIO PA.60.12.B.14 70 TÉCNICO DE LABORATÓRIO PA.60.12.A.13 4 TÉCNICO DE RADIOLOGIA PA.60.13.D.16 6 TÉCNICO DE RADIOLOGIA PA.60.13.C.15 9 TÉCNICO DE RADIOLOGIA PA.60.13.B.14 11 TÉCNICO DE RADIOLOGIA PA.60.13.A.13 9 FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO PA.60.14.D.15 12 FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO PA.60.14.C.14 18 FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO PA.60.14.B.13 21 FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO PA.60.14.A.12 20 AUXILIAR DE LABORATÓRIO PA.60.15.D.9 27 AUXILIAR DE LABORATÓRIO PA.60.15.C.8 40 AUXILIAR DE LABORATÓRIO PA.60.15.B.7 47 AUXILIAR DE LABORATÓRIO PA.60.15.A.6 6 AUXILIAR DE RADIOLOGIA PA.60.16.D.9 9 AUXILIAR DE RADIOLOGIA PA.60.16.C.8 13 AUXILIAR DE RADIOLOGIA PA.60.16.B.7 16 AUXILIAR DE RADIOLOGIA PA.60.16.A.6 13 AUXILIAR DE PERÍCIA PA.60.17.D.9

8 18 AUXILIAR DE PERÍCIA PA.60.17.C.8 27 AUXILIAR DE PERÍCIA PA.60.17.B.7 32 AUXILIAR DE PERÍCIA PA.60.17.A.6

VIIGRUPO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - AG-70

Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DE CATEGORIA CÓDIGO

3 ARQUIVISTA AG.70.1.D.20 4 ARQUIVISTA AG.70.1.C.19 6 ARQUIVISTA AG.70.1.B.18 7 ARQUIVISTA AG.70.1.A.17 21 ASSESSOR ADMINISTRATIVO AG.70.2.D.20 30 ASSESSOR ADMINISTRATIVO AG.70.2.C.19 45 ASSESSOR ADMINISTRATIVO AG.70.2.B.18 54 ASSESSOR ADMINISTRATIVO AG.70.2.A.17 7 TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO AG.70.3.D.20 10 TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO AG.70.3.C.19 15 TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO AG.70.3.B.18 18 TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO AG.70.3.A.17 167 AGENTE ADMINISTRATIVO AG.70.4.D.16 222 AGENTE ADMINISTRATIVO AG.70.4.C.15 334 AGENTE ADMINISTRATIVO AG.70.4.B.14 390 AGENTE ADMINISTRATIVO AG.70.4.A.13 12 TÉCNICO EM ARQUIVO AG.70.5.D.16 15 TÉCNICO EM ARQUIVO AG.70.5.C.15 24 TÉCNICO EM ARQUIVO AG.70.5.B.14 29 TÉCNICO EM ARQUIVO AG.70.5.A.13 33 DATILÓGRAFO AG. 70.6.D.14 44 DATILÓGRAFO AG. 70.6.C.13 66 DATILÓGRAFO AG. 70.6.B.12 77 DATILÓGRAFO AG. 70.6.A.11

356 AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR AG. 70.7.D.13 475 AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR AG. 70.7.C.12 712 AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR AG. 70.7.B.11 832 AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR AG. 70.7.A.10

9 RECEPCIONISTA AG. 70.8.D.12 12 RECEPCIONISTA AG. 70.8.C.11 18 RECEPCIONISTA AG. 70.8.B.10 21 RECEPCIONISTA AG. 70.8.A.9

VIIIGRUPO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO - CD-80

Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA CÓDIGO

9 15 BIBLIOTECÁRIO CD.80.1.D.20 20 BIBLIOTECÁRIO CD.80.1.C.19 30 BIBLIOTECÁRIO CD.80.1.B.18 35 BIBLIOTECÁRIO CD.80.1.A.17 17 JORNALISTA CD.80.2.D.20 22 JORNALISTA CD.80.2.C.19 32 JORNALISTA CD.80.2.B.18 37 JORNALISTA CD.80.2.A.17 5 RELAÇÕES PÚBLICAS CD.80.3.D.20 6 RELAÇÕES PÚBLICAS CD.80.3.C.19 9 RELAÇÕES PÚBLICAS CD.80.3.B.18 10 RELAÇÕES PÚBLICAS CD.80.3.A.17 VETADO. 4 AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES CD.80.5.D.15 6 AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES CD.80.5.C.14 8 AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES CD.80.5.B.13 10 AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES CD.80.5.A.12 3 TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES CD.80.6.D.15 5 TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES CD.80.6.C.14 7 TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES CD.80.6.B.13 8 TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES CD.80.6.A.12 VETADO. ...................... 8 TELEFONISTA CD.80.8.D.6 10 TELEFONISTA CD.80.8.C.5 15 TELEFONISTA CD.80.8.B.4 18 TELEFONISTA CD.80.8.A.3

IXGRUPO DE ATIVIDADES ARTESANAIS - AA-90

Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA CÓDIGO

1 MECÂNICO ESPECIALISTA DE AERONAVES AA.90.1.B.16 1 MECÂNICO ESPECIALISTA DE AERONAVES AA.90.1.C.15 1 MECÂNICO ESPECIALISTA DE AERONAVES AA.90.1.B.14 1 MECÂNICO ESPECIALISTA DE AERONAVES AA.90.1.A.13

VETADO. 92 ARTÍFICE AA.90.3.D.10 123 ARTÍFICE AA.90.3.C.9 184 ARTÍFICE AA.90.3.B.8 215 ARTÍFICE AA.90.3.A.7 10 AUXILIAR DE ARTÍFICE AA.90.4.D.5 13 AUXILIAR DE ARTÍFICE AA.90.4.C.4 20 AUXILIAR DE ARTÍFICE AA.90.4.C.3 23 AUXILIAR DE ARTÍFICE AA.90.4.A.2

XGRUPO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES - AC-100

10 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA CÓDIGO

56 MOTORISTA AC.100.1.D.11 74 MOTORISTA AC.100.1.C.10 110 MOTORISTA AC.100.1.B.9 130 MOTORISTA AC.100.1.A.8

9 AGENTE DE PORTARIA AC.100.2.D.9 13 AGENTE DE PORTARIA AC.100.2.C.8 19 AGENTE DE PORTARIA AC.100.2.B.7 22 AGENTE DE PORTARIA AC.100.2.A.6

21 AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES AG.100.3.D.9 28 AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES AG.100.3.C.8 42 AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES AG.100.3.B.7 50 AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES AG.100.3.A.6

816 AUXILIAR DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES AG.100.4.D.4 1090 AUXILIAR DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES AG.100.4.C.3 1635 AUXILIAR DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES AG.100.4.B.2 1909 AUXILIAR DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES AG.100.4.A.1

Parágrafo único- O código dos cargos tem a seguinte composição: 1º elemento: Sigla do Grupo 2º elemento: Grupo 3º elemento: Categoria 4º elemento: Classe 5º elemento: Padrão

CAPÍTULO III

DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

Art. 7.
- As especificações das categorias funcionais criadas pela presente Lei são as que constituem seu Anexo I.
§ 1º- Entende-se por especificações de categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldade do trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que as integram.
§ 2º- As especificações das categorias funcionais contêm a denominação do grupo e da categoria funcional, código, classes, descrição sintética e analítica das atribuições, forma e qualificações essenciais para o recrutamento e outras características especiais.

CAPÍTULO IV

DO ENQUADRAMENTO

Art. 8.
- Os funcionários que atualmente pertencem ao Quadro reorganizado pela presente Lei e os ocupantes de cargos a que se refere o art. 39 da Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, serão enquadrados ex oficio em cargos das categorias funcionais criadas pelo

artigo 6º, observadas as seguintes normas:

Ia correspondência entre o cargo exercido e a nova categoria funcional se dará na forma prevista no Anexo II;
IIVetado.
IIIVetado.
IVVetado.
VVetado.
Parágrafo único- Serão também enquadrados em cargos correspondentes os atuais ocupantes de cargos de Médico Clínico e de Dentista do Quadro dos Funcionários Fazendários, mantido como normal o regime de trabalho em que se encontram.
Art. 9.
- Vetado.
Art. 10.
- Vetado.

CAPÍTULO V

DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

Art. 11.
- Realizado o enquadramento inicial prescrito nos artigos anteriores, o provimento dos cargos do Quadro organizado pela presente Lei se fará, para os cargos da classe inicial de cada categoria funcional, mediante recrutamento externo ou interno, na forma prevista nas disposições que seguem, e, para os cargos das classes subseqüentes, mediante promoção.
Art. 12.
- O recrutamento interno será realizado mediante prova de habilitação e dará lugar ao provimento mediante transferência.
Parágrafo único- Somente poderão concorrer ao recrutamento interno funcionários do próprio Quadro com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício de cargo estadual de provimento efetivo.
Art. 13.
- O recrutamento externo será realizado mediante concurso e dará lugar ao provimento mediante nomeação.
Art. 14.
- O recrutamento, em cada categoria funcional, será, alternadamente, interno e externo.
Art. 15.
- Vetado.
Art. 16.
- Ao funcionário do Quadro Geral, que mediante transferência ou nomeação conseqüente à prova de habilitação ou concurso for provido em cargo de padrão inferior, será assegurada, tomando-se como referência o padrão do cargo primitivo, a percepção dos vencimentos correspondentes - Vetado. - até que, através de promoções, alcance esse padrão.

CAPÍTULO VI

12 DOS CURSOS ESPECIAIS

SEÇÃO I

DO CURSO DE FORMAÇÃO

Art. 17.
- O concurso ou a prova de habilitação será ou poderá ser realizado sob a forma de curso de formação, quando assim for previsto para determinada categoria funcional nas correspondentes especificações.
Art. 18.
- A admissão ao curso de que trata o artigo anterior dar-se-á mediante prova de seleção competitiva.
§ 1º- No concurso a ser realizado na forma prevista no artigo anterior será permitida a inscrição de candidatos que comprovem satisfazer os requisitos gerais para investidura nos cargos públicos e aos específicos, para o cargo visado, inclusive a escolaridade.
§ 2º- Na prova de habilitação a ser realizada na forma prevista no artigo anterior somente poderão inscrever-se funcionários que satisfaçam os requisitos para o recrutamento interno.
§ 3º- O gozo de boa saúde deverá ser comprovado para matrícula no curso, após publicado o resultado da seleção, mediante inspeção médica realizada pelo órgão estadual competente.
Art. 19.
- Os cursos de formação serão ministrados pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal ou pelo órgão competente da respectiva Secretaria.
Parágrafo único- A execução dos cursos de que trata este artigo poderá ser convencionada com órgãos ou entidades especializadas.
Art. 20.
- Homologado e publicado o resultado da prova de seleção, os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas serão matriculados no curso de formação respectivo, observado o disposto no § 3º do artigo 18.
Parágrafo único- O candidato aprovado mas não classificado deverá submeter-se a nova prova de seleção, independentemente do tempo decorrido, se pretender matrícula em nova turma do curso de formação.
Art. 21.
- O funcionário detentor de cargo de provimento efetivo matriculado em curso de formação será dispensado, durante o mesmo, do exercício das atribuições de seu cargo, sem prejuízo nem da contagem, para todos os efeitos, do tempo de serviço, nem dos vencimentos e vantagens acessórias.
Art. 22.
- As nomeações ou transferências conseqüentes à aprovação em curso de formação serão realizadas observada a ordem de classificação obtida ao término do respectivo curso.

13

Art. 23.
- Será facultado à Administração conceder bolsa de estudo aos alunos dos cursos de formação, segundo critérios uniformes previamente estabelecidos.
Art. 24.
- Quando o curso de formação abranger atividades práticas, poderá ser realizado sob forma de estágio de preparação.

SEÇÃO II

DO TREINAMENTO

Art. 25.
- Treinamento, para efeito da presente Lei, é o conjunto de processos utilizados pela Administração para proporcionar aos seus servidores conhecimentos, técnicas, atitudes e hábitos, com a finalidade de capacitá-los a um melhor desempenho de suas funções.
Art. 26.
- Os órgãos da administração direta promoverão treinamento para seu pessoal sempre que verificarem a necessidade de dinamizar a execução de suas atividades.
Parágrafo único- Na hipótese do presente artigo serão preferencialmente designados para receber o treinamento os servidores diretamente envolvidos na atividade correspondente.
Art. 27.
- O treinamento será denominado interno quando desenvolvido no próprio órgão, atendendo às necessidades verificadas, e externo, quando executado por órgão ou entidade especializada.

CAPÍTULO VII

DA PROMOÇÃO

Art. 28.
- Promoção é o ato pelo qual o funcionário detentor de cargo de provimento efetivo ascende à classe imediatamente superior da categoria funcional a que pertence.
Art. 29.
- O merecimento, para fins de promoção, será aferido tendo em conta dados objetivos que revelem, de parte do funcionário, o fiel cumprimento dos deveres, a contínua atualização para o desempenho das atribuições do cargo ocupado e a eficiência no desenvolvimento de suas funções.
Art. 30.
- A antigüidade, para fins de promoção, será apurada pelo tempo de efetivo exercício do funcionário na classe da categoria funcional a que pertencer e, havendo empate, a seguir, sucessivamente:
Ina categoria funcional;
IIno grupo;
IIIno serviço público estadual;
IVno serviço público em geral.
Parágrafo único- Persistindo a igualdade, o desempate se fará em favor do mais avançado em idade.
Art. 31.
- Haverá promoções nos meses de janeiro e julho de cada ano.

CAPÍTULO VIII

14 DA LOTAÇÃO

Art. 32.
- Lotação de cargos é a força de trabalho, qualitativa e quantitativa, necessária ao desenvolvimento das atividades normais e específicas dos órgãos da administração.
Art. 33.
- A lotação de cargos do Quadro Geral dos Funcionários Públicos, nas Secretarias e nos órgãos que integram o Gabinete do Governador, far-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 34.
- Fixada a lotação de que trata o artigo anterior, o Órgão Central do Sistema de Pessoal constituir-se-á em centro de lotação de cargos, os quais serão distribuídos às Secretarias e Órgãos do Gabinete do Governador de acordo com as necessidades do serviço e mediante solicitação fundamentada à Central do Sistema.

TÍTULO II

DO PLANO DE PAGAMENTO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 35.
- O Plano de Pagamento para o Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, estabelecido pela presente Lei, tem como base os estudos e avaliação técnica das especificações das categorias funcionais, através da adoção do sistema de pontos com os seguintes fatores, assim conceituados:

ESCOLARIDADE: Avalia o nível de conhecimentos adquiridos mediante instrução básica e complementar necessária ao satisfatório desempenho das atribuições do cargo. RESPONSABILIDADE: Avalia o grau de responsabilidade que tem o ocupante do cargo no desempenho das funções a ele inerentes. COMPLEXIDADE: Avalia o grau de dificuldade no desempenho das funções cometidas ao cargo, exigindo do ocupante capacidade de criar, decidir, julgar e inovar. EXPERIÊNCIA: Avalia a experiência necessária ao eficiente desempenho das atribuições cometidas ao cargo, pressupostos os conhecimentos básicos a que se refere o fator Escolaridade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Avalia o desenvolvimento do trabalho em condições de desconforto ou de risco de acidentes, no ambiente físico, que não podem ser reduzidos por iniciativa do ocupante do cargo. APLICAÇÃO DA ATENÇÃO: Avalia a intensidade da aplicação da atenção, assim como a necessidade de exatidão no processo de elaboração do trabalho ou na apresentação dos resultados. APLICAÇÃO VISUAL: Avalia a intensidade da aplicação da visão em condições suscetíveis de provocar fadiga. ESFORÇO FÍSICO: Avalia a aplicação da força física ou a exigência de postura incômoda que provoque cansaço muscular.

Parágrafo único- Os fatores de avaliação, de que trata o artigo, são desdobrados em cinco subfatores, com gradação crescente e proporcional ao total de pontos atribuídos ao fator,

15 para atender à diversidade do conteúdo ocupacional das categorias funcionais, bem como aos vários aspectos que condicionam o exercício das funções a eles inerentes.

Art. 36.
- Sempre que novas categorias funcionais forem criadas serão aplicados os critérios de avaliação estabelecidos no artigo anterior, na forma prevista na tabela que constitui o Anexo III desta Lei.

CAPÍTULO II

DOS PADRÕES DE VENCIMENTO

Art. 37.
- Os padrões de vencimento dos cargos do Quadro Geral dos Funcionários Públicos corresponderão à escala de índices estabelecida no Anexo IV, sendo fixado em Lei o valor do padrão 1.
Parágrafo único- Os demais padrões serão calculados arredondando-se para a dezena de cruzeiros superior o valor obtido.
Art. 38.
- Vetado.
Art. 39.
- Vetado.

CAPÍTULO III

DOS REGIMES DE TRABALHO

Art. 40.
- Vetado.
§ 1º- O Governador do Estado ou a autoridade a quem tal atribuição for delegada poderá reduzir para trinta e três ou vinte e duas horas semanais, por prazo certo e nunca inferior a um ano, prorrogável por igual período, o regime de trabalho dos atuais funcionários que o requererem, caso em que os mesmos terão o vencimento básico correspondente reajustado, respectivamente, a três quartos ou à metade do padrão, incidindo sobre esse valor reduzido todas as vantagens a que tiverem direito.
§ 2º- Findo o prazo ou a sua prorrogação, o funcionário retornará automaticamente ao regime normal de trabalho.
Art. 41.
- Vetado.
Parágrafo único- Se o funcionário, no momento da aposentadoria, se encontrar em regime de trinta e três horas semanais e nesse regime, ou no de quarenta e quatro horas, como normal ou especial, houver exercido atividade por cinco anos contínuos ou dez intercalados, seus proventos serão calculados tendo em conta o vencimento básico reajustado a três quartos do padrão (art. 40, § 1º).
Art. 42.
- Vetado. - Vetado.

16

Art. 43.
- Vetado.
Art. 44.
- Vetado.
Art. 45.
- Vetado.
Art. 46.
- Vetado.
§ 1º- Vetado.
§ 2º- Vetado.
§ 3º- Vetado.
Art. 47.
- Vetado.
§ 1º- Vetado.
§ 2º- Vetado.
§ 3º- Vetado.
§ 4º- Vetado.
Art. 48.
- Vetado.
Art. 49.
- Vetado.
Art. 50.
- Vetado.

CAPÍTULO IV

DO QUADRO ESPECIAL E DO QUADRO DOS SERVIDORES FERROVIÁRIOS

Art. 51.
- Vetado.
Art. 52.
- Vetado.
Art. 53.
- Vetado.
Art. 54.
- Vetado.
Art. 55.
- Vetado.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 56.
- Os funcionários que efetivamente exercerem seus cargos com peculiar risco à própria saúde perceberão uma gratificação especial, com valor e base de incidência iguais aos previstos na Lei federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
§ 1º- A gratificação cessará ou terá alterado o percentual sempre que, em razão da mudança de atribuições, atividades ou local de exercício, afastar-se ou alterar-se o risco, mas continuará a ser paga ao funcionário que a vinha percebendo, quando ocorrer alguma das situações previstas no art. 73 da Lei nº 1.751, de 22 de fevereiro de 1952.
§ 2º- As disposições do presente artigo aplicam-se aos cargos em comissão e funções gratificadas.
§ 3º- A existência e o grau de risco de vida ou saúde de que trata este artigo serão aferidas pelo Poder Executivo, através de seus órgãos competentes.
§ 4º- A gratificação de que trata o presente artigo, se estiver sendo percebida por ocasião da aposentadoria, incorporar-se-á aos proventos em qualquer dos seguintes casos:
Ihouver sido percebida por cinco anos contínuos ou dez intercalados.
IIdecorrer, a aposentadoria, de moléstia ou acidente decorrentes do risco a que o funcionário estava especificamente sujeito.
Art. 57.
- Os funcionários que atualmente percebem a vantagem de que trata o art. 21 da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, - Vetado. - perceberão, além de seus vencimentos, enquanto desempenharem atividade de linotipia, uma gratificação suplementar de 0,003% do vencimento básico da classe a que pertencerem por linha limpa de dez cíceros produzida, ficando revogado o referido art. 21 e a legislação a ele complementar.
§ 1º- A gratificação de que trata o presente artigo continuará a ser percebida durante os afastamentos por férias, licença-prêmio, licença para tratamento da própria saúde, licençagestante, nojo ou gala, e integrará os proventos de aposentadoria se percebida no momento da inativação e durante um mínimo de cinco anos contínuos ou dez intercalados.
§ 2º- Nas hipóteses de que trata o § 1º, o valor da gratificação equivalerá à média de produção dos últimos doze meses.
§ 3º- Os funcionários aposentados com incorporação da vantagem prevista no art. 21 da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, terão seus proventos revistos na forma prevista no presente artigo.
§ 4º- Vetado.
Art. 58.
- Vetado.
Parágrafo único- Vetado.
Art. 59.
- Vetado.
Art. 60.
- Vetado.

18

IVetado.
IIVetado.
IIIVetado.
§ 1º- Vetado.
§ 2º- Vetado.
§ 3º- Vetado.
Art. 61.
- Vetado.
Art. 62.
- Vetado.
Art. 63.
- Vetado.
Art. 64.
- Os funcionários inativados em cargos do Quadro Geral terão seus proventos revistos, ex-oficio, segundo os mesmos critérios estabelecidos para o enquadramento dos funcionários em atividade, observado ainda o seguinte:
IA posição do inativo em relação às classes de carreira corresponderá à do funcionário em atividade da mesma categoria com o mesmo tempo de serviço estadual.
IIOs proventos serão calculados tendo em conta o regime de trabalho de vinte e duas, trinta e três ou quarenta e quatro horas em que o funcionário foi aposentado, observado o disposto nos artigos 40 e 41.
IIISerão mantidas as gratificações adicionais de 15% ou 25% se incorporadas.
Art. 65.
- Vetado.
Art. 66.
- Vetado.
Parágrafo único- Vetado.
Art. 67.
- As Autarquias Estaduais, sob orientação do órgão central do sistema de pessoal do Estado, e consideradas as suas peculiaridades, reorganizarão os seus Quadros de pessoal efetivo, observando o sistema de classificação e avaliação adotado por esta Lei, bem como o critério de enquadramento nos mesmos, sendo vedado o estabelecimento ou a manutenção de quaisquer vantagens, eventuais ou de qualquer periodicidade, não previstas para os funcionários do Quadro Geral.
§ 1º- Excetuam-se do disposto no caput do presente artigo a Caixa Econômica Estadual (Lei nº 6.486, de 20 de dezembro de 1972, artigo 33; Lei nº 6.525, de 30 de dezembro de 1972) e a Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (Lei nº 7.235, de 20 de dezembro de 1978).
§ 2º- A vigência das Resoluções sobre pessoal das Autarquias continuará a depender de aprovação do Governador do Estado após manifestação do órgão-central do sistema de pessoal.

19

Art. 68.
- O órgão central do sistema de pessoal promoverá treinamento para os funcionários enquadrados em categorias funcionais resultantes de aglutinação de cargos, objetivando sua adaptação às novas funções.
Art. 69.
- O recrutamento e a seleção de pessoal do Quadro Geral dos Funcionários Públicos para provimento dos cargos lotados na Secretaria de Segurança Pública continuarão a ser executados nos termos do artigo 18 da Lei nº 6.835, de 16 de dezembro de 1974, sob a orientação e supervisão do órgão central do sistema de pessoal.
Art. 70.
- Vetado.
Art. 71.
- Vetado.
Art. 72.
- Não se aplicam ao Quadro Geral dos Funcionários Públicos as normas sobre transferência dos artigos 42 a 45 da Lei nº 1.751, de 22 de fevereiro de 1952.
Art. 73.
- A nomeação prevista no art. 7º da Lei nº 7.300, de 29 de novembro de 1979, para os cargos criados em seus artigos 1º e 2º far-se-á nos cargos criados pela presente Lei, observada a correspondência estabelecia no Anexo II.
Art. 74.
- Vetado.
Art. 75.
- As normas da presente Lei, salvo quando o contrário resultar de seu texto, dizem respeito tão somente ao Quadro Geral dos Funcionários Públicos.
Art. 76.
- Vetado.
Art. 77.
- Vetado.
Art. 78.
- Vetado.
§ 1º- Vetado.
§ 2º- Vetado.
Art. 79.
- O órgão criado pela Lei nº 750, de 11 de agosto de 1937, organizará o seu Quadro de Pessoal com observância da vedação consignada na parte final do art. 67 caput, e do que dispõe o § 2º do mesmo artigo.
Art. 80.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias apropriadas.
Art. 81.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 82.
- Vetado.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de fevereiro de 1980.

20 ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS (Lei nº 7.357, art. 7º)

IGRUPO DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL - SPAMS-10

CATEGORIAS FUNCIONAIS

1 - Cirurgião-Dentista 2 - Enfermeiro 3 - Fisioterapeuta 4 - Médico 5 - Nutricionista 6 - Terapeuta Ocupacional 7 - Psicólogo 8 - Técnico de Enfermagem 9 - Inspetor Sanitário 10 - Visitador Sanitário 11 - Auxiliar de Enfermagem 12 - Auxiliar do Serviço Psiquiátrico 13 - Atendente 14 - Auxiliar de Saneamento

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: CIRURGIÃO-DENTISTA

CÓDIGO: SIGLA CLASSE SPAMS.10.1 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo diagnóstico, tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório e de radiografias, bem como participar de programas voltados para a saúde pública.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Exercer funções relacionadas com o tratamento buco-dental e cirurgia. 2 - Fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento. 3 - Executar as operações de prótese em geral e de profilaxia dentária. 4 - Fazer extração de dentes e de raízes. 5 - Realizar restauração e obturações, bem como a inclusão de dentes artificiais. 6 - Ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e trabalhos de pontes. 7 - Tratar condições patológicas da boca e da face. 8 - Fazer esquemas das condições da boca e dos dentes dos pacientes.

21 9 - Aplicar anestesia local e truncular. 10 - Realizar odontologia preventiva. 11 - Efetuar a identificação das doenças buco-dentais e o encaminhamento a especialistas, quando diante de alterações fora da área de sua competência. 12 - Proceder à interpretação dos resultados de exames de laboratório, microscópicos, bioquímicos e outros. 13 - Fazer radiografias na cavidade bucal e na região crânio-facial. 14 - Interpretar radiografias de cavidade bucal e da região crânio-facial. 15 - Participar de programas voltados para a saúde pública. 16 - Participar de juntas médicas. 17 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 18 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão. IDADE: Entre 21 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: ENFERMEIRO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE SPAMS.10.2 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos doentes, à aplicação de tratamentos prescritos, bem como a participação de programas voltados para a saúde pública.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem. 2 - Prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias.

22 3 - Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados. 4 - Ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas. 5 - Velar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes. 6 - Preparar o campo operatório e esterilizar o material. 7 - Orientar o isolamento de pacientes. 8 - Supervisionar os serviços de higienização dos pacientes. 9 - Orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar. 10 - Planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a clientes de alto e médio risco, enfatizando o autocuidado e participando de sua alta da instituição de saúde. 11 - Acompanhar o desenvolvimento dos programas de treinamento de recursos humanos para a área de enfermagem. 12 - Ministrar treinamento na área de enfermagem. 13 - Aplicar terapia, dentro da área de sua competência, sob controle médico. 14 - Prestar os primeiros socorros. 15 - Aprazar exames de laboratório, de Raio X e outros. 16 - Aplicar terapia especializada, sob controle médico. 17 - Promover e participar de estudos para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem. 18 - Participar de programas de educação sanitária e de programas de saúde pública em geral. 19 - Auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil. 20 - Participar de programas de imunização. 21 - Realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimentos sobre trabalho a ser desenvolvido por equipes auxiliares. 22 - Realizar consulta de enfermagem a sadios e portadores de doenças prolongadas. 23 - Prever e controlar o estoque de medicamentos. 24 - Manter contato com responsáveis por unidades médicas e enfermarias, para promover a integração do serviço de enfermagem com os de assistência médica. 25 - Participar de inquéritos epidemiológicos. 26 - Participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública. 27 - Realizar e interpretar testes imuno-diagnósticos e auxiliares de diagnósticos. 28 - Requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de saúde, com vistas à aplicação de medidas preventivas. 29 - Colher material para exames laboratoriais. 30 - Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 31 - Emitir pareceres em matéria de sua especialidade. 32 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 33 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:

23 ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão. IDADE: Entre 21 a 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: FISIOTERAPEUTA

CÓDIGO: SIGLA CLASSE SPAMS.10.3 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicas para a reabilitação física do indivíduo.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Executar métodos e técnicas fisioterápicas prescritas pelo médico fisiatra e sob a supervisão deste com a finalidade de auxiliar na restauração da capacidade física diminuída por doenças ou lesões. A execução compreende a efetivação final de uma prescrição médica nos seus aspectos de movimentação de paciente, manipulação de aparelhos e supervisão de exercícios. 2 - Executar métodos e técnicas fisioterápicas prescritas pelo médico fisiatra e sob supervisão deste com a finalidade de conservar ou desenvolver a capacidade física do paciente. 3 - Esses métodos são executados em pacientes com lesões músculo-osteo-articulares, em fase de recuperação ou pacientes pneumológicos que necessitem terapia física, juntamente com outra forma de terapia. 4 - Estes serviços serão executados em hospitais, unidades, ambulatórios e secções próprias. 5 - Informar ao médico e solicitar sua orientação sobre qualquer manifestação que se acrescente ao quadro inicial sobre a evolução eventualmente desfavorável no caso ou qualquer aspecto que não se inclua na sua competência. 6 - Participar de reuniões de equipe relatando o tratamento executado e a evolução observada. 7 - Dar assessoria quanto a questões relativas à sua competência.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:

24 ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão. IDADE: Entre 20 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: MÉDICO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE SPAMS.10.4 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo, nas várias especialidades médicas através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

A - Área de Clínica Geral 1 - Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias. 2 - Efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. 3 - Fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso. 4 - Fazer diagnósticos e prescrever medicações. 5 - Prescrever regimes dietéticos. 6 - Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários. 7 - Encaminhar casos especiais a setores especializados. 8 - Aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades. 9 - Solicitar o concurso de outros Médicos Especialistas em casos que requeiram esta providência. 10 - Participar de juntas Médicas. 11 - Participar de programas voltados para a saúde pública. 12 - Executar outras tarefas semelhantes.

25 B - Área de Cardiologia 1 - Ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares. 2 - Interpretar eletrocardiogramas, fonocardiogramas e vectocardiogramas, radiografias, radioscopias do coração e vasos da base e demais exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia. 3 - Realizar estudos e investigações no campo da cardiologia. 4 - Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro Especialista. 5 - Prescrever tratamento médico. 6 - Participar de juntas médicas. 7 - Participar de programas voltados para a saúde pública. 8 - Exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade. 9 - Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários. 10 - Executar outras tarefas semelhantes.

C - Área de Tisiologia 1 - Ministrar serviços médicos especializados a tuberculosos. 2 - Orientar e supervisionar Serviços de Enfermagem e outros correlatos com a especialidade. 3 - Fazer diagnósticos e prescrever a terapêutica indicada. 4 - Orientar a organização de prontuário dos pacientes. 5 - Proceder estudos estatísticos relacionados com a especialidade. 6 - Supervisionar e executar medidas de profilaxia da tuberculose. 7 - Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro Especialista. 8 - Participar de juntas médicas. 9 - Participar de programas voltados para a saúde pública. 10 - Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários. 11 - Solicitar o concurso de outros Médicos Especialistas em casos que requeiram esta providência. 12 - Executar outras tarefas semelhantes.

D - Área de Psiquiatria 1 - Fazer diagnósticos e aplicar terapia em pacientes. 2 - Acompanhar o andamento dos tratamentos prescritos, através de visitas aos pacientes. 3 - Determinar as dosagens dos medicamentos a serem ministrados aos pacientes e observar e analisar as reações apresentadas. 4 - Aplicar psicoterapia através de entrevistas com o paciente. 5 - Realizar psicoterapia de grupo com os pacientes.

26 6 - Examinar os pacientes encaminhados ou que recorram a Serviços de Orientação Educacional ou Profissional, classificando-os no seu aspecto clínico e tipológico. 7 - Efetuar atendimento clínico a alunos de escolas especiais e dar orientação profissional, indicando as situações de trabalho mais condizentes com o biotipo e personalidade. 8 - Observar e dialogar com os pacientes nas salas de recreação e praxiterapia. 9 - Observar os resultados da praxiterapia, analisar e interpretar os trabalhos feitos pelos pacientes, registrando as observações feitas. 10 - Preparar registros dos exames feitos para fins de diagnose e discussão. 11 - Participar de reuniões para debates dos casos em tratamento. 12 - Propor baixas e altas de pacientes em hospitais. 13 - Atender aos familiares dos pacientes informando-os sobre o doente. 14 - Fornecer dados e relatórios sobre o número de pacientes, seus progressos e forma de tratamento adotado. 15 - Supervisionar e orientar o trabalho de Médicos Estagiários. 16 - Supervisionar o trabalho de Enfermeiros. 17 - Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro Especialista. 18 - Participar de juntas médicas. 19 - Exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade. 20 - Participar de programas voltados para a saúde pública. 21 - Solicitar exames especializados. 22 - Solicitar o concurso de outros Médicos Especialistas, em casos que requeiram esta providência. 23 - Executar outras tarefas semelhantes.

E - Área de Obstetrícia 1 - Atender a gestantes que procurarem a Unidade Sanitária, procedendo exame geral e obstétrico. 2 - Solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira. 3 - Controlar a pressão arterial e o peso da gestante. 4 - Dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade. 5 - Preencher fichas médicas das clientes. 6 - Auxiliar, quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais. 7 - Atender ao parto e ao puerpério. 8 - Dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante. 9 - Prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro Especialista. 10 - Prescrever tratamentos. 11 - Participar de programas voltados para a saúde pública.

27 12 - Exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade. 13 - Participar de juntas médicas. 14 - Solicitar o concurso de outros Médicos Especialistas em casos que requeiram esta providência. 15 - Executar outras tarefas semelhantes.

F - Área de Pediatria 1 - Atender crianças que necessitem dos Serviços de Pediatria, para fins de exame clínico, educação e adaptação. 2 - Providenciar no encaminhamento dos pacientes a serviços especializados, para fins de diagnóstico, quando necessário. 3 - Ministrar tratamento e, quando for o caso, prescrever regime dietético. 4 - Examinar, periodicamente, escolares em geral. 5 - Orientar os responsáveis pelas crianças, no que se fizer necessário. 6 - Preencher fichas clínicas individuais. 7 - Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro Especialista. 8 - Participar de juntas médicas. 9 - Exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade. 10 - Participar de programas voltados para a saúde pública. 11 - Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários. 12 - Solicitar o concurso de outros Médicos Especialistas em casos que requeiram esta providência. 13 - Executar outras tarefas semelhantes.

G - Área de Oftalmotorrinolaringologia. 1 - Fazer diagnóstico e tratamento das moléstias e anormalidades do aparelho visual, bem como de doenças, acidentes e deficiência do ouvido, nariz e garganta. 2 - Efetuar exame sistemático em escolares e pré-escolares. 3 - Preencher fichas médicas dos clientes. 4 - Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro Especialista. 5 - Participar de juntas médicas. 6 - Participar de programas voltados para a saúde pública. 7 - Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários. 8 - Solicitar o concurso de outros Médicos Especialistas em casos que requeiram esta providência. 9 - Executar outras tarefas semelhantes.

H - Área de Neurologia

28 1 - Diagnosticar e tratar as afecções do sistema nervoso central e periférico. 2 - Fazer diagnóstico e tratamento das afecções que acompanham os processos mentais. 3 - Acompanhar o tratamento de pacientes quando o caso assim o exigir. 4 - Preencher fichas médicas dos clientes. 5 - Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro Especialista. 6 - Participar de juntas médicas. 7 - Participar de programas voltados para a saúde pública. 8 - Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários. 9 - Solicitar o concurso de outros Médicos Especialistas em casos que requeiram esta providência. 10 - Executar outras tarefas semelhantes.

N - Área de Dermatologia 1 - Prestar atendimento médico especializado a hansenianos e seus familiares, bem como a portadores de doenças de pele em geral. 2 - Fazer diagnóstico e executar processos de terapêutica em pacientes. 3 - Preparar registros dos exames relativos aos doentes para fins de diagnose e discussão. 4 - Ministrar tratamentos específicos a doentes de pele. 5 - Manter fichário dos pacientes. 6 - Fornecer dados e relatórios sobre o número de pacientes, seus processos e forma de tratamento adotado. 7 - Orientar e Supervisionar Serviços de Enfermagem e outros correlatos com a especialidade. 8 - Colaborar com a administração de Unidades Especializadas em tratamento de doenças de pele. 9 - Supervisionar e executar medidas de profilaxia da lepra e de doenças de pele em geral. 10 - Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro Especialista. 11 - Participar de juntas médicas. 12 - Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários. 13 - Participar de programas voltados para a saúde pública. 14 - Solicitar o concurso de outros Médicos Especialistas em casos que requeiram esta providência. 15 - Executar outras tarefas semelhantes.

O - Área de Saúde Pública 1 - Elaborar e participar de programas de educação sanitária. 2 - Organizar Unidades de Serviços Médicos.

29 3 - Supervisionar e coordenar as atividades do pessoal incumbido de fiscalizar e efetuar a vigilância nos estabelecimentos que fabriquem ou manuseiem gêneros alimentícios. 4 - Orientar, dirigir, coordenar e supervisionar equipes multidisciplinares. 5 - Realizar estudos, supervisionar e avaliar programas e campanhas de educação sanitária. 6 - Organizar, orientar e avaliar programas de erradicação de endemias e epidemias. 7 - Emitir parecer sobre a utilização de drogas, inseticidas, pesticidas, etc... 8 - Elaborar normas sobre pesquisa, diagnóstico, tratamento e controle de doenças transmissíveis. 9 - Participar, orientar e coordenar programas de saneamento ambiental. 10 - Participar de programas de assistência alimentar. 11 - Proceder a levantamentos epidemiológicos sobre zoonoses e intoxicações. 12 - Promover estudos sobre vacinas e práticas imunizantes, propondo modificações, se for o caso. 13 - Orientar e coordenar programas de desinsetização. 14 - Orientar campanhas contra esquistossomose e outras verminoses. 15 - Realizar inquéritos epidemiológicos e sobre níveis de saúde. 16 - Participar de programas voltados para a saúde pública. 17 - Promover o desenvolvimento dos recursos humanos auxiliares da educação sanitária. 18 - Colaborar com os serviços de engenharia sanitária. 19 - Prestar assessoramento a Órgãos públicos na área de sua especialidade. 20 - Executar outras tarefas semelhantes.

P - Área de Anestesiologia 1 - Efetuar anestesia geral ou condutiva, exercendo os controles específicos da hemastease, do equilíbrio hidro-eletrolítico do ácido-base e da respiração dos pacientes. 2 - Submeter pacientes a exames pré-anestésicos. 3 - Acompanhar o paciente durante todo o ato anestésico, até sua total recuperação. 4 - Reanimar pacientes com problemas cardiorespiratórios. 5 - Ministrar tratamento à insuficiência respiratória. 6 - Executar funções diagnósticas ou terapêuticas. 7 - Participar de juntas médicas. 8 - Participar de programas voltados para a saúde pública. 9 - Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários. 10 - Executar outras tarefas semelhantes.

Q - Área de Cirurgia Geral

30 1 - Fazer diagnóstico da patologia. 2 - Preparar o paciente para a cirurgia. 3 - Realizar o tratamento pós-operatório. 4 - Realizar intervenções cirúrgicas ou delas participar. 5 - Avaliar o risco cirúrgico ventilatório durante as intervenções cirúrgicas em geral. 6 - Participar de estudos para o estabelecimento de padrões terapêuticocirúrgico. 7 - Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro Especialista. 8 - Participar de juntas médicas. 9 - Dirigir equipes especializadas e auxiliares. 10 - Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários. 11 - Solicitar o concurso de outros Médicos Especialistas em casos que requeiram esta providência. 12 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão e titulação própria da área específica. IDADE: Entre 21 e 45 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL.

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: NUTRICIONISTA

CÓDIGO: SIGLA CLASSE SPAMS.10.5 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

31 Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores:

a)caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos naturais);
b)condições habitacionais (características de habitação, equipamento doméstico, instalações sanitárias);
c)consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e método de preparação). 2 - Proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para sua melhoria. 3 - Participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clíniconutricionais, bioquímicos e somatométricos. 4 - Fazer a avaliação dos programas de nutrição em saúde pública. 5 - Pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes sobre: - noções de higiene da alimentação; - orientação para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente; e - controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade. 6 - Participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população. 7 - Sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil. 8 - Elaborar cardápios normais e dieterápicos. 9 - Verificar, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultado de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um. 10 - Fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição. 11 - Inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequados à conservação de cada tipo de alimento. 12 - Adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos. 13 - Controlar o custo médio das refeições servidas e o custo total dos serviços de nutrição. 14 - Orientar serviços de cozinha, copa e refeitórios na correta preparação e apresentação de cardápios. 15 - Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência. 16 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 17 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:

32 ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão. IDADE: Entre 20 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: TERAPEUTA OCUPACIONAL

CÓDIGO: SIGLA CLASSE SPAMS.10.6 A, B, C,

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades relacionadas com a orientação de trabalhos em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros, para fins de recuperação de indivíduos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Planejar e desenvolver atividades ocupacionais e recreativas. 2 - Elaborar programas de tratamento avaliando as conseqüências deles decorrentes. 3 - Orientar a execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo. 4 - Ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros. 5 - Motivar para o trabalho, valorizando a expressão criadora do indivíduo. 6 - Proporcionar condições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e valorizados através da participação de concursos e exposições. 7 - Avaliar a participação do indivíduo nas atividades propostas, mediante ficha pessoal de avaliação. 8 - Avaliar os trabalhos realizados. 9 - Promover atividades sócio-recreativas. 10 - Promover reuniões, visando ao melhor atendimento dos participantes. 11 - Participar de programas voltados para a saúde pública. 12 - Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade. 13 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 14 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:

33 ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão. IDADE: Entre 20 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: PSICÓLOGO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE SPAMS. 10.7 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico. 2 - Orientar a elaboração de diagnósticos, prognósticos e controle do comportamento do paciente na vida social. 3 - Analisar os fatores psicológicos que intervêm no diagnóstico, tratamento e prevenção das enfermidades mentais e dos transtornos emocionais da personalidade. 4 - Colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados. 5 - Idealizar e orientar a elaboração, aplicação e interpretação de testes psicológicos, com vistas à orientação psicopedagógica e à seleção profissional. 6 - Realizar entrevistas complementares. 7 - Propor a solução conveniente para os problemas de desajustamento escolar, profissional e social. 8 - Colaborar no planejamento de programas de educação, inclusiva a sanitária, e na avaliação de seus resultados. 9 - Participar em congressos, seminários e conferências ligadas ao desenvolvimento social, quando designado. 10 - Manter-se atualizado nas novas técnicas utilizadas pela psicologia. 11 - Desenvolver psicoterapia nas situações de envolvimento emocional, nos bloqueios inconscientes e nas reações de imaturidade. 12 - Atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial ou portador de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-os para escolas ou classes especiais.

34 13 - Formular, na base dos elementos colhidos, hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais, a serem feitas. 14 - Confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo e solução dos casos. 15 - Redigir a interpretação final, após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas escolares, sociais e profissionais do indivíduo. 16 - Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. 17 - Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 18 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 19 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão. IDADE: Entre 21 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CÓDIGO: SIGLA CLASSE SPAMS.10.8 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a assistência complementar a clientes e o desenvolvimento de ações de enfermagem sob supervisão e orientação do Enfermeiro.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Participar da Equipe de Enfermagem. 2 - Auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, sob supervisão. 3 - Orientar e revisar o autocuidado do cliente, em relação à alimentação e higiene pessoal. 4 - Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos.

35 5 - Cumprir as prescrições relativas aos clientes. 6 - Zelar pela limpeza, conservação e assepcia do material e do instrumental. 7 - Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumental adequado às intervenções programadas. 8 - Observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata, assim como o comportamento do cliente em relação a ingestão e excreção. 9 - Manter atualizado o prontuário dos pacientes. 10 - Verificar temperatura, pulso e respiração, e registrar os resultados no prontuário. 11 - Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos. 12 - Aplicar injeções. 13 - Administrar soluções parenterais previstas. 14 - Alimentar, mediante sonda gástrica. 15 - Ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição. 16 - Participar dos cuidados de clientes monitorizados, sob supervisão. 17 - Realizar sondagem vesical, enema e outras técnicas similares, sob supervisão. 18 - Orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação a respeito das prescrições de rotina. 19 - Fazer orientação sanitária a indivíduos, em unidades de saúde. 20 - Colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar. 21 - Colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e proteção específica da saúde. 22 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Comprovante de conclusão de curso específico e registro do Conselho Regional de Enfermagem. IDADE: Entre 18 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro (44) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: INSPETOR SANITÁRIO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE SPAMS.10.9 A, B, C, D

36 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo inspeções inerentes às condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem ou manuseiem alimentos, inspeção de carnes e derivados em açougues e matadouros.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Executar serviços de profilaxia e polícia sanitária sistemática. 2 - Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulem os alimentos. 3 - Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando as instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários. 4 - Investigar queixas que envolvam situações contrárias à saúde pública. 5 - Sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias. 6 - Comunicar a quem de direito os casos de infração que constatar. 7 - Identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes. 8 - Realizar tarefas de Educação em Saúde. 9 - Realizar tarefas administrativas ligadas ao Programa de Saneamento Comunitário. 10 - Participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às Unidades Sanitárias e Prefeituras Municipais. 11 - Cooperar com funcionários das Prefeituras Municipais em assuntos relativos à saúde pública. 12 - Participar do desenvolvimento de programas sanitários. 13 - Fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros. 14 - Fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados. 15 - Zelar pela obediência ao Regulamento Sanitário. 16 - Reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias. 17 - Apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção. 18 - Vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados. 19 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos Auxiliares de Saneamento. 20 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 2º grau completo ou equivalente e estágio de preparação ministrado por órgão especializado. IDADE: Entre 20 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

37 DENOMINAÇÃO DO GRUPO: SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: VISITADOR SANITÁRIO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE SPAMS.10.10 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a realização de visitas domiciliares no interesse da saúde pública, bem como a execução de trabalhos de educação sanitária e a prestação de serviços auxiliares em dispensários e ambulatórios.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Promover a educação sanitária através de visitas domiciliares. 2 - Investigar casos de doenças transmissíveis. 3 - Coletar material de casos suspeitos de doenças transmissíveis. 4 - Encaminhar às Unidades Sanitárias, gestantes, crianças e pessoas doentes ou suspeitas de serem portadoras de moléstias infecto-contagiosas. 5 - Encaminhar material para exames de laboratório. 6 - Fazer investigações epidemiológicas. 7 - Fazer notificações às autoridades sanitárias dos casos de doenças contagiosas que tiver conhecimento. 8 - Participar de campanhas de imunização. 9 - Recrutar e treinar pessoal auxiliar para vacinação. 10 - Auxiliar médicos em dispensários e ambulatórios. 11 - Participar de programas de educação para a saúde em áreas de imunização, alimentação e saneamento. 12 - Ministrar conhecimentos de higiene a gestantes e parturientes. 13 - Prestar pequenos socorros de enfermagem, aplicar injeções e vacinas quando necessário. 14 - Fazer demonstrações para a preparação de alimentos de acordo com regimes dietéticos preestabelecidos. 15 - Estimular as pessoas visitadas à adoção de hábitos de higiene. 16 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 2º grau completo ou equivalente e estágio de preparação, ministrado por Órgão especializado. IDADE: Entre 20 e 40 anos.

38 OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CÓDIGO: SIGLA CLASSE SPAMS.10.11 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de certa complexidade, envolvendo a execução de serviços auxiliares de enfermagem.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Auxiliar nos serviços de enfermagem. 2 - Fazer curativos, de acordo com orientação recebida. 3 - Atender, sob supervisão, aos doentes de acordo com recomendações e prescrições médicas. 4 - Verificar temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário. 5 - Ministrar medicamentos prescritos, sob supervisão. 6 - Aplicar vacinas. 7 - Transportar ou acompanhar clientes. 8 - Preparar clientes para atos cirúrgicos e outros, sob supervisão. 9 - Atender doentes em isolamento, de acordo com instruções recebidas. 10 - Prestar socorros de urgência. 11 - Realizar atividades simples de lactário e berçário. 12 - Promover ou fazer higienização dos doentes, sob supervisão. 13 - Orientar individualmente o cliente, em relação a sua higiene pessoal. 14 - Pesar e medir doentes. 15 - Auxiliar o cliente a alimentar-se, quando solicitado. 16 - Registrar as ocorrências relativas a doentes. 17 - Observar a ingestão e eliminação pelos clientes, para fins de controle e anotações. 18 - Coletar material para exames de laboratório. 19 - Preparar o instrumental para aplicação de vacinas e injeções. 20 - Remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos clientes. 21 - Preparar salas de cirurgia e unidades de pacientes. 22 - Limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guardar materiais cirúrgicos e outros. 23 - Desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento a clientes. 24 - Executar outras tarefas semelhantes.

39 FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão. IDADE: Entre 18 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horária normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: AUXILIAR DO SERVIÇO PSIQUIÁTRICO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE SPAMS.10.12 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares, relacionados com o serviço psiquiátrico.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Auxiliar os médicos nos trabalhos de rotina e na realização de testes em hospitais psiquiátricos. 2 - Auxiliar os médicos na aplicação dos diferentes tratamentos psiquiátricos, tais como: insulina, acetilcolina, eletrochoque, sonoterapia e outros. 3 - Ministrar tratamento diário aos pacientes, de acordo com a prescrição do médico. 4 - Registrar as principais anormalidades apresentadas pelos pacientes, dando conhecimento imediato ao médico. 5 - Vigiar, custodiar e observar os pacientes, quando transportados a exames de laboratório ou outros que se fizerem necessários. 6 - Promover a higienização dos doentes mentais. 7 - Executar trabalhos auxiliares de enfermagem. 8 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 1º grau completo ou equivalente e curso de formação adequado, ministrado por Órgão Especializado.

40 IDADE: Entre 18 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: ATENDENTE

CÓDIGO: SIGLA CLASSE SPAMS.10.13 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de natureza simples, envolvendo a realização de serviços relacionados com a higienização do material e ambientes de trabalho.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Realizar a higienização do material e de ambientes de trabalho, observando as normas de limpeza específicas para cada tipo de instrumental. 2 - Proceder à higienização nos locais destinados à hospitalização dos doentes de acordo com os procedimentos pré-definidos. 3 - Providenciar na preparação de camas, efetuando a imunização do colchão e troca de lençóis, bem como das demais peças pertencentes ao leito. 4 - Dar destino apropriado aos resíduos coletados nas salas de atendimento médico, odontológico, hospitalar e de laboratório. 5 - Preencher, distribuir e arquivar fichas, sob orientação. 6 - Acompanhar pessoas aos diversos setores. 7 - Transportar documentos e materiais aos setores a que se destinam. 8 - Recolher e transportar roupa usada ao setor apropriado. 9 - Preparar, guardar ou distribuir roupa limpa. 10 - Proceder à entrega do material recolhido para exame à unidade de trabalho especializado, de acordo com orientação superior. 11 - Distribuir alimentação e recolher utensílios usados. 12 - Realizar atividades de copa e lactários. 13 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:

41 ESCOLARIDADE: 1º grau completo ou equivalente e estágio de preparação, ministrado por órgão especializado. IDADE: Entre 18 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: AUXILIAR DE SANEAMENTO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE SPAMS.10.14 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades rotineiras envolvendo a execução de trabalho de profilaxia e de inspeção sanitária, bem como a participação em programas de imunização.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Auxiliar na execução de serviços de profilaxia e polícia sanitária sistemática. 2 - Auxiliar em levantamentos planimétricos. 3 - Auxiliar na elaboração de croquis, mapeamento e numeração de casas. 4 - Fazer visitas periódicas a residências e construções, verificando as condições de higiene. 5 - Coletar dados relacionados com a saúde pública. 6 - Promover a extinção de focos de insetos nocivos à saúde. 7 - Orientar os moradores sobre medidas preventivas de combate aos insetos. 8 - Encaminhar notificações para os casos de lavratura de autos de infração e de multas. 9 - Inspecionar os logradouros públicos, postos de abastecimento d'água, valetas, ralos de esgotos, boeiros, destino dos dejetos, lixo, etc., tomando providências para impedir a proliferação de insetos e roedores. 10 - Participar de programas de imunização. 11 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 1º grau completo ou equivalente e estágio de preparação, ministrado por Órgão especializado.

42 IDADE: Entre 18 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

IIGRUPO DE RECURSOS NATURAIS, AGRICULTURA E PECUÁRIA - RNAP- 20

CATEGORIAS FUNCIONAIS

1 - Biólogo 2 - Engenheiro-Agrimensor 3 - Engenheiro-Agrônomo 4 - Engenheiro-Florestal 5 - Geógrafo 6 - Geólogo 7 - Médico-Veterinário 8 - Zootecnista 9 - Piloto-Agrícola 10 - Técnico Agrícola 11 - Técnico em Viticultura e Enologia 12 - Classificador de Produtos Agropecuários 13 - Auxiliar de Serviços Rurais

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: RECURSOS NATURAIS, AGRICULTURA E PECUÁRIA

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: BIÓLOGO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE RNAP.20.1 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a realização de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, divulgação, assistência e assessoramento na área das Ciências Biológicas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Realizar pesquisas originais relacionadas com a fauna e a flora das diversas regiões do Estado. 2 - Emitir parecer sobre a criação de parques, reservas naturais e refúgios da flora e da fauna.

43 3 - Desenvolver pesquisas e emitir pareceres sobre espécies de animais que interessem à caça e à pesca com vistas à legislação própria de proteção ao meio ambiente. 4 - Realizar experiências relacionadas com a hidrobiologia e propor soluções que visem aumentar a produtividade da indústria pesqueira. 5 - Prestar assistência, em matéria de sua especialidade quando da criação e instalação de Estações Oceanográficas, Limnológicas e outras congêneres ligadas ao estado das águas em geral. 6 - Realizar estudos e emitir parecer sobre a conservação do meio ambiente, em especial, no que diz respeito aos problemas decorrentes da poluição ambiental. 7 - Fazer investigações e estudos das espécies animais e vegetais que constituem parasitas dos animais domésticos e das plantas cultivadas. 8 - Organizar e manter acervos representativos dos recursos naturais e ocupar-se da sua divulgação. 9 - Efetuar inventários e avaliação do patrimônio natural. 10 - Participar do planejamento e da elaboração de normas técnicas e definir procedimentos para conservação dos recursos naturais. 11 - Orientar a instalação de Museus de História Natural em escolas e clubes de ciências, bem como em iniciativas similares do Estado. 12 - Fazer estudos e emitir pareceres sobre os efeitos das indústrias de fertilizantes, de inseticidas e de outras semelhantes, no equilíbrio biológico do ambiente natural. 13 - Realizar pesquisas científicas sobre animais e vegetais de interesse médicoparasitológico. 14 - Elaborar trabalhos científicos para publicação e divulgação. 15 - Prestar assessoramento a autoridades em assunto de sua competência. 16 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 17 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Diploma de Licenciatura Plena em Biologia, devidamente registrado. IDADE: Entre 21 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: RECURSOS NATURAIS, AGRICULTURA E PECUÁRIA.

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: ENGENHEIRO-AGRIMENSOR

44 CÓDIGO: SIGLA CLASSE RNAP.20.2 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a orientação e execução especializada de trabalhos de levantamentos topográficos e geodésicos, vistorias, arbitramentos, perícias e avaliações concernentes à agricultura.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Planejar e orientar projetos geométricos e estruturais. 2 - Executar trabalhos de topografia, levantamentos, locações, nivelamentos e medições. 3 - Coordenar e orientar serviços de terraplenagem, seções transversais e reconhecimento de faixa de domínio. 4 - Fazer demarcações e discriminações de terra. 5 - Verificar as legitimações de posse. 6 - Dirigir a locação e construção de estradas de interesse local e destinadas para fins agrícolas, nos limites estabelecidos em lei. 7 - Fazer cumprir a legislação referente a terras devolutas. 8 - Fazer medições de terra e as avaliações correspondentes. 9 - Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos. 10 - Colaborar na execução de serviços de drenagem e irrigação para fins agrícolas. 11 - Participar da elaboração de projetos e obras de construções rurais, destinados à moradia ou fins agrícolas. 12 - Emitir laudos e pareceres sobre matéria de sua especialidade. 13 - Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 14 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 15 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão. IDADE: Entre 21 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: RECURSOS NATURAIS, AGRICULTURA E PECUÁRIA.

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA:

45 ENGENHEIRO-AGRÔNOMO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE RNAP.20.3 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a orientação e execução de projetos em geral relacionados com a preservação e exploração de recursos naturais, economia rural, defesa e inspeção agrícola, bem como promoção agropecuária.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Elaborar trabalhos visando à implantação de novos métodos e práticas agrícolas com a finalidade de racionalizar o uso da terra, bem como de aproveitar os recursos naturais existentes. 2 - Elaborar normas técnicas e definir procedimentos para levantamento, avaliação e conservação de recursos naturais e culturais. 3 - Elaborar planos objetivando controlar e combater pragas e doenças no meio rural. 4 - Estudar os custos de operações de máquinas e implementos agrícolas e realizar trabalhos com vistas à inovação de sistemas de mecanização agrícola. 5 - Participar da elaboração de programas de extensão rural. 6 - Realizar levantamento das necessidades concernentes à eletrificação rural, construção de pequenas barragens e açudes, sistema de irrigação, drenagem, rede viária no meio rural e de outras obras de infra-estrutura. 7 - Colaborar nos estudos, levantamentos e elaboração de projetos de beneficiamento, em indústria de transformação e produtos agropecuários. 8 - Colaborar na elaboração de projetos, visando à promoção e expansão da revenda de materiais, de equipamentos e de animais destinados a criar condições de mudanças tecnológicas. 9 - Colaborar na elaboração de planos de viabilidade econômica para a fundação de cooperativas de produtores rurais e de assistência técnica às mesmas. 10 - Planejar trabalhos relacionados com o cultivo e melhoramento de plantas, bem como à adequação da capacidade de uso da terra. 11 - Planejar métodos e práticas destinadas à elevação do nível de fertilidade do solo, de irrigação e drenagem para fins agrícolas. 12 - Fazer estudos de climatologia, fenologia e ecologia agrícola, bem corno fisiologia vegetal e biologia agrícola em geral. 13 - Desenvolver trabalhos sobre poluição, doenças e pragas de plantas, preservação de produtos vegetais, toxicologia de defensivos agrícolas, conservação e melhoramento do solo e da água. 14 - Promover a preservação e utilização dos recursos da flora e fauna, melhoramento e produção de sementes e mudas. 15 - Executar análises físicas, químicas e biológicas do solo, de alimentos e de produtos agrícolas, de genética da resistência a patógenos e hospedeiros em cultivos e da produção de organismos úteis à agricultura e indústria. 16 - Promover a valorização e utilização estética e econômica da flora e da fauna.

46 17 - Promover e divulgar práticas, métodos e normas de defesa sanitária vegetal, de processos de mecanização da lavoura, de adubação e correção de plantio de tratos culturais, de colheita e beneficiamento de produtos agrícolas, assim como de sua industrialização. 18 - Controlar e fiscalizar comércio de sementes, de plantas vivas e de outros insumos. 19 - Controlar e fiscalizar as empresas agrícolas ou industriais que gozarem de favores oficiais. 20 - Orientar as construções rurais, o uso de máquinas e implementos agrícolas, de métodos, normas, sistemas e técnicas. 21 - Participar de projetos de viabilidade técnico-econômica. 22 - Executar ou orientar a execução de demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos estaduais. 23 - Administrar unidades agrícolas. 24 - Realizar avaliações e perícias agronômicas. 25 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 26 - Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 27 - Emitir laudos e pareceres em matéria de sua especialidade. 28 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OU PROVA DE HABILITAÇÃO.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão. IDADE: Entre 21 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: RECURSOS NATURAIS, AGRICULTURA E PECUÁRIA.

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: ENGENHEIRO-FLORESTAL

CÓDIGO: SIGLA CLASSE RNAP.20.4 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a orientação e execução especializada, referentes à preservação, conservação e desenvolvimento de recursos florestais.

47 DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Supervisionar, coordenar, planejar ou executar projetos com vistas às seguintes atividades: criação de parques e hortos florestais, florestas estaduais, monumentos naturais e outras reservas. 2 - Proceder a estudos sobre a exploração e a utilização de florestas e seus produtos. 3 - Classificar e analisar a capacidade de uso, redistribuição, conservação e fertilização do solo para fins florestais. 4 - Estudar as doenças dos espécimes florestais, sua profilaxia e combate. 5 - Divulgar os processos de defesa florestal através de campanhas de educação do povo, no sentido de proteção e preservação das riquezas florestais. 6 - Investigar sobre as causas, bem como prevenção e extinção de incêndios nas florestas. 7 - Fomentar a prática da silvicultura mediante a produção, reprodução e distribuição de mudas e essências florestais, para florestamento e reflorestamento. 8 - Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes à proteção e conservação das florestas. 9 - Realizar o levantamento, seleção e zoneamento das áreas remanescentes de vegetação original do ambiente natural do Rio Grande do Sul, visando à preservação das espécies e paisagens, bem como o uso do potencial econômico que representam. 10 - Orientar o emprego de equipamentos necessários a fins florestais. 11 - Promover estudos sobre a introdução de novas espécies vegetais, a seleção, a melhoria e multiplicação de matrizes, sementes, mudas e sua utilização no campo florestal. 12 - Planejar normas técnicas e a metodologia para florestamento, reflorestamento, adensamento, proteção e manejo das florestas. 13 - Planejar normas sobre padronização, conservação, armazenagem, classificação, abastecimento e distribuição de produtos florestais. 14 - Supervisionar a execução de projetos de exploração e utilização da floresta e seus produtos. 15 - Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 16 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 17 - Emitir pareceres em matéria de sua especialidade. 18 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão. IDADE: Ente 21 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO:

48 RECURSOS NATURAIS, AGRICULTURA E PECUÁRIA

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: GEÓGRAFO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE RNAP.20.5 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade envolvendo a execução de trabalhos relacionados com estudos e projetos que digam respeito ao reconhecimento, levantamentos, pesquisas de caráter físico-geográficos, biogeográficos, antropogeográficos e geoceanômicos necessários ao conhecimento do Estado e de suas regiões.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Coordenar, orientar, e realizar os levantamentos, estudos e pesquisas físicogeográficos, biogeográficos, antropogeográficos e nos campos gerais e especiais da Geografia Humana que se fizerem necessários para: a - a delimitação e caracterização de regiões e sub-regiões geográficas, naturais, funcionais e zoneamento geo-humano com vistas ao planejamento regional em geral e em particular; - a elaboração e execução de planos atinentes à estrutura agrária à base da diversificação regional dos sistemas de uso da terra; - a caracterização ecológica e etiológica da paisagem geográfica e problemas relacionados; - a política de povoamento, imigração e colonização; - o estudo físico-cultural dos setores primários, secundários e terciários, em subsídios do planejamento da produção; - o estudo das bases físicas e geo-humanas dos núcleos urbanos e rurais; - o mapeamento aerofotogeográfico necessário à interpretação dos problemas regionais e específicos; - o mapeamento cartográfico e temático em escalas específicas, regionais e gerais.

b - a proposição, em escala estadual, regional ou local, de problemas atinentes aos recursos naturais do estudo, tais como: - seu aproveitamento pelo homem; - suas possibilidades de desenvolvimento; - desequilíbrios existentes entre esses recursos naturais e a utilização que deles faz o homem; - caracterização quantitativas e estrutural da população e das forças de trabalho.

c - a interpretação morfológica e morfométrica da paisagem geográfica, em especial das bacias hidrográficas. 2 - Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. 3 - Assessorar autoridades em assuntos de sua competência.

49 4 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 5 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão. IDADE: Entre 21 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: RECURSOS NATURAIS, AGRICULTURA E PECUÁRIA

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: GEÓLOGO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE RNAP.20.6 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com estudos e projetos pertinentes à geologia.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Promover estudos de viabilidade técnica de projetos relacionados com a sua especialidade. 2 - Acompanhar a realização do reconhecimento das características geológicas da região. 3 - Inspecionar, quando designado, a implantação de serviços no campo da geologia. 4 - Fiscalizar, por determinação superior, a execução de projetos relativos à sua especialidade. 5 - Opinar sobre a aquisição de materiais ou equipamentos de uso no campo da geologia. 6 - Efetuar levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos. 7 - Participar de estudos que visem ao aproveitamento de recursos minerais do Estado. 8 - Efetuar perícias e arbitramentos referentes à matéria de sua competência. 9 - Fornecer elementos subsidiários para a localização de barragens, túneis e outras obras de engenharia.

50 10 - Promover o reconhecimento das características geológicas da região, tendo em vista seu estudo aplicado às rodovias. 11 - Esboçar desenhos e seções de detalhes geológicos. 12 - Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. 13 - Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 14 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 15 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão. IDADE: Entre 21 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: RECURSOS NATURAIS, AGRICULTURA E PECUÁRIA

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: MÉDICO-VETERINÁRIO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE RNAP.20.7 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas com a biologia e patologia animais, a defesa sanitária, proteção e desenvolvimento da pecuária e a fiscalização de produtos de origem animal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Orientar e desenvolver programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais, transmissíveis ao homem. 2 - Exercer a clínica veterinária em todas as suas modalidades. 3 - Fazer inspeção, sob o ponto de vista sanitário e tecnológico, nos locais que se utilizem de produtos de origem animal. 4 - Realizar outros trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia, bem como à bromatologia animal. 5 - Fazer cumprir as normas de padronização e classificação dos produtos de origem animal.

51 6 - Participar da padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de zoonoses de interesse para a saúde humana, bem como de inquéritos relativos às doenças de origem bacteriana ou virótica. 7 - Participar do planejamento e execução de atividades dirigidas à erradicação de zoonoses. 8 - Promover medidas de controle contra a brucelose, tuberculose, febre aftosa e outras doenças. 9 - Orientar e coordenar os serviços de política sanitária animal. 10 - Fazer exames, diagnósticos e aplicações de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias. 11 - Atestar a sanidade de animais e de produtos de origem animal em suas fontes de produção ou de manipulação. 12 - Realizar estudos de trabalhos científicos de patologia animal, em laboratórios ou outras instituições do Estado. 13 - Controlar as condições higiênicas de estabelecimentos que tratem e preparem alimentos de origem animal. 14 - Estudar as implicações econômicas das doenças dos animais. 15 - Participar da execução de programas de extensão rural com vistas à utilização dos conhecimentos sobre patologia animal, obtidos pela pesquisa. 16 - Aplicar normas e padrões relacionados com: - fiscalização e controle do ponto de vista sanitário dos animais importados ou a serem exportados; - premunição de animais; - trabalhos de laboratório e escritório, relativos aos diagnósticos de problemas zoossanitários; - controle da eficiência de produtos de uso médico-veterinário; - trabalho de escritório e de campo, relativos às campanhas de erradicação, controle e prevenção das doenças dos animais. 17 - Emitir laudos e pareceres em matéria de sua especialidade. 18 - Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 19 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 20 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão. IDADE: Entre 21 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO:

52 RECURSOS NATURAIS, AGRICULTURA E PECUÁRIA

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: ZOOTECNISTA

CÓDIGO: SIGLA CLASSE RNAP.20.8 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo orientação, supervisão e execução qualificada, relativas à criação racional e técnica de animais de interesse econômico.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Realizar estudos e pesquisas sobre problemas gerais de criação animal. 2 - Orientar, supervisionar ou executar trabalhos de experimentação zootécnica e controlar os respectivos resultados. 3 - Reunir elementos técnico-informativos para fundamentar decisões importantes em matéria de pecuária. 4 - Fazer recomendações para compra de reprodutores pelo Estado. 5 - Dirigir estações experimentais de criação. 6 - Realizar pesquisas de laboratório, relacionadas com o fomento da pecuária e aperfeiçoamento da criação no Estado. 7 - Realizar seleção, aclimatação, cruzamento de raças e inseminação artificial para melhoria genética das espécies. 8 - Promover e participar de programas referentes à formação e utilização de prados, pastagens e conservação de alimentos para animais. 9 - Prestar assistência técnica aos criadores em todas as questões relacionadas com a produção, criação e exploração de animais. 10 - Promover o arraçoamento e balanceamento da alimentação, com o objetivo de obter melhor desenvolvimento e produtividade dos animais. 11 - Examinar animais para efeito de inscrição nas Sociedades de Registro Genealógico. 12 - Exercer a supervisão técnica das exposições oficiais a que concorram animais selecionados. 13 - Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 14 - Emitir laudos e pareceres em matéria de sua especialidade. 15 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 16 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão.

53 IDADE: Entre 21 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: RECURSOS NATURAIS, AGRICULTURA E PECUÁRIA

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: PILOTO AGRÍCOLA

CÓDIGO: SIGLA CLASSE RNAP.20.9 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades complexas envolvendo a execução de trabalhos especializados de pilotagem, relacionados com a agricultura.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Executar funções especializadas de pilotagem em vôo agrícola. 2 - Verificar combustíveis, carga, condições de equilíbrio, distribuição de peso em aeronaves e o correto assentamento dos diferentes tipos de equipamento de dispersão agrícola e dispositivos de controle. 3 - Manter contato com o pessoal das torres de controle e estações meteorológicas, sobre as condições de tráfego e atmosféricas, tomando as providências necessárias a respeito da segurança de vôo. 4 - Fazer previsões meteorológicas de curto espaço sobre fatores que possam influir no resultado das aplicações. 5 - Observar durante o vôo todas as disposições concernentes ao tráfego aéreo. 6 - Calibrar os diversos equipamentos de dispersão de acordo com a necessidade do trabalho a ser executado. 7 - Ter conhecimento do princípio ativo dos produtos aplicados e venenos, tomando as providências quanto à segurança do pessoal envolvido no abastecimento e sinalização. 8 - Orientar os trabalhos de descontaminação dos equipamentos. 9 - Tomar medidas de emergência em caso de intoxicação com os produtos manipulados. 10 - Orientar a sinalização e balizamento das áreas de operação. 11 - Determinar locais próprios para instalação dos trabalhos. 12 - Realizar testes para o aperfeiçoamento das aplicações aéreas. 13 - Adotar as precauções necessárias para o bom cumprimento da missão, evitando prejuízo para o usuário. 14 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

54 Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 2º grau completo ou equivalente, habilitação legal para piloto comercial, suplementada por certificado de vôo por instrumento (I.F.R), certificado de habilitação técnica de piloto comercial agrícola e certificado para pilotar aeronaves monomotoras e multimotoras. IDADE: Entre 21 e 35 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladores do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: RECURSOS NATURAIS, AGRICULTURA E PECUÁRIA

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: TÉCNICO AGRÍCOLA

CÓDIGO: SIGLA CLASSE RNAP.20.10 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo trabalho de defesa sanitária animal e vegetal, bem como prestar assistência e orientação aos lavradores e criadores.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Nas Funções de Agricultura 1 - Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura e de colheita, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas. 2 - Realizar culturas experimentais através do plantio de canteiros, bem como efetuar cálculos para adubação e preparo de terra. 3 - Fazer demonstrações práticas do combate a formiga, do emprego de máquinas indicadas para a região, dos métodos para impedir a erosão do solo e a recuperação das áreas abandonadas. 4 - Informar aos lavradores sobre a conveniência da introdução das novas culturas. 5 - Coletar amostras de plantas e árvores, para fins de exame, identificação e classificação. 6 - Organizar mostruários de essências florestais e ornamentares e de plantas atacadas de moléstias e pragas, acompanhados de folhetos demonstrativos. 7 - Aconselhar os agricultores na aquisição do equipamento mais indicado para cada lavoura e prestar os ensinamentos práticos sobre a manutenção e conservação do mesmo.

Nas Funções de Pecuária

55 8 - Orientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, tambos, etc. 9 - Inspecionar pocilgas, tambos, etc. 10 - Auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos animais, controlando a temperatura, administrando remédios, aplicando injeções, supervisionando a distribuição do alimento, etc. 11 - Fazer transfusões de sangue. 12 - Proceder à tuberculização e ao exame de soro-aglutinação para verificação de moléstias. 13 - Extrair sangue para fins de exame. 14 - Colaborar em experimentação zootécnica. 15 - Realizar a inseminação artificial. 16 - Vacinar e pesar animais. 17 - Colaborar na organização de exposições rurais. 18 - Acompanhar o desenvolvimento da produção do leite e verificar o respectivo teor de gordura. 19 - Dar orientação sobre indústrias rurais de conservas e laticínios. 20 - Fazer registro de criadores e agricultores. 21 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Curso específico de 2º grau de Técnico Agrícola, devidamente oficializado. IDADE: Entre 20 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: RECURSOS NATURAIS, AGRICULTURA E PECUÁRIA.

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: TÉCNICO EM VITICULTURA E ENOLOGIA

CÓDIGO: SIGLA CLASSE RNAP.20.11 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

56 Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo orientação e execução de serviços de análises e pesquisas de laboratório, relativos à viticultura e enologia, bem como fiscalização e assistência técnica à indústria de vinhos e derivados.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Fiscalizar as uvas destinadas às cantinas, verificando as variedades e grau glucométrico. 2 - Efetuar levantamentos da produção de vinhos e derivados, após as safras, por variedade, tipos e classes. 3 - Verificar as condições sanitárias em que se desenvolve a produção de vinhos e derivados, em todas as suas fases. 4 - Fazer análises e pesquisas de laboratório da produção vinícola do Estado. 5 - Analisar o produto elaborado e destinado ao consumo. 6 - Colher amostras de vinhos e derivados, para análise e expedição dos respectivos resultados, bem como do competente certificado de classificação. 7 - Prestar assistência técnica à indústria de vinhos e derivados. 8 - Incentivar e fomentar a viticultura, distribuindo mudas e dando orientação sobre o cultivo. 9 - Expedir guias de certificado de livre trânsito. 10 - Efetuar registro dos trabalhos de laboratório. 11 - Guardar e classificar amostras dentro das normas estabelecidas. 12 - Manter arquivo dos laudos, certificados e outros documentos próprios da sua atividade. 13 - Fiscalizar o transporte, a embalagem e o acondicionamento dos produtos padronizados. 14 - Inspecionar depósitos e instalações de engarrafamento de vinhos e derivados, com o fim de defender a produção e a conservação dos produtos. 15 - Orientar e coordenar atividades a serem desenvolvidas por auxiliares. 16 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 2º grau completo ou equivalente e estágio de preparação, ministrado por órgão especializado. IDADE: Entre 20 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições de cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: RECURSOS NATURAIS, AGRICULTURA E PECUÁRIA.

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA:

57 CLASSIFICADOR DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

CÓDIGO: SIGLA CLASSE RNAP.20.12 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a classificação de produtos agropecuários, bem como a assistência e a orientação aos produtores.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Proceder à análise e classificação de lã animal nos estabelecimentos industriais e comerciais. 2 - Classificar e distinguir a fibra natural das fibras artificiais. 3 - Prestar orientação aos produtores com a finalidade de melhorar a produção de lã. 4 - Coletar dados e determinar o peso médio dos velos apurados por ocasião da classificação, de acordo com os dispositivos legais de classificação e comércio de lã. 5 - Orientar e prestar assistência técnica aos produtores e encarregados de empresas industriais sobre a classificação e industrialização de lã. 6 - Dar orientação sobre o acondicionamento de lã, quando destinado à comercialização e sobre as normas legais a serem observadas. 7 - Orientar a respeito de instalações de barracas, cooperativas ou indústrias de lã, no que se refere à área a ser ocupada para os trabalhos de classificação, tais como: tamanho, luminosidade, pintura, guarda dos aparelhos destinados à enfardagem. 8 - Participar do julgamento da lã em exposições e certames. 9 - Extrair e fornecer certificados de classificação de lã à indústria e comércio. 10 - Elaborar boletins mensais e anuais sobre as lãs classificadas, o estoque existente, produção alcançada, consumo, exportação e estimativa de produção para novas safras. 11 - Preencher mapas estatísticos relativos à produção e exportação de lã. 12 - Fazer inscrição e manter cadastro atualizado de produtores e criadores registrados na entidade própria. 13 - Fiscalizar a enfardagem dos tipos padrões classificados. 14 - Efetuar a identificação de lotes, prefixo de municípios, marca, peso, nome do produtor e o número de registro como ovinocultor inscrito no órgão competente. 15 - Examinar ovinos inscritos nas várias exposições, com a finalidade de estabelecer o período exato do crescimento da lã. 16 - Analisar a estrutura física da lã, através de aparelhos próprios. 17 - Analisar e emitir pareceres técnicos relativos à lã. 18 - Confeccionar mostruários de lãs, com a finalidade de orientar os criadores de ovinos. 19 - Orientar e coordenar atividades a serem desenvolvidas por auxiliares. 20 - Coletar e classificar, de acordo com os padrões oficiais amostras de todos os produtos de origem animal ou vegetal, bem como dos industrializados, destinados aos mercados interestaduais, nacionais ou do exterior. 21 - Retirar amostras dos produtos para exames de laboratório. 22 - Conceder certificados de classificação de produtos, depois da inspeção necessária, conforme os regulamentos vigentes.

58 23 - Fiscalizar, quando necessário, o transporte, a enfardagem e o acondicionamento dos produtos padronizados. 24 - Inspecionar depósitos, armazéns, usinas de beneficiamento dos elementos de exportação, instalações de engarrafamento de líquidos, etc., a fim de defender a produção e a conservação dos produtos. 25 - Fazer registros de produtos exportáveis que não dependam de classificação. 26 - Organizar mostruários com padrões de produtos acompanhando as mutações legais. 27 - Orientar os agricultores, produtores e fabricantes sobre a classificação de produtos, bem como sobre as normas legais a serem observadas. 28 - Fazer apreensão de produtos suspeitos de fraude, para verificação. 29 - Realizar o controle de registros de produtos e da autorização competente para o seu fabrico. 30 - Coletar dados e realizar estudos de contribuição a atualização dos padrões existentes e à efetiva padronização de produtos novos. 31 - Despachar guias de embarque. 32 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 2º grau completo ou equivalente e estágio de preparação, ministrado por órgão especializado. IDADE: Entre 20 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: RECURSOS NATURAIS, AGRICULTURA E PECUÁRIA

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: AUXILIAR DE SERVIÇOS RURAIS

CÓDIGO: SIGLA CLASSE RNAP.20.13 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, envolvendo a execução, sob orientação, de trabalhos de agropecuária, de defesa sanitária rural, e de vigilância e fiscalização da caça e pesca e do patrimônio florestal, bem como de atividades auxiliares relativas a sondagens, pesquisas ecológicas, hidrográficas e geológicas e, ainda, às de observação meteorológica.

59 DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

A) Nas Funções de Práticas Rurais 1 - Fazer demonstrações práticas de vacinações, dosificação e contenção de animais. 2 - Fazer inspeções periódicas de defesa sanitária animal e vegetal, em propriedades e zonas rurais, segundo orientação recebida. 3 - Vacinar animais, revisar furnas e auxiliar no combate ao morcego hematófago, transmissor da raiva desmodina. 4 - Fazer coletas de materiais para diagnóstico, de acordo com normas preestabelecidas. 5 - Notificar ao setor competente sobre surtos epidêmicos. 6 - Fiscalizar tropas em trânsito. 7 - Auxiliar em trabalhos de combate à febre aftosa. 8 - Fiscalizar a retirada do leite em tambos, de acordo com a orientação recebida. 9 - Fazer o recolhimento e entrega de animais reprodutores, elaborando os registros e os controles necessários. 10 - Auxiliar nas tarefas relativas à cericultura e apicultura. 11 - Distribuir e controlar a alimentação de animais. 12 - Cultivar lavouras e fazer enxertos, sob orientação. 13 - Preparar, sob orientação, banhos para as diversas espécies de animais. 14 - Preparar, marcar, implantar, acompanhar, anotar e colher sob orientação, experimentos de pesquisa agrícola, zootécnica e veterinária, e de recursos naturais renováveis. 15 - Auxiliar nos trabalhos de preparo da terra para o plantio. 16 - Manejar toda a espécie de máquinas e equipamentos utilizados na agropecuária, bem como fazer pequenos reparos nos mesmos. 17 - Fazer e concertar aramados, cercas, tapumes, etc. 18 - Auxiliar Médicos-Veterinários e outros técnicos rurais em tarefas simples. 19 - Aplicar herbicidas, inseticidas, fungicidas, fertilizantes corretivos e assemelhados, sob orientação técnica. 20 - Realizar levantamentos estatísticos da atividade agropecuária. 21 - Verificar as lotações dos campos. 22 - Controlar vacinações, aplicação de vermífugos e de banhos parasiticidas. 23 - Fazer o controle de guias de sanidade. 24 - Fazer intimações e entrega de notificações aos infratores das leis, regulamentos e disposições administrativas da defesa sanitária animal. 25 - Realizar trabalhos de desinfecção de locais, veículos, etc. 26 - Executar outras tarefas semelhantes.

B) Nas Funções de Vigilância Rural

60 1 - Percorrer a área sob sua fiscalização, no sentido de impedir incêndios, exploração, depredação em zonas rurais. 2 - Promover a repressão de atividades clandestinas no que se refere a terras e florestas, à caça e à pesca, comunicando às autoridades competentes sobre irregularidades constatadas. 3 - Executar trabalhos simples sobre inventário florestal, fazendo a seleção de árvores e cuidando da coleta criteriosa de sementes florestais. 4 - Orientar o público sobre leis e normas relativas à matéria florestal, despertando o interesse e zelo pela defesa do patrimônio natural. 5 - Executar trabalhos de preparação de solos florestais. 6 - Respeitar e fazer respeitar a legislação sobre caça e pesca, bem como os avisos oficiais sobre a matéria. 7 - Realizar todos os tratos culturais necessários a produção de mudas florestais, formação e manutenção de bosques. 8 - Cuidar, na área de sua responsabilidade, da preservação dos recursos do solo, hidrológicos, flora e fauna silvestres. 9 - Executar outras tarefas semelhantes.

C) Nas Funções de Recursos Naturais 1 - Auxiliar em trabalhos de levantamentos hidrográficos, topográficos e de locação de canais. 2 - Executar trabalhos de nivelamento, cálculo de caderneta e traçado de perfis. 3 - Fazer levantamentos imobiliários e cadastramento. 4 - Conduzir turmas de levantamento. 5 - Inspecionar postos hidrológicos e coletar dados pluviométricos. 6 - Fazer, diariamente, os registros referentes às observações constatadas nos aparelhos meteorológicos e enviá-los ao setor competente. 7 - Zelar pela integridade e conservação da unidade de ecologia agrícola. 8 - Fazer, de acordo com as instruções recebidas, anotações, de campo em trabalhos de experimentação e pesquisas ecológicas, bem como sobre todas as sondagens efetuadas. 9 - Operar com máquinas de sondagem nos trabalhos de pesquisa em jazidas de calcário e na perfuração de poços tubulares profundos. 10 - Executar a limpeza, lubrificação e abastecimento das máquinas, aparelhos e instrumentos de trabalho, de forma a mantê-los em contínuo e perfeito funcionamento. 11 - Efetuar pequenos reparos nas máquinas e aparelhos de trabalho e auxiliar nos grandes consertos, inclusive forjando, no local das obras, em têmpera adequada, o material desgastado. 12 - Treinar aprendizes nas operações de máquinas de sondagem. 13 - Fazer prospecções e sondagem geológicas de acordo com as instruções recebidas.

61 14 - Identificar as amostras recolhidas, registrando a profundidade em que foram encontradas e encaminhando-as aos setores de pesquisa. 15 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 1º grau ou equivalente e estágio de preparação, ministrado por Órgão especializado. IDADE: Entre 21 e 35 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

IIIGRUPO DE OBRAS PÚBLICAS - OP-30

CATEGORIAS FUNCIONAIS

1 - Arquiteto 2 - Engenheiro 3 - Auxiliar de Serviços de Engenharia 4 - ... Vetado. ... 5 - Operador de Máquinas 6 - Capataz de Serviços

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: OBRAS PÚBLICAS

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: ARQUITETO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE OP.30.1 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos referentes à construção e fiscalização de obras e à elaboração de normas para a administração e conservação dos prédios artísticos do Estado.

62 DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Ex ecutar trabalhos relacionados com o estudo, projeto, direção, fiscalização, construção e restauração de edifícios, com todas as suas obras complementares e de obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental. 2 - Verificar o estado de conservação de prédios, agrupamentos artísticos e históricos e projetar obras de restauração. 3 - Realizar exame técnico de expedientes relativos à execução de obras. 4 - Elaborar especificações e normas para obras arquitetônicas. 5 - Realizar estudos e pesquisas para estabelecimentos de normas e padrões mínimos de construções específicas. 6 - Realizar pesquisas de mobiliário, divisórias e complementos para arranjos físicos de repartições estaduais. 7 - Colaborar na elaboração de projetos do plano diretor das sedes dos municípios. 8 - Elaborar projetos de conjuntos residenciais, praças e edifícios públicos. 9 - Fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral. 10 - Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos à especialidade. 11 - Projetar, dirigir e fiscalizar obras de urbanismo, de arquitetura paisagística e de decoração arquitetônica. 12 - Efetuar visitas a fábricas, para observar a qualidade e as técnicas empregadas na indústria do mobiliário, para conhecimento das diferenças e detalhes comuns nas diversas linhas de fabricação. 13 - Efetuar estudos de "lay-out" dos diversos órgãos da administração estadual, coletando os dados que se fizerem necessários. 14 - Projetar e decorar "stands" de mostras e exposições. 15 - Analisar e selecionar espaços para exposições e certames. 16 - Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. 17 - Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 18 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 19 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão. IDADE: Entre 21 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: OBRAS PÚBLICAS

63 DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: ENGENHEIRO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE OP.30.2 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com obras e projeto de engenharia, bem como de fiscalização e controle de serviços contratados nas suas diversas fases de desenvolvimento.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Analisar e avaliar projetos de obras públicas, equipamentos e instalações, aquisição de imóveis e os em regime de programação, no que diz respeito a: oportunidades, custos, formas e prazos de execução, aspectos de contratação, adequação e alternativas técnicas. 2 - Coordenar as atividades referentes a estudos e projetos de engenharia para instalação de distritos industriais. 3 - Manter, por determinação superior, contatos com órgãos da administração federal e estadual, objetivando a implantação de complexo portuário-industrial. 4 - Efetuar estudos e emitir parecer técnico sob a forma de cessão de terrenos para a instalação de distritos industriais. 5 - Examinar expedientes relativos a pontes estaduais e municipais, emitindo o respectivo parecer técnico. 6 - Emitir parecer técnico que envolva estudos para padronização de construção de pontes, quer em estrutura de concreto armado convencional ou protendido e de aço. 7 - Prestar apoio técnico a equipes encarregadas dos mapeamentos para elaboração e execução de mapas rodoviários, hidroviários, etc. 8 - Controlar a programação e execução de obras de arte. 9 - Fiscalizar a construção de estradas de rodagem. 10 - Colaborar na elaboração do orçamento plurianual de investimentos. 11 - Dirigir e fiscalizar a construção de prédios públicos e obras complementares. 12 - Projetar, dirigir e fiscalizar trabalhos de urbanismo. 13 - Estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletro-mecânicas e outras que utilizem energia elétrica. 14 - Executar estudos que visem ao controle da poluição ambiental. 15 - Projetar a executar instalações de circuitos eletrônicos. 16 - Prestar assistência técnica em projetos que visem ao aprimoramento da pesca e da indústria do pescado. 17 - Emitir parecer, por determinação superior, sobre projetos relativos a usinas hidrelétricas, termelétricas, subestações, linhas de transmissão, linhas de distribuição e redes de distribuição. 18 - Fiscalizar a execução de serviços de engenharia contratados em suas diversas fases, fazendo com que sejam cumpridas as especificações contratuais. 19 - Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência.

64 20 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 21 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão. IDADE: Entre 21 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: OBRAS PÚBLICAS

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA

CÓDIGO: SIGLA CLASSE OP.30.3 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de levantamento e locação de obras, bem como de orientação e de coordenação de trabalhos rotineiros de construção de obras em geral, sob supervisão de engenheiros.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Fazer composição de preços, orçamentos, medição e locação de obras. 2 - Calcular e preparar orçamentos relativos a obras de infra-estrutura. 3 - Realizar trabalhos de medição, de demarcação e de cálculos analíticos de áreas e terrenos. 4 - Orientar trabalhos de alinhamento de ruas e estradas. 5 - Calcular orçamentos e preparar esquemas de instalações domiciliares de água, esgoto e eletricidade. 6 - Realizar trabalhos de sondagens geológicas e batimétricas. 7 - Dirigir ou executar serviços de dragagem e balizamento. 8 - Fazer desenhos de plantas e perfis. 9 - Medir a descarga de cursos de água e fazer o respectivo cálculo. 10 - Assentar postos pluviométricos. 11 - Locar obras de construção civil, fluvial e marítima. 12 - Fazer cálculos relativos a material para construção.

65 13 - Verificar e preparar aparelhos topográficos e hidrográficos. 14 - Executar trabalhos de levantamento, de manutenção e de conservação das instalações do prédio da Repartição. 15 - Supervisionar tarefas rotineiras na construção de obras. 16 - Interpretar plantas de construções. 17 - Controlar a dosagem de argamassa e concretos. 18 - Verificar as formas e armaduras para concreto armado. 19 - Responsabilizar-se pelos materiais existentes nas obras, zelando pela sua conservação e aplicação. 20 - Fazer pedidos de material. 21 - Verificar o cumprimento de especificações contratuais. 22 - Colaborar na apresentação de cronogramas de obras e de desembolso. 23 - Fornecer, quando solicitado, dados para fins estatísticos. 24 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 25 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 2º grau completo ou equivalente. IDADE: Entre 20 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ... Vetado. ...

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: ... Vetado.. ...

CÓDIGO: SIGLA CLASSE OP.30.4 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: ... Vetado. ...

DENOMINAÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: ... Vetado. ...

FORMA DE RECRUTAMENTO: ... Vetado. ...

66 QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ... Vetado. ...

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: ... Vetado. ...

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: OBRAS PÚBLICAS

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: OPERADOR DE MÁQUINAS

CÓDIGO: SIGLA CLASSE OP.30.5 A, B, C, D

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a operação de máquinas rodoviárias, agrícolas e tratores.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Operar com equipamento de terraplenagem na construção de estradas, açudes e barragens. 2 - Operar com máquinas de dragagem na execução de obras de drenagem e irrigação. 3 - Executar serviços de destocamento com equipamento adequado, para a implantação de lavouras mecanizadas. 4 - Operar com máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes. 5 - Operar com máquinas agrícolas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc. 6 - Comprimir com rolo compressor concha para calçamento ou asfaltamento. 7 - Lavrar e discar terras; preparando-as para o plantio. 8 - Executar a limpeza, lubrificação e abastecimento das máquinas cuja operação lhe for confiada. 9 - Executar pequenos reparos mecânicos em tratores ou máquinas, quando necessário. 10 - Fazer registros completos, em boletins apropriados, do andamento das obras sob sua responsabilidade. 11 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:

67 ESCOLARIDADE: 1º grau completo ou equivalente e Carteira Nacional de Habilitação, categoria profissional C2-OP. IDADE: Entre 18 e 35 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: OBRAS PÚBLICAS

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: CAPATAZ DE SERVIÇOS

CÓDIGO: SIGLA CLASSE OP.30.6 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, envolvendo a orientação, coordenação e fiscalização dos serviços executados por turmas de trabalhadores.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Verificar o pessoal que compareceu ao serviço, fazendo os registros necessários. 2 - Distribuir os trabalhadores pelos locais de trabalho. 3 - Determinar, orientar, coordenar e fiscalizar o serviço a ser executado. 4 - Responsabilizar-se pelos instrumentos utilizados pelos trabalhadores. 5 - Fazer apurações de freqüência do pessoal. 6 - Cumprir e fazer cumprir a legislação relativa à segurança do trabalho e prevenção de acidentes. 7 - Preencher guias de acidentes de trabalho. 8 - Promover a remoção dos operários acidentados. 9 - Requisitar o material necessário ao desenvolvimento do trabalho. 10 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 1º grau completo ou equivalente. IDADE: Entre 18 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:

68 - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

IVGRUPO DE ATIVIDADES CULTURAIS E DE APOIO EDUCACIONAL - ACAE-40

CATEGORIAS FUNCIONAIS

1 - Historiógrafo 2 - Técnico em Assuntos Culturais 3 - Técnico em Educação 4 - Técnico em Turismo 5 - Tradutor-Interprete 6 - Secretário de Escola 7 - Assistente de Atividades Culturais 8 - Monitor de Escola

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ATIVIDADES CULTURAIS E DE APOIO EDUCACIONAL.

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: HISTORIÓGRAFO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE ACAE.40.1 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, envolvendo a realização de pesquisa e estudos relacionados com documentos e assuntos da História Nacional e Regional.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Elaborar e publicar monografias de cunho histórico. 2 - Estudar e classificar documentos de valor para a História Nacional e Regional. 3 - Prestar informações e responder a consultas sobre assuntos históricos riograndenses. 4 - Fazer preleções sobre assuntos históricos ou sobre determinados documentos. 5 - Fazer pesquisas em publicações referentes a assuntos da nossa história. 6 - Organizar coleções de recortes de jornais e revistas, de interesse do trabalho para consultas e pesquisas. 7 - Orientar a pesquisa documental, bibliográfica, a elaboração de catálogos de acervo histórico, a reprodução e conservação de fontes históricas, por métodos modernos. 8 - Assessorar tecnicamente a todas as instituições culturais do Estado. 9 - Localizar (Heurística), arrolar, ler, estudar, criticar interna e externamente, analisar, transcrever e classificar documentos de valor para a história nos mais diversos setores e locais onde os mesmos se encontrarem.

69 10 - Organizar exposições sobre fatos, documentos escritos, objetos de arte, de usos e costumes populares. 11 - Investigar elementos para o tombamento do Patrimônio Histórico Cultural do Estado. 12 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Diploma de Curso Superior de História, devidamente registrado. IDADE: Entre 20 e 45 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições de cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ATIVIDADES CULTURAIS E DE APOIO EDUCACIONAL

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS

CÓDIGO: SIGLA CLASSE ACAE.40.2 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de difusão e promoção de assuntos culturais relacionados com a música, teatro, artes e antropologia.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: A - Área das Artes 1 - Realizar estudos e pesquisas para análise e desenvolvimento de programas culturais e artísticos. 2 - Estudar, propor, orientar e estimular a implantação de projetos integrados na área da cultura. 3 - Prestar colaboração técnica aos setores relacionados com a arte. 4 - Propor condições que visem a estabelecer maior comunicação entre os órgãos culturais e a comunidade. 5 - Organizar fundos musicais para filmes, peças teatrais e de programas radiofônicos. 6 - Selecionar peças musicais para apresentação de programas. 7 - Organizar concertos, retretas, horas de arte e outras festividades destinadas à difusão musical.

70 8 - Promover espetáculos teatrais de ópera, bailado ou quaisquer outros de natureza musical. 9 - Prestar assistência a conjuntos, corais e grupos folclóricos. 10 - Organizar e desenvolver programas culturais, compatibilizando-os às diretrizes governamentais. 11 - Organizar ou orientar festivais de música. 12 - Realizar pesquisas de campo e palestras sobre música. 13 - Orientar trabalhos de restauração e limpeza de quadros a óleo. 14 - Controlar a conservação e restauração de pinturas artísticas e históricas. 15 - Revisar e conservar os monumentos tombados. 16 - Investigar os hábitos e costumes sociais relativos a determinado período histórico, com a finalidade de recuperar monumentos tombados em cidades históricas. 17 - Pesquisar, coletar, interpretar, catalogar e preservar objetos de arte e outras peças de museu. 18 - Promover exposições de objetos de arte, visando desenvolver o espírito crítico e analítico do visitante. 19 - Atuar junto à comunidade no sentido de valorização e preservação do Patrimônio Cultural. 20 - Desenvolver junto às escolas trabalho de conscientização da importância da preservação do Patrimônio Histórico-Cultural. 21 - Elaborar projetos conjuntos - Museu-Comunidade. 22 - Executar outras tarefas semelhantes.

B - Área da Antropologia 1 - Estudar, pesquisar, analisar e descrever os elementos culturais cuja importância se reflita no setor econômico, político e social da Comunidade. 2 - Elaborar monografias acerca dos diversos segmentos sociais, bem como caracterizá-los culturalmente. 3 - Realizar levantamentos da realidade econômica, social e política dos grupos sociais. 4 - Dar subsídios aos trabalhos dos diversos setores da administração estadual, definindo antropologicamente a população-alvo dos projetos. 5 - Definir padrões de comportamento e conduta característicos de grupos econômicos, sociais e culturais. 6 - Assessorar os Programas de Saúde, Segurança e Educação na realização de suas metas de bem estar social. 7 - Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. 8 - Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 9 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 10 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Diploma de Curso Superior de Música, Artes Plásticas, História, Letras, Antropologia ou Museologia, devidamente registrado.

71 IDADE: Entre 20 e 45 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: TÉCNICO EM EDUCAÇÃO

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ATIVIDADES CULTURAIS E DE APOIO EDUCACIONAL.

CÓDIGO: SIGLA CLASSE ACAE.40.3 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo informações, pesquisa, planejamento, elaboração de diretrizes gerais e especiais de planos e programas operacionais, assessoramento, coordenação e avaliação, com vistas à consecução de um posicionamento científico para a educação.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Participar de estudos, levantamentos e pesquisas necessárias ao planejamento da educação e a seu desenvolvimento. 2 - Manter intercâmbio com órgãos federais, estaduais e municipais e com instituições privadas que realizam trabalhos de planejamento, pesquisa e tecnologia educacionais. 3 - Difundir o resultado de estudos, levantamentos, pesquisas e dos contatos resultantes do intercâmbio entre órgãos e instituições. 4 - Elaborar programas e planos operacionais com o objetivo de atingir as metas estabelecidas em educação. 5 - Implementar a observância de diretrizes filosóficas para o trabalho educacional no Sistema de Ensino e, por extensão nas áreas do serviço público em que participe de atividade de educação permanente e de aperfeiçoamento de recursos humanos. 6 - Assessorar Secretarias e outros órgãos públicos em tarefas de planejamento, coordenação e avaliação educacional. 7 - Divulgar informações sobre problemas, limitações e vantagens da tecnologia da Educação, contribuindo para o aperfeiçoamento das técnicas pedagógicas. 8 - Criar novos modelos e estratégias de organização e funcionamento escolares ajustáveis aos diferentes tipos de comunidades e aos princípios e processos científicos devidamente comprovados em pesquisas, ou derivados da análise experimental e de outros ramos do conhecimento. 9 - Assessorar os órgãos competentes na implantação de novos modelos e estratégias. 10 - Emitir parecer sobre obras de caráter pedagógico, por solicitação de órgãos educacionais, e sobre assuntos de sua especialidade.

72 11 - Supervisionar serviços de especialistas na preparação de monografias, documentos básicos, ensaios, estudos preliminares, revisões de bibliografias e outros assuntos da atualidade pedagógica. 12 - Coordenar e supervisionar trabalhos desenvolvidos por equipes interdisciplinares sobre assuntos relacionados com a educação. 13 - Promover conferências, encontros, seminários e congressos de âmbito regional e caráter interdisciplinar sobre assuntos de sua especialidade. 14 - Organizar escalas, fichas, questionários e outros instrumentos de aproveitamento escolar, bem como os padrões de avaliação que permitam apreciar o processo ensinoaprendizagem. 15 - Avaliar a influência das técnicas pedagógicas no comportamento do educando e no processo de aprendizagem. 16 - Analisar a correlação entre currículos, objetivos educacionais e aspirações comunitárias e nacionais em matéria de educação. 17 - Investigar o nível de desempenho dos escolares ao concluírem os cursos de 1º e 2º graus. 18 - Comprovar o uso e os efeitos da tecnologia na organização e no funcionamento das instituições de ensino. 19 - Detectar a consistência de aspectos do Sistema de Ensino em face da realidade, reações e resultados educacionais. 20 - Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 21 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Diploma de Curso Superior, devidamente registrado, na área da Educação e três (3) anos, no mínimo, de efetivo exercício de magistério. IDADE: Entre 21 e 45 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ATIVIDADES CULTURAIS E DE APOIO EDUCACIONAL

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: TÉCNICO EM TURISMO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE ACAE.40.4 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

73 Atividades de nível superior, envolvendo o planejamento, a orientação e a execução dos trabalhos que visem ao desenvolvimento turístico do Estado.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Proceder ao levantamento e planejar o aproveitamento dos recursos turísticos do Estado, bem como estudar as suas potencialidades. 2 - Manipular dados turísticos obtidos nos pontos de entrada de turistas. 3 - Elaborar dados e informações turísticas. 4 - Participar da elaboração do Plano Estadual de Turismo. 5 - Prestar, por determinação superior, assistência técnica, na área de sua especialidade, às Prefeituras Municipais. 6 - Planejar campanha de divulgação, visando a conscientizar a comunidade das vantagens do desenvolvimento turístico. 7 - Manter contato com os órgãos similares de âmbito federal, estadual e municipal, a fim de incentivar o turismo. 8 - Manter contato com outros órgãos da administração estadual, visando à recuperação, conservação e exploração dos recursos turísticos existentes no Estado. 9 - Estudar, incrementar e colaborar na realização de certames, feiras e exposições em geral. 10 - Orientar a organização de festividades populares e a promoção de concursos sobre trabalhos considerados de interesse turístico para o Estado. 11 - Planejar, analisar e executar eventos turísticos. 12 - Colaborar com as empresas de turismo, quando solicitado, em estudos que visem a uma melhor prestação de serviços e o conseqüente incremento do turismo no Estado. 13 - Prestar assessoramento na elaboração da proposta orçamentária do Órgão de turismo, relacionados com as despesas de capital para investimentos programados. 14 - Realizar estudos da conjuntura turística, visando acompanhar o desenvolvimento turístico do Estado. 15 - Analisar os efeitos dos polos emissores e receptores de turistas sobre os indivíduos, grupos ou categorias sociais. 16 - Interpretar dados sobre os costumes, práticas e hábitos dos fluxos turísticos. 17 - Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 18 - Emitir pareceres em matéria de sua especialidade. 19 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 20 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Diploma de Bacharel em Turismo, devidamente registrado. IDADE: Entre 20 e 45 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:

74 - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ATIVIDADES CULTURAIS E DE APOIO EDUCACIONAL

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: TRADUTOR-INTÉRPRETE

CÓDIGO: SIGLA CLASSE ACAE.40.5 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de tradução, versão e interpretação de textos e documentos diversos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Efetuar traduções e versões de documentos escritos tais como: correspondência, normas técnicas, material noticioso, guias turísticos e informativos diversos. 2 - Atuar como intérprete em conferências, palestras, conversações e entrevistas. 3 - Fazer traduções e versões, conservando o estilo, a terminologia, a idéia e os sentimentos expressados no original. 4 - Passar certidões das traduções feitas, quando solicitado. 5 - Emitir pronunciamento sobre qualquer tradução que tenha sido argüída de errada ou dolosa. 6 - Prestar assistência, em matéria de sua especialidade, a autoridade ou a equipes de trabalho. 7 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Diploma de Bacharel de Tradutor-Intérprete, devidamente registrado. IDADE: Entre 20 e 45 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ATIVIDADES CULTURAIS E DE APOIO EDUCACIONAL

75 DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: SECRETÁRIO DE ESCOLA

CÓDIGO: SIGLA CLASSE ACAE.40.6 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos de ensino.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do Diretor. 2 - Manter atualizado os assentamentos referentes ao corpo docente. 3 - Manter cadastro dos alunos. 4 - Manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento. 5 - Organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino. 6 - Prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino, às autoridades escolares. 7 - Extrair certidões. 8 - Escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais. 9 - Preencher boletins estatísticos. 10 - Preparar ou revisar folhas de pagamento, listas de exames, etc. 11 - Colaborar na formação de horários. 12 - Preparar o material referente à realização de exames. 13 - Arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino. 14 - Lavrar e assinar atas em geral. 15 - Elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela escola. 16 - Receber e expedir correspondência. 17 - Elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar, etc. 18 - Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar. 19 - Redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas, etc. 20 - Encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral. 21 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 22 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 2º grau completo ou equivalente. IDADE: Entre 18 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

76 HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro (44) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ATIVIDADES CULTURAIS E DE APOIO EDUCACIONAL

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: ASSISTENTE DE ATIVIDADES CULTURAIS

CÓDIGO: SIGLA CLASSE ACAE. 40.7 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares relacionados com a difusão e o aprimoramento da cultura.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Auxiliar nos trabalhos relativos à difusão e aprimoramento da cultura. 2 - Classificar e catalogar, sob orientação, documentos concernentes à história e às artes em geral. 3 - Colaborar na organização de catálogos das peças existentes nos museus. 4 - Executar trabalhos de reprodução de documentos, autógrafos, fotografias, etc. 5 - Efetuar a reconstituição de documentos danificados e de textos que estejam se tornando imperceptíveis. 6 - Executar, sob orientação, trabalhos de restauração e limpeza de quadros a óleo. 7 - Efetuar a conservação e restauração de pinturas artísticas e históricas. 8 - Promover a conservação e restauração dos monumentos tombados, solicitando os recursos próprios, quando necessários. 9 - Auxiliar na avaliação técnica - histórica e artística - de peças. 10 - Auxiliar na organização e funcionamento de discotecas públicas. 11 - Colaborar com as comissões julgadoras de concursos musicais. 12 - Auxiliar na classificação de documentos de valor para a história nacional e regional. 13 - Elaborar, sob orientação, catálogos de acervo histórico. 14 - Auxiliar em pesquisas de publicações relativas a assuntos da história do Rio Grande do Sul. 15 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 16 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 2º grau completo ou equivalente.

77 IDADE: Entre 18 e 45 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro (44) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ATIVIDADES CULTURAIS E DE APOIO EDUCACIONAL

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: MONITOR DE ESCOLA

CÓDIGO: SIGLA CLASSE ACAE.40.8 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividade de ní vel médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Incutir nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas-maneiras, de educação informal e de saúde. 2 - Despertar nos escolares o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres. 3 - Atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extraclasse e quando em recreação. 4 - Observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação. 5 - Velar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes. 6 - Assistir à entrada e à saída dos alunos. 7 - Encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros papéis referentes ao movimento escolar em cada classe. 8 - Prover as salas de aula do material escolar indispensável. 9 - Arrecadar e entregar na Secretaria do estabelecimento, livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos. 10 - Colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas. 11 - Comunicar à autoridade competente os atos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada. 12 - Receber e transmitir recados. 13 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

78 QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 1º grau completo ou equivalente. IDADE: Entre 18 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro (44) horas semanais de trabalho.

VGRUPO DE ATIVIDADES SÓCIO-ECONÔMICAS E FINANCEIRAS - ASEF-50

CATEGORIAS FUNCIONAIS

1 - Assessor Técnico do Registro do Comércio 2 - Assistente Social 3 - Contador 4 - Economista 5 - Estatístico 6 - Sociólogo 7 - Assistente do Registro do Comércio 8 - Técnico em Contabilidade 9 - Técnico em Estatística

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ATIVIDADES SÓCIO-ECONÔMICAS E FINANCEIRAS

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: ASSESSOR TÉCNICO DO REGISTRO DO COMÉRCIO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE ASEF.50.1 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos que requeiram conhecimentos de direito comercial, legislação fiscal e sistemática dos registros públicos, relacionados com o assessoramento aos órgãos deliberativos da Junta Comercial.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Realizar estudos e pesquisas, com o objetivo de propor medidas visando ao aperfeiçoamento da execução dos serviços do Registro do Comércio. 2 - Prestar assessoramento e assistência técnica permanente ao plenário e às turmas da Junta Comercial no campo da sua especialização. 3 - Estudar a legislação federal e estadual, com o objetivo de estabelecer procedimentos a serem seguidos, quanto a repercussões jurídicas da mesma, nos atos sujeitos ao Registro do Comércio.

79 4 - Realizar o exame prévio, para verificar se foram observadas as prescrições legais, de toda a documentação sujeita à deliberação da Junta Comercial, tais como: - atas de assembléia geral, - contratos sociais, - alterações de contratos sociais, - distratos sociais, - transformações da natureza jurídica de sociedades comerciais. 5 - Preparar e relatar os documentos que lhe forem submetidos. 6 - Emitir parecer, quando solicitado, sobre a forma e conteúdo jurídico dos atos sujeitos ao Registro do Comércio. 7 - Preparar e submeter à deliberação do plenário e das turmas as diligências que julgar necessárias para a regularização dos atos jurídicos das sociedades e firmas comerciais, sujeitos ao Registro do Comércio. 8 - Orientar e supervisionar a organização dos fichários de legislação federal e estadual, aplicáveis aos serviços técnicos da Junta Comercial. 9 - Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 10 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 11 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis, devidamente registrado. IDADE: Entre 21 e 45 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ATIVIDADES SÓCIO-ECONÔMICAS E FINANCEIRAS

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: ASSISTENTE SOCIAL

CÓDIGO: SIGLA CLASSE ASEF.50.2 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais.

80 DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social, bem como programas de trabalho referente ao serviço social. 2 - Supervisionar o trabalho dos auxiliares do serviço social e dos estagiários. 3 - Fazer triagem dos casos apresentados, procurando a sua reintegração. 4 - Organizar e ministrar cursos de treinamento social. 5 - Promover o recolhimento de crianças e adultos abandonados. 6 - Orientar e incentivar entidades para a implantação de creches. 7 - Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e sua família. 8 - Encaminhar clientes a dispensários e hospitais, acompanhar o tratamento e a recuperação dos mesmos e dar assistência aos familiares. 9 - Estudar os antecedentes da família, participar de seminários para estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais, em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado. 10 - Orientar investigações sobre a situação moral e econômica de pessoas que desejam receber ou adotar crianças. 11 - Fazer levantamentos sócio-econômicos das famílias, com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades. 12 - Prestar assistência aos apenados, bem como às suas respectivas famílias. 13 - Promover a reintegração do apenado na família e na sociedade. 14 - Orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional. 15 - Orientar seleção sócio-econômica familiar para a concessão de bolsas de estudo e ingresso de menores em colônias de férias, bem como selecionar candidatos ao amparo dos serviços de assistência à velhice, ao menor abandonado e ao excepcional. 16 - Realizar e interpretar pesquisas sociais. 17 - Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família. 18 - Cooperar com as autoridades e instituições, na aplicação dos recursos correspondentes às necessidades de indivíduos ou grupos desajustados. 19 - Cooperar com as autoridades, visando a medidas de alcance social. 20 - Indicar métodos e sistemas para recuperação de desajustados sociais. 21 - Organizar fichários e registros de casos investigados. 22 - Identificar e mobilizar recursos comunitários. 23 - Promover atividades em grupo com pacientes hospitalizados. 24 - Realizar perícias sobre assuntos relacionados com a assistência social. 25 - Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. 26 - Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 27 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 28- Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão. IDADE: Entre 21 e 40 anos.

81 OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ATIVIDADES SÓCIO-ECONÔMICAS E FINANCEIRAS

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: CONTADOR

CÓDIGO: SIGLA CLASSE ASEF.50.3 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com a área de contabilidade da Repartição.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1- Supervisionar, coordenar e executar trabalhos relativos a contabilidade da Repartição. 2 - Fornecer dados para a elaboração do orçamento-programa. 3 - Acompanhar a execução orçamentária da Repartição. 4 - Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores da Repartição. 5 - Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais da Repartição. 6 - Fazer levantamentos e elaborar relatórios patrimoniais da Repartição. 7 - Emitir parecer sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias. 8 - Examinar processos e emitir pareceres. 9 - Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 10 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 11 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão. IDADE: Entre 21 e 45 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:

82 - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ATIVIDADES SÓCIO-ECONÔMICAS E FINANCEIRAS.

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: ECONOMISTA

CÓDIGO: SIGLA CLASSE ASEF.50.4 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo planejamento, supervisão, coordenação, elaboração e execução de projetos relativos a pesquisa e análise econômica e financeira.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Efetuar estudos fundamentados em diagnósticos de problemas econômicos, visando à dinamização de planos governamentais. 2 - Realizar pesquisas econômicas nacionais e internacionais sobre comércio, indústria, finanças, estruturas patrimoniais, investimentos nacionais e estrangeiros e de transferências de firmas para o Estado. 3 - Fazer estudos sobre os fatores da produção. 4 - Realizar estudos e trabalhos sobre a organização e planejamento dos mercados produtores e consumidores, da circulação, do armazenamento e da distribuição dos produtos nas diferentes regiões do Estado. 5 - Coletar, analisar e interpretar dados econômicos e estatísticos para representar fenômenos econômicos. 6 - Proceder à análise de crises econômicas e propor medidas aconselháveis às suas soluções. 7 - Efetuar estudos sobre os fatores de formação de preços nos centros produtores e mercados consumidores acompanhados de números, índices, tabelas e gráficos. 8 - Proceder à avaliação e análise dos custos de produção, dos projetos e execução, acompanhamento e controle de sua programação física e financeira. 9 - Acompanhar o controle físico e financeiro de convênios e contratos. 10 - Realizar estudos que objetivem operações de compra e venda de imóveis para execução de projetos. 11 - Realizar estudos de viabilidade econômica para a fundação de cooperativas. 12 - Realizar pesquisas e estudos necessários ao fomento do cooperativismo no Estado. 13 - Prestar assistência na organização, manutenção e atualização de cadastro que vise ao conhecimento da estrutura sócio-econômica do meio. 14 - Desenvolver estudos cíclicos, por produto essencial, nas fases de produção, transporte, armazenamento e comercialização.

83 15 - Realizar análises e estudos de assuntos concernentes à produção, industrialização e comercialização da produção agrícola, sua movimentação interna e externa. 16 - Organizar e distribuir formulários específicos para coleta de informações, objetivando estudos para a elaboração de planos e programas. 17 - Elaborar programas de investimento e orçamento plurianual de investimentos. 18 - Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. 19 - Participar de estudos gerais sobre as finanças do Estado. 20 - Coligir, analisar e interpretar dados destinados a fundamentar a planificação de determinados setores da economia estadual. 21 - Participar de estudos, elaboração e análise de projetos governamentais. 22 - Proceder à análise financeira e econômica das firmas, com base nos documentos apresentados (balanços e outros), para participação em concorrências públicas. 23 - Prestar assistência técnico-econômica à agricultura, pecuária, comércio e indústria. 24 - Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 25 - Efetuar estudos gerais sobre mercados, condições de produção, recursos naturais, fontes de energia, comércio interno, interestadual e internacional, condições da indústria do Estado, em confronto com outros centros industriais. 26 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 27 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão. IDADE: Entre 21 e 45 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ATIVIDADES SÓCIO-ECONÔMICAS E FINANCEIRAS

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: ESTATÍSTICO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE ASEF.50.5 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

84 Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relativos a levantamentos, análises e controles estatísticos, com vistas aos fenômenos coletivos, econômico-sociais e científicos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Realizar pesquisas, inquéritos e outras formas de coleta de dados para apurações regulares ou especiais, bem como trabalhos de levantamentos, controle, apresentação, análise e interpretação estatística, de acordo com técnicas e métodos previstos em instruções. 2 - Coletar, classificar e analisar dados e informações estatísticas para elaboração, análise, crítica e avaliação de programas. 3 - Realizar análises, críticas de dados coligidos, verificando os critérios de homogeneidade, avaliando tendência, ciclos, periodicidades, proporções e significância das variações, calculando parâmetros e fazendo a correlação das variáveis. 4 - Elaborar questionários para investigações. 5 - Elaborar relatórios, quadros e tabelas destinados à divulgação. 6 - Supervisionar equipes encarregadas de realizar estudos para a elaboração padronizada de instrumentos de coleta de dados, gráficos, relatórios e pareceres no campo da estatística. 7 - Efetuar perícia em matéria de estatística e assinar os laudos respectivos. 8 - Estruturar e executar planos de amostragem. 9 - Interpretar códigos estatísticos. 10 - Organizar fichários de dados e quadros estatísticos. 11 - Executar trabalhos estatísticos, visando à aplicação da amostragem e uso da apuração por meio de computadores eletrônicos e utilizar cálculos de coeficientes, testes estatísticos, análise de variância e de séries, ajustamento e processos estatísticos. 12 - Planejar e dirigir os trabalhos de controle estatístico de produção e qualidade, bem como a execução de cursos, inquéritos, pesquisas ou levantamentos estatísticos. 13 - Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade.

- Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 15 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 16 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão. IDADE: Entre 21 e 45 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ATIVIDADES SÓCIO-ECONÔMICAS E FINANCEIRAS.

85 DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: SOCIÓLOGO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE ASEF.50.6 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a implantação de programas relativos aos fenômenos sociológicos, bem como o diagnóstico, desenvolvimento e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Participar de equipes interdisciplinares na elaboração, execução e análises de projetos relacionados com as questões sociais. 2 - Proceder a estudos e pesquisas no campo sociológico, necessários ao planejamento regional. 3 - Acompanhar a implantação de programas no campo sociológico. 4 - Participar de projetos de assistência educacional, visando adequá-los às necessidades sócio-econômicas e culturais da região. 5 - Orientar o desenvolvimento comunitário no meio rural. 6 - Estimular as relações intercooperativistas em todos os níveis e difundir o cooperativismo. 7 - Avaliar a melhoria do padrão social e os reflexos dos investimentos nas áreas trabalhadas. 8 - Acompanhar a implantação de programas, controlando e avaliando os resultados no campo sociológico. 9 - Participar de trabalhos que visem à elaboração de diagnósticos sócio-econômicos para apurar a viabilidade de projetos e programas. 10 - Coordenar o planejamento de pesquisa, de levantamento de dados e proceder à sua análise. 11 - Fundamentar sociologicamente o planejamento educacional. 12 - Elaborar técnicas de ação social. 13 - Identificar e dimencionar problemas sociais. 14 - Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. 15 - Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 16 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 17 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Diploma de Bacharel ou de Licenciatura Plena em Ciências Sociais, devidamente registrado.

86 IDADE: Entre 21 e 45 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ATIVIDADES SÓCIO-ECONÔMICAS E FINANCEIRAS

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: ASSISTENTE DO REGISTRO DO COMÉRCIO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE ASEF.50.7 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos pertinentes aos atos de Registro do Comércio, que exijam o conhecimento de leis, decretos e regulamentos que disciplinam a matéria.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Orientar a execução dos atos do registro do comércio, determinados pela Junta Comercial. 2 - Fazer estudos e boletins estatísticos das atividades do registro do comércio. 3 - Estudar e planejar medidas relacionadas com o registro e o arquivamento de documentos. 4 - Reunir as informações técnicas, que se fizerem necessárias, para as decisões da Secretaria da Junta Comercial. 5 - Escriturar ou orientar a escrituração dos livros do Registro do Comércio. 6 - Orientar a elaboração dos levantamentos trimestrais a serem remetidos ao Ministério da Indústria e do Comércio. 7 - Controlar ou preparar os termos de autenticação dos livros de sociedades comerciais e firmas individuais. 8 - Orientar as partes quanto à forma de cumprimento de diligências. 9 - Organizar e orientar a elaboração de fichários de sociedades comerciais. 10 - Autenticar e numerar os documentos destinados a arquivamento ou registro na Junta Comercial. 11 - Orientar o processamento dos documentos a serem submetidos ao exame da Junta Comercial. 12 - Preparar carteiras e diplomas dos agentes auxiliares do comércio. 13 - Passar certidões de documentos registrados na Junta Comercial. 14 - Fazer registro de documentos comerciais. 15 - Examinar prévia e formalmente os comprovantes de identidade e de idoneidade que as partes devam exibir para obter arquivamento na Junta Comercial.

87 16 - Redigir o expediente da Secretaria Geral relativo aos atos do registro do comércio. 17 - Verificar a exatidão dos documentos trazidos para autenticação na Junta Comercial. 18 - Prestar informações relativas aos atos registrados ou arquivados na Junta Comercial. 19 - Conferir o valor dos lançamentos de taxas estaduais ou emolumentos. 20 - Estudar o fornecimento de carteiras profissionais. 21 - Orientar a preparação de carteiras para profissionais registrados na Junta Comercial. 22 - Organizar e manter atualizado fichário das carteiras fornecidas pela Junta Comercial. 23 - Organizar o cadastro das empresas registradas na Junta Comercial. 24 - Emitir certidões interpretativas de fatos refletidos em documentos arquivados na Junta Comercial. 25 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 26 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 2º grau completo ou equivalente. IDADE: Entre 18 e 45 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ATIVIDADES SÓCIO-ECONÔMICAS E FINANCEIRAS

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

CÓDIGO: SIGLA CLASSE ASEF.50.8 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relativos aos registros inerentes à área de contabilidade da Repartição.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

88 1 - Executar trabalhos que envolvam os registros contábeis da Repartição. 2 - Elaborar empenhos de despesas, observando a classificação e a existência de saldo nas dotações. 3 - Instruir processos de prestações de contas. 4 - Exercer tarefas, sob orientação, relativas a execução orçamentária. 5 - Auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos de tomadas de contas da Repartição. 6 - Auxiliar no levantamento de dados para a elaboração de relatórios patrimoniais. 7 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão. IDADE: Entre 18 e 45 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ATIVIDADES SÓCIO-ECONÔMICAS E FINANCEIRAS

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: TÉCNICO EM ESTATÍSTICA

CÓDIGO: SIGLA CLASSE ASEF.50.9 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a realização de tarefas, sob orientação, relacionadas com a área de Estatística.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Efetuar trabalhos relativos a todas as fases do processo estatístico, sob orientação. 2 - Coletar, analisar, classificar e interpretar dados, sob orientação de estatístico. 3 - Fazer cálculos empregando logarítimos e funções trigonométricas e determinar coeficientes de correlação, índices, médias, modas, tendências e freqüências. 4 - Elaborar, interpretar e comentar tabelas. 5 - Integrar equipe chefiada por estatístico encarregada de realizar estudos para elaboração padronizada de instrumentos de coleta de dados, gráficos, relatórios e pareceres no campo da estatística. 6 - Executar outras tarefas semelhantes.

89 FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão. IDADE: Entre 18 e 45 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

VIGRUPO DE PERÍCIA E ANÁLISE - PA-60

CATEGORIAS FUNCIONAIS

1 - Engenheiro-Químico 2 - Farmacêutico 3 - Médico de Perícia e Análise 4 - Perito Criminalístico 5 - Perito Criminalístico Engenheiro 6 - Perito Odonto-Legista 7 - Perito Médico Legista 5 - Perito Criminalístico Químico 9 - Perito Químico Toxicologista 10 - Químico 11 - Papiloscopista 12 - Técnico de Laboratório 13 - Técnico de Radiologia 14 - Fotógrafo Criminalístico 15 - Auxiliar de Laboratório 16 - Auxiliar de Radiologia 17 - Auxiliar de Perícia

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: PERÍCIA E ANÁLISE

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: ENGENHEIRO QUÍMICO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE PA.60.1 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo pesquisa, elaboração de projetos e aplicação de técnicas no campo da Engenharia Química.

90 DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Realizar pesquisas no campo da Engenharia Química. 2 - Projetar as instalações destinadas à fabricação de produtos químicos. 3 - Planejar e acompanhar a construção, o funcionamento, a manutenção e a restauração das instalações destinadas à fabricação de produtos químicos. 4 - Estudar e elaborar processos para a produção e aproveitamento de derivados de petróleo. 5 - Projetar as instalações destinadas à produção de derivados de petróleo, planejando e acompanhando sua construção, funcionamento, conservação e restauração. 6 - Pesquisar, projetar, elaborar e controlar os procedimentos e instalações de fabricação e transformação de alimentos. 7 - Analisar as matérias-primas e selecionar as misturas apropriadas para cada produto. 8 - Determinar as normas a serem observadas nas diferentes etapas de fabricação de alimentos, como trituração, mistura, cocção, fermentação, desidratação e outras. 9 - Projetar as instalações destinadas ao tratamento de água industrial. 10 - Elaborar procedimentos para acabamento em escala comercial da transformação química ou física de substâncias. 11 - Colaborar com químicos e outros especialistas na aplicação técnica de controle de qualidade de matérias-primas e produtos. 12 - Emitir laudos e pareceres sobre matéria de sua especialidade. 13 - Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 14 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 15 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão. IDADE: Entre 21 e 45 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: PERÍCIA E ANÁLISE

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: FARMACÊUTICO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE

91 PA.60.2 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas, bem como trabalhos e estudos relativos ao controle e análise clínica e toxicológica de medicamentos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Executar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas. 2 - Controlar a requisição e guarda de medicamentos, drogas e matérias-primas, a preparação e esterilização de vidros e utensílios de uso nas farmácias. 3 - Registrar entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas. 4 - Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e de barbitúricos. 5 - Organizar e atualizar fichário de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas. 6 - Verificar os fermentos, antibióticos e outros produtos de conservação limitada, a fim de constatar se estão dentro dos respectivos prazos de validade. 7 - Proceder a ensaios físicos e físico-químicos necessários ao controle de quaisquer substâncias ou produtos. 8 - Participar de estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas químicas, físicoquímicas e físicas, relativas a quaisquer substâncias ou produtos que interessem à saúde pública. 9 - Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e de estudos toxicológicos. 10 - Participar de pesquisas farmacológicas clínicas sobre novas substâncias ou associações de substâncias, quando interessarem à saúde humana. 11 - Preparar padrões de toxinas a antitoxinas e quaisquer outras substâncias ou produtos, cuja atividade seja controlável por processo imunológico e microbiológico. 12 - Manter coleções de culturas microbianas-padrão. 13 - Orientar a fabricação de soros. 14 - Analisar os efeitos de substâncias adicionadas aos alimentos. 15 - Realizar estudos e pesquisas sobre efeitos dos medicamentos. 16 - Detectar e identificar substâncias tóxicas. 17 - Realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico. 18 - Efetuar análises clínicas. 19 - Fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia. 20 - Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência. 21 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 22 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

92 QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão. IDADE: Entre 21 e 45 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: PERÍCIA E ANÁLISE

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: MÉDICO DE PERÍCIA E ANÁLISE

CÓDIGO: SIGLA CLASSE PA.60.3 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas com o exercício da Medicina nas áreas da Perícia Médica, Radiologia, Patologia, Laboratório e Psiquiatria Forense.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

A) Área da Clínica Geral 1 - Realizar exames de sanidade para avaliação da capacidade física e mental nos candidatos a ingresso na função pública estadual. 2 - Efetuar inspeção de saúde em funcionários estaduais, inclusive autárquicos ou nos seus familiares para fins de licença e outros casos previstos em lei. 3 - Realizar perícias médicas e emitir os respectivos laudos. 4 - Realizar estudos sobre a incidência de moléstias, a fim de preveni-los e proporcionar condições favoráveis aos servidores no ambiente de trabalho. 5 - Examinar candidatos à obtenção de carteira de motorista e expedir os respectivos laudos médicos. 6 - Emitir parecer sobre a aptidão de motoristas. 7 - Prestar informações e esclarecimentos sobre laudos médicos por solicitação de autoridades policiais e judiciárias. 8 - Opinar sobre exames feitos em motoristas alcoolizados, em casos de acidentes ou apreensão.

93 9 - Fornecer dados que orientem a aquisição de aparelhos e equipamentos para uso de sua especialidade. 10 - Participar, quando solicitado, de juntas médicas. 11 - Assessorar autoridades policiais em assunto de sua especialidade. 12 - Promover a elaboração de estatísticas correspondentes aos exames realizados e apresentar relatórios técnicos. 13 - Executar outras tarefas semelhantes.

B) Área da Radiologia 1 - Operar com aparelhos de Raio X. 2 - Executar ou supervisionar a execução do conjunto de operações auxiliares necessárias à impressão, revelação e fixação de filmes de Raio X. 3 - Ler, interpretar e relatar os filmes resultantes dos exames de Raio X que lhes sejam submetidos. 4 - Zelar pela conservação de equipamentos de Raio X. 5 - Manter registros dos doentes, através de fichas individuais. 6 - Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro Especialista. 7 - Participar de juntas médicas. 8 - Organizar unidades de serviço. 9 - Orientar, coordenar e supervisionar o trabalho a ser desenvolvido por equipes especializadas e auxiliares. 10 - Participar de programas voltados para a saúde pública. 11 - Solicitar o concurso de outros Médicos Especialistas em casos que requeiram esta providência. 12 - Propor medidas de proteção aos pacientes e ao pessoal auxiliar contra os riscos das radiações, bem como observar o cumprimento das medidas adotadas. 13 - Executar outras tarefas semelhantes.

C) Área da Pesquisa de Laboratório 1 - Ser responsável pelos trabalhos de laboratório de pesquisas químicas e biológicas. 2 - Executar ou supervisionar a execução de trabalhos de microbiologia, imunologia, microscopia e sorologia (soro diagnóstico da sífilis e outros soros diagnósticos). 3 - Fazer trabalhos no campo da neuropatologia e patologia geral. 4 - Supervisionar trabalhos de laboratório para a fabricação de soros e vacinas em geral. 5 - Fazer exames elementares histopatológicos de espécimes cirúrgicos. 6 - Coletar, classificar, controlar e armazenar sangue e derivados para fins terapêuticas. 7 - Proceder a transfusões de sangue e derivados e a exames hematológicos especializados.

94 8 - Realizar análises necessárias aos programas de saúde pública e interpretar seus resultados. 9 - Cultivar e identificar bactérias patogênicas. 10 - Inocular e dissecar animais com o propósito de estabelecer diagnoses patológicas. 11 - Preparar o material para a execução dos testes Wasserman e Kahn. 12 - Fazer testes microscópicos e bioquímicos. 13 - Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro Especialista. 14 - Fazer exames e pesquisas para verificar a dosagem de açúcar, ácido úrico, etc. 15 - Participar de juntas médicas. 16 - Fazer contagem de glóbulos e exames de sedimentos. 17 - Participar de programas voltados para a saúde pública. 18 - Executar outras tarefas semelhantes.

D) Área da Psiquiatria 1 - Realizar observações clínico-psiquiátricas e elaborar o laudo psiquiátrico legal correspondente, com diagnóstico, indicação terapêutica e conclusão sobre a responsabilidade penal e periculosidade dos pacientes. 2 - Fornecer pareceres psiquiátricos e criminológicos, solicitados pela Justiça. 3 - Comparecer em Juízo ou perante ao júri para prestar testemunho sobre assuntos da especialidade ou esclarecer aspectos técnicos. 4 - Efetuar controle psiquiátrico em pacientes egressos do manicômio judiciário e sujeitos ao exame de liberdade vigiada, por determinação de sentença judiciária. 5 - Ministrar tratamento médico-psiquiátrico, para recuperação dos pacientes internados. 6 - Supervisionar serviços de enfermagem e outros auxiliares. 7 - Manter registros dos exames feitos para fins de diagnóstico, discurssão e relatórios. 8 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão, titulação própria da área específica e curso de formação adequado, ministrado por Órgão especializado. IDADE: Entre 21 e 45 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

95 HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: PERÍCIA E ANÁLISE

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: PERITO CRIMINALÍSTICO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE PA.60.4 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, compreendendo a realização de exames e pesquisas, solicitados pelas autoridades policiais, judiciárias penais e militares, estas quando na presidência de inquéritos, visando ao esclarecimento e à prova das infrações penais e à identificação dos autores respectivos e tendo por objeto os vestígios materiais extrínsecos, daquelas infrações.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Efetuar exames e pesquisas em locais de crimes contra a vida, a incolumidade pública e o patrimônio e em casos de delitos de trânsito. 2 - Realizar no local do evento a peri-necroscopia em cadáveres, para localização e caracterização das lesões externas, principalmente se produzidas por projetil de arma de fogo, tendo em vista a diagnose diferencial entre homicídio, suicídio e acidente, recolhendo nesses locais, materiais e elementos elucidativos para posterior exame em laboratório. 3 - Realizar a identificação de cadáveres, utilizando todos os meios adequados, bem como, examinar vestes e objetos com os mesmos relacionados. 4 - Realizar pesquisas. exames, levantamentos e análises de impressões ou marcas de instrumentos e veículos relacionados com crimes, contravenções ou acidentes. 5 - Pesquisar e examinar impressões papilares e demais indícios reveladores da identidade de criminosos e de vítimas, mediante o emprego de reativos químicos adequados, principalmente os sólidos e em especial aqueles à base de Chumbo ou Ferro. 6 - Colaborar em trabalhos de exumação e necrópsia. 7 - Examinar, comparar e identificar substâncias sólidas mediante o emprego de difrator de Raios-X. 8 - Examinar pelos e fibras para estabelecer a diagnose genérica e específica. 9 - Executar exames metalográficos em veículos automotores e em armas de fogo, a fim de detectar possíveis adulterações em marcas e numerações de série de fabricação. 10 - Proceder a exames de balística forense em geral. 11 - Fazer análises e exames grafotécnicos em documentos manuscritos, mecanografados e impressos, bem como em cédulas, selos e outros com vistas a falsificações e adulterações. 12 - Elaborar os laudos periciais relativos a exames realizados.

96 13 - Estar permanentemente a par dos progressos operados pela Criminalística e proceder a estudos e pesquisas científicas no setor de sua especialidade, com vistas a aplicação de novos métodos em Criminalística. 14 - Efetuar exames e pesquisas por solicitação de autoridades policiais, judiciárias penais e militares, quando estas se encontrem na presidência de inquéritos. 15 - Executar outras tarefas correlatas.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Diploma de Curso Superior correlato com as atribuições do cargo, na forma que for estabelecido no Edital para o recrutamento e curso de formação adequado, ministrado pela ESCOLA DE POLÍCIA. IDADE: Entre 21 e 45 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas horas semanais de trabalho, ficando o ocupante do cargo sujeito à escalas de plantão e a viagens.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: PERÍCIA E ANÁLISE

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: Perito Criminalístico Engenheiro

CÓDIGO: SIGLA CLASSE PA.60.5 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividade de nível superior, de grande complexidade, compreendendo a realização de exames e pesquisas, no setor da Criminalística pura e da Engenharia Legal, solicitados pelas autoridades policiais, judiciáris penais e militares, estas quando na presidência de inquéritos, visando o esclarecimento e à prova das infrações penais e à identificação dos autores respectivos e tendo por objeto os vestígios materiais extrínsecos daquelas infrações.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Efetuar exames e pesquisas em locais de crimes contra a vida, a incolumidade pública e o patrimônio e em casos de delitos de trânsito. 2 - Realizar no local do evento, a peri-necroscopia de cadáveres, para a localização e, caracterização das lesões externas, principalmente se produzidas por arma de fogo, tendo em vista a diagnose diferencial entre homicídio, suicídio e acidente, recolhendo nesses locais materiais e elementos elucidativos para posterior exame em laboratório.

97 3 - Realizar a identificação de cadáveres, utilizando todos os meios adequados, bem como, examinar vestes e objetos com os mesmos relacionados. 4 - Realizar pesquisas, exames, levantamentos e análises de impressões ou marcas de instrumentos e veículos relacionados com crimes, contravenções ou acidentes. 5 - Pesquisar e examinar impressões papilares e demais indícios reveladores da identidade de criminosos e de vítimas, mediante o emprego de reativos químicos adequados, principalmente, os sólidos e em especial aqueles à base de Chumbo e Ferro. 6 - Colaborar em trabalhos de exumação e necrópsia, juntamente com o Médico Legista. 7 - Examinar, comparar e identificar, substâncias sólidas mediante o emprego de difrator de Raios X. 8 - Examinar pêlos e fibras para estabelecer a diagnose genérica e específica. 9 - Executar exames metalográficos em veículos automotores e em armas de fogo, a fim de detectar possíveis adulterações em marcas e numerações de série de fabricação. 10 - Efetuar exames em locais de incêndio e explosões, recolhendo nesses locais, materiais para posterior exames em laboratório, visando identificar substâncias inflamáveis ou explosivas. 11 - Efetuar exames e levantamentos em locais de delitos de trânsito e desabamentos, realizando o peri-necroscopia dos cadáveres se existentes nos locais. 12 - Efetuar reconstituições foto-topográficas em locais de crimes e outros delitos. 13 - Examinar máquinas, motores, aparelhos e dispositivos mecânicos, eletromecânicos, elétricos e eletrônicos. 14 - Examinar locais de escalada e evasões. 15 - Examinar veículos automotores com vistas a constatação de irregularidades em seus diversos mecanismos e dispositivos. 16 - Realizar exames em metais, ligas metálicas, madeiras, solos e minerais. 17 - Elaborar os laudos periciais relativos aos exames realizados. 18 - Acompanhar os progressos da Engenharia e da Criminalística e realizar estudos e pesquisas nesses setores. 19 - Efetuar exames e pesquisas por solicitação de autoridades policiais, judiciárias penais e militares, quando estas se encontrem na presidência de inquéritos. 20 - Executar outras tarefas correlatas.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão, titulação própria da área da Engenharia e curso de formação adequado, ministrado pela ESCOLA DE POLÍCIA. IDADE: Entre 21 e 45 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas horas semanais de trabalho, ficando o ocupante do cargo sujeito a escalas de plantão e a viagens.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO:

98 PERÍCIA E ANÁLISE

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: Perito Odonto-Legista

CÓDIGO: SIGLA CLASSE PA.60.6 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior de grande complexidade, compreendendo a realização de exames e pesquisas, em pessoas vivas, cadáveres, e em peças anatômicas em relação ao campo da Odontologia-Legal, para atender solicitações das autoridades policiais, judiciárias penais e militares, estas quando na presidência de inquéritos, visando o esclarecimento e à prova das infrações penais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Examinar as arcadas dentárias de cadáveres de desconhecidos queimados ou carbonizados, visando a determinação da identidade, sexo e idade dos mesmos. 2 - Examinar esqueletos de crânios humanos, para determinação de sexo e idade. 3 - Proceder a exames na cavidade oral, de pessoas apresentadas por autoridades policiais e por solicitação destas, para determinação de idade. 4 - Efetuar exames na região buco-máxilo-facial de pessoas apresentadas por autoridades policiais e por solicitação destas, com vistas a localização, extenção e intensidade das lesões corporais, bem como, determinar o grau de incapacidade física resultante. 5 - Realizar necrópsias, restritas à cabeça de cadáveres, utilizando as vias de acesso do pescoço e crâneo. 6 - Comparecer, por solicitação das autoridades policiais, em locais de encontro de cadáveres ou de ossadas humanas, procedendo os exames necessários, relativos à área da Odontologia-Legal. 7 - Manter-se sempre a par dos progressos realizados pela Odontologia-Legal, procedendo a estudos e pesquisas nesse setor. 8 - Elaborar os laudos periciais relativos aos exames realizados. 9 - Efetuar exames e pesquisas por solicitação de autoridades policiais, judiciárias penais e militares, quando estas se encontrem na presidência de inquéritos. 10 - Executar outras tarefas correlatas.

FORMA DE RECRUTAMENTO Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão, titulação própria da área da Odontologia e curso de formação adequado, ministrado pela ESCOLA DE POLÍCIA. IDADE: Entre 21 e 45 anos. OUTRAS: Conforme instruções reguladoras do processo seletìvo.

99 HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas horas semanais de trabalho, ficando o ocupante do cargo sujeito à escalas de plantão e a viagens.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: PERÍCIA E ANÁLISE.

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: Perito Médico Legista

CÓDIGO: SIGLA CLASSE PA.60.7 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, compreendendo a realização de exames em pessoas vivas e cadáveres, no morto, em visceras e matéria organica e de origem biológica, no campo da Medicina Legal, solicitados pelas autoridades policiais, judiciárias penais e militares, estas quando na presidencia de inquéritos, visando o esclarecimento e à prova das infrações penais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Realizar necrópsia para a determinação da "causa-mortis", localização e caracterização das lesões externas, com vistas a determinação do instrumento causador dessas lesões, em especial os produzidos por projetil de arma de fogo, para a determinação dos orifícios de entrada e de saída. 2 - Executar exames de clínica médico-legal, para constatação, localização, caracterização, extensão e intensidade de lesões corporais com vistas a determinação do grau de incapacidade física resultante. 3 - Coletar em cadáveres, vísceras e outros materiais para posterior exame de laboratório. 4 - Proceder a exames de verificação de embriaguez, de idade e sexológicos. 5 - Coletar sangue, em pessoas apresentadas por autoridades policiais e por solicitação destas, para exames laboratoriais de pesquisa de álcool, ou tóxicos. 6 - Executar exames laboratoriais e anátomo-patológicos em vísceras e outros materiais de origem biológica, necessários a complementação das perícias médico legais. 7 - Executar e interpretar radiografias, necessária a complementação ou a orientação das perícias médico-legais. 8 - Comparecer a locais de morte, para examinar cadáveres "in loco", sempre que solicitado por autoridade policial. 9 - Executar exames de sanidade física em candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação. 10 - Assistir a exumação e executar exames nos cadáveres exumados, com o concurso, colaboração e auxílio de Peritos de quaisquer Categorias, bem como de outros auxiliares. 11 - Elaborar os laudos periciais relativos aos exames realizados. 12 - Manter-se atualizado com os progressos da Medicina Legal, e realizar estudos e pesquisas nessa área.

100 13 - Efetuar exames e pesquisas por solicitação de autoridades policiais, judiciárias penais e militares, quando estas se encontrem na presidência de inquéritos. 14 - Executar outras tarefas correlatas.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão, titulação própria em Medicina e curso de formação adequado, ministrado pela ESCOLA DE POLÍCIA. IDADE: Entre 21 e 45 anos. OUTRAS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas horas semanais de trabalho, ficando o ocupante do cargo sujeito à escala de plantão e a viagens.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: PERÍCIA E ANÁLISE

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: Perito Criminalístico Químico

CÓDIGO: SIGLA CLASSE PA.60.8 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividade de nível superior, de grande complexidade, compreende a realização de exames e pesquisas, no setor da Criminalística pura e da Química Legal, solicitados pelas autoridades policiais, judiciária penais e militares, estas quando na presidência de inquéritos, visando o esclarecimento e à prova das infrações penais e à identificação dos autores respectivos e tendo por objeto os vestígios materiais extrínsecos daquelas infrações.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Efetuar exames e pesquisas em locais de crimes contra a vida, a incolumidade pública e o patrimônio e em casos de delitos de trânsito. 2 - Realizar no local do evento a peri-necropsia em cadáveres, para a localização e caracterização das lesões externas, principalmente se produzidas por projetil de arma de fogo, tendo em vista a diagnose diferencial entre homicídio, suicídio e acidente, reconhecendo nesses locais, materiais e elementos elucidativos para posterior exame em laboratório. 3 - Realizar a identificação de cadáveres, utilizando todos os meios adequados, bem como examinar vestes e objetos com os mesmos relacionados. 4 - Realizar pesquisas, exames, levantamentos e análises de impressões ou marcas de instrumentos e veículos relacionados com crimes, contravenções ou acidentes.

101 5 - Pesquisar e examinar impressões papilares e demais indícios reveladores de identidade de criminosos e de vítimas, mediante o emprego de reativos químicos adequados, principalmente os sólidos e em especial aqueles à base de Chumbo ou Ferro. 6 - Colaborar em trabalhos de exumação e necrópsia. 7 - Examinar, comparar e identificar substâncias sólidas mediante o emprego de difrator de Raios-X. 8 - Examinar pelos e fibras para esclarecer a diagnose genérica e específica. 9 - Executar exames metalográficos em veículos automotores e em armas de fogo, a fim de detectar possíveis adulterações em marcas e numerações de série de fabricação. 10 - Efetuar exames e levantamentos em locais de incêndio e explosões, recolhendo nesses locais materiais, para exames laboratoriais no sentido de identificar, nesses materiais, substâncias inflamáveis ou explosivas. 11 - Proceder a exames de comparação de tintas, em geral. 12 - Examinar, comparar e identificar substâncias sólidas, líquidas e gasosas, de origem não biológica. 13 - Elaborar os laudos periciais relativos aos exames realizados. 14 - Acompanhar os progressos da Química, em geral, realizar pesquisas e estudos para aplicação desses conhecimentos à Criminalística. 15 - Efetuar exames e pesquisas por solicitação de autoridades policiais, judiciárias penais e militares, quando estas se encontrem na presidência de inquéritos. 16 - Executar outras tarefas correlatas.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão, titulação própria da área da Química Farmaco-Química e curso de formação adequado, ministrado pela ESCOLA DE POLÍCIA. IDADE: Entre 21 e 45 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas horas semanais de trabalho, ficando o ocupante do cargo sujeito à escalas de plantão e a viagens.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: PERÍCIA E ANÁLISE

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: Perito Químico-Toxicologista

CÓDIGO: SIGLA CLASSE PA.60.9 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

102 Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo análises e pesquisas laboratoriais, no campo da bioquímica, química e físico-químicas, em peças anatomicas e líquidos retirados de cadáveres, em líquidos de origem biológica, em matérias orgânicas, tóxicos, venenos e produtos químicos, por solicitação das autoridades policiais, judiciárias penais e militares, estas quando na presidencia de inquéritos, visando o esclarecimento e à prova das infrações penais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Executar exames e análises em visceras e outros materiais orgânicos com vistas a verificação, nos mesmos da presença de tóxicos ou venenos. 2 - Examinar e analisar sangue humano, com vistas a constatação da presença de álcool, no mesmo, bem como, dosar a quantidade de álcool constatada, para a determinação da embriaguez. 3 - Realizar exames de tipagem de sangue humano e fator Rh, para investigações de paternidade e outros fins de interesse policial. 4 - Examinar crostas e manchas de sangue para determinação de sua origem - se humano ou animal. 5 - Executar tipagem em crostas e manchas de sangue. 6 - Examinar matéria orgânica de origem vegetal para determinação da toxidade. 7 - Examinar medicamentos e outros produtos químicos para verificação se são entorpecentes, estimulantes ou alucinógenos e se os mesmos se enquadram no rol daqueles que causam dependência física ou psíquica. 8 - Examinar produtos químicos para verificar se possue algum componente de alta toxidade ou venenoso. 9 - Manter-se a par dos progressos havidos na Química, Bioquímica, Físico-Química, em especial na Química Toxicológica, realizando estudos e pesquisas nessas áreas. 10 - Efetuar exames e pesquisas por solicitação de autoridades policiais, judiciárias penais e militares, quando estas se encontrarem na presidência de inquéritos. 11 - Executar outras tarefas correlatas.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão, titulação na área da Química, da Bioquímica, Farmaco-Química, e curso de formação adequado, ministrado pela ESCOLA DE POLÍCIA. IDADE: Entre 21 e 45 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas horas semanais de trabalho, ficando o ocupante do cargo sujeito à escalas de plantão e a viagens.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: PERÍCIA E ANÁLISE

103 DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: QUÍMICO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE PA.60.10 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo análises e pesquisas laboratoriais no campo da bioquímica, da química e da físico-química.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Responsabilizar-se por laboratório ou por equipe de funcionários empregados em pesquisas e análises químicas. 2 - Revisar trabalhos e controlar resultados de ensaios e análises. 3 - Fazer exames bioquímicos de sangue, urina e outros materiais para fins clínicos. 4 - Fazer exame de produtos alimentícios para verificação do valor nutritivo e do grau de pureza em confronto com os padrões estabelecidos, bem como análise de bebidas e seus métodos e componentes de fabricação. 5 - Efetuar exames toxicológicos em produtos farmacêuticos e gêneros alimentícios. 6 - Fazer análises de medicamentos, realizar pesquisas para classificação e industrialização de produtos agrícolas. 7 - Fazer pesquisas e exames sobre química agrícola (análises do solo, levantamentos hidatológicos). 8 - Fazer exames e experiências sobre adubos, inseticidas, fungicidas e corretivos do solo, elaborando laudos e pareceres. 9 - Proceder à identificação de águas minerais e suas possibilidades de industrialização. 10 - Realizar trabalhos de rotina para determinar normas quanto à embalagem de produtos alimentícios. 11 - Realizar análises químicas, estudos preliminares de tratamento e utilização econômica das substâncias. 12 - Proceder a dosagens químicas, preparando as respectivas soluções. 13 - Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. 14 - Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 15 - Prestar assistência a grupos de trabalho que tratam de problemas relacionados com a poluição ambiental. 16 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 17 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão. IDADE: Entre 21 e 45 anos.

104 OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: PERÍCIA E ANÁLISE

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: PAPILOSCOPISTA

CÓDIGO: SIGLA CLASSE PA.60.11 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de natureza policial, relacionadas com a realização de trabalhos de papiloscopia, para fins de identificação ou perícias criminalística, bem como à identificação civil criminal e "post-mortem" da pessoa física, pelo método datiloscópico.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Efetuar levantamento de impressões papilares em locais de crime ou acidente, mediante emprego de técnica adequada. 2 - Fazer identificação de delinqüente ou outras pessoas apresentadas pelos Órgãos de investigação, através dos sistemas monodatilar, decadatilar, foto-sinalético, palmar e nominal. 3 - Classificar e organizar fichas individuais em tipos e subtipos nos arquivos dos diferentes sistemas. 4 - Realizar exames e pesquisas concernentes ao campo da papiloscopia, visando ao estabelecimento da identidade física dos autores das infrações penais. 5 - Elaborar laudos periciais, destinados à Justiça. 6 - Realizar estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento da tecnologia papiloscópica. 7 - Processar a identificação de pessoas que requererem documentos de identidade e de antecedentes e das que forem encaminhadas pelas autoridades competentes, preparando os registros e documentos respectivos. 8 - Proceder à identificação datiloscópica de cadáveres no interesse da justiça, tanto criminal como civil. 9 - Fazer a classificação das impressões colhidas e arquivá-las convenientemente. 10 - Preparar, classificar e arquivar fichas datiloscópicas. 11 - Fazer as pesquisas datiloscópicas necessárias à determinação da identidade. 12 - Redigir as informações solicitadas pelas autoridades policiais e judiciárias, em assuntos de datiloscopia. 13 - Realizar trabalhos de identificação civil e criminal, mediante o preenchimento de prontuários e planilhas, no que diz respeito aos caracteres qualitativos e cromáticos do indivíduo.

105 14 - Proceder à tomada de impressões digitais em pessoas vivas e em cadáveres, quer sejam estes recolhidos a necrotérios, quer exumados. 15 - Executar, datilograficamente, as tarefas de preenchimento de prontuários, planilhas, boletins de antecedentes criminais, cédulas de identidade, atestados e certidões. 16 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 2º grau completo ou equivalente e curso de formação adequado, ministrado por Órgão especializado. IDADE: Entre 18 e 45 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: PERÍCIA E ANÁLISE

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE PA.60.12 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de análises e pesquisas de laboratório, bem como a preparação de vacinas, soluções e reativos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Fazer análises e pesquisas rotineiras de laboratório. 2 - Preparar espécimes para exames e ensaios químicos e bacteriológicos. 3 - Fazer testes bacteriológicos e estudos de natureza rotineira para identificação, numeração e descrição de bactérias ou condições patológicas. 4 - Orientar ou realizar coleta de material para exame. 5 - Realizar exames microscópicos. 6 - Preparar soluções e reativos. 7 - Executar trabalhos de hematologia e hematimetria. 8 - Fazer análises ou exames simples de urina, escarro, secreções, exsudação das amígdalas e outros materiais. 9 - Preparar vacinas antógenas e de antígenos. 10 - Fazer exames de água, leite e outros produtos alimentícios.

106 11 - Realizar análise de caráter físico e bioquímica de bebidas, produtos industriais e produtos de origem vegetal e animal. 12 - Receber, identificar e preparar vísceras ou outro qualquer material destinado à análise toxicológica. 13 - Preparar provas para diagnóstico de doenças. 14 - Executar exames histopatológicos e bacterioscópicos. 15 - Realizar diagnósticos por microscopia e bacterioscopia. 16 - Realizar reações sorológicas, imunológicas por cultura e bioquímica. 17 - Realizar o escrutínio ou triagem de preparados citológicos, sob orientação e responsabilidade de especialistas da área. 18 - Colaborar na preparação técnica de esfregaços citológicos, incluindo colaração e montagem dos mesmos. 19 - Preparar lâminas microscópicas e meios de cultivo microbiológicos. 20 - Operar com instrumentos de laboratório. 21 - Orientar ou realizar a limpeza e esterilização de instrumentos de vidro e demais utensílios de laboratório. 22 - Efetuar o registro dos trabalhos de laboratório. 23 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 24 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 2º grau completo ou equivalente e estágio de preparação ministrado por Órgão especializado. IDADE: Entre 18 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: PERÍCIA E ANÁLISE

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: TÉCNICO DE RADIOLOGIA

CÓDIGO: SIGLA CLASSE PA.60.13 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de natureza especializada, relacionadas com a execução de serviços de radiologia e orientação de trabalhos auxiliares.

107 DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Executar todas as técnicas de exames gerais e especiais de competência do técnico, excetuadas as que devem ser realizadas pelo próprio radiologista. 2 - Fazer radiografias, revelar e ampliar filmes e chapas radiográficas. 3 - Fazer levantamentos toráxicos, através do sistema de abreugrafias. 4 - Preparar pacientes a serem submetidos a exames radiográficos, usando a técnica específica para cada caso. 5 - Anotar na ficha própria todos os dados importantes relativos ao radiodiagnóstico, informando ao radiologista quaisquer anormalidades ocorridas. 6 - Operar com aparelhos de Raios X para aplicar tratamento terapêutico. 7 - Trabalhar nas câmaras claras e escuras, identificando os exames. 8 - Manipular substâncias de revelação e fixação de filmes e chapas radiográficas. 9 - Identificar rigorosamente os pacientes. 10 - Comunicar qualquer anormalidade ou falha no funcionamento da aparelhagem de Raio X e acessórios e zelar pela sua conservação. 11 - Propor normas para arquivamento de filmes, chapas e diagnósticos. 12 - Colaborar na organização, orientação e execução de cursos e treinamentos de pessoal auxiliar. 13 - Requisitar e controlar material e medicamentos necessários à realização de exames radiográficos. 14 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 15 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 2º grau completo ou equivalente e estágio de preparação, ministrado por órgão especializado. IDADE: Entre 18 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processe seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: PERÍCIA E ANÁLISE

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE PA.60.14 A, B, C, D

108 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, relacionadas com a execução de trabalhos fotográficos especializados, necessários à identificação, à documentação e perícia criminalística.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Fotografar, com observância das pertinentes normas legais e técnicas, pessoas vivas e cadáveres, para fins de identificação. 2 - Efetuar levantamentos fotográficos em locais de crime, incêndio, explosões ou desabamento. 3 - Fotografar impressões latentes, reveladas ou não. 4 - Realizar trabalhos de macro e microfotografia e outros relacionados com as perícias criminalísticas, médico-legais e datiloscópicas. 5 - Identificar, reunir e classificar fotografias bem como organizar e manter registros e arquivos fotográficos. 6 - Executar trabalhos fotográficos de laboratório em geral. 7 - Requisitar e manter o material necessário à execução do trabalho. 8 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 2º grau completo ou equivalente e curso de formação adequado, ministrado por Órgão especializado. IDADE: Entre 18 e 45 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: PERÍCIA E ANÁLISE

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE PA.60.15 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos rotineiros de laboratório, sob supervisão.

109 DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Limpar e esterilizar instrumentos de vidro e demais utensílios de laboratório. 2 - Fazer registros relativos aos trabalhos de laboratório em geral. 3 - Preencher fichas e manusear fichários. 4 - Operar com autoclaves, centrifugadores e outros aparelhos de laboratório. 5 - Limpar, esterilizar, encher, embalar e expedir vidros ou ampolas de vacinas e produtos de laboratório em geral. 6 - Preparar meios de cultura e colocá-los nos recipientes adequados. 7 - Tratar de animais em laboratório. 8 - Fazer coletas de água, leite e outros materiais para exame. 9 - Preparar espécimes para exames e testes bacteriológicos. 10 - Realizar exames simples de microscopia. 11 - Zelar pela conservação dos instrumentos de trabalho do laboratório. 12 - Conferir e receber suprimentos de materiais especializados. 13- Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 1º grau completo ou equivalente e estágio de preparação, ministrado por Órgão especializado. IDADE: Entre 18 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: PERÍCIA E ANÁLISE

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: AUXILIAR DE RADIOLOGIA

CÓDIGO: SIGLA CLASSE PA.60.16 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, relacionadas com a execução de serviços auxiliares de radiologia.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Auxiliar nos trabalhos relativos à realização de radiografia e abreugrafias. 2 - Administrar contrastes, sob orientação.

110 3 - Levar e trazer o chassis com filmes para a execução de radiografias. 4 - Auxiliar na revelação e ampliação de chapas radiográficas. 5 - Preparar banhos para revelação e fixação de filmes e chapas radiográficas. 6 - Preparar fichas, registros e outros elementos relativos ao trabalho. 7 - Manter arquivo de filmes, chapas e resultados de exames radiológicos. 8 - Atender as pessoas submetidas a exames radiológicos. 9 - Zelar para que as salas de exames radiológicos estejam em perfeitas condições de uso. 10 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 1º grau completo ou equivalente e estágio de preparação, ministrado por órgão especializado. IDADE: Entre 18 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras no processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: PERÍCIA E ANÁLISE

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: AUXILIAR DE PERÍCIA

CÓDIGO: SIGLA CLASSE PA.60.17 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades policiais auxiliares, relacionadas com operações técnicas rudimentares de necrópsias.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Executar determinadas operações técnicas rudimentares nos cadáveres, tais como: dissecação da pele e do tecido celular subcutâneo. 2 - Realizar a dissecação dos músculos, das artérias, dos nervos e das articulações. 3 - Fazer depilações. 4 - Fazer abertura do crânio. 5 - Realizar a retirada das vísceras, quando necessário, para exames anatomopatológicos e toxicológicos.

111 6 - Providenciar registros de óbitos e outras medidas legais, relacionadas com o sepultamento de indigentes e desconhecidos. 7 - Efetuar registros de cadáveres a serem submetidos a necrópsia. 8 - Limpar e esterilizar as salas de necrópsia e outros instrumentos de trabalho. 9 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 1º grau completo ou equivalente e curso de formação adequado, ministrado por Órgão especializado. IDADE: Entre 18 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras no processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro (44) horas semanais de trabalho.

VIIGRUPO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - AG-70

CATEGORIAS FUNCIONAIS

1 - Arquivista 2 - Assessor Administrativo 3 - Técnico de Administração 4 - Agente Administrativo 5 - Técnico em Arquivo 6 - Datilógrafo 7 - Agente Administrativo Auxiliar 8 - Recepcionista

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: ARQUIVISTA

CÓDIGO: SIGLA CLASSE AG.70.1 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo planejamento, organização, orientação e direção de serviços de Arquivo, bem como assessoramento e estudos sobre assuntos próprios da categoria.

112 DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Planejar, organizar e dirigir serviços de Arquivo. 2 - Efetuar o planejamento, bem como orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo afeto ao Arquivo. 3 - Planejar, orientar e dirigir as atividades de identificação das espécies documentais. 4 - Participar no planejamento de novos documentos e controle de multicópias. 5 - Efetuar o planejamento e organização de centros de documentação. 6 - Dirigir centros de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos. 7 - Fazer o planejamento e a organização dos serviços de microfilmagem. 8 - Orientar e dirigir o serviço de microfilmagem da documentação arquivada. 9 - Efetuar a orientação do planejamento da automação de atividades específicas, dentro das normas técnicas aplicadas aos arquivos. 10 - Orientar à classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados. 11- Orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação. 12 - Promover medidas necessárias à conservação dos documentos arquivados. 13 - Desenvolver estudos, do ponto de vista cultural, em documentos para verificar a importância de arquivamento. 14 - Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua especialidade. 15 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 16 - Emitir pareceres em matéria de sua especialidade. 17 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão. IDADE: Entre 21 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: ASSESSOR ADMINISTRATIVO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE AG.70.2 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

113 Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo o assessoramento em assuntos administrativos, bem como pesquisa, estudo e elaboração de normas, pareceres, anteprojetos e informações.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Pesquisar e coletar os dados que se fizerem necessários para decisões importantes na órbita administrativa. 2 - Elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas. 3 - Efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento do serviço. 4 - Elaborar ou examinar anteprojetos de lei e outros atos normativos, por determinação superior. 5 - Elaborar exposição de motivos e justificativas. 6 - Participar da elaboração de normas u regulamentos que envolvam matéria ligada às atividades próprias da Repartição. 7 - Proceder a estudos e apresentar sugestões sobre propostas orçamentárias. 8 - Orientar as instruções dos processos que envolvam interpretação e aplicação da legislação pertinente a pessoal. 9 - Estudar e sistematizar a legislação de interesse da Repartição, bem como a respectiva aplicação. 10 - Assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa. 11 - Prestar assessoramento quando da expedição de normas gerais, visando estabelecer a aplicação uniforme da jurisprudência sobre pessoal. 12 - Revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores. 13 - Prestar assessoramento a autoridades superiores ou a unidades administrativas em assuntos de sua especialidade. 14 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 15 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Curso Superior de Administração Pública, de Administração de Empresas, de Ciências Jurídicas e Sociais, de Ciências Econômicas, de Ciências Contábeis, ou Curso Superior em geral, suplementado por Curso de Extensão ou Especialização em Administração. IDADE: Entre 21 e 45 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO:

114 ADMINISTRAÇÃO GERAL

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE AG.70.3 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo execução especializada, orientação, coordenação e supervisão de estudos, pesquisas, análises e projetos, sobre administração de pessoal, organização e métodos, orçamento e material.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Estudar e analisar programas e projetos que envolvam matéria de sua especialidade, em harmonia com os objetivos definidos no plano governamental. 2 - Pesquisar novas técnicas de classificação e avaliação de cargos e empregos. 3 - Definir atribuições de cargos, funções e empregos, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição. 4 - Propor planos de criação, alteração, fusão, supressão, lotação e relotação de cargos, funções e empregos. 5 - Fixar diretrizes para registro e controle da lotação. 6 - Planejar programas de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. 7 - Apresentar planos para realização de cursos, seminários e reuniões com o objetivo de recrutar, selecionar, treinar e aperfeiçoar pessoal. 8 - Avaliar o resultado do desenvolvimento de cursos, treinamentos, seminários e reuniões. 9 - Preparar relatórios estatísticos de custos para realização de cursos, concursos e seminários. 10 - Elaborar planos e programas de trabalho relativos a pessoal. 11 - Elaborar projetos de estruturação e reorganização de serviços. 12 - Promover a simplificação de rotinas de trabalho, com vistas à maior produtividade e eficiência dos serviços. 13 - Analisar projetos ou planos de organização de serviços para aplicação de processamento eletrônico. 14 - Definir e coletar dados que visem a estudos com o objetivo de dinamizar o exercício das atividades organizadas sob a forma de sistema. 15 - Examinar projetos de desenvolvimento de metodologia para aprimoramento dos sistemas administrativos. 16 - Examinar fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos de informações, emitindo parecer. 17 - Efetuar estudos sobre a divisão do trabalho e avaliação dos tempos de operação, visando à eficiência dos serviços. 18 - Executar trabalhos de natureza técnica para elaboração de normas pertinentes ao processamento orçamentário, bem como planejar novas técnicas para a sua elaboração.

115 19 - Estudar e acompanhar o orçamento-programa e sua execução. 20 - Estudar e propor soluções de problemas da administração orçamentária, de modo a assegurar satisfatória concretização das diretrizes governamentais. 21 - Efetuar estudos visando à padronização, especificação, compra, recebimento, guarda, estocagem, suprimento e alienação de material. 22 - Adotar medidas com o objetivo de evitar desperdício de material, uso inadequado, conservação e recuperação. 23 - Estabelecer normas pertinentes aos trabalhos de concorrência para a compra de materiais. 24 - Emitir pareceres sobre a matéria de sua competência. 25 - Participar de estudos, elaboração e análise de projetos governamentais. 26 - Exercer função de chefia, de direção e assessoramento superior, correlatas com as atribuições inerentes à categoria funcional. 27 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 28 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão. IDADE: Entre 21 e 45 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: AGENTE ADMINISTRATIVO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE AG.70.4 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a aplicação da legislação de pessoal, material e de organização administrativa.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Colaborar em estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalho para o melhor desenvolvimento das atividades da Repartição.

116 2 - Participar de estudos destinados a simplificar o trabalho e reduzir os custos das operações. 3 - Efetuar levantamentos com vistas à elaboração da proposta orçamentária da Repartição. 4 - Colaborar em estudos relativos à estrutura organizacional da Repartição, visando à identificação de falhas e correções necessárias. 5 - Efetuar levantamento de necessidades com vistas ao desenvolvimento da programação do setor de trabalho. 6 - Elaborar sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros e manuais de serviço. 7 - Orientar e supervisionar o registro de dados relativos ao setor de trabalho. 8 - Pesquisar elementos necessários ao estudo de casos relativos a direitos e deveres dos servidores. 9 - Auxiliar no desenvolvimento das atividades de recrutamento, seleção e demais funções relativas à administração de pessoal. 10 - Elaborar folhas de pagamento de pessoal e quadros demonstrativos. 11 - Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a legislação específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem necessários. 12 - Auxiliar em estudos preliminares relacionados com a classificação de cargos e empregos, bem como em processos de análise, avaliação e remuneração de cargos e empregos. 13 - Orientar, sob supervisão, o funcionamento do cadastro de pessoal, material e patrimônio. 14 - Orientar e coordenar as tarefas de recebimento, venda, guarda, controle e conferência de valores ou bens públicos. 15 - Preparar ou orientar a preparação de qualquer modalidade de expediente relativo à licitação 16 - Supervisionar a organização e atualização do registro de estoque de material existente no almoxarifado, bem como providenciar na aquisição de suprimento de material de consumo e permanente. 17 - Promover periodicamente balancetes, inventários e balanços do material em estoque ou movimentado. 18 - Passar certidões com base nos dados e registros existentes, mediante solicitação ou por determinação superior. 19 - Redigir, de acordo com critérios predeterminados, informações, apostilas, instruções, ordens de serviço, contratos e relatórios. 20 - Prestar informações ao público quanto ao andamento de expedientes. 21 - Auxiliar em estudos relativos à lotação e relotação de cargos nas unidades administrativas. 22 - Auxiliar na programação das atividades de aperfeiçoamento e treinamento de pessoal. 23 - Organizar, por determinação superior, coletânea de leis, regulamentos e normas relativas às atividades da Repartição. 24 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 25 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

117 QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 2º grau completo ou equivalente. IDADE: Entre 18 e 45 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: TÉCNICO EM ARQUIVO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE AG.70.5 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução, sob orientação, de trabalhos de recebimento, classificação, descrição e arranjo de documentos para arquivamento, bem como preparar documentos para microfilmagem e para processamento eletrônico de dados.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Receber, registrar e distribuir os documentos enviados ao Arquivo, de acordo com normas predeterminadas. 2 - Controlar por meios próprios a movimentação dos documentos dirigidos ao Arquivo. 3 - Classificar, arranjar, descrever e executar, de acordo com orientação recebida, à guarda e conservação dos documentos. 4 - Executar tarefas de prestação de informações relativas às atividades próprias do Arquivo. 5 - Preparar, sob orientação, documentos para fins de microfilmagem, bem como observar os meios de conservação do micro-filme. 6 - Avaliar e selecionar, sob orientação, documentos para fins de microfilmagem e processamento eletrônico. 7 - Preparar documentos arquivados para processamento eletrônico de dados. 8 - Proceder a microfilmagem da documentação arquivada, de acordo com a técnica específica. 9 - Organizar, sob orientação, índices e fichários-índices para fins de registros e outros procedimentos análogos. 10 - Restaurar e ordenar documentos a serem arquivados. 11 - Anexar e desanexar processos e documentos, efetuar as devidas anotações, bem como atender às requisições de documentos arquivados.

118 12 - Elaborar, sob orientação, gráficos da movimentação do arquivo. 13 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 14 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão. IDADE: Entre 18 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro (44) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: DATILÓGRAFO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE AG.70.6 A, B, C, D

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Executar trabalhos que exijam correção de linguagem, perfeição técnica e considerável produção, ou que envolvam assuntos sigilosos ou importantes. 2 - Datilografar quadros e tabelas de dupla entrada e outros trabalhos cuja disposição de dados exijam harmonia e senso artístico. 3 - Datilografar material em estêncil e matrizes para impressão. 4 - Datilografar projetos de leis, decretos, exposições de motivos, ofícios, informações, relatórios e pareceres. 5 - Datilografar na íntegra atas de reuniões, bem como ditados sobre assuntos que envolvam sigilo. 6 - Datilografar guias, empenhos, requisições, relações e outros documentos inerentes à Repartição. 7 - Providenciar ou arquivar cópias dos trabalhos realizados. 8 - Providenciar na limpeza e conservação das máquinas em uso. 9 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 10 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

119 Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 1º grau completo ou equivalente, suplementado por curso de especialização adequado. IDADE: Entre 18 e 35 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidos no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR

CÓDIGO: SIGLA CLASSE AG.70.7 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de rotina administrativa, bem como de atendimento ao público.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Classificar documentos ou papéis em geral a serem protocolados na Repartição. 2 - Protocolizar processos e documentos na Repartição, registrando entrada, saída e movimentação. 3 - Preparar índices e fichários-índices, de acordo com orientação recebida. 4 - Auxiliar no arquivamento de processos, documentos e papéis em geral, bem como nas tarefas de registro de dados em fichas ou outro processo de controle e pesquisa em arquivo. 5 - Auxiliar na elaboração de balancetes, inventários e balanços do material movimentado ou em estoque. 6 - Auxiliar no levantamento de dados para a proposta orçamentária. 7 - Auxiliar os trabalhos de coleta e registro de dados pertinentes às atividades do setor de trabalho. 8 - Estudar e informar processos de rotina, referentes às atividades específicas do setor de trabalho, de acordo com orientação recebida. 9 - Executar tarefas datilográficas relacionadas com as atividades do setor de trabalho. 10 - Identificar, qualificar e registrar pacientes, para fins de atendimento médico e hospitalar, de acordo com orientação recebida. 11 - Receber, registrar e anexar a prontuário de doentes, fichas clínicas, laudos de exames laboratoriais, bem como qualquer documentação semelhante, de acordo com normas predeterminadas.

120 12 - Organizar, atualizar e arquivar os prontuários de doentes, bem como efetuar sua movimentação, preservação e guarda, de acordo com orientação recebida. 13 - Localizar, arquivar, receber e entregar, interna e externamente, chapasradiográficas, responsabilizando-se pela sua guarda, preservação e movimentação. 14 - Executar tarefas de rotina administrativa em estabelecimento hospitalar, clínico ou de ensino, de acordo com orientação recebida. 15 - Efetuar o registro da freqüência do pessoal. 16 - Preparar mapa de freqüência de pessoal, comunicando as alterações ocorridas, bem como organizar a efetividade do pessoal para fins de pagamento, de acordo com orientação recebida. 17 - Elaborar, sob orientação, folhas de pagamento de pessoal. 18 - Efetuar, sob supervisão, os assentamentos individuais do pessoal da Repartição. 19 - Elaborar grades ou certidões de tempo de serviço do pessoal. 20 - Auxiliar nos trabalhos de aquisição de material de consumo ou permanente, mediante tomada de preços, registro de fornecedores, expedição de convites, divulgação de editais e outras tarefas correlatas. 21 - Requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho, de acordo com determinação superior. 22 - Auxiliar na conferência de material e suprimento em geral, com faturas, conhecimentos ou notas de entrega. 23 - Distribuir o material de consumo necessário ao serviço, de acordo com normas predeterminadas. 24 - Efetuar a guarda de material de acordo com as instruções existentes, bem como providenciar no recolhimento do material inaproveitável. 25 - Redigir termos de danos e avarias. 26 - Registrar e controlar a aquisição e o empréstimo de livros e publicações, de acordo com critérios predeterminados. 27 - Atualizar e ordenar, de acordo com instruções recebidas, catálogos e fichários de bibliotecas. 28 - Operar máquinas simples de reprodução e duplicação de documentos. 29 - Zelar pela conservação do equipamento em uso, providenciando nos consertos que se fizerem necessários. 30 - Atender ao público, prestando as informações solicitadas. 31 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 1º grau completo ou equivalente. IDADE: Entre 18 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

121 DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: RECEPCIONISTA

CÓDIGO: SIGLA CLASSE AG.70.8 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo atendimento ao público em geral e autoridades, bem como o estabelecimento de ligação entre os diferentes setores da repartição.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Recepcionar partes e autoridades. 2 - Acompanhar as partes e autoridades, quando necessário, aos setores competentes. 3 - Realizar a triagem e o encaminhamento das partes de acordo com os assuntos apresentados. 4 - Fazer registros relativos ao atendimento de pessoas. 5 - Prestar informações sobre a repartição, dentro de seu âmbito de ação. 6 - Secretariar reuniões quando solicitada. 7 - Datilografar e arquivar ofícios, minutas, etc. 8 - Atender e realizar telefonemas. 9 - Transmitir recados, convites, etc. 10 - Providenciar na preparação do material necessário a reuniões. 11 - Estabelecer a conexão entre os diversos setores da repartição. 12 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 1º grau completo ou equivalente e curso adequado. IDADE: Entre 18 e 35 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

VIIIGRUPO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO - CD-8O

CATEGORIAS FUNCIONAIS

1 - Bibliotecário

122 2 - Jornalista 3 - Relações Públicas 4 - ... Vetado. ... 5 - Agente de Telecomunicações 6 - Técnico em Equipamentos de Telecomunicações 7 - ... Vetado. ... 8 - Telefonista

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: BIBLIOTECÁRIO

CÓDIGO: SIGLA CLASSE CD.80.1 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de registro, classificação e catalogação de livros, periódicos e documentos, pesquisa e estudo bibliográfico de documentos e informações culturalmente importantes para administração pública do Estado.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Administrar e dirigir Bibliotecas, bem como organizar serviços de documentação. 2 - Prestar assistência ao leitor em pesquisas bibliográficas. 3 - Selecionar, adquirir e registrar livros, folhetos, periódicos, mapas, microfilmes e documentos especiais. 4 - Classificar e catalogar material bibliográfico e controlar sua movimentação. 5 - Manter contato com editores e livrarias, com instituições culturais e técnicocientíficas do país e do estrangeiro, para estabelecer o serviço de intercâmbio das publicações. 6 - Manter intercâmbio com órgãos públicos e particulares. 7 - Manter fichários de legislação e repertório de jurisprudência e de pareceres, com vistas a oferecer dados exatos e atualizados. 8 - Elaborar resumos e divulgar sinopses de artigos de interesse do leitor. 9 - Elaborar bibliografias nos diversos campos de especialização das bibliotecas do Estado. 10 - Organizar o catálogo dos trabalhos técnicos da Reparticipação, publicados ou em elaboração. 11 - Organizar fichários por assuntos, título e autor das obras existentes nas bibliotecas e centros de documentação, bem como examinar livros e recomendar a sua aquisição. 12 - Preparar material bibliográfico para encadernação e empréstimo, utilizando sistema que favoreça a circulação das obras emprestadas e permita um controle perfeito. 13 - Realizar pesquisas bibliográficas correntes e retrospectivas.

123 14 - Executar tarefas de reprografia, bem como controlar, revisar e selecionar livros para a permuta e doação. 15 - Examinar catálogos de editores e demais fontes, para seleção documental. 16 - Emitir pronunciamento em assunto de sua especialidade. 17 - Fazer trabalhos estatísticos com base nos dados levantados e proceder à sua interpretação e apresentação. 18 - Orientar e supervisionar estagiários oriundos de curso de Biblioteconomia e Documentação. 19 - Realizar estudos visando à padronização dos serviços de bibliotecas e de documentação. 20 - Executar e divulgar pesquisas de caráter histórico, histórico-geográfico, político, administrativo e didático. 21 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 22 - Apresentar relatório das atividades desenvolvidas. 23 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão. IDADE: Entre 20 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: JORNALISTA

CÓDIGO: SIGLA CLASSE CD.80.2 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, relacionadas com orientação e execução especializada de trabalhos de redação, de revisão, de coleta e preparo de informações para divulgação oficial escrita, falada ou televisionada.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

124 1 - Planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades programadas no âmbito governamental. 2 - Realizar pesquisas e análises de opinião pública. 3 - Selecionar os veículos de divulgação para difundir as atividades da Repartição. 4 - Executar os serviços técnicos de jornalismo, colhendo os elementos redatoriais e ilustrativos necessários para elaboração das notícias, artigos e reportagens de caráter informativo ou interpretativo. 5 - Coletar informações sobre assuntos relativos ao Serviço Público Estadual, preparando-as para divulgação. 6 - Organizar trabalhos referentes à difusão artística, cultural e educacional e a outros aspectos da atividade da Administração Pública para a imprensa escrita, falada e televisionada. 7 - Redigir e ilustrar matéria de caráter informativo e interpretativo, bem como editoriais, artigos, crônicas ou comentários. 8 - Elaborar e orientar programas de divulgação que concorram para o contínuo esclarecimento da opinião pública, a respeito dos emprendimentos a cargo da Administração Estadual. 9 - Realizar entrevistas relacionadas com as atividades da Repartição. 10 - Realizar inquéritos ou pesquisas para conhecimento e análise da opinião pública sobre tarefas ou empreendimentos do Governo, bem como proceder à organização e conservação cultural e técnica de arquivo jornalístico e pesquisa dos respectivos dados para elaboração de notícias. 11 - Preparar ou revisar reportagens sobre assuntos relativos aos diversos setores da Administração Estadual. 12 - Realizar trabalhos referentes à redação e organização de publicações, periódicas ou não, de noticiários e informações relacionadas com o serviço público. 13 - Elaborar notas para divulgação na imprensa. 14 - Revisar originais manuscritos, trabalhos datilográficos e provas destinadas à impressão tipográfica, fazendo as correções necessárias. 15 - Executar trabalhos datilográficos relacionados com as suas atribuições. 16 - Promover, quando solicitado, entendimentos com empresas e/ou órgãos de publicidade quanto à divulgação de matéria jornalística de interesse da sua Repartição. 17 - Manter sob sua responsabilidade e promover a circulação de periódicos, revistas e quaisquer veículos de publicidade, de acordo com instruções recebidas. 18 - Selecionar e arquivar, para posterior consulta, matéria publicada e de interesse da Repartição. 19 - Operar com máquinas fotográficas, filmadoras, projetoras, gravadores, etc., para fins de registro ou divulgação de fatos de interesse da Repartição. 20 - Orientar, selecionar e criticar textos, desenhos, fotos e filmes de interesse de sua Repartição. 21 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 22 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão.

125 IDADE: Entre 20 e 45 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: RELAÇÕES PÚBLICAS

CÓDIGO: SIGLA CLASSE CD.80.3 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades da nível superior, relacionadas com o planejamento e a coordenação das atividades do setor de relações públicas, objetivando maior entrosamento entre os diversos Órgãos da Repartição, bem como orientar a integração dos mesmos com os demais Órgãos da Administração do Estado.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Orientar e coordenar as atividades do setor de relações públicas, bem como dar atendimento ao público e/ou a grupos especiais. 2 - Opinar quanto à oportunidade e conveniência das diferentes medidas a serem aplicadas no setor público. 3 - Dar conhecimento ao público através dos veículos de comunicação, adotados pela Repartição, de fatos, opiniões, interpretações importantes, informações institucionais e de política traçada, bem como de planos, programas e realizações da Repartição. 4 - Organizar e programar solenidades, atividades sociais, comemorações e outras funções que possibilitem maior divulgação e comunicação com o público em geral. 5 - Promover e preparar textos destinados a debates, reuniões, palestras, conferências, discursos e outras atividades, com o objetivo de melhor esclarecer e informar os servidores das repartições, bem como de propiciar maior entrosamento entre a administração e seus subordinados. 6 - Promover a organização e atualização de arquivos e fichários com os elementos de interesse para a Repartição, no campo das Relações Públicas. 7 - Planejar e coordenar pesquisas de opinião pública sobre assuntos de interesse da administração. 8 - Manter os superiores permanentemente informados sobre a receptividade do público em relação a Repartição. 9 - Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competencia. 10 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 11 - Executar outras tarefas semelhantes.

126 FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão. IDADE: Entre 20 e 45 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de vinte e duas (22) horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ... Vetado. ...

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: ... Vetado. ...

CÓDIGO: SIGLA CLASSE CD.80.4 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: ... Vetado. ...

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: ... Vetado. ...

FORMA DE RECRUTAMENTO: ... Vetado. ...

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ... Vetado. ...

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: ... Vetado. ...

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES

CÓDIGO:

127 SIGLA CLASSE CD.80.5 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades relacionadas com a transmissão, recepção e seleção de mensagens, por meio de aparelhos radiotelegráficos dos Órgãos policiais e de informações.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Manejar aparelhos radioelétricos simples e automáticos, teletipo, telex e similares. 2 - Emitir, receber e transcrever mensagens comuns ou codificadas. 3 - Codificar e descodificar mensagens. 4 - Manusear e selecionar mensagens sigilosas dos Órgãos policiais e de informações. 5 - Prestar auxílio interno às ações policiais. 6 - Efetuar ligações entre Órgãos policiais, em casos de calamidade pública, com as zonas atingidas, facilitando as comunicações entre as autoridades. 7 - Manter-se atualizado com a legislação vigente, relativa às telecomunicações do país. 8 - Proceder à manutenção dos aparelhos, realizando pequenos concertos. 9 - Providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços. 10 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 2º grau completo ou equivalente e curso de formação adequado, ministrado por Órgão especializado. IDADE: Entre 18 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES

CÓDIGO: SIGLA CLASSE CD.80.6 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

128 Atividades relacionadas com a instalação, montagem, operação e manutenção de sistemas automáticos eletrônicos, equipamentos de telecomunicações e aparelhos radioelétricos dos Órgãos policiais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Examinar, estudar e revisar plantas de desenhos de sistema eletrônico. 2 - Efetuar levantamento de dados para elaboração de projetos. 3 - Instalar, montar, operar e manter sistemas automáticos eletrônicos e equipamentos de telecomunicações em S.S.B., V.H.F., U.H.F. e similares. 4 - Executar levantamentos especiais dentro das normas técnicas adotadas pelo serviço. 5 - Operar e manter preventivamente o sistema de força. 6 - Dar parecer técnico sobre assunto de sua especialidade. 7 - Projetar, construir, instalar e reformar receptores e transmissores. 8 - Fazer instalações de antenas e de motores geradores. 9 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 2º grau completo ou equivalente e curso de formação adequado, ministrado por Órgão especializado. IDADE: Entre 18 e 40 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ... Vetado. ...

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: ... Vetado. ...

CÓDIGO: SIGLA CLASSE CD.80.7 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: ... Vetado. ...

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: ... Vetado. ...

129 FORMA DE RECRUTAMENTO: ... Vetado. ...

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ... Vetado. ...

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: ... Vetado. ...

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: TELEFONISTA

CÓDIGO: SIGLA CLASSE CD.80.8 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com operações em aparelhos e mesas de ligação telefônica.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação. 2 - Efetuar as ligações pedidas. 3 - Receber e transmitir mensagens. 4 - Zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos. 5 - Fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligação. 6 - Prestar informações sobre a Repartição. 7 - Manter relação atualizada dos telefones mais utilizados pelo Órgão. 8 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 4ª série do 1º grau. IDADE: Entre 18 e 35 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

IXGRUPO DE ATIVIDADES ARTESANAIS - AA-90

130 CATEGORIAS FUNCIONAIS

1 - Mecânico Especialista de Aeronaves 2 - Vetado. 3 - Artífice 4 - Auxiliar de Artífice

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ATIVIDADES ARTESANAIS

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: MECÂNICO ESPECIALISTA DE AERONAVES

CÓDIGO: SIGLA CLASSE AA.90.1 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de manutenção de motores e de equipamentos diversos de aeronaves.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Executar e orientar serviços de manutenção de aviões, de motores, de equipamentos e de acessórios. 2 - Regular, através dos comandos, todas as superfícies móveis de aeronaves. 3 - Executar periodicamente o controle dimensional de aeronaves. 4 - Cumprir todos os boletins de serviço e mandatórios, dentro dos limites horários previstos. 5 - Organizar fichas de revisão e inspeções, de acordo com os manuais de manutenção e demais técnicas referentes a cada tipo de aeronave. 6 - Identificar peças de motores, equipamentos e acessórios diversos de aeronaves, conforme normas estabelecidas. 7 - Revisar estruturas de aeronaves com o emprego de ZIGLO e magnaflux sempre que se tornar necessário, por motivo de revisão rotineira ou acidente. 8 - Revisar e eliminar panes ou qualquer tipo de discrepância técnica, em motores. 9 - Executar todos os itens da revisão periódica, progressiva ou calendárica, referentes ao grupo motopropulsor e aeronaves. 10 - Controlar o estoque de material da oficina e organizar sua identificação. 11 - Desempenhar trabalhos técnicos relativos a sistemas de ignição e de alimentação gasosa e a carburadores de níveis constantes. 12 - Realizar todas as tarefas pertinentes ao abastecimento das aeronaves. 13 - Atender às questões ligadas aos sistemas de lubrificação e empregar convenientemente compostos "antiengripantes". 14 - Verificar com regularidade e reparar os sistemas de refrigeração. 15 - Manejar instrumentos, tais como micrômetros e calibradores em geral. 16 - Atender questões ligadas aos sistemas hidráulicos e elétricos.

131 17 - Orientar trabalhos de rebocamentos. 18 - Tomar as precauções determinadas pelos códigos de cores, para tubulação das aeronaves. 19 - Atestar, depois de realizados os serviços de rotina correspondentes à manutenção de pista, se a aeronave está em condições de vôo. 20 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem realizados por auxiliares. 21 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 2º grau completo ou equivalente e curso especial de mecânica de avião. IDADE: Entre 18 e 35 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ATIVIDADES ARTESANAIS

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: ... Vetado. ...

CÓDIGO: SIGLA CLASSE AA.90.2 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: ... Vetado. ...

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: ... Vetado. ...

FORMA DE RECRUTAMENTO: ... Vetado. ...

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ... Vetado. ...

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: ... Vetado. ...

132 DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ATIVIDADES ARTESANAIS

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: ARTÍFICE

CÓDIGO: SIGLA CLASSE AA.90.3 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos em ferro, aço e madeira, bem como a construção e reconstrução de obras, pinturas em geral, identificação de defeitos mecânicos e consertos, serviços de instalação e reparo de circuito e aparelhos elétricos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

A - Funções de Ferraria 1 - Executar trabalhos simples de confecção e reparo em ferro e aço. 2 - Desmontar, montar e lubrificar ferramentas. 3 - Executar todos os serviços de moldagem e fundição de metais. 4 - Confeccionar faroletes de bóias. 5 - Executar operações de torneamento em peças de metal. 6 - Executar consertos em fechaduras, chaves, grades, portões e armações de ferro em geral. 7 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 8 - Executar outras tarefas semelhantes.

B - Funções de Marcenaria e Carpintaria 1 - Manejar instrumentos e equipamentos de marcenaria. 2 - Fazer trabalhos de tornearia de madeira, modelagem e entalhação. 3 - Fazer revestimentos de madeira de lei ou folhados. 4 - Restaurar objetos de madeira. 5 - Fazer tratamento em madeira para diversos fins. 6 - Preparar e lustrar móveis e outras superfícies de madeira. 7 - Fazer desenho e esboços dos objetos que vão ser construídos. 8 - Construir estruturas de madeira. 9 - Preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos e telhados. 10 - Fazer e montar esquadrias. 11 - Preparar e montar portas e janelas. 12 - Colocar ou substituir fechaduras. 13 - Construir e montar andaimes.

133 14 - Realizar consertos em objetos de madeira. 15 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 16 - Executar outras tarefas semelhantes.

C - Funções de Construção Civil 1 - Fazer alicerces, paredes, muros de arrimo, blocos de cimento, etc. 2 - Fazer e preparar bueiros, fossas e pisos de cimento. 3 - Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo. 4 - Preparar ou orientar a preparação de argamassas para junção de tijolos ou para rebocos de paredes. 5 - Rebocar, preparar e aplicar caiações em paredes. 6 - Preparar e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento. 7 - Assentar marcos de portas e janelas. 8 - Colocar telhas, azulejos e ladrilhos. 9 - Armar andaimes. 10 - Fazer consertos em obras de alvenaria. 11 - Preparar e combinar tintas em geral. 12 - Remover tintas antigas, lavar, emassar e preparar superfícies para pinturas. 13 - Aplicar tintas decorativas ou de proteção, esmaltes, etc., em paredes, estruturas, objetos de madeira ou metal. 14 - Fazer instalações de encanamentos em geral, de aparelhos sanitários, de caixas de descargas. 15 - Efetuar consertos em encanamentos, aparelhos sanitários, caixas de descarga, cabos e mangueiras, etc. 16 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 17 - Executar outras tarefas semelhantes.

D - Funções de Mecânica 1 - Consertar máquinas e acessórios de diferentes espécies. 2 - Fazer soldas elétricas ou a oxigênio. 3 - Converter ou adaptar máquinas e motores. 4 - Efetuar consertos de instalações eletro-mecânicas. 5 - Revisar automóveis, caminhões, tratores, compressores, guindastes, bombas, etc. 6 - Efetuar a substituição de peças de máquinas e motores em geral. 7 - Esmerilhar e assentar valvulas. 8 - Ajustar anéis de seguimento. 9 - Desmontar e montar caixas de mudança. 10 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 11 - Executar outras tarefas semelhantes.

134 E - Funções de Eletricidade 1 - Instalar e reparar linhas e cabos de transmissao, inclusive os de alta tensão. 2 - Fazer reparos em aparelhos elétricos em geral. 3 - Consertar e reparar elevadores, geradores, motores, relógios elétricos, inclusive de controle de ponto, etc. 4 - Executar enrolamento de pequenos motores, transformadores, dínamos, magnetos e bobinas. 5 - Fazer instalações elétricas de lâmpadas, de campainhas, chaves de distribuição, bobinas, automáticos, etc. 6 - Consertar e reparar instalações elétricas internas e externas. 7 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 8 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 1º grau completo ou equivalente. IDADE: Entre 18 e 35 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ATIVIDADES ARTESANAIS

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: AUXILIAR DE ARTÍFICE

CÓDIGO: SIGLA CLASSE AA.90.4 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades auxiliares, envolvendo a execução de trabalhos em madeira, construção e reconstrução de obras, pinturas, bem como de serviços de mecânica em geral.

135 DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: A - Funções Auxiliares de Carpintaria 1 - Auxiliar carpinteiros na construção de casas, galpões, etc. e na montagem de esquadrias. 2 - Executar, de acordo com a orientação de carpinteiros, trabalhos de assentamento de assoalhos e de madeiramento para tetos e telhados. 3 - Auxiliar no assentamento de portas e janelas. 4 - Fazer consertos em objetos de madeira. 5 - Fazer mudanças de fechaduras, ajustagem de portas e substituição de vidraças. 6 - Afiar ferramentas. 7 - Efetuar os serviços de limpeza nos locais de trabalho. 8 - Manejar, limpar e lubrificar as máquinas de carpintaria. 9 - Preparar cola de madeira. 10 - Executar outras tarefas semelhantes.

B - Funções Auxiliares de Construção Civil 1 - Fazer alicerces, paredes, muros, etc., sob orientação de um pedreiro. 2 - Manejar instrumentos de nivelamento e prumo. 3 - Fazer consertar pisos de cimento. 4 - Preparar argamassas. 5 - Ajudar no reboco de paredes. 6 - Preparar e colocar, de acordo com as instruções do pedreiro, concreto em formas e fazer artefatos de cimento. 7 - Auxiliar o assentamento de marcos e a colocação de azulejos e ladrilhos. 8 - Armar andaimes. 9 - Desempenhar os serviços rotineiros determinados pelos pedreiros. 10 - Auxiliar pintores no preparo e mistura de tintas e vernizes em geral. 11 - Lavar, emassar e preparar superfícies para pinturas. 12 - Participar dos serviços de pintura decorativa ou de proteção em paredes, estruturas, objetos de madeira ou metal. 13 - Retocar pinturas antigas, de acordo com a orientação de pintor. 14 - Executar outras tarefas semelhantes.

C - Funções Auxiliares de Mecânica 1 - Engraxar e lubrificar carros, caminhões e aeronaves. 2 - Desmontar veículos e motores, preparando-os para consertos. 3 - Auxiliar mecânicos nos consertos de motores. 4 - Limpar e conservar os utensílios e maquinaria de garagem, oficina e hangar. 5 - Auxiliar no conserto de motores e lubrificação de aeronaves 6 - Auxiliar na execução de serviços de manutenção de aviões, motores, equipamentos e acessórios. 7 - Manejar, quando determinado, bombas de abastecimento, observando suas respectivas conexões. 8 - Conhecer e usar, convenientemente, os vários extintores. 9 - Realizar, sob orientação, tarefas de mecânica em geral. 10 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

136 Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 4ª série do 1º grau. IDADE: Entre 18 e 35 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

XGRUPO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES - AC-100

CATEGORIAS FUNCIONAIS

1 - Motorista 2 - Agente de Portaria 3 - Agente de Serviços Complementares 4 - Auxiliar de Serviços Complementares

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ATIVIDADES COMPLEMENTARES.

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: MOTORISTA

CÓDIGO: SIGLA CLASSE AC.100.1 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a condução e conservação de veículos automotores do Estado.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Dirigir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas. 2 - Recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho. 3 - Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento. 4 - Fazer reparos de emergência. 5 - Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue. 6 - Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada. 7 - Providenciar no abastecimento de combustível, água e óleo. 8 - Comunicar ao seu superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo. 9 - Executar outras tarefas semelhantes.

137 FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 1º grau completo ou equivalente e Carteira Nacional de Habilitação para o exercício da profissão de motorista. IDADE: Entre 18 e 35 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ATIVIDADES COMPLEMENTARES

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: AGENTE DE PORTARIA

CÓDIGO: SIGLA CLASSE AC.100.2 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos de supervisão, relacionados com a manutenção dos serviços de limpeza, conservação e segurança dos prédios, bem como à circulação de correspondência oficial, processos ou quaisquer documentos, nas repartições públicas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: A - Funções de Portaria 1 - Abrir e fechar portas e janelas das repartições, no início e ao término do expediente. 2 - Supervisionar os serviços de limpeza e conservação das instalações do prédio. 3 - Distribuir o pessoal destinado ao recebimento e entrega de correspondência externa. 4 - Manter vigilância permanente nos locais de acesso ao público, durante o expediente das repartições. 5 - Hastear e arriar o Pavilhão Nacional. 6 - Executar outras tarefas semelhantes.

B - Funções de Vigilância 1 - Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda. 2 - Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade.

138 3 - Verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas. 4 - Verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas. 5 - Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado. 6 - Responder às chamadas telefônicas e anotar recados. 7 - Levar ao conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas. 8 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 1º grau completo ou equivalente. IDADE: Entre 18 e 35 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ATIVIDADES COMPLEMENTARES

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES

CÓDIGO: SIGLA CLASSE AC.100.3 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com mordomia, cozinha, lavanderia, padaria, corte e costura, barbearia e sapataria.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

A - Funções de Mordomia 1 - Controlar os serviços de limpeza e conservação das instalações da repartição. 2 - Controlar os serviços de copa, cozinha, lavanderia e rouparia. 3 - Ser responsável pela dispensa do estabelecimento.

139 4 - Organizar pedidos de gêneros alimentícios e de material necessário ao funcionamento regular dos serviços sob sua responsabilidade. 5 - Organizar escalas de serviço. 6 - Verificar ou orientar a execução dos cardápios elaborados. 7 - Zelar pelos objetos de arte ou de valor existentes no estabelecimento. 8 - Executar outras tarefas semelhantes.

B - Funções de Cozinha 1 - Executar trabalhos de cozinha relativos à preparação de alimentos. 2 - Preparar refeições variadas em forno e fogão. 3 - Exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos. 4 - Verificar se os gêneros fornecidos para serem utilizados correspondem à quantidade e às especificações das refeições. 5 - Manter livres de contaminação ou de deteriorização os víveres sob sua guarda. 6 - Zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança. 7 - Operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outros, elétricos ou não. 8 - Selecionar verduras, carnes, peixes e cereais para cozimento quanto à qualidade, aspectos e estado de conservação. 9 - Controlar e orientar o trabalho de ajudantes e auxiliares. 10 - Executar outras tarefas semelhantes.

C - Funções de Lavanderia 1 - Lavar, manualmente ou por meio de instrumentos mecânicos, lençóis, toalhas e vestuários em geral. 2 - Passar a ferro e engomar roupa lavada. 3 - Receber e entregar roupas, registrando entrada e saída. 4 - Executar outras tarefas semelhantes.

D - Funções de Padaria 1 - Preparar massas, bater, cortar, pesar e preparar à mão ou à máquina o material necessário à confecção de pães, doces, biscoitos e artigos de pastelaria em geral. 2 - Manejar fornos mantendo a temperatura conveniente para o cozimento. 3 - Executar ou orientar a limpeza das máquinas e utensílios. 4 - Ministrar conhecimentos do ofício a auxiliares, presidiários ou a menores internados em estabelecimento do Estado. 5 - Zelar pela limpeza, disciplina e condições de higiene da padaria. 6 - Executar outras tarefas semelhantes.

140 E - Funções de Alfaiataria 1 - Executar trabalhos de confecção e consertos de roupas de homem, capas, uniformes e outras peças de vestuário. 2 - Ajustar e operar máquinas de costura, elétricas ou não. 3 - Cortar e ensinar o corte de roupas. 4 - Distribuir as tarefas, orientando e controlando a sua execução. 5 - Fazer as requisições de material. 6 - Fazer orçamentos dos trabalhos. 7 - Passar a roupa a ferro. 8 - Zelar pela conservação do material de trabalho, providenciando os consertos necessários. 9 - Executar outras tarefas semelhantes.

F - Funções de Costura 1 - Cortar e confeccionar roupas, inclusive de cama e mesa e cortinas. 2 - Operar com máquinas de costura, elétricas ou não. 3 - Passar roupa a ferro. 4 - Fazer consertos em roupas. 5 - Requisitar o material necessário. 6 - Executar bordados simples para identificação do vestuário. 7 - Pregar botões. 8 - Fazer caseados. 9 - Limpar e azeitar máquinas de costura. 10 - Executar outras tarefas semelhantes.

G - Funções de Barbearia 1 - Cortar cabelo e fazer barba de pessoas doentes, detentos, menores ou funcionários em estabelecimentos do Estado. 2 - Afiar e esterilizar os instrumentos de trabalho. 3 - Conservar a barbearia limpa e em ordem. 4 - Zelar pela conservação do instrumental da barbearia. 5 - Executar outras tarefas semelhantes.

H - Funções de Sapataria 1 - Confeccionar, consertar e pintar calçados. 2 - Cortar e costurar couros, solas, palmilhas, etc. 3 - Trabalhar com tintas e graxas próprias para couros. 4 - Operar com máquinas empregadas na confecção de sapatos. 5 - Confeccionar tamancos, chinelos, etc. 6 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

141 QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 1º grau completo ou equivalente. IDADE: Entre 18 e 35 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ATIVIDADES COMPLEMENTARES

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: AUXILIAR DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES

CÓDIGO: SIGLA CLASSE AC.100.4 A, B, C, D

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de preparação de alimentos, limpeza em geral, jardinagem e serviços agropastoris simples.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: A - Funções de Servente 1 - Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos edifícios públicos. 2 - Limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc. 3 - Remover lixo e detritos. 4 - Lavar e encerar assoalhos. 5 - Fazer arrumações em locais de trabalho. 6 - Proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral. 7 - Atender ao telefone. 8 - Anotar e transmitir recados. 9 - Preparar café e servi-lo. 10 - Limpar e preparar cereais, vegetais, carnes, peixes, etc. 11 - Auxiliar em qualquer tarefa de preparação de alimentos em geral. 12 - Auxiliar nos trabalhos de forno e fogão. 13 - Transportar volume. 14 - Executar outras tarefas semelhantes.

B - Funções de Operário 1 - Carregar e descarregar veículos em geral. 2 - Transportar e arrumar mercadorias e materiais diversos. 3 - Transportar instrumentos de topografia e de construção. 4 - Efetuar serviços de capina, de remoção de detritos e outros. 5 - Executar trabalhos auxiliares de construção e conservação de vias permanentes.

142 6 - Transportar e elevar materiais de construção em geral. 7 - Preparar argamassa e armar andaimes, sob orientação. 8 - Transportar e arrumar mercadorias e materiais diversos. 9 - Executar tarefas auxiliares de limpeza em geral. 10 - Proceder à abertura de valos. 11 - Fazer e consertar canteiros. 12 - Executar tarefas auxiliares referentes a lavouras e jardins. 13 - Executar outras tarefas semelhantes.

C - Funções de Contínuo 1 - Executar a circulação interna de papéis nas repartições do Estado. 2 - Fazer a entrega da correspondência externa. 3 - Entregar e receber correspondência no correio. 4 - Selar a correspondência. 5 - Atender ao telefone. 6 - Anotar e transmitir recados. 7 - Manter contatos com o público, prestando-lhes as informações que estiverem ao seu alcance. 8 - Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: ESCOLARIDADE: 4ª série do 1º grau. IDADE: Entre 18 e 35 anos. OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO: - As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

ANEXO II

DIAGRAMAÇÃO DA AGLUTINAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

IGRUPO DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL - SPAMS-10

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PREVISTA

Médico Biotipologista MÉDICO Médico Cardiologista Médico Clínico Médico Leprologista Médico Neurologista

143 Médico Neuro-Psiquiatra(Extraquadro) Médico Oftalmo-Otorrinolaringologista Médico Pediatra Médico Pré-Natalista Médico Psiquiatra Médico Sanitarista Médico Tisiologista

Cirurgião Dentista CIRURGIÃO DENTISTA

Enfermeiro-Especializado ENFERMEIRO

Psicólogo PSICÓLOGO

Nutricionista NUTRICIONISTA

Auxiliar de Enfermagem

AUXILIAR DE ENFERMAGEM Enfermeiro (Extraquadro)

Educadora Sanitária VISITADOR SANITÁRIO

Fiscal Sanitário (Extraquadro) Inspetor Sanitário Prático de Inspeção INSPETOR SANITÁRIO Técnico de Inspeção (Extraquadro)

Auxiliar do Serviço Psiquiátrico AUXILIAR DO SERVIÇO PSIQUIÁTRICO

Atendente (Extraquadro) ATENDENTE

Auxiliar de Saneamento

AUXILIAR DE SANEAMENTO Guarda Sanitário (Extraquadro)

IIGRUPO DE RECURSOS NATURAIS, AGRICULTURA E PECUÁRIA - RNAP-20

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PREVISTA

Engenheiro-Agrônomo

ENGENHEIRO-AGRÔNOMO Genetista

Zootecnista ZOOTECNISTA

Veterinário MÉDICO-VETERINÁRIO

Engenheiro-Florestal ENGENHEIRO-FLORESTAL

144 Agrimensor ENGENHEIRO-AGRIMENSOR

Naturalista BIÓLOGO

Geólogo GEÓLOGO

Cartógrafo

GEÓGRAFO Geógrafo

Técnico Rural TÉCNICO AGRÍCOLA

Classificador de Lã CLASSIFICADOR DE PRODUTOS Classificador Fiscal AGROPECUÁRIOS

Técnico em Viticultura e Enologia TÉCNICO EM VITICULTURA E

ENOLOGIA

Piloto Agrícola

PILOTO AGRÍCOLA Vetado Ajudante de Campo Fiscal de Caça e Pesca Guarda Florestal Guarda Sanitário Rural AUXILIAR DE SERVIÇOS RURAIS Observador Meteorológico Prático Rural Sondador

IIIGRUPO DE OBRAS PÚBLICAS - OP-30

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PREVISTA

Engenheiro ENGENHEIRO

Arquiteto ARQUITETO

Auxiliar de Engenheiro AUXILIAR DE SERVIÇOS DE Encarregado de Obras ENGENHARIA

Vetado

Capataz CAPATAZ DE SERVIÇOS

IVGRUPO DE ATIVIDADES CULTURAIS E DE APOIO EDUCACIONAL - ACAE-40

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PREVISTA

145 Assistente Técnico em Educação

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO Técnico em Educação

Historiógrafo HISTORIÓGRAFO

Musicólogo TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS

Intérprete-Tradutor TRADUTOR-INTÉRPRETE

Conservador Restaurador

ASSISTENTE DE ATIVIDADES Taxidermista

CULTURAIS Técnico de Museu

Secretário de Escola SECRETÁRIO DE ESCOLA

Auxiliar de Disciplina Auxiliar de Serviço Social Bilheteiro de Teatro

MONITOR DE ESCOLA Maquinista de Teatro Monitor Prefeito de Menores

VGRUPO DE ATIVIDADES SÓCIO-ECONÔMICAS E FINANCEIRAS - ASEF-50

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PREVISTA

Economista ECONOMISTA

Contador CONTADOR

Estatístico ESTATÍSTICO

Assistente Social ASSISTENTE SOCIAL

Assessor Técnico do Registro do Comércio ASSESSOR TÉCNICO DO REGISTRO DO

COMÉRCIO

Técnico em Contabilidade TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Escrivão do Registro do Comércio ASSISTENTE DO REGISTRO DO Oficial do Registro do Comércio COMÉRCIO

Auxiliar de Estatística TÉCNICO EM ESTATÍSTICA

VIGRUPO DE PERÍCIA E ANÁLISE - PA-60

146 SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PREVISTA

Químico QUÍMICO

Perito Criminalístico PERITO CRIMINALÍSTICO

Perito Criminalístico Engenheiro PERITO CRIMINALÍSTICO ENGENHEIRO

Cirurgião Dentista PERITO ODONTO-EGISTA

Médico Legista Perito Médico Examinador PERITO MÉDICO LEGISTA Médico Patologista

Perito Criminalístico Químico PERITO CRIMINALÍSTICO QUÍMICO

Químico Toxicologista PERITO QUÍMICO TOXICOLOGISTA

Farmacêutico FARMACÊUTICO

*NOTA: Os cargos de Cirurgião-Dentista lotados na Secretaria de Segurança Pública, cujos

titulares possuam especialização de Odonto-Legista e se encontrem desempenhando funções de perícia em tal especialização.

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PREVISTA

Médico Antropologista Perito Médico Médico Laboratorista MÉDICO DE PERÍCIA E ANÁLISE Médico Radiologista Médico Psiquiatra Forense

Preparador Toxicologista Técnico de Laboratório

TÉCNICO DE LABORATÓRIO Técnico em Tratamento de Água e Esgoto (Extraquadro)

Datiloscopista Identificador

PAPILOSCOPISTA Papiloscopista Vetado

Fotógrafo Criminalístico

FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO Fotógrafo

Auxiliar de Radiologia AUXILIAR DE RADIOLOGIA

147 Auxiliar de Laboratório Auxiliar Técnico em Tratamento de Água e AUXILIAR DE LABORATÓRIO Esgoto (Extraquadro) Encarregado de Tratamento D'Água

Auxiliar de Necrópsia AUXILIAR DE PERÍCIA

VIIGRUPO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - AG-70

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PREVISTA

Vetado Técnico de Administração TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO

Assistente Aeronáutico (Extraquadro) Assistente Técnico (Extraquadro) Assessor Administrativo Assistente Executivo IV (Extraquadro) Assistente Executivo V (Extraquadro) Assistente Executivo VI (Extraquadro) ASSESSOR ADMINISTRATIVO Condutor Técnico (Extraquadro) Curador de Menores (Extraquadro) Supervisor Técnico (Extraquadro) Tecnologista (Extraquadro) Técnico de Microondas (Extraquadro)

Agente Sindical (Extraquadro) Almoxarife Assistente de Administração (Extraquadro) Assistente Executivo I (Extraquadro) Assistente Executivo II (Extraquadro) Assistente Executivo III (Extraquadro) AGENTE ADMINISTRATIVO Cinematografista Oficial Administrativo Operador Especializado Supervisor do Diário Oficial (Extraquadro) Tesoureiro

Auxiliar de Administração AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR Auxiliar de Fotocópia ( Extraquadro) Avaliador Discotecário (Estraquadro) Escrituário ( Extraquadro) Fiel de Tesoureiro

Oficial Escrevente ( Extraquadro)

148 Operador Perfurador

Arquivista do Registro do Comércio Supervisor de Arquivo ( Extraquadro)

TÉCNICO EM ARQUIVO Técnico em Microfilmagem Técnico de Arquivo (Extraquadro)

Datilógrafo Estenodatilógrafo DATILÓGRAFO Mecanógrafo (Extraquadro)

VIIIGRUPO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO - CD-80

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PREVISTA

Bibliotecário BIBLIOTECÁRIO

Jornalista Redator Chefe do Diário da Justiça (Extraquadro)

JORNALISTA Vetado Vetado Vetado

............Vetado..............

Radiotelegrafista AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PREVISTA

TÉCNICO DE EQUIPAMENTOS DE Radiotécnico

TELECOMUNICAÇÕES

............Vetado..............

Telefonista TELEFONISTA

IXGRUPO DE ATIVIDADES ARTESANAIS - AA-90

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PREVISTA

MECÂNICO ESPECIALISTA DE Mecânico de Avião

AERONAVES

............Vetado..............

149 Auxiliar de Manutenção (Extraquadro) Bombeiro Instalador Caldeireiro Carpinteiro Ceramista Dourador Eletricista Vetado Ferreiro Fundidor ARTÍFICE Marceneiro Maquinista Mecânico Mecânico Especializado (Extraquadro) Mestre de Oficinas (Extraquadro) Operário Especializado (Extraquadro) Pedreiro Pintor Serralheiro Torneiro

Ajudante de Carpinteiro Ajudante de Maquinista Ajudante de Mecânico

AUXILIAR DE ARTÍFICE Ajudante de Mecânico de Avião Ajudante de Pedreiro Ajudante de Pintor

XGRUPO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES - AC-100

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PREVISTA

Motorista MOTORISTA

Auxiliar de Portaria (Extraquadro) Auxiliar de Transportes (Extraquadro) Auxiliar de Zeladoria (Extraquadro) Encarregado de Jardinagem (Extraquadro) Guarda Penitenciário (Extraquadro)

AGENTE DE PORTARIA Inspetor de Vigilância (Extraquado) Porteiro (Extraquadro) Porteiro Chefe (Extraquadro) Zelador (Extraquadro) Zelador Geral (Extraquadro)

Alfaiate AGENTE DE SERVIÇOS Barbeiro COMPLEMENTARES Costureira Cozinheiro

150 Mordomo Padeiro Sapateiro

Ajudante de Cozinheiro Ajudante de Encadernador Ajudante de Padeiro Contínuo Guarda (Extraquadro) Jardineiro AUXILIAR DE SERVIÇOS Operário COMPLEMENTARES Operário Rural Padioleiro Servente Serviçal Vigilante

ANEXO III TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE CARGOS

SUBFATORES FATORES (pontos) 1º 2º 3º 4º 5º % ESCOLARIDADE 128 160 224 288 320 32 R EQUIPAMENTOS E S MÁQUINAS E 20 25 35 45 50 5 P OUTROS BENS O SIGILOS 20 25 35 45 50 5 N S EFEITOS DE 20 25 35 45 50 5 A P ERROS B O I R L TRABALHO E I D SEGURANÇA DE 20 25 35 45 50 5 A TERCEIROS D E COMPLEXIDADE 68 85 119 153 170 17 EXPERIÊNCIA 40 50 70 90 100 10 CONDIÇÕES DE 36 45 63 81 90 9 TRABALHO APLICAÇÃO DA 16 20 28 36 40 4 ATENÇÃO APLICAÇÃO VISUAL 16 20 28 36 40 4 ESFORÇO FÍSICO 16 20 28 36 40 4 TOTAL 400 500 700 900 1000 100

151 ANEXO IV ÍNDICES PARA O CÁLCULO DOS VENCIMENTOS

Padrão Índice 1 1,00 2 1,10 3 1,21 4 1,33 5 1,45 6 1,58 7 1,71 8 1,85 9 2,00 10 2,16 11 2,33 12 2,51 13 2,70 14 2,90 15 3,11 16 3,33 17 4,00 18 4,22 19 4,44 20 4,66

NOTA: Os índices para os padrões 1 a 16 correspondem ao regime de 44 horas semanais de

trabalho. Os índices para os padrões 17 a 20 correspondem ao regime de 22 horas semanais de trabalho.

ANEXO V VETADO*

*) O Anexo se refere à Tabela de Reclassificação de Padrões dos Servidores do Quadro Especial (Lei nº 6.182/71) e à Tabela de Reclassificação de Padrões do Quadro dos Servidores Públicos Ferroviários do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 7.357, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1980.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 27, de 19 de agosto de 1980)

No item x do artigo 6º desta Lei, publicado no Diário Oficial de 11 de fevereiro de 1980, ao invés do que constou, leia-se: GRUPO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES - AC-100

Nº de Cargos Denominação da Categoria Código

56 MOTORISTA AC.100.1.D.11

152 74 MOTORISTA AC.100.1.C.10 110 MOTORISTA AC.100.1.B.9 130 MOTORISTA AC.100.1.A.8

9 AGENTE DE PORTARIA AC.100.2.D.9 13 AGENTE DE PORTARIA AC.100.2.C.8 19 AGENTE DE PORTARIA AC.100.2.B.7 22 AGENTE DE PORTARIA AC.100.2.A.6

21 AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES AC.100.3.D.9 28 AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES AC.100.3.C.8 42 AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES AC.100.3.B.7 50 AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES AC.100.3.A.6

816 AUXILIAR DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES AC.100.4.D.4 1090 AUXILIAR DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES AC.100.4.C.3 1635 AUXILIAR DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES AC.100.4.B.2 1909 AUXILIAR DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES AC.100.4.A.1

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Citada por 29 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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