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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11422, de 6 de janeiro de 2000

Nº 11.422/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera as descrições sintéticas e analíticas de categorias funcionais do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam alteradas, no Anexo I da Lei n° 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, que reorganiza o Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, as descrições sintéticas e analíticas das atribuições das categorias funcionais de Agente Administrativo, Datilógrafo, Agente Administrativo Auxiliar e Recepcionista para as constantes no Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo único- Ao servidor ocupante do cargo de uma das categorias funcionais referidas no "caput" do artigo, que exercer permanentemente suas funções nos serviços de mecanografia ou nos que exijam o uso de equipamentos de informática, fica assegurado, a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo, um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração do trabalho.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.

ANEXO ÚNICO

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: AGENTE ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a aplicação de legislação de pessoal, patrimônio, material e de organização administrativa, bem como prestar apoio técnicooperacional à execução de serviços junto às áreas operacionais, com ou sem utilização de recursos de informática.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

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1 - Colaborar em estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalho para o melhor desenvolvimento das atividades da repartição.

2 - Participar de estudos destinados a simplificar o trabalho e reduzir os custos das operações.

3 - Efetuar levantamentos com vista à elaboração da proposta orçamentária da repartição.

4 - Colaborar com estudos relativos à estrutura organizacional da repartição, visando à identificação de falhas e correções necessárias.

5 - Efetuar o levantamento de necessidades com vista ao desenvolvimento da programação do setor de trabalho.

6 - Elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros e manuais de serviço.

7 - Orientar e supervisionar o registro de dados relativos ao setor de trabalho.

8 - Pesquisar elementos necessários ao estudo de casos relativos a direitos e deveres dos servidores.

9 - Auxiliar no desenvolvimento das atividades de recrutamento, seleção e demais funções relativas à administração de pessoal.

10 - Prestar informações para elaboração de folhas de pagamento de pessoal.

11 - Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a sua área de atuação, preparando os expedientes que se fizerem necessários.

12 - Auxiliar em estudos preliminares relacionados à classificação de cargos e empregos, bem como em processos de análise, avaliação e remuneração de cargos e empregos.

13 - Orientar, sob supervisão, o funcionamento do cadastro de pessoal, material e patrimônio.

14 - Orientar e coordenar as tarefas de recebimento, venda, guarda, controle e conferência de valores ou bens públicos.

15 - Preparar ou orientar a preparação de qualquer modalidade de expediente relativo à licitação.

16 - Supervisionar a organização e atualização do registro de estoque de material existente no almoxarifado, bem como providenciar a aquisição de suprimento de material de consumo e permanente.

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17 - Promover, periodicamente, balancetes e inventários do material em estoque ou movimento.

18 - Passar certidões com base nos dados e registros existentes, mediante solicitação ou por determinação superior.

19 - Redigir, de acordo com critérios predeterminados, informações, apostilas, instruções, ordens de serviço, contratos e relatórios.

20 - Operar equipamentos de informática, preparando-os para efetuar e receber transmissão de dados eletronicamente.

21 - Efetuar operações, pesquisas, alterações, cadastramentos, inclusões, exclusões, impressões de atos e outras informações nos diversos sistemas informatizados, acessados através de equipamentos de informática.

22 - Executar conversões, controles estatísticos e listagens parciais ou totais de dados processados eletronicamente, bem como controlar os trabalhos de crítica e conferência de análise, efetuando as respectivas alterações com uso de equipamentos de informática.

23 - Prestar informações ao público quanto ao andamento de expedientes.

24 - Auxiliar em estudos relativos à lotação de cargos nas unidades administrativas. 25 - Auxiliar na programação das atividades de aperfeiçoamento e treinamento de pessoal.

26 - Organizar, por orientação superior, coletânea de leis, regulamentos e normas relativas às atividades da repartição.

27 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares.

28 - Executar outra tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: DATILÓGRAFO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo a execução de trabalhos especializados de datilografia e de uso de equipamentos de informática.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

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1- Executar trabalhos que exijam correção de linguagem, perfeição técnica e considerável produção, ou que envolvam assuntos sigilosos ou importantes, com ou sem uso de equipamentos de informática.

2 - Emitir quadros e tabelas de dupla entrada e outros trabalhos através de processo datilográfico ou equipamentos de informática, cuja disposição de dados exijam harmonia e senso artístico.

3 - Emitir projetos de lei, decretos, atas de reuniões, guias, empenhos, requisições, relações, exposição de motivos, ofícios, informações, relatórios, pareceres e outros documentos inerentes à repartição através de processo datilográfico ou de equipamentos de informática.

4 - Providenciar ou arquivar cópias dos trabalhos realizados.

5 - Providenciar a limpeza e conservação das máquinas e dos equipamentos de informática em uso.

6 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares.

7 - Efetuar operações, pesquisas, alterações, cadastramentos, inclusões, exclusões, impressões de atos e outras informações nos diversos sistemas informatizados, acessados através de equipamentos de informática.

8 - Executar outras tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de rotina administrativa, bem como de atendimento ao público, com ou sem utilização de recursos de informática.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

1 - Classificar documentos ou papéis em geral a serem protocolados na repartição.

2 - Protocolizar processos e documentos na repartição, registrando entrada, saída e movimentação.

3 - Preparar índices e fichários-índices, de acordo com orientação recebida.

4 - Auxiliar no arquivamento de processos, documentos e papéis em geral, bem como nas tarefas de registro de dados em fichas ou outro processo de controle e pesquisa em arquivo.

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5 - Auxiliar na elaboração de balancetes e inventários do material movimentado ou em estoque.

6 - Auxiliar no levantamento de dados para a proposta orçamentária.

7 - Auxiliar nos trabalhos de coleta e registro de dados pertinentes às atividades do setor de trabalho.

8 - Estudar e informar processos de rotina, referentes às atividades específicas do setor de trabalho, de acordo com orientação recebida.

9 - Executar tarefas datilográficas, ou com uso de equipamentos de informática, relacionadas com as atividades do setor de trabalho.

10 - Identificar, qualificar e registrar pacientes, para fins de atendimento médico e hospitalar, de acordo com orientação recebida.

11 - Receber, registrar e anexar a prontuário médico fichas, clínicas, laudos de exames laboratoriais, bem como qualquer documentação semelhante, de acordo com normas predeterminadas.

12 - Localizar, arquivar, receber e entregar, interna e externamente, chapas-radiográficas, responsabilizando-se por sua guarda, preservação e movimentação. 13 - Executar tarefas de rotina administrativa, de acordo com orientação recebida.

14 - Preparar mapa de freqüência de pessoal, comunicando as alterações ocorridas, bem como organizar a efetividade do pessoal para fins de pagamento, de acordo com orientação recebida.

15 - Efetuar, sob supervisão, os assentamentos individuais do pessoal da repartição.

16 - Auxiliar nos trabalhos de aquisição de material de consumo ou permanente, mediante rotinas licitatórias.

17 - Requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho, de acordo com determinação superior.

18 - Auxiliar na conferência de material e suprimento em geral, com faturas, conhecimentos ou notas de entrega.

19 - Distribuir o material de consumo necessário ao serviço, de acordo com normas predeterminadas.

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20 - Efetuar a guarda de material de acordo com as instruções existentes, bem como providenciar no recolhimento do material inaproveitável.

21 - Redigir termo de danos e avarias.

22 - Registrar e controlar a aquisição e o empréstimo de livros e publicações, de acordo com critérios predeterminados.

23 - Efetuar operações, pesquisas, alterações, cadastramentos, inclusões, exclusões, impressos de atos e outras informações nos diversos sistemas, inclusive os acessados através de equipamentos de informática.

24 - Operar máquinas de reprodução e duplicação de documentos. 25 - Zelar pela conservação de equipamento em uso, providenciando os consertos que se fizerem necessários.

26 - Atender ao público, prestando as informações solicitadas. 27 - Executar outras tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: RECEPCIONISTA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo atendimento ao público em geral e atividades, bem como o estabelecimento de ligação entre os diferentes setores da repartição, com ou sem utilização de recursos de informática.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

1 - Recepcionar partes e autoridades.

2 - Acompanhar as partes e autoridades, quando necessário, aos setores competentes.

3 - Realizar a triagem e o encaminhamento das partes de acordo com os assuntos apresentados.

4 - Fazer registros relativos ao atendimento de pessoas.

5 - Prestar informações sobre a repartição, dentro de seu âmbito de ação.

6 - Secretariar reuniões, quando solicitado.

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7 - Emitir e arquivar documentos específicos por processo datilográfico ou através da utilização de equipamentos de informática.

8 - Atender e realizar telefonemas, bem como transmitir recados e outras informações.

9 - Providenciar a preparação do material necessário a reuniões.

10 - Estabelecer a conexão entre os diversos setores da repartição com ou sem uso de recursos de informática.

11 - Executar outras tarefas semelhantes.

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