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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14427, de 7 de janeiro de 2014

Nº 14.427/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a concessão da gratificação de penosidade aos integrantes das carreiras do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda em exercício nos Postos Fiscais da Receita Estadual localizados na divisa interestadual e no Porto do Rio Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Aos integrantes das carreiras do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, em exercício nos Postos Fiscais da Receita Estadual localizados na divisa interestadual e no Porto do Rio Grande, fica concedida a gratificação de penosidade, cujo valor corresponde a:
I20% (vinte por cento) do vencimento básico do cargo, sobre o qual não incidirão quaisquer vantagens, para os que cumprem o regime de trabalho conforme escala de serviço, nos termos do parágrafo único do art. 1.º da Lei n.° 8.533, de 21 de janeiro de 1988;
II10% (dez por cento) do vencimento básico do cargo, sobre o qual não incidirão quaisquer vantagens, para os demais servidores em exercício nos Postos Fiscais referidos no "caput" deste artigo.
Art. 2.
A gratificação de que trata o art. 1.° desta Lei não será paga cumulativamente com qualquer outra gratificação prevista no art. 107 da Lei Complementar n.° 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, facultada ao servidor a opção por uma das gratificações de que trata o referido artigo.
Art. 3.
Aplica-se à gratificação de que trata o art. 1.º desta Lei as disposições previstas no § 4º, incisos I e II, do art. 56 da Lei n.º 7.357, de 8 de fevereiro de 1980.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua vigência.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2014.

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