Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13046, de 20 de outubro de 2008
Nº 13.046/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
.........................................................."
art. 16, alínea "b" - Grupo de Recursos Naturais, Agricultura e Pecuária - da Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986, e alterações, na categoria funcional de Técnico Ambiental, mais 60 (sessenta) cargos de provimento efetivo, distribuídos nas Classes "D", "C", "B" e "A", conforme segue:
"Art. 16 - ...................................... ......................................................
1 .............................................."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2008.
2