Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7972, de 3 de janeiro de 1985
Nº 7.972/1985
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede gratificação de representação ou de estímulo e dá outras providências.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de janeiro de 1985.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.