Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11770, de 5 de abril de 2002
Nº 11.770/2002
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TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO TÍTULO II – DO PLANO DE PAGAMENTO - REAJUSTES SALARIAIS TÍTULO III – DO REGIME JURÍDICO TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS PARTE VETADA – pelo Governador e mantida pela Assembléia Legislativa do Projeto de Lei nº 84/2002, que originou a Lei nº 11.770, de 5 de abril de 2002, que estabelece o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias e reorganiza o Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico-Legal e Identificação e dá outras providências.TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
1 Legista, Perito Odonto-Legista, e também as categorias funcionais de Perito Químico-Forense e Perito Criminal, ora criadas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Graus Categoria Funcional Total A B C D AUXILIAR DE PERÍCIAS 3 18 11 - 32 FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO 9 14 7 - 30 PAPILOSCOPISTA 43 19 4 6 72 PERITO CRIMINALÍSTICO QUÍMICO 3 2 - - 5 PERITO QUÍMICO-TOXICOLOGISTA 1 2 - - 3 PERITO CRIMINALÍSTICO ENGENHEIRO 13 4 1 1 19 PERITO CRIMINALÍSTICO - 5 2 - 7 PERITO MÉDICO-LEGISTA 19 25 2 - 46 PERITO ODONTO-LEGISTA - 1 - - 1
TOTAL 215
Graus Categoria Funcional Total A B C D E AUXILIAR DE PERÍCIAS 59 66 37 29 18 209 FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO 40 32 24 12 11 119 PAPILOSCOPISTA 29 43 37 4 22 135 PERITO QUÍMICO-FORENSE 10 9 6 3 1 29 PERITO CRIMINALÍSTICO - 7 15 9 5 36 PERITO CRIMINAL 81 69 46 23 11 230 PERITO MÉDICO-LEGISTA 7 16 26 11 13 73 PERITO ODONTO-LEGISTA 3 7 5 3 1 19
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CÓDIGO CATEGORIA Nº DO CARGO ESCOLARIDADE SIGLA DO GRAU QUANTITATIVO TOTAL FUNCIONAL NO QUADRO QUADRO
E 18 D 37 Auxiliar de Ensino Médio QCPE 1 C 73 366 Perícias B 110 A 128 E 11 D 23 Fotógrafo Ensino Médio QCPE 2 C 46 229 Criminalístico B 61 A 80 E 22 D 44 Papiloscopista Ensino Superior QCPE 3 C 87 437 B 131 A 153 E 01 Perito D 01 Criminalístico Ensino Superior QCPE 4 C 03 16 Químico B 05 A 06 E 01 Perito D 01 QuímicoEnsino Superior QCPE 5 C 02 09 Toxicologista B 02 A 03 E 01 Perito D 03 QuímicoEnsino Superior QCPE 6 C 06 29 Forense B 09 A 10 E 01 Perito D 03 OdontoEnsino Superior QCPE 7 C 05 26 Legista B 08 A 09
3
E 13 Perito D 26 MédicoEnsino Superior QCPE 8 C 51 257 Legista B 77 A 90 E 03 Perito D 07 Criminalístico Ensino Superior QCPE 9 C 13 64 Engenheiro B 19 A 22 E 05 D 10 Perito Ensino Superior QCPE 10 C 21 103 Criminalístico B 31 A 36 E 11 D 23 Perito Ensino Superior QCPE 11 C 46 230 Criminal B 69 A 81
TOTAL 1.766
CAPÍTULO III
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
4
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO
CAPÍTULO V
DA PROGRESSÃO
5
CAPÍTULO VI
DA LOTAÇÃO
CAPÍTULO VII
DA JORNADA DE TRABALHO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias e reorganiza o Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico-Legal e Identificação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
TÍTULO II
DO PLANO DE PAGAMENTO - REAJUSTES SALARIAIS
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TÍTULO III
DO REGIME JURÍDICO
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2002.
ANEXOS:
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS
ANEXO II - MATRIZ SALARIAL DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: AUXILIAR DE PERÍCIA
CÓDIGO:
SIGLA DO QUADRO Nº DO CARGO NO QUADRO GRAU
E D QCPE 1 C B A
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: realizar atividades de nível básico que envolvam trabalhos periciais auxiliares, relacionadas com as operações técnicas periciais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Executar determinadas operações técnicas básicas nos cadáveres, tais como: dissecação da pele e do tecido celular subcutâneo. 2. Realizar a dissecação dos músculos, das artérias, dos nervos e das articulações. 3. Fazer depilações. 4. Fazer abertura do crânio, da cavidade torácica e abdominal. 5. Realizar a retirada das vísceras, quando necessário, para exames anatomopatológicos e toxicológicos. 6. Providenciar registro de óbitos e outras medidas legais, relacionadas com o sepultamento de indigentes e desconhecidos.
8 7. Efetuar registro de cadáveres a serem submetidos à necropsia. 8. Zelar pela higiene e limpeza das salas e equipamentos de necropsia. 9. Esterilizar instrumentos de trabalho. 10. Auxiliar os Peritos nas suas tarefas afins da criminalística. 11. Auxiliar os Peritos nas perícias laboratoriais. 12. Auxiliar o Papiloscopista, o Perito Médico-Legista e o Perito Odonto-Legista nas suas tarefas. 13. Conduzir viaturas oficiais, em caso de necessidade, desde que devidamente habilitado. 14. Efetuar a digitação dos laudos periciais, por solicitação de sua chefia imediata. 15. Manter-se informado sobre os progressos da área técnico pericial. 16. Executar outras tarefas correlatas.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, com avaliação psicológica e aprovação em Curso de Formação.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL PARA O RECRUTAMENTO: - Escolaridade: Ensino Médio ou equivalente. - Outras: Conforme estabelecido no Edital.
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO
CÓDIGO:
SIGLA DO QUADRO Nº DO CARGO NO QUADRO GRAU
E D QCPE 2 C B A
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, relacionadas com a execução de trabalhos fotográficos especializados, necessários à identificação, à documentação e perícia criminalística.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Fotografar, com observância das pertinentes normas legais e técnicas, pessoas vivas e cadáveres, para fins de identificação. 2. Efetuar levantamentos fotográficos em locais de crime, incêndio, explosões ou desabamentos. 3. Realizar trabalhos de macro e microfotografia e outros relacionados com as perícias criminalísticas, médico-legais e papiloscópicas. 4. Identificar, reunir e classificar fotografias, bem como, organizar e manter registros e arquivos fotográficos. 5. Executar trabalhos fotográficos de laboratório em geral. 6. Executar trabalhos de fotografia digital e animação gráfica, com utilização de equipamentos de informática. 7. Requisitar e manter o material necessário à execução do trabalho.
9 8. Manter-se informado sobre os progressos de sua área de atuação. 9.Conduzir viaturas oficiais, em caso de necessidade, desde que devidamente habilitado. 10. Executar outras tarefas correlatas.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, com avaliação psicológica e aprovação em Curso de Formação.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL PARA O RECRUTAMENTO: - Escolaridade: Ensino Médio ou equivalente. - Outras: Conforme estabelecido no Edital.
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: PAPILOSCOPISTA
CÓDIGO:
SIGLA DO QUADRO Nº DO CARGO NO QUADRO GRAU
E D QCPE 3 C B A
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar atividades de nível médio, de caráter pericial, relacionadas com a realização de trabalhos papiloscópicos, para fins de identificação ou perícias criminalísticas, bem como proceder a identificação civil, criminal e "post mortem" da pessoa física, pelo método datiloscópico.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Realizar pesquisas de novos métodos e técnicas de coleta e revelação de impressões humanas existentes nos locais de crime. 2. Identificar indivíduos delinqüentes ou outras pessoas apresentadas pelos órgãos de investigação, através do sistema monodatilar, decadatilar, palmar e nominal. 3. Emitir parecer técnico e demais informações necessárias a esclarecimentos quando determinado por superior hierárquico, autoridades policiais e judiciárias, relacionados a assuntos de identificação civil e criminal. 4. Realizar perícias papiloscópicas elaborando o correspondente laudo pericial, no âmbito da papiloscopia, destinados à justiça. 5. Realizar trabalhos de identificação civil e criminal, mediante o preenchimento de prontuários e planilhas, no que diz respeito aos caracteres qualitativos e cromáticos do indivíduo. 6. Proceder à tomada de impressões digitais em pessoas internadas em hospitais, asilos e demais casas de saúde, e em cadáveres, quer sejam estes recolhidos a necrotérios, quer exumados. 7. Realizar exames e pesquisas concernentes ao campo da papiloscopia, visando o estabelecimento da identidade física dos autores das infrações penais. 8. Proceder a estudos e pesquisas no campo da identificação humana, visando ao desenvolvimento da tecnologia papiloscópica. 9. Fazer análises e exames em impressões digitais apostas em documentos, a fim de detectar possíveis falsificações e adulterações.
10 10. Proceder à identificação de pessoas que requeiram a Cédula de Identidade, atestados de antecedentes, preparando os registros e documentos respectivos. 11. Classificar e organizar fichas individuais em tipos e subtipos nos arquivos dos diferentes sistemas. 12. Classificar impressões digitais recolhidas. 13. Preparar, classificar e arquivar convenientemente as fichas individuais datiloscópicas. 14. Fazer as pesquisas datiloscópicas necessárias à determinação da identidade de indivíduos. 15. Realizar pesquisas, exames, levantamentos e análises de impressões e marcas encontradas em locais de crime e lavrar o auto de verificação de violência, com utilização ou não de equipamentos de informática. 16. Orientar e supervisionar a coleta de impressões papiloscópicas em neonatal. 17. Lavrar auto de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações encontrados. 18. Manter-se informado sobre os progressos de sua área de atuação. 19. Executar outras tarefas correlatas.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, com avaliação psicológica e aprovação em Curso de Formação.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL PARA O RECRUTAMENTO: - Escolaridade: Ensino Superior correlato com as atribuições do cargo, na forma que for estabelecido no edital. - Outras: Conforme estabelecido no Edital.
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: PERITO QUÍMICO-FORENSE
CÓDIGO:
SIGLA DO QUADRO Nº DO CARGO NO QUADRO GRAU
E D QCPE 6 C B A
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a análise e a realização de exames e pesquisas laboratoriais e pesquisas na área da Química-Legal, da Bioquímica, da Genética e da Toxicologia, em peças anatômicas e líquidos retirados de cadáveres, em líquidos de origem biológica, em matérias orgânicas, tóxicos, venenos e produtos químicos, visando ao esclarecimento e à prova das infrações penais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Executar exames e análises em vísceras e outros materiais orgânicos com vistas à verificação da presença nos mesmos, de tóxicos ou venenos.
11 2. Examinar e analisar sangue humano, com vistas à constatação da presença de álcool no mesmo, bem como, dosar a quantidade de álcool constatada para determinação da embriaguez. 3. Realizar exames de tipagem de sangue humano e fator Rh, para fins de investigação criminal. 4. Examinar crostas e manchas de sangue para determinação de sua origem - se humano ou animal. 5. Examinar matéria orgânica de origem vegetal para determinação da toxicidade. 6. Examinar medicamentos e outros produtos químicos para verificação se são entorpecentes, estimulantes ou alucinógenos e se os mesmos se enquadram no rol daqueles que causam dependência física ou psíquica. 7. Examinar produtos químicos para verificar se possuem algum componente de alta toxicidade ou veneno. 8. Manter-se informado sobre os progressos havidos na Química, Bioquímica, Genética e Toxicologia, realizando estudos e pesquisas nessas áreas. 9. Proceder à coleta de vestígios de material biológico ou não, em locais de crime, objetivando a execução posterior de exames em laboratório. 10. Examinar, comparar e identificar substâncias sólidas mediante o emprego de equipamentos adequados. 11. Examinar pêlos e fibras para estabelecer a diagnose genérica e específica. 12. Executar exames metalográficos em armas de fogo, a fim de detectar possíveis adulterações em marcas e numerações de série e fabricação. 13. Efetuar exames em materiais recebidos no laboratório, provenientes de locais de incêndio e explosões, no sentido de identificar nesses materiais, substâncias inflamáveis ou explosivas, desde que não ofereçam risco de detonação e sejam respeitadas normas de segurança quanto a seu manuseio e estocagem. 14. Proceder a exames de comparação de tintas em geral. 15. Examinar, comparar e identificar substâncias sólidas e gasosas de origem não biológica. 16. Elaborar os laudos periciais relativos aos exames realizados. 17. Realizar em laboratório exames visando à identificação de resíduos oriundos de disparos com arma de fogo, compreendendo o exame de vestes, de mãos de possíveis atiradores e em outros substratos, sendo por meio destes exames, quando possível, determinar a distância aproximada do disparo. 18. Responsabilizar-se pelo preparo dos reativos químicos pertinentes aos exames metalográficos realizados pelos Peritos Criminalístico, Criminalístico Engenheiro e Criminal em veículos automotores, a fim de detectar possíveis adulterações em marcas e numerações de série de fabricação. 19. Executar outras tarefas correlatas.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas, com avaliação psicológica e aprovação em Curso de Formação.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL PARA O RECRUTAMENTO: - Escolaridade: Ensino Superior com titulação própria da área de Química, ou Bioquímica, ou Farmácia, ou Biologia. - Outras: Conforme estabelecido no Edital.
12 DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: PERITO ODONTO-LEGISTA
CÓDIGO:
SIGLA DO QUADRO Nº DO CARGO NO QUADRO GRAU
E D QCPE 7 C B A
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: atividades de nível superior, de grande complexidade, compreendendo a realização de exames e pesquisas, em pessoas vivas, cadáveres e em peças anatômicas em relação ao campo da Odontologia-Legal, visando ao esclarecimento e à prova das infrações penais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Examinar as arcadas dentárias de cadáveres e desconhecidos, queimados, politraumatizados, putrefatos ou carbonizados, visando à determinação da identidade, sexo e idade dos mesmos. 2. Examinar esqueletos de crânios humanos, para determinação de sexo, raça, identidade e idade. 3. Proceder a exames na cavidade oral para determinação de idade. 4. Efetuar exames na região buco-maxilo-facial, com vistas à localização, caracterização, extensão e intensidade das lesões corporais, bem como, determinar o grau da incapacidade física resultante. 5. Realizar necropsias, restritas a cabeças de cadáveres, utilizando as vias de acesso do pescoço e crânio. 6. Comparecer em locais de encontro de cadáveres ou de ossadas humanas, procedendo os exames necessários, relativos à área da Odontologia-Legal. 7. Manter-se informado sobre os progressos realizados pela Odontologia-Legal, procedendo a estudos e pesquisas neste setor. 8. Elaborar os laudos periciais relativos aos exames realizados. 9. Efetuar exames e pesquisas por solicitação de autoridades policiais, judiciárias, penais e militares, quando estas se encontrem na presidência de inquéritos. 10. Executar outras tarefas correlatas.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos, com avaliação psicológica e aprovação em Curso de Formação.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL PARA O RECRUTAMENTO: - Escolaridade: Ensino Superior com titulação própria em Odontologia. - Outras: Conforme estabelecido no Edital.
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: PERITO MÉDICO-LEGISTA
13 CÓDIGO:
SIGLA DO QUADRO Nº DO CARGO NO QUADRO GRAU
E D QCPE 8 C B A
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: atividades de nível superior, de grande complexidade, compreendendo a realização de exames em pessoas vivas e cadáveres, em vísceras e matéria orgânica e de origem biológica, no campo da Medicina-Legal, visando ao esclarecimento e à prova das infrações penais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Realizar necropsias para a determinação de "causa-mortis", localização e caracterização das lesões externas, com vistas à determinação do instrumento causador dessas lesões, em especial os produzidos por projétil de arma de fogo, para a determinação dos orifícios de entrada e saída. 2. Executar exames de clínica médico-legal, para constatação, localização, caracterização, extensão e intensidade de lesões corporais com vistas à determinação do grau de incapacidade física resultante. 3. Coletar em cadáveres, vísceras e outros materiais para posterior exame de laboratório. 4. Proceder a exames de verificação de embriaguez, de idade e sexológicos. 5. Coletar sangue para exames laboratoriais de pesquisa de álcool ou tóxicos. 6. Executar exames laboratoriais e anatomopatológicos em vísceras e outros materiais de origem biológica, necessários à complementação das perícias médico-legais. 7. Executar e interpretar radiografias, necessárias à complementação ou orientação das perícias médico-legais. 8. Comparecer a locais de morte, para examinar cadáveres "in-loco". 9. Executar exames de sanidade física em candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. 10. Assistir à exumação e executar exames nos cadáveres exumados, com o concurso, colaboração e auxílio de Peritos de quaisquer categorias, bem como de outros auxiliares. 11. Elaborar os laudos periciais relativos aos exames realizados. 12. Manter-se atualizado sobre os progressos da Medicina-Legal e realizar estudos e pesquisas nessa área. 13. Efetuar exames e pesquisas por solicitação de autoridades policiais, judiciárias penais e militares, quando estas se encontrem na presidência de inquéritos. 14. Executar outras tarefas correlatas.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos, com avaliação psicológica e aprovação em Curso de Formação.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL PARA O RECRUTAMENTO: - Escolaridade: Ensino Superior com titulação própria em Medicina. - Outras: Conforme estabelecido no Edital.
14 DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: PERITO CRIMINAL
CÓDIGO:
SIGLA DO QUADRO Nº DO CARGO NO QUADRO GRAU
E D QCPE 11 C B A
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar atividades de nível superior, de grande complexidade, compreendendo a realização de exames e pesquisas, no setor da Criminalística pura e da engenharia legal, visando ao esclarecimento e à prova das infrações penais e à identificação dos autores respectivos e tendo por objeto os vestígios materiais daquelas infrações.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Efetuar exames e pesquisas em locais de crime contra a vida, a incolumidade pública, o patrimônio, o meio ambiente e nos casos de delitos de trânsito. 2. Realizar, no local do evento, a peri-necroscopia em cadáveres, para a localização e caracterização das lesões externas, principalmente se produzidas por projétil de arma de fogo, tendo em vista diagnose diferencial entre homicídio, suicídio e acidente, recolhendo, nesses locais, materiais e elementos elucidativos para posterior exame em laboratório. 3. Realizar a identificação de cadáveres, utilizando todos os meios adequados, bem como, examinar vestes e objetos com os mesmos relacionados. 4. Realizar pesquisas, exames, levantamentos e análises de impressões ou marcas de instrumentos e veículos relacionados com crimes, contravenções ou acidentes. 5. Pesquisar e examinar impressões papilares e demais indícios reveladores da identidade de criminosos e de vítimas, mediante o emprego de reativos químicos adequados, principalmente os sólidos e, em especial, aqueles à base de chumbo ou ferro. 6. Colaborar em trabalhos de exumação e necropsia, juntamente com o médico-legista. 7. Examinar pêlos e fibras para estabelecer a diagnose genérica e específica. 8. Executar exames metalográficos em veículos automotores e em armas de fogo, a fim de detectar possíveis adulterações em marcas e numerações de série de fabricação. 9. Proceder a exames de balística forense em geral. 10. Fazer análises e exames grafotécnicos em documentos manuscritos, mecanografados e impressos, bem como, em cédulas, selos e outros com vistas a identificar possíveis falsificações e adulterações. 11. Efetuar exames em locais de incêndios e explosões, recolhendo, nestes locais, materiais para posteriores exames em laboratório, visando a identificar substâncias inflamáveis ou explosivas. 12. Efetuar exames e levantamento de vestígios em locais de delitos de trânsito e de desabamento, realizando a peri-necroscopia dos cadáveres, se existentes, nos referidos locais. 13. Efetuar reconstituições foto-topográficas em locais de crime e de outros delitos. 14. Examinar máquinas, motores, aparelhos e dispositivos mecânicos, eletromecânicos, elétricos e eletrônicos. 15. Examinar locais de escalada e evasões.
15 16. Examinar veículos automotores com vista à constatação de irregularidades em seus diversos mecanismos e dispositivos. 17. Realizar exames em metais, ligas metálicas, madeiras, solos e minerais. 18. Elaborar os laudos periciais relativos aos exames realizados. 19. Estar permanentemente informado sobre os progressos operados pela Criminalística e proceder a estudos e pesquisas científicas no setor de sua especialidade, com vistas à aplicação de novos métodos em Criminalística. 20. Proceder a exames na área de informática. 21. Executar outras tarefas correlatas.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, com avaliação psicológica e aprovação em Curso de Formação.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL PARA O RECRUTAMENTO: - Escolaridade: Ensino Superior correlato com as atribuições do cargo, na forma que for estabelecido no Edital. - Outras: Conforme estabelecido no Edital.
ANEXO II
MATRIZ SALARIAL DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO
INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS
GRAUS DENOMINAÇÃO A B C D E Auxiliar de Perícia 230,00 248,40 262,20 271,40 276,00 Fotógrafo Criminalístico 410,00 442,80 467,40 483,80 492,00 Papiloscopista 410,00 442,80 467,40 483,80 492,00 Perito Criminalístico Químico 700,00 756,00 798,00 826,00 840,00 Perito Químico-Toxicologista 700,00 756,00 798,00 826,00 840,00 Perito Químico-Forense 700,00 756,00 798,00 826,00 840,00 Perito Odonto-Legista 700,00 756,00 798,00 826,00 840,00 Perito Médico-Legista 700,00 756,00 798,00 826,00 840,00 Perito Criminalístico 700,00 756,00 798,00 826,00 840,00 Perito Criminalístico Engenheiro 700,00 756,00 798,00 826,00 840,00 Perito Criminal 700,00 756,00 798,00 826,00 840,00
16 LEI Nº 11.770, DE 5 DE ABRIL DE 2002. (publicada no DOE nº 108, de 10 de junho de 2002)
unico
1
2
3
4
unico