Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14440, de 13 de janeiro de 2014
Nº 14.440/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Redistribui os(as) servidores(as) do Quadro Geral dos Funcionários Públicos, instituído pela Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, reorganizado pela Lei n.º 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, e reestruturado pela Lei n.º 14.234, de 24 de abril de 2013, e altera para o Quadro de Servidores de Escola, instituído pela Lei n.° 11.407, de 6 de janeiro de 2000, e reorganizado pela Lei n.º 11.672, de 26 de setembro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CARGO QUANTIDADES PROVIDAS Agente Educacional V Auxiliar de Serviços Rurais 33 (em extinção) Agente Educacional VI Agente de Portaria 1 (em extinção) Agente Educacional VII Agente de Serviços Complementares 22 (em extinção) Agente Educacional VIII 12 Artífice
(em extinção) Agente Educacional IX Auxiliar de Serviços Complementares 476 (em extinção) Agente Educacional X Operador de Máquinas 6 (em extinção)
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art. 3.º da Lei n.º 13.734, de 1.º de junho de 2011.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2014.
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