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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9922, de 28 de julho de 1993

Nº 9.922/1993

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, os seguintes cargos de provimento efetivo: Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CLASSE PADRÃO 2 Agente Administrativo A 13 1 Técnico em Arquivo A 13 1 Técnico em Contabilidade A 13 3 Agente Administrativo A 10

Auxiliar 1 Recepcionista A 9 2 Artífice A 7 2 Telefonista A 3

Parágrafo único- As especificações dos cargos ora criados, contendo a descrição sintética e analítica das atribuições, forma e requisitos essenciais para recrutamento e horário semanal de trabalho, são as constantes no anexo I da Lei nº 7.357, de 08 de fevereiro de l980, para as categorias de mesma denominação, até a estruturação do Quadro de Pessoal da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, em consonância com as diretrizes editadas para a elaboração dos Planos de carreira do funcionalismo.
Art. 2.
- Para provimento dos cargos criados por esta Lei poderá a Orquestra Sinfônica de Porto Alegre valer-se dos concursos públicos realizados pelo órgão central de recursos humanos da Administração Direta.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de julho de 1993.

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