Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7412, de 19 de novembro de 1980
Nº 7.412/1980
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, complementada pela Lei nº 7.397, de 18 de agosto de 1980, aos Servidores Ferroviários e aos do Quadro Especial.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 1980.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.